CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O objetivo desta norma é regulamentar os procedimentos para o funcionamento do Programa de Bolsa de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) para discentes regularmente matriculados em cursos de graduação da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).
Parágrafo único. As Bolsas de Extensão são distribuídas entre os diversos Programas e Projetos de Extensão da Unifei, ficando a sua administração a cargo da Pró Reitoria de Extensão (PROEX).
Art. 2º Os recursos financeiros para a manutenção do Programa de Bolsa de Extensão são oriundos exclusivamente do orçamento geral da Unifei.
Parágrafo único. Quando os recursos financeiros forem oriundos de financiadores externos, públicos ou privados, por meio da celebração de convênios, contratos e instrumentos afins, o pagamento de bolsas a discentes deve ser regido pela Norma que Regulamenta a Relação da Unifei com suas Fundações de Apoio.
Art. 3º O valor da Bolsa de Extensão será equivalente a uma bolsa de Iniciação Científica do CNPq, salvo especificidades previstas nos editais externos de fomento.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º O Programa de Bolsa de Extensão tem como objetivo viabilizar a participação de discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIFEI em Projetos de Extensão, contribuindo para a sua formação acadêmico-profissional, em um processo de interação entre a Universidade e a sociedade.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 5º São atribuições do Bolsista de Extensão:
I – Conhecer e cumprir as Normas do Programa de Bolsa de Extensão;
II – Cumprir a carga horária de 12 horas semanais, ou conforme o Plano de Trabalho, em horários compatíveis com o desenvolvimento do Projeto de Extensão ao qual se vincula, sem prejuízo das suas demais atividades curriculares;
III – Manter seu índice acadêmico estabelecido no edital de seleção satisfatório, conforme definido pela UNIFEI;
IV – Executar as atividades previstas no Projeto de Extensão;
V – Seguir a orientação e a supervisão da Coordenação do Projeto;
VI – Participar de treinamentos, reuniões e outras atividades voltadas ao planejamento e avaliação das ações programadas;
VII – Cumprir o Termo de Compromisso (Anexo 3) assinado;
VIII – Apresentar relatórios semestral e final à coordenação do Projeto.
Art. 6º Somente docentes efetivos da UNIFEI poderão candidatar-se a coordenador de projetos com previsão de Bolsa de Extensão.
Art. 7º Compete ao Coordenador do Projeto:
I – Exercer a coordenação e supervisão do projeto;
II – Promover a divulgação do projeto junto à comunidade universitária, inclusive o número de vagas para bolsistas e atividades propostas;
III – Selecionar o(s) bolsista(s) por meio de edital, conforme modelos contidos nesta Norma (Anexos 4 e 5);
IV – Encaminhar à PROEX a documentação exigida (do discente e do coordenador) para cadastro da(s) bolsa(s);
V – Acompanhar e atestar a frequência semanal e mensal do(s) bolsista(s);
VI – Informar à PROEX a desistência da bolsa ou o não cumprimento da carga horária até dia 15 de cada mês, sob pena de devolução dos valores pagos indevidamente;
VII – Providenciar, se for o caso, a substituição do bolsista, encaminhando solicitação à PROEX, acompanhada da documentação do novo bolsista;
VIII – Anexar ao projeto registrado no Sistema Integrado de Gestão da UNIFEI os relatórios semestrais das atividades desenvolvidas pelo(s) bolsista(s);
IX – Anexar ao projeto registrado no Sistema Integrado de Gestão da UNIFEI o relatório final e, quando solicitado, o relatório parcial do projeto de extensão.
CAPÍTULO IV
DAS VAGAS
Art. 8º O número de vagas do Programa de Bolsa de Extensão, para cada exercício, será proposto pela PROEX, em consonância com a disponibilidade orçamentária prevista no orçamento geral da UNIFEI, e por meio de divulgação anual de edital no site da Universidade, excetuando-se as previstas em fontes de fomento externas.
CAPÍTULO V
DA SELEÇÃO DOS PROJETOS DE EXTENSÃO
Art. 9º A seleção dos Projetos de Extensão poderá ser realizada por pareceristas das Unidades Acadêmicas e Administrativas da UNIFEI ou pela Comissão de Avaliação de Propostas de Extensão.
Art. 10. A seleção dos Projetos de Extensão deverá considerar:
I – Relevância social da proposta para a universidade e comunidade regional;
II – Exequibilidade técnica e financeira;
III – Articulação com as atividades de ensino e pesquisa.
§1º Os pareceristas serão indicados pelos diretores das Unidades Acadêmicas e Administrativas da UNIFEI, não podendo submeter nomes de coordenadores que estão concorrendo com projetos.
§2º A Comissão de Avaliação de Propostas de Extensão será constituída pelos Diretores da PROEX.
§3º Compete aos pareceristas e/ou à Comissão de Avaliação de Propostas de Extensão avaliar os projetos de extensão encaminhados e registrados junto à PROEX, conforme regras previstas em Edital.
§4º Quando o projeto for submetido a edital externo, o mesmo deverá ser aprovado na PROEX antes de sua submissão.
§5º É vedada a participação dos membros da Comissão de Avaliação de Propostas de Extensão para julgamento de propostas das quais sejam participantes.
CAPÍTULO VI
DAS CONDIÇÕES DE SELEÇÃO DOS DISCENTES
Art. 11. Para candidatar-se à Bolsa de Extensão, o bolsista deverá atender às condições previstas em edital, incluindo:
I – Estar regularmente matriculado em curso de graduação da Unifei;
II – Comprovar o tempo de dedicação ao projeto, sem prejuízo das demais atividades acadêmicas;
III – Apresentar o IRA igual ou superior a 6; (suspenso pela Resolução nº 108/2020 do CEPEAd, de 20/08/2020, enquanto durar a pandemia do Covid19)
IV – Não receber outra bolsa paga por programas oficiais, exceto bolsa de auxílio estudantil, que poderá ser acumulada.
§1º Discentes concluintes somente poderão se candidatar à bolsa mediante Termo de Compromisso (Anexo 3) assinado, com a concordância do coordenador do projeto de extensão, de que finalizará as atividades de extensão antes da conclusão do curso.
§2º Caso não haja preenchimento de todas as vagas do edital, abrir-se-á novo edital exclusivo para discentes ingressantes.
Art. 12º. A seleção dos discentes bolsistas será objeto de edital específico para este fim e em conformidade com critérios de avaliação e condições de participação específicas a cada projeto.
Parágrafo único. O Edital de seleção para bolsistas deverá ser amplamente divulgado para permitir o acesso de todos os interessados.
CAPÍTULO VII
DA DURAÇÃO DA BOLSA
Art. 13. A Bolsa de Extensão, referida no artigo 1º, Parágrafo Único, terá duração máxima de 12 (doze) meses, limitado à duração do curso, programa ou projeto de extensão, respeitando os prazos de encerramento impostos pela UNIFEI.
CAPÍTULO VIII
DO TERMO DE COMPROMISSO
Art. 14. Todo discente que participar do Programa de Bolsa de Extensão deverá, antes de iniciar suas atividades, assinar o Termo de Compromisso (Anexo 3).
§1º O Termo de Compromisso deverá ser assinado em 02 (duas) vias, ficando a primeira em poder do bolsista e a segunda com a PROEX.
§2º O recebimento da Bolsa de Extensão está condicionado à entrega do Termo de Compromisso assinado à PROEX.
CAPÍTULO IX
DO CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
Art. 15. A Bolsa de Extensão concedida poderá ser cancelada em qualquer época, nas seguintes situações, quando:
I – O bolsista não cumprir as atribuições específicas;
II – Houver desistência, por iniciativa do bolsista, que deverá oficializá-la ao Coordenador do Projeto, no prazo estabelecido no Art. 7º, inciso VI, desta Norma;
III – O bolsista não atender às condições estabelecidas no Termo de Compromisso (Anexo 3);
IV – O bolsista abandonar o curso ou trancar a sua matrícula;
V – Se comprovar falta de assiduidade ou de pontualidade reiterada, indisciplina ou negligência do bolsista.
Art. 16. A substituição do bolsista é permitida em qualquer momento da execução do Projeto de Extensão e ocorrerá nos casos do Art. 15, devendo o seu substituto obedecer aos critérios do Art. 11 e demais.
Parágrafo único. A indicação do substituto do bolsista deverá ser feita, no máximo, até 30 (trinta) dias após o pedido de suspensão da bolsa.
Art. 17. O cancelamento (interrupção definitiva) da bolsa pode ser requerido à PROEX pelo Coordenador do Projeto de Extensão, a qualquer momento.
Parágrafo único. O requerimento deve ser realizado até o 15º dia do mês do pedido.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Os casos omissos nesta Norma serão analisados pelo CEPEAd.
Art. 19. Esta norma entra em vigor 7 (sete) dias após sua publicação no Boletim Interno Semanal, aprovada pelo CEPEAd, revogando-se as disposições contrárias.
Art. 20. Revogam-se as seguintes deliberações do CEPEAd:
a) 41ª Resolução, aprovada na 8ª Reunião do CEPEAd, em de 16/04/2014;
b) 95ª Resolução, aprovada na 17ª Reunião Ordinária do CEPEAd, em 18/06/2014;
c) 68ª Resolução, aprovada na 11ª Reunião do CEPEAd, em 04/05/2015; e
d) 14ª Resolução, aprovada na 03ª Reunião do CEPEAd, em 09/03/2016.
Professor Dagoberto Alves de Almeida
Reitor
Aprovada pela Resolução CEPEAd nº 175, de 15/12/2020.
Publicado no BIS nº 51, de 21/12/2020, pág.1022
Anexos:
Anexo 1 – Matriz de Responsabilidades
Anexo 3 – Termo de compromisso
Anexo 4 – Modelo de edital de seleção para atividades presenciais
Anexo 5 – Modelo de edital de seleção para atividades remotas