UNIFEI

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração - CEPEAd

UNIFEI

RESOLUÇÃO CEPEAd Nº214/2014, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a norma para auxílio extensão.

Art. 1º Esta norma estabelece os critérios para o pagamento de auxílio-extensão aos alunos regulares na Unifei com objetivo de participação em eventos sociais, tecnológicos, científicos, esportivos e culturais.

Art. 2º Os auxílios concedidos aos alunos serão provenientes do orçamento da UNIÃO, do recurso destinado especificamente para esses fins, conforme aprovação pelos órgãos de colegiado da UNIFEI.

Art. 3º Constituem regras básicas para a concessão do auxílio-extensão:

a) Estar em dia com a prestação de contas junto à PROEX;

b) Estar em regularidade junto à Receita Federal, o qual será comprovado mediante consulta do CPF no site da Secretaria da Receita Federal, para emissão de Certidão Negativa de débitos, de acordo com a Legislação Federal vigente;

c) Preencher o Formulário (Anexo I), que deverá ser protocolado, antes do evento, na secretaria da Pró-Reitoria de Extensão, até o 15º dia do mês para que o pagamento ocorra até o 5º dia útil do mês subsequente;

d) Obter a aprovação da PROEX para a concessão do auxílio-extensão, responsável pela análise e deliberação da solicitação quanto à conformidade com o Edital, considerando o disposto nesse artigo, a disponibilidade de recursos financeiros e a relevância do evento.

Art. 4º Os valores máximos a serem concedidos para participação em eventos serão definidos por meio de Edital.

Art. 5º O pagamento do auxílio-extensão será efetivado por meio de depósito bancário na conta corrente do solicitante.

Art. 6º A prestação de contas será apresentada à PROEX, em até 20 (vinte) dias a contar do término do evento, com o certificado de participação. No caso de visita técnica ou evento que não forneça o certificado de participação, o participante deverá elaborar um relatório sintético da viagem o qual deverá ser aprovado pelo coordenador da atividade.

Parágrafo Único. A não prestação de contas, aprovada pelo coordenador, impede a concessão de novo benefício, sem prejuízo das sanções administrativas e civis.

Art. 7º A prestação de contas será analisada na PROEX e, após aprovada, o processo ficará arquivado na Diretoria de Contabilidade e Finanças – DCF.

Art. 8º O auxílio deverá ser devolvido, via Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, integralmente em caso de não participação ou proporcionalmente no caso de retorno antecipado do evento.

Art. 9º Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas nesta norma, serão julgadas e decididas pela Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 10. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias.

 

Professor Dagoberto Alves de Almeida

Reitor

 

Aprovada pela Resolução CEPEAd nº 214, de 17/12/2014.

Publicado no BIS nº 52, de 26/12/2014, pág. 1506

 

Anexos:

Anexo I – Formulário de solicitação