CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º Este ato normativo visa regulamentar o funcionamento dos Programas de Iniciação Científica e Tecnológica da Universidade Federal de Itajubá (Unifei).
Art. 2º Os programas de Iniciação Científica e Tecnológica da Unifei têm como principal finalidade a promoção, incentivo e desenvolvimento de discentes, docentes e pesquisadores nas atividades de pesquisa e inovação tecnológica.
Art. 3º A integração de discentes, docentes e pesquisadores às atividades de pesquisa têm os seguintes objetivos específicos:
I – despertar a vocação científica e incentivar a formação de novos pesquisadores;
II – incentivar docentes pesquisadores a integrar discentes de graduação, ensino médio e fundamental às suas atividades de pesquisa;
III – promover ações e políticas de incentivo ao ingresso de estudantes a programas de pós-graduação stricto-sensu;
IV – reduzir o tempo de permanência de discentes nos programas de pós-graduação;
V – promover o pensamento crítico e reflexivo e a prática de técnicas de pesquisa e investigação, como vias de aquisição de novos conhecimentos.
VI – contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico da comunidade local, do Estado de Minas Gerais e da nação brasileira.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º Os Programas de Iniciação Científica e Tecnológica institucionais serão coordenados e promovidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PRPPG, por meio da Diretoria de Pesquisa – DiP e pelos membros da Comissão Institucional de Pesquisa e Comissão Externa de Pesquisa, cujos membros serão nomeados para este fim.
Art. 5º As atribuições da Diretoria de Pesquisa, Coordenação de Pesquisa e da Comissão Institucional de Pesquisa obedecerão ao Regimento da Administração Central da Unifei.
CAPÍTULO III
DOS PROGRAMAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UNIFEI
Seção I
Programas com bolsa
Art. 6º Os Programas Institucionais de Iniciação Científica (IC) e Tecnológica (IT) com previsão de bolsa ao aluno, promovidos pela DiP, estão denominados e caracterizados conforme se segue:
I – PIBIC/ PIBIC-AF CNPq: Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica:
Programa de bolsa de IC financiado por órgão federal de fomento à pesquisa – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). As bolsas são direcionadas a alunos de graduação. No caso de PIBIC-AF, as bolsas são direcionadas aos alunos beneficiários de políticas de ações afirmativas da instituição.
II – PIBITI CNPq: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação:
Programa de bolsa financiado por órgão federal de fomento à pesquisa – CNPq. As bolsas são direcionadas a alunos de graduação.
III – PIBIC Fapemig: Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica:
Programa de concessão de bolsas de IC financiado por órgão estadual de fomento à pesquisa – Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig). As bolsas são direcionadas a alunos de graduação.
IV – BIC-Jr Fapemig: Bolsa de Iniciação Científica Júnior:
Programa de concessão de bolsas de IC financiado por órgão estadual de fomento à pesquisa – Fapemig. As bolsas são direcionadas a alunos do ensino médio e fundamental, provenientes de escolas públicas.
V – PIBIC Unifei: Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica:
Programa de concessão de Bolsas de IC com verba direcionada à DiP. As bolsas são destinadas a alunos de graduação da Unifei.
Parágrafo Único As bolsas têm caráter temporário, não geram vínculo empregatício e são isentas de impostos.
Seção II
Programa institucional de iniciação científica sem bolsa (voluntário) – PIVIC
Art. 7º PIVIC : Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica:
Programa de ingresso em atividades de Iniciação Científica sem previsão de bolsas.
CAPÍTULO IV
DA FORMA DE INGRESSO
Seção I
Processo seletivo
Art. 8º Os alunos que desejarem participar dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica da Unifei deverão ser selecionados pelos docentes que participarem e forem classificados nos processos seletivos promovidos pela DiP.
Parágrafo único: O órgão financiador da bolsa poderá definir critérios e procedimentos para seleção dos bolsistas, que deverão ser obedecidos pelos docentes classificados nos processos seletivos.
Art. 9º Os processos seletivos para os Programas de Iniciação Científica e Tecnológica listados neste Regulamento serão realizados mediante editais específicos promovidos pela DiP, baseados nas Normas e regulamentos dos órgãos externos de fomento e da Instituição.
Art. 10 Os critérios de classificação e concessão, forma de inscrição, cronograma e limites de orientandos por orientador serão estabelecidos em edital.
Art. 11 Será de inteira responsabilidade dos docentes e alunos interessados o acompanhamento das notícias e divulgações referentes aos processos seletivos dos programas de Iniciação Científica e Tecnológica da Unifei.
CAPÍTULO V
DOS ORIENTADORES E ORIENTANDOS
Seção I
Dos requisitos e compromissos dos orientadores
Art. 12 Os docentes e pesquisadores candidatos a orientador dos programas de IC e IT deverão possuir os seguintes requisitos mínimos:
I – ser pesquisador com título de Doutor (para o programa PIBIC/PIBITI/PIBIC AF – CNPq), ou com título de mestre (para os demais programas);
II – possuir cadastro atualizado na Plataforma Lattes/CNPq e, no caso de bolsas financiadas pela Fapemig, no(s) sistema(s) utilizado(s) pela Fapemig;
III – manter vínculo formal com a Unifei, ou ser pesquisador(a) visitante ou aposentado(a), desde que demonstrada vinculação com projetos de interesse da universidade e cujo contrato ou termos de adesão voluntária coincidam com o período de vigência da bolsa solicitada;
IV – não estar inadimplente junto à DiP, a agências de fomento (Fapemig, CNPq) ou à Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) do campus Itabira.
Art. 13 Serão considerados inadimplentes junto à DiP/CPPG:
I – os docentes com pendência de entrega de relatórios de projetos de pesquisa registrados (com ou sem financiamento) em que sejam coordenadores;
II – docentes que se recusarem a atuar como avaliadores, em eventuais convocações pela DiP, sem justificativa plausível;
III – docentes cujos orientandos de IC ou IT tenham pendência de entrega de relatório e/ou apresentação do trabalho no evento anual de Iniciação Científica e Tecnológica.
Art. 14 Os orientadores vinculados a quaisquer dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica deverão assumir os seguintes compromissos e obrigações:
I – disponibilizar, semanalmente, pelo menos 2 (duas) horas para orientação de cada aluno dos diferentes programas;
II – selecionar aluno com perfil compatível com as atividades do plano de trabalho proposto e, no caso de bolsistas, de acordo com as exigências das agências financiadoras;
III – sempre que solicitado pela DiP ou pela CPPG, participar da organização do evento anual de Iniciação Científica, Tecnológica e de Inovação como Coordenador de Sessão, avaliador de trabalhos ou revisor. A não aceitação em participar do Comitê Local, sem justificativa plausível, será registrada na DiP/CPPG como inadimplência;
IV – incluir o nome do aluno orientado no Currículo Lattes, bem como nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários cujos resultados tiveram a participação efetiva do respectivo orientado;
V – é de incumbência do orientador a solicitação e formalização de eventual substituição ou cancelamento de bolsa ou vínculo voluntário nos programas de Iniciação Científica e Tecnológica da Unifei;
VI – se assim o desejar, indicar um orientador adjunto para cada orientando de IC, que irá substituí-lo somente em situações de afastamentos e impedimentos registrados na PRGP. O orientador adjunto deverá cumprir os requisitos deste Regulamento e os definidos pelo órgão financiador da bolsa (se for o caso), além de participar da equipe do projeto de pesquisa registrado na Diretoria de Pesquisa ao qual a IC está vinculada.
VII – informar imediatamente à DiP/CPPG quaisquer licenças, afastamentos ou impedimentos. A substituição do orientador poderá ser realizada apenas em situações específicas, que estão listadas no artigo 22 deste Regulamento. Nos demais casos e durante o impedimento do orientador por período acima de três meses, será necessário o cancelamento da IC ou IT;
VIII – para quaisquer programas de IC da Fapemig, o orientador deverá realizar o cadastro no(s) sistema(s) indicado(s) pela Fapemig e instruir seu aluno indicado a fazê-lo, nos prazos definidos pela agência de fomento e informados pela DiP e pela CPPG por meio dos editais;
IX – será de responsabilidade do orientador acompanhar a frequência e o desempenho de seu orientado e comunicar qualquer problema nesse sentido à DiP ou à CPPG, para que sejam tomadas as providências necessárias;
X – no caso de orientadores de bolsistas, esses devem tomar conhecimento das regras específicas dos órgãos financiadores externos (Fapemig e CNPq).
Seção II
Dos requisitos e compromissos dos orientandos
Art. 15 Os alunos selecionados pelos docentes de quaisquer Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica deverão atender aos seguintes requisitos:
I – estar regularmente matriculado em curso de graduação superior no Brasil, durante toda a vigência do Programa de IC ou IT, incluindo a apresentação dos resultados no evento anual de Iniciação Científica e Tecnológica (exceto para o Programa BIC-Jr);
II – cumprir os requisitos previstos no edital de seleção (que podem variar de acordo com as exigências dos órgãos financiadores);
III – não acumular bolsas e nem ter vínculo empregatício de qualquer natureza, salvo exceções especificadas pelas agências de fomento, no caso de programas com bolsa. A realização de estágio simultaneamente à Iniciação Científica é permitida aos participantes dos programas PIVIC e PIBIC Unifei, mediante anuência do orientador. No caso de programas cujas bolsas são financiadas por agências de fomento, é necessário verificar a posição do órgão financiador;
IV – não ter relação de parentesco direta com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive;
V – ter cadastro no currículo Lattes e no(s) sistema(s) indicados(s) pela Fapemig (se for o caso), os quais devem ser mantidos atualizados;
VI – no caso de bolsistas, os orientandos devem se submeter e tomar conhecimento das regras específicas dos órgãos financiadores externos (Fapemig e CNPq).
Parágrafo único: Os alunos indicados que não atendam aos requisitos mínimos terão sua indicação cancelada pela DiP. Nesse caso, o fato será comunicado ao orientador, para que o mesmo indique outro aluno.
Art. 16 Os alunos vinculados aos Programas Institucionais de Iniciação Científica ou Tecnológica deverão cumprir os seguintes compromissos:
I – realizar os procedimentos solicitados pela DiP/CPPG para implementação da bolsa ou vinculação ao PIVIC nos prazos estabelecidos. Os procedimentos, documentos e prazos necessários para implementação das bolsas de IC e IT variam de acordo com o órgão financiador da bolsa e são informados aos discentes selecionados/indicados. Caso os procedimentos não sejam cumpridos corretamente e/ou em tempo hábil, o(a) discente não receberá a(s) mensalidade(s) da bolsa, visto que não há pagamento retroativo;
II – cumprir integralmente as atividades previstas no Plano de Trabalho vinculado ao projeto proposto;
III – participar do evento anual de Iniciação Científica e Tecnológica subsequente ao término da vigência, para apresentação dos resultados do trabalho;
IV – entregar no prazo pré-estabelecido pela DiP e/ou CPPG (campus Itabira) relatórios e/ou formulários de acompanhamento da IC/IT;
V – dedicar no mínimo 12 horas semanais às atividades da IC ou IT (salvo se a agência financiadora da bolsa definir uma carga horária diferente de dedicação);
VI – não acumular bolsas (exceto auxílio estudantil);
VII – não possuir vínculo empregatício e somente realizar estágio se autorizado pelo órgão financiador da bolsa;
VIII – não repassar ou dividir o valor da bolsa;
IX – não participar de mais de um programa de IC ou IT simultaneamente;
X – informar à DiP/CPPG sobre qualquer situação em desacordo com este Regulamento ou que o impeça de continuar realizando as atividades, como licenças, afastamentos, trancamento de matrícula e mobilidade estudantil;
XI – não estar inadimplente junto à DiP e/ou CPPG(campus Itabira).
Art. 17 Para fins desta Resolução, serão considerados alunos inadimplentes aqueles que apresentarem:
I – pendência de entregas de relatórios solicitados em edital de quaisquer programas de IC ou IT (bolsistas ou não);
II – pendência de participação no evento anual de Iniciação Científica e Tecnológica, caso tenha participado de Programa de IC ou IT anterior;
III – pendência de entrega de prestação de contas de auxílio financeiro concedido pela DiP;
IV – deixar de fazer referência à sua condição de bolsista de IC ou IT nas publicações e trabalhos apresentados, fazendo menção de crédito às agências de fomento financiadoras da bolsa (CNPq/Fapemig) e à Unifei.
Seção III
Do cancelamento e da substituição
Art. 18 O cancelamento e substituição de orientandos deverão ser solicitados pelo orientador, o qual deverá formalizar seu pedido por meio de formulário específico fornecido pela DiP/CPPG, indicando os motivos da substituição e/ou cancelamento e dando ciência ao aluno, quando possível.
Parágrafo único: Os pedidos de substituição de orientandos ou de cancelamento de IC/IT deverão ser acompanhados de relatório das atividades realizadas até aquele momento.
Art. 19 As substituições de orientandos deverão seguir os prazos dos órgãos financiadores das bolsas (se for o caso).
Art. 20 No caso de substituição, caberá ao substituto apresentar os resultados da pesquisa no evento anual de Iniciação Científica e Tecnológica.
Art. 21 São motivos para cancelamento da participação do aluno ou sua substituição nos programas de IC/IT:
I – insuficiência de desempenho;
II – descumprimento do plano de trabalho;
III – insuficiência de frequência ou descumprimento de carga horária mínima;
IV – vínculo empregatício ou estágio (caso não seja autorizado pelo órgão financiador da bolsa);
V – obtenção de outra bolsa;
VI – participação no Programa de Mobilidade Estudantil;
VII – trancamento de matrícula;
VIII – desvinculação da Universidade por qualquer motivo;
IX – descumprimento dos requisitos e compromissos do aluno ou do orientador, elencados nos Art. 14 a 17 desta Resolução;
X – desistência voluntária ou tácita.
Parágrafo único: Reserva-se à DiP o direito de cancelar o vínculo do bolsista ou orientando do Programa PIVIC caso seja verificado o não cumprimento das obrigações e compromissos. O descumprimento das obrigações e requisitos sem envio de justificativa plausível fornecida pelo orientador ou com ciência deste, será considerada como desistência tácita do programa e, consequentemente, ocasionará o cancelamento do vínculo do aluno com a IC/IT. Salienta-se que qualquer envio de justificativa será submetido à análise da DiP ou Comissão Institucional de Pesquisa, podendo ser aceita ou não.
Art. 22 A substituição de orientador poderá ser realizada apenas em situações de falecimento, desvinculação do orientador da universidade e licenças/afastamentos por período superior a três meses (inclusive licença maternidade), desde que o plano de trabalho de IC/IT possua um orientador adjunto designado (participante do projeto de pesquisa a que a IC/IT está vinculada) e que o órgão financiador da bolsa, se for o caso, permita a substituição. Nos casos de impedimento do orientador em que não seja possível realizar a substituição pelo adjunto, a IC/IT será cancelada.
§1º A designação de um orientador adjunto para cada plano de trabalho de Iniciação Científica compete exclusivamente ao orientador e é opcional.
§2º Caso a situação que ensejou a troca de orientador cesse durante a vigência da IC/IT, o orientador principal poderá retomar a orientação de seus alunos mediante solicitação à DiP/CPPG, desde que a alteração seja permitida pelo órgão financiador da bolsa (se for o caso).
§3º Em todos os casos de substituição de orientador por motivo de afastamento, caso o orientador não responda aos contatos da DiP em até 05 (cinco) dias úteis, a bolsa será cancelada.
Seção IV
Dos direitos e penalidades
Art. 23 São direitos dos orientandos:
I – ter o registro de suas atividades de pesquisa na DiP/CPPG;
II – receber um comprovante de realização da IC/IT, após a conclusão de suas atividades, por meio da participação no evento anual de Iniciação Científica e Tecnológica. O comprovante será emitido automaticamente e publicado na página oficial da DiP/CPPG.
Art. 24 As penalidades aplicáveis aos orientandos de IC/IT são:
I – invalidação da participação na IC/IT e devolução dos valores relativos às mensalidades da bolsa recebidas ao respectivo órgão financiador, caso os requisitos e compromissos previstos neste Regulamento e/ou nas Normativas do órgão de fomento não sejam cumpridos;
II – caso o discente possua pendência e pretenda se desvincular da Unifei por motivo de trancamento, transferência ou colação de grau, o “nada consta” não será concedido pela DiP/CPPG até que a pendência seja sanada;
III – impedimento de iniciar nova IC/IT, caso o discente esteja inadimplente com a DiP/CPPG (conforme motivos previstos no artigo 17 deste Regulamento).
Art. 25 São direitos dos orientadores:
I – emissão de declaração pela DiP/CPPG para fins de comprovação da atividade;
II – substituir ou cancelar o orientando do programa, caso considere pertinente;
III – aos docentes que participarem como avaliadores, quando convocados pela DiP ou CPPG, serão emitidas declarações e/ou certificados como comprovante da participação.
Art. 26 As penalidades aplicáveis aos orientadores são:
I – registro da pendência e impedimento de participação em próximos processos seletivos promovidos pela DiP, em caso de inadimplência (conforme motivos previstos no artigo 13 deste Regulamento);
II – desvinculação do programa, caso seja verificado o afastamento ou licença por mais de 03 (três) meses, ou caso algum requisito ou compromisso seja descumprido.
CAPÍTULO VI
DO EVENTO ANUAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Seção I
Da obrigatoriedade e formas de participação
Art. 27 O evento anual de Iniciação Científica e Tecnológica será promovido pela DiP/CPPG, no qual são apresentados os resultados das pesquisas realizadas pelos alunos bolsistas e voluntários.
Art. 28 É obrigatória a participação de alunos de todos os programas de IC/IT (com bolsa ou voluntário) e apresentação do trabalho no evento anual de Iniciação Científica e Tecnológica subsequente ao término da pesquisa.
Art. 29 A participação do orientador junto ao seu orientando no evento é obrigatória. Somente serão aceitas justificativas pela não participação quando enviadas previamente, sendo que a justificativa neste caso deverá ser baseada em motivo de força maior.
Art. 30 A IC/IT apenas será considerada concluída e o comprovante emitido para o discente após a entrega do relatório final e apresentação do trabalho no evento anual de Iniciação Científica e Tecnológica.
Art. 31 Será considerado inadimplente o aluno que não participar do evento.
Seção II
Da apresentação do trabalho na modalidade “extraordinária”
Art. 32 A apresentação dos resultados de IC/IT na modalidade “extraordinária” consiste na apresentação final do trabalho pelo aluno que, por motivo de “força maior”, necessite apresentar seu trabalho antes ou após ocorrido o evento anual promovido pela DiP ou CPPG (campus Itabira).
Art. 33 Para ter direito a solicitar a apresentação de seu trabalho na modalidade “extraordinária” o aluno deve atender aos seguintes requisitos mínimos:
I – estar regularmente matriculado na Universidade;
II – ter participado durante toda a vigência do programa de IC/IT ou, no caso de ser substituto, ter cumprido todo o período estabelecido;
III – não possuir pendência junto à DiP ou junto à CPPG ( campus Itabira);
IV – apresentar justificativa do motivo de “força maior” que impediu a apresentação do trabalho no evento anual de Iniciação Científica e Tecnológica.
Art. 34 Serão considerados motivos de “força maior”:
I – impedimento da participação no evento por motivo de saúde (devidamente comprovado através de laudo ou atestado de saúde emitido por profissional competente);
II – caso o aluno venha a se formar antes do tempo previsto;
III – no caso do aluno ter que participar (como apresentador de trabalho científico de sua autoria) em Congresso ou Seminário em período que coincida com o evento;
IV – caso o aluno tenha que se ausentar do país por mobilidade acadêmica;
V – transferência de Universidade.
Parágrafo único: Os motivos elencados nesse artigo serão considerados somente com comprovação. Qualquer outro motivo não especificado neste artigo, será submetido à análise do Diretor de Pesquisa e/ou Comissão Institucional de Pesquisa.
Art. 35 Os procedimentos para solicitar a apresentação final do trabalho de IC/IT na modalidade “extraordinária” são:
I – preenchimento de formulário específico a ser fornecido pela DiP/CPPG, com assinatura do orientador e orientando, anexando-se os comprovantes da justificativa.
II – a DiP fará a análise da documentação e, caso autorizada, será enviado e-mail ao aluno e respectivo orientador informando sobre as providências cabíveis.
Art. 36 A apresentação extraordinária deverá ser realizada pelo aluno por meio de apresentação oral, avaliada por pelo menos dois docentes, da área da pesquisa, escolhidos e convocados pelo orientador. A DiP/CPPG fornecerá as fichas de avaliação.
Art. 37 A convocação dos avaliadores, reserva do local de apresentação e demais providências que se façam necessárias para a realização da apresentação deverão ser providenciadas pelo aluno e pelo orientador. O horário e o local deverão ser informados antecipadamente à DiP/CPPG.
Art. 38 Após a apresentação, o aluno ou orientador deverá enviar à DiP/CPPG as fichas de avaliação e, caso o aluno seja aprovado, a DiP/CPPG providenciará o certificado de conclusão. Também serão providenciados os certificados dos avaliadores.
CAPÍTULO VII
DA EMISSÃO DE DECLARAÇÕES E CERTIFICADOS
Art. 39 Cabe à DiP e à CPPG (campus Itabira) a emissão de documentos, certificados e declarações para fins de comprovação de atividades de IC/IT a orientadores e orientandos. Os certificados relativos à participação dos alunos e avaliadores do evento anual de Iniciação Científica e Tecnológica serão disponibilizados eletronicamente na página oficial em até 15 (quinze) dias úteis após sua realização.
Art. 40 Certificados não disponibilizados na página oficial poderão ser solicitados à DiP e à CPPG (campus Itabira), os quais serão fornecidos em até 03 (três) dias úteis, em formato digitalizado e enviado por e-mail.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41 Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Pesquisa, Comissões Institucionais de Pesquisa e Câmara Superior de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 42 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogada a Resolução Cepead nº 105/2018, de 08 de agosto de 2018, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Programas de Iniciação Científica da Unifei.
Professor Edson da Costa Bortoni
Reitor
Aprovado pela Resolução CEPEAd nº 14, de 04/12/2024.
Publicado no BIS nº 55, de 19/12/2024, pág. 1247