UNIFEI

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração - CEPEAd

UNIFEI

RESOLUÇÃO CEPEAd Nº 07/2024, DE 07 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a regulamentação, a organização e o funcionamento dos projetos acadêmicos de competição tecnológica da Universidade Federal de Itajubá.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta resolução trata da regulamentação, da organização e do funcionamento dos projetos acadêmicos de competição tecnológica da Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI.

Art. 2º Para efeitos desta Resolução, considera-se:

I – Projeto Acadêmico de Competição Tecnológica: conjunto de atividades desempenhadas por discentes de graduação e pós-graduação, regularmente matriculados nos cursos da UNIFEI, que formam uma equipe estruturada e organizada para praticar os conceitos, técnicas e ferramentas aprendidos em sala de aula e replicá-los no desenvolvimento de protótipos ou programas, visando à participação e à representação oficial da instituição em competições tecnológicas nacionais e internacionais, sob a supervisão e a coordenação de um membro do corpo docente da UNIFEI.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º O objetivo geral dos projetos acadêmicos de competição tecnológica é viabilizar a participação ativa de discentes e a representação da UNIFEI em competições nacionais ou internacionais de natureza acadêmica e tecnológica.

Art. 4º Os objetivos específicos dos projetos acadêmicos de competição tecnológica são:

I – representar a UNIFEI em competições nacionais e internacionais em alinhamento com as áreas de atuação dos campi;

II – promover o protagonismo dos discentes da UNIFEI junto à sociedade;

III – promover a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

IV – fortalecer o vínculo da UNIFEI com a sociedade, por meio de ações de extensão, ensino e pesquisa;

V – promover a produção acadêmica e o desenvolvimento de tecnologias, por meio da utilização de materiais e tecnologias inovadoras e sustentáveis;

VI – contribuir para a formação dos discentes, por meio do desenvolvimento de habilidades e competências, bem como a aplicação de conhecimentos teóricos adquiridos em seus cursos de graduação e pós-graduação relacionados às suas áreas de formação profissional;

VII – ampliar o processo de difusão das informações e conhecimentos científicos e tecnológicos básicos e aplicados; e

VIII – permitir a integração de discentes de diferentes níveis e modalidades de ensino de graduação e pós-graduação da UNIFEI nas atividades a serem desenvolvidas pelos projetos.

CAPÍTULO III

DA CRIAÇÃO DE PROJETOS

Art. 5º A criação de um projeto acadêmico de competição tecnológica ocorre por iniciativa da comunidade acadêmica da UNIFEI, envolvendo discentes, docentes e servidores técnico-administrativos em educação, sendo formalizada por registro no Sistema de Gestão Acadêmica da Universidade, contendo no mínimo:

I – nome do projeto, que deverá conter obrigatoriamente o termo UNIFEI (exemplo: Equipe XX UNIFEI), nome do(a) docente coordenador(a) e representante discente (diretor(a)-geral da equipe) e um resumo sobre a área de atuação e competição da qual irá participar;

II – relação dos integrantes do projeto, no caso de discentes, informando número de matrícula ativa em curso de graduação e pós-graduação; e no caso de servidores, número de matrícula SIAPE e unidade de lotação;

III – justificativa para a criação do projeto acadêmico de competição tecnológica destacando os aspectos acadêmicos e benefícios para a formação dos discentes envolvidos, relacionando-os com as disciplinas de seus respectivos cursos;

IV – descrição das atividades a serem desenvolvidas em termos de ensino, pesquisa e extensão, destacando as perspectivas de ações de extensão na sociedade;

V – descrição da infraestrutura disponível para a realização das atividades do projeto, quando for o caso, juntamente com a anuência do uso da infraestrutura emitida pelo seu responsável; e

VI – levantamento dos laboratórios que serão necessários nas atividades do projeto, bem como as cargas horárias estimadas de utilização destes e a quantidade de servidores necessários para auxiliar/supervisionar.

§1º Os projetos acadêmicos de competição tecnológica devem, obrigatoriamente, ter a participação de discentes regularmente matriculados na UNIFEI, preferencialmente de cursos de diferentes níveis de ensino e de diferentes áreas do conhecimento.

§2º Os discentes regularmente matriculados até o segundo período, admitidos como membros dos projetos acadêmicos de competição tecnológica, participarão, em seu primeiro ano no projeto, exclusivamente, de capacitações oferecidas pela instituição, necessitando de tutoria por discentes membros dos projetos, regularmente matriculados a partir do terceiro semestre nos cursos da UNIFEI, ou pelo(a) docente coordenador(a), quando estiverem acompanhando as atividades nas oficinas.

§3º Os projetos acadêmicos de competição tecnológica devem, obrigatoriamente, ter um docente designado, pelo menos, por uma unidade acadêmica, para fins de coordenação, acompanhamento e apoio às atividades desenvolvidas.

4º As atividades a serem desenvolvidas pelos projetos acadêmicos de competição tecnológica devem estar alinhados com os princípios da administração pública, a missão e os regulamentos institucionais da UNIFEI.

§5º Os projetos acadêmicos de competição tecnológica devem ter regimento interno contendo no mínimo: objetivo do projeto; composição dos membros; processo seletivo com critérios para admissão; critérios para a escolha de diretor(a) geral; direitos e deveres dos membros; gerenciamento de recursos; regras de condutas éticas e de comportamento; critérios para desligamento de membros e regras de segurança.

§6º O regimento interno mencionado no parágrafo quinto deverá estar em consonância com resoluções e demais documentos normativos da UNIFEI.

Art. 6º A aprovação da criação do projeto acadêmico de competição tecnológica deve ocorrer no âmbito das unidades acadêmicas de cada campus, com o apoio da Coordenação de Projetos Acadêmicos de Competição Tecnológica da Pró-Reitoria de Extensão – Proex.

§1º A submissão de proposta de criação de projeto acadêmico de competição tecnológica ocorre em fluxo contínuo, por meio do envio de comunicação à unidade acadêmica afeta ao projeto, contendo, no mínimo, as informações solicitadas no Art. 5º deste regulamento.

§2º A proposta de criação deverá ser aprovada em assembleia da unidade acadêmica, após apresentação conduzida pelo(a) docente coordenador(a), com posterior envio para a Proex.

CAPÍTULO IV

DA GESTÃO E DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS

Art. 7º A governança dos projetos acadêmicos de competição tecnológica se dá no âmbito dos campi da UNIFEI, por intermédio da Proex, podendo, quando convier, ocorrer a designação de servidores, a criação de assessorias, coordenadorias ou setores de apoio, de acordo com as regulamentações e os encaminhamentos institucionais conforme cada caso.

Art. 8º As atividades desenvolvidas pelos projetos acadêmicos de competição tecnológica serão acompanhadas e avaliadas pelos docentes coordenadores desses projetos, com apoio da Coordenação de Projetos Acadêmicos de Competição Tecnológica da Proex, e com ciência da respectiva unidade acadêmica da UNIFEI.

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO

Art. 9º A coordenação do projeto acadêmico de competição tecnológica será realizada por servidor(a) docente pertencente ao quadro permanente da UNIFEI.

§1º A escolha do(a) coordenador(a) docente poderá ser realizada por meio de convite dos membros do projeto ou por designação da direção de uma unidade acadêmica e, posteriormente, homologada pela assembleia da unidade acadêmica do docente.

§2º Cada projeto terá um representante discente, denominado diretor(a)-geral da equipe, e que seja regularmente matriculado nos cursos de graduação da UNIFEI.

Art. 10. As atribuições do(a) docente coordenador(a) dos projetos acadêmicos de competição tecnológica são, no mínimo:

I – orientar os membros do projeto nas ações de planejamento, desenvolvimento e capacitação inerentes ao seu funcionamento;

II – fazer cumprir as normas e resoluções referentes às atividades de extensão do seu projeto;

III – coordenar o acompanhamento e a avaliação das atividades do seu projeto, aplicando os critérios institucionais de excelência acadêmica;

IV – executar a gestão de riscos no âmbito do seu projeto, junto à Proex, em consonância com a política de gestão de riscos da UNIFEI, garantindo que as ações periódicas sejam passíveis de rotinização;

V – supervisionar a seleção de membros para participação nos projetos;

VI – definir a carga horária da participação dos discentes em seu projeto, de modo a não comprometer a carga horária de ensino e pesquisa;

VII – providenciar a integração de novos membros quanto aos procedimentos de trabalho e às normas de segurança;

VIII – intermediar junto à instituição o apoio logístico necessário para a execução das atividades do projeto;

IX – promover a captação de recursos financeiros concedidos por diferentes instrumentos de apoio, incluindo parcerias e editais de fomento internos e externos, dentre outras, visando viabilizar o desenvolvimento das atividades do projeto;

X – desenvolver, com os membros do projeto, atividades de formação e capacitação dos integrantes do projeto;

XI – estabelecer procedimentos de trabalho para cada atividade a ser desenvolvida pelos membros do projeto, estabelecendo os limites de atuação dos discentes e os critérios de segurança que devem ser obedecidos;

XII – orientar tecnicamente os membros dos projetos no desenvolvimento das atividades, conforme estabelecidos nos procedimentos de trabalho;

XIII – disseminar a cultura da prevenção de acidentes e riscos, a fim de garantir um trabalho saudável e seguro para todos os membros dos projetos;

XIV – cumprir as orientações estabelecidas na Política de Segurança e Saúde no Trabalho, de Prevenção de acidentes e riscos ocupacionais no âmbito da UNIFEI;

XV – elaborar propostas para concorrer aos editais de fomento internos e externos;

XVI – registrar anualmente o projeto acadêmico de competição tecnológica no Sistema de Gestão Acadêmica da Universidade e gerenciar o registro até a sua finalização;

XVII – registrar no Sistema de Gestão Acadêmica da Universidade as ações que promovam a comunicação e difusão científica e tecnológica com a sociedade, tais como: palestras, minicursos, workshops, mostras, entre outros;

XVIII – elaborar relatórios para a prestação de contas;

XIX – auxiliar os discentes membros dos projetos na elaboração de documentos para serem encaminhados às instituições organizadoras das competições;

XX – orientar os discentes quanto ao descarte correto de resíduos gerados pelo seu projeto;

XXI – acompanhar, quando couber, as equipes nos eventos e competições;

XXII – realizar vistorias trimestrais na oficina de seu projeto, preencher lista de verificação (Anexo II), disponibilizada na página da Proex, e encaminhá-la para esta Pró-Reitoria, por documento, no Sistema Eletrônico Administrativo da Universidade;

XXIII – notificar por e-mail a Proex sobre as necessidades de manutenção na infraestrutura e bens patrimoniais das oficinas, bem como em casos de acidentes, incidentes ou intercorrências;

XXIV – manter atualizada na Portaria Social de cada campi, ou secretaria responsável, a lista de membros da equipe do seu projeto, autorizados a retirar as chaves e a frequentar a oficina;

XXV – responsabilizar-se pela carga patrimonial alocada para uso do seu projeto;

XXVI – relatar à Proex qualquer irregularidade ou desvio observado no projeto;

XXVII – organizar e disciplinar a condução das atividades do seu projeto;

XXVIII – elaborar, em colaboração com os membros do projeto, planos de trabalho, relatórios técnicos e científicos, relatórios de prestação de contas, relatos de comunicação e difusão científica, dentre outros;

XXIX – providenciar junto à sua respectiva unidade acadêmica as documentações e os encaminhamentos necessários para a efetivação da participação de discentes dos projetos;

XXX – registrar no Sistema de Gestão Acadêmica a participação dos discentes do projeto em atividades junto à comunidade externa, de forma a contabilizar horas de extensão ou complementares aos membros, conforme o projeto pedagógico de cada curso;

XXXI – preencher e assinar o Termo de Responsabilidade (Anexo I) e anexá-lo ao registro citado no inciso XVI;

XXXII – providenciar declarações de participação dos discentes nas competições no Sistema de Gestão Acadêmica, de forma a contabilizar horas complementares aos membros;

XXXIII – comunicar à Proex as situações imprevistas ou pedidos de apoio para o bom desenvolvimento das atividades dos projetos;

XXXIV – planejar, organizar e solicitar com antecedência mínima de 30 dias os deslocamentos e as viagens da equipe junto à unidade acadêmica de sua lotação;

XXXV – zelar pelo bom uso do espaço destinado ao seu projeto;

XXXVI – comunicar à Proex a necessidade de baixa e recolhimento de bens patrimoniais;

XXXVII – zelar pela preservação e pelo reconhecimento do nome, dos valores e da missão institucional da UNIFEI;

XXXVIII – zelar pela segurança e saúde de todos os membros do projeto durante as atividades desenvolvidas; e

XXXIX – designar membro do projeto para exercer a função de diretor(a)-geral da equipe.

Art. 11. As atribuições do(a) discente diretor(a)-geral da equipe dos projetos acadêmicos de competição tecnológica são:

I – realizar contatos e comunicações com o(a) docente coordenador(a), Proex e demais órgãos da UNIFEI;

II – auxiliar o(a) docente coordenador(a) em assuntos administrativos (reservas de salas, reservas de áreas para testes referentes à pré-competição, atualização de membros, solicitação de viagens, auxílio extensão, entre outros) relacionados ao projeto;

III – dar suporte ao(a) o(a) docente coordenador(a) nas questões de segurança envolvendo a oficina do projeto e as oficinas de uso comum;

IV – promover divulgação, difusão e comunicação das ações realizadas pelo projeto em suas redes sociais ou outro mecanismo de comunicação, sendo obrigatória a menção da UNIFEI;

V – entregar ao(a) coordenador(a) docente, até o mês de março de cada ano, um orçamento completo e da previsão de gastos para a organização de um plano de apoio;

VI – representar o projeto em comunicações e eventos com a comunidade;

VII – auxiliar o(a) docente coordenador(a) no cadastro do projeto em competições;

VIII – representar o projeto frente aos organizadores da competição;

IX – zelar pelo bom uso dos patrimônios públicos disponibilizados ao seu projeto;

X – manter e promover a disciplina, a organização e a segurança durante as atividades do projeto;

XI – auxiliar no planejamento e na organização, com antecedência mínima de 30 dias, dos deslocamentos e das viagens do projeto; e

XII – orientar e auxiliar no descarte correto de resíduos gerados no seu projeto.

CAPÍTULO VI

DA PARTICIPAÇÃO NOS PROJETOS

Art. 12. A participação nos projetos acadêmicos de competição tecnológica é facultada a discentes regularmente matriculados, conforme estabelecido no Art. 5º, parágrafos 1º e 2º, nos cursos de graduação e pós-graduação da UNIFEI, na forma de participação voluntária, e a servidores da instituição, com a devida aprovação da chefia imediata.

Parágrafo único. A participação nas atividades dos projetos acadêmicos de competição tecnológica deve ocorrer por formalização específica, pelo(a) docente coordenador(a) do projeto no Sistema de Gestão Acadêmica.

Art. 13. As obrigações mínimas dos(as) discentes membros dos projetos acadêmicos de competição tecnológica são:

I – executar as atividades do projeto pela sua equipe, conforme previsto em plano ou procedimento de trabalho, de acordo com o planejamento e supervisão dos(as) docentes coordenadores(as) do projeto;

II – auxiliar os(as) docentes coordenadores(as) na elaboração de relatórios, artigos e demais documentos relacionados com as atividades do projeto;

III – apresentar os resultados das atividades desenvolvidas pelo projeto, em eventos internos ou externos, visando a comunicação e a difusão científica e tecnológica;

IV – referenciar a UNIFEI e demais instituições parceiras do projeto, nas publicações e apresentações relacionadas com as atividades desenvolvidas, indicando, quando for o caso, os apoios recebidos, na forma de auxílios ou fomentos;

V – desenvolver ações que promovam a comunicação e a difusão científica e tecnológica com a sociedade, tais como: palestras, minicursos, workshops, mostras, entre outros;

VI – utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivo específicos para cada atividade realizada e estabelecidos no procedimento de trabalho;

VII – participar dos cursos e treinamentos direcionados aos projetos acadêmicos de competição tecnológica, ofertados ou recomendados pela Proex;

VIII – cumprir as normativas e os procedimentos de trabalho designados para os projetos acadêmicos de competição tecnológica;

IX – notificar o(a) docente coordenador(a) de seu projeto sobre as necessidades de manutenção na infraestrutura das oficinas, bem como em casos de acidentes, incidentes ou intercorrências;

X – zelar pela preservação e pelo reconhecimento da marca, do nome, dos valores e da missão institucionais da UNIFEI;

XI – zelar pelo bom uso dos patrimônios públicos disponibilizados ao seu projeto;

XII – manter e promover a disciplina, a organização e a segurança durante as atividades;

XIII – auxiliar no descarte correto de resíduos gerados nos projetos;

XIV – manter a devida organização do ambiente de trabalho e cumprir com as boas práticas de prevenção de acidentes durante as atividades nas oficinas;

XV – respeitar e cumprir o regimento interno de seu projeto, os procedimentos de trabalho e os regulamentos para utilização dos espaços destinados aos projetos acadêmicos de competição tecnológica;

XVI – participar dos treinamentos e cursos, em especial, de segurança, que forem oferecidos ou recomendados pela Proex ou pelo Grupo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde – GSMS;

XVII – participar das atividades previstas pelo GSMS com aproveitamento satisfatório;

XVIII – ter participação ativa na detecção, prevenção e controle de riscos e acidentes com poder de interromper qualquer atividade realizada por qualquer membro quando suspeitar de ato inseguro ou condição insegura.

CAPÍTULO VII

DO FOMENTO AOS PROJETOS

Art. 14. A Reitoria, por intermédio da Proex, irá, de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros, logísticos, de infraestrutura e humanos, fomentar os projetos acadêmicos de competição tecnológica institucionalmente registrados.

Art. 15. As atividades realizadas pelos projetos acadêmicos de competição tecnológica serão também fomentadas pela participação em editais de apoio interno ou externo ou por diferentes formas, em conformidade com as ações a serem desenvolvidas e os objetivos do projeto.

Parágrafo único. Os projetos acadêmicos de competição tecnológica, de acordo com os princípios da administração pública e regulamentações internas da UNIFEI aplicáveis, poderão buscar apoio junto a entidades externas, tais como empresas privadas ou mistas, fundações e órgãos governamentais.

Art. 16. É competência das unidades acadêmicas da UNIFEI, a provisão, dentro de suas possibilidades, de espaço físico, infraestrutura e apoio técnico, necessários para o desenvolvimento das atividades dos projetos acadêmicos de competição tecnológica.

CAPÍTULO VIII

GRUPO DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE (GSMS)

Art. 17. Em cada campus, subordinado ao(a) Coordenador(a) dos projetos acadêmicos de competição tecnológica da UNIFEI, da Proex, deverá ser criado um grupo cuja finalidade será implementar e avaliar ações de segurança, preservação do meio ambiente e proteção à saúde, relativas às atividades desenvolvidas pelos projetos acadêmicos de competição tecnológica da UNIFEI.

Art. 18. O GSMS, de cada campus, será constituído pelo(a) engenheiro(a) de segurança do trabalho lotado(a) no seu respectivo campus, pelo(a) técnico(a) de segurança do trabalho, um representante da área de saúde e qualidade vida, um docente afeto à área de meio ambiente, três docentes coordenadores de projetos acadêmicos de competição tecnológica, de especialidades diferentes, um representante da Proex, um servidor técnico de laboratório de área afeta aos projetos, e de diretor(a)-geral de cada projeto, sob a coordenação do(a) engenheiro(a) de segurança do trabalho.

Art. 19. São atribuições do GSMS:

I – elaborar um estudo de risco das atividades planejadas para serem executadas, classificando-as dentro das categorias:

a) baixo risco, quando a atividade pode ser executada sem supervisão e não necessita de treinamento específico;

b) médio risco, quando a atividade pode ser executada sem supervisão, mas apenas após treinamento específico;

c) alto risco, quando a atividade só puder ser executada sob supervisão de profissional habilitado e necessita de treinamento prévio; e

d) risco severo, a atividade só pode ser executada por profissional habilitado e treinado e os alunos podem acompanhar a execução, mas não serem responsáveis por ela.

II – divulgar para os participantes do projeto o estudo de risco e identificar o treinamento necessário e/ou a indicação de profissional habilitado e treinado para execução das tarefas de risco severo;

III – estabelecer a agenda de treinamentos periódicos a serem ministrados;

IV – realizar levantamento sobre os tipos de treinamentos e capacitações necessárias para o funcionamento dos projetos;

V – realizar levantamento dos potenciais riscos existentes nas atividades e sugerir ações para eliminação ou mitigação desses riscos;

VI – sugerir treinamentos periódicos, ao menos duas vezes ao ano, para os membros dos projetos acadêmicos de competição tecnológica relativos às boas práticas de segurança, preservação do meio ambiente e saúde, com emissão de certificado de participação;

VII – vistoriar semestralmente as instalações ocupadas pelos projetos acadêmicos de competição tecnológica com o objetivo de verificar a adequação das instalações físicas, maquinários e EPIs, preenchendo o formulário do Anexo II e, posteriormente, encaminhando-o para a Proex.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos pela Proex da UNIFEI e em grau de recurso pela Câmara Superior de Extensão – CSE.

Art. 21. A UNIFEI não responderá por qualquer débito fiscal ou trabalhista contraído por qualquer projeto acadêmico de competição tecnológica criado no âmbito da instituição.

Art. 22. Os projetos acadêmicos de competição tecnológica não poderão assumir nenhum compromisso em nome da UNIFEI, salvo mediante autorização expressa do Reitor.

Art. 23. É proibida a entrada de produtos químicos controlados (PQCs) nos campi sem a devida comunicação e ciência da autoridade competente.

Art. 24. As atividades caracterizadas pelo(a) docente coordenador(a) e pelo GSMS como de severo risco, conforme Art. 19, somente poderão ser realizadas por servidores devidamente capacitados, em laboratórios com infraestrutura adequada, não sendo permitida sua realização por alunos, podendo estes participarem como observadores.

Art. 25. As atividades de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidas pelos projetos acadêmicos de competição tecnológica, conforme o caso, deverão ser registradas conforme os fluxos e os encaminhamentos institucionais.

Art. 26. Os discentes integrantes dos projetos acadêmicos de competição tecnológica podem ter reposição de atividades avaliativas, durante os períodos de competição, em consonância com a Norma de Graduação da UNIFEI vigente.

Art. 27. Esta Resolução entrará em vigor no momento de sua publicação no Boletim Interno Semanal da UNIFEI, após aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração – CEPEAd.

 

Professor Edson da Costa Bortoni

Reitor

 

Aprovado pela Resolução CEPEAd nº 07, de 07/08/2024.

Publicado no BIS nº 34, de 12/08/2024, pág.687

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE DO(A) DOCENTE COORDENADOR(A)

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, professor(a) xxxx, matrícula SIAPE xxxxx, coordenador(a) do projeto acadêmico de competição tecnológica xxxxxx, atesto que tenho ciência e comprometo-me a seguir as resoluções, normas ou qualquer outro documento oficial da UNIFEI no desempenho das minhas funções, buscando excelência nas atividades realizadas e em consonância com as questões de segurança e bem-estar dos membros envolvidos.

 

 

 

ANEXO II – CHECK-LIST

CHECK-LIST DE VISTORIA DAS INSTALAÇÕES DOS PROJETOS ACADÊMICOS DE COMPETIÇÃO TECNOLÓGICA

Coordenador(a):___________________________________________ Siape:_____________

Projeto:__________________________________________________ Data: __ / __ / __

Diretor(a)-geral da equipe:___________________________________Matrícula:_____________

Condições das instalações dos Galpões e Oficinas

Elétricas:

Foi observada alguma não-conformidade nas instalações elétricas? Sim ( ) Não ( )

______________________________________________________________________________

Hidráulica:

Foi observada alguma não-conformidade nas instalações hidráulicas? Sim ( ) Não ( )

______________________________________________________________________________

Mobiliário e equipamentos:

Foi observada alguma não-conformidade nos mobiliários ou equipamentos? Sim ( ) Não ( )

______________________________________________________________________________________________________________________________________

Ferramental:

Foi observada alguma não-conformidade nas ferramentas? Sim ( ) Não ( )

______________________________________________________________________________

Pneumática:

Foi observada alguma não-conformidade nas instalações pneumáticas? Sim ( ) Não ( )

______________________________________________________________________________

Ato ou condição insegura

Foi observado Ato ou Condição Insegura no local? Sim ( ) Não ( )

______________________________________________________________________________

Resíduos:

Foi observado acúmulo de resíduos no local? Sim ( ) Não ( )

______________________________________________________________________________

Outras observações (se necessárias):

______________________________________________________________________________