UNIFEI

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração - CEPEAd

UNIFEI

RESOLUÇÃO CEPEAd Nº161/2020, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a norma que regulamenta a criação e a organização das associações denominadas Empresas Juniores (EJ) com funcionamento na Universidade Federal de Itajubá.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O objetivo desta norma é regulamentar o processo de criação e organização das associações denominadas Empresas Juniores (EJ), com funcionamento na Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).

 

CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA JÚNIOR

Art. 2º Considera-se empresa júnior (EJ) a entidade organizada sob a forma de associação civil gerida por alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), com finalidade educacional e não lucrativa.

§1º A EJ deve ser formada para desenvolver projetos e serviços para empresas, instituições e sociedade e contribuir para o desenvolvimento da área de atuação do curso de graduação ao qual esteja vinculada.

§2º As atividades desenvolvidas pela EJ devem estar relacionadas ao respectivo plano acadêmico do curso de graduação ao qual esteja vinculada, de modo que contribua na formação acadêmica dos seus membros.

§3º A EJ deve ser supervisionada por um docente do quadro efetivo da Unifei que ministre aulas no curso de graduação ao qual ela esteja vinculada.

§4º Uma EJ pode envolver mais de um curso da Unifei, desde que haja, no mínimo, um docente supervisor de cada curso de graduação envolvido na atividade.

Art. 3º As EJs da Unifei devem obedecer às seguintes particularidades:

I – A carga horária de participação dos estudantes da EJ deverá ser descrita em seu plano acadêmico e poderá compor as atividades formativas complementares em seu respectivo curso;

II – Os estudantes matriculados em cursos de graduação da Unifei e associados a uma EJ exercem trabalho voluntário, nos termos da Lei no 9.608, de 18 de fevereiro de 1998;

III – As atividades desenvolvidas pelas EJs podem ser reconhecidas como ações de extensão universitária, desde que devidamente registradas na Pró-Reitoria de Extensão.

 

CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS DA EMPRESA JÚNIOR

Art. 4º São objetivos das EJs reconhecidas junto à UNIFEI:

I – Proporcionar a seus membros as condições necessárias para a aplicação prática dos conhecimentos teóricos referentes à respectiva área de formação profissional;

II – Proporcionar a seus membros efetivos a oportunidade de vivenciar o mercado de trabalho, como empresários juniores ou em caráter de treinamento, para o exercício da futura profissão;

III – Preparar melhores profissionais para o mercado de trabalho;

IV – Incentivar e estimular a capacidade empreendedora dos alunos, proporcionando-lhes experiência profissional e empresarial, mesmo ainda em ambiente acadêmico;

V – Intensificar o relacionamento da Unifei com empresas, instituições e sociedade;

VI – Contribuir com a sociedade, por meio da prestação de serviços, proporcionando principalmente aos micros, pequenos e médios empresários, trabalhos a preços acessíveis.

Art. 5º Para atingir seus objetivos, caberá à EJ:

I – Promover o recrutamento, a seleção e o aperfeiçoamento de seu pessoal com base em critérios técnicos;

II – Realizar estudos e elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos em sua área de atuação;

III – Assessorar a implantação das soluções indicadas para os problemas diagnosticados;

IV – Promover o treinamento, a capacitação e o aprimoramento de graduandos em suas áreas de atuação;

V – Buscar a capacitação contínua nas atividades de gerenciamento e desenvolvimento de projetos;

VI – Desenvolver projetos, pesquisas e estudos, em nível de consultoria, assessoramento, planejamento e desenvolvimento, elevando o grau de qualificação dos futuros profissionais e colaborando, assim, para aproximar o ensino superior da realidade do mercado de trabalho;

VII – Fomentar, na UNIFEI, cultura voltada para o estímulo ao surgimento de empreendedores, com base em política de desenvolvimento econômico sustentável;

VIII – Promover e difundir o conhecimento por meio de intercâmbio com outras associações, no Brasil e no exterior;

IX – Elaborar e encaminhar, anualmente, a prestação de contas da EJ a ser analisada pela Assembleia da Unidade Acadêmica à qual esteja vinculada e à Diretoria de Extensão Tecnológica e Empresarial da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX).

 

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE SUPERVISOR DA EMPRESA JÚNIOR

Art. 6º A supervisão das atividades da EJ deve ser realizada por um docente do quadro efetivo da Unifei, designado pela Assembleia da Unidade Acadêmica à qual a mesma esteja vinculada, sendo esta atividade reconhecida como parte de sua carga de trabalho, após aprovação da Assembleia supramencionada.

Art. 7º São atribuições do docente supervisor da EJ:

I – Supervisionar a obtenção da documentação exigida para o reconhecimento da EJ na Unifei;

II – Acompanhar as atividades realizadas pela EJ na Unifei;

III – Responsabilizar-se pelo acompanhamento das aquisições de insumos e materiais permanentes necessários para o desenvolvimento das atividades inerentes à EJ sob sua supervisão;

IV – Orientar a elaboração dos relatórios referentes às atividades desenvolvidas pela EJ, bem como dos relatórios de prestação de contas anuais;

V – Responsabilizar-se e zelar pelo patrimônio da EJ, compartilhado com a Unifei, sob sua supervisão;

VI – Submeter propostas de projetos de extensão universitária desenvolvidos pela EJ pelo SIGAA para registro na Pró-Reitoria de Extensão;

VII – Encaminhar recomendação à Assembleia da Unidade Acadêmica ao qual está lotado de pedido de cancelamento da recomendação de funcionamento da EJ, quando constatar atos ou situações que indiquem prejuízo direto ou indireto à Unifei, respeitado o direito ao contraditório e ampla defesa;

VIII – Assegurar o encerramento das atividades ou projetos junto aos contratantes, observando os preceitos éticos, no caso de cancelamento da recomendação de funcionamento ou dissolução da EJ.

 

CAPÍTULO V
DO RECONHECIMENTO PARA FUNCIONÁRIO DA EMPRESA JÚNIOR

Art. 8º O reconhecimento e autorização de funcionamento de uma EJ será realizado pela Diretoria de Extensão Tecnológica e Empresarial (DTE) da Pró-Reitoria de Extensão (Proex) da Unifei, após aprovação de seu plano acadêmico pela Assembleia da Unidade Acadêmica à qual está vinculada, com indicação de um docente do curso que exercerá a função de supervisor.

§1º A solicitação de reconhecimento para funcionamento de uma EJ (Anexo 1) deverá ser encaminhada à DTE, por processo instruído no SIPAC, pela Unidade Acadêmica à qual esteja vinculada, acompanhada da documentação comprobatória pertinente.

§2º A DTE, após analisar a documentação comprobatória, responderá por despacho eletrônico, dentro do processo instruído no SIPAC, à Unidade Acadêmica sobre o resultado da solicitação de reconhecimento para funcionamento da EJ (Anexo 2).

Art. 9º As EJs reconhecidas no âmbito da UNIFEI deverão comprometer-se com os seguintes princípios:

I – Exercer suas atividades em regime de livre e leal concorrência;

II – Exercer suas atividades segundo a legislação específica aplicável à sua área de atuação e segundo os acordos e as convenções da categoria profissional correspondente;

III – Promover, com outras EJs, o intercâmbio de informações de natureza comercial, profissional e técnica sobre estrutura e projetos;

IV – Cuidar para que não se faça publicidade ou propaganda comparativa, por qualquer meio de divulgação, que deprecie, desabone ou desacredite a concorrência;

V – Integrar os novos membros por meio de política previamente definida, com períodos destinados à qualificação e à avaliação;

VI – Captar clientela com base na qualidade dos serviços e na competitividade dos preços, vedado o aliciamento ou o desvio desleal de clientes da concorrência, bem como o pagamento de comissões e outras benesses a quem os promova;

VII – Zelar pela ética na política de formação de seus preços;

VIII – Incentivar os associados a participarem do “movimento empresa júnior”, dando-lhes treinamento, palestras, atividades de extensão e outras formas que promovam o seu desenvolvimento;

IX – Cumprir rigorosamente os acordos contratuais, respeitar as leis e a regulamentação vigentes e o Código de Defesa do Consumidor, responsabilizando-se pelo sigilo da clientela;

X – Procurar levar benefícios à comunidade e agregar utilidade pública à empresa.

Art. 10. São exigências jurídicas e tributárias a serem cumpridas por EJs para ter reconhecimento junto à UNIFEI:

I – Ter estatuto próprio, registrado em cartório, como uma “associação civil sem fins lucrativos”;

II – Estar registrada na Receita Federal do Brasil, para obtenção de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio;

III – Registrar-se nos demais órgãos governamentais competentes;

IV – Possuir e emitir nota fiscal.

§1º A ausência de qualquer das exigências listadas no caput do artigo, impede a empresa de utilizar o nome “empresa júnior”, conforme dispõe o Conceito Nacional de Empresa Júnior, para divulgar suas atividades e a própria entidade.

§2º A EJ, reconhecida e autorizada a funcionar no âmbito da Unifei, poderá utilizar o nome e marca desta Universidade em seus meios de divulgação.

Art. 11. O quadro social da EJ será composto pelos membros associados, que serão vinculados à empresa júnior como voluntários, conforme previsto na Lei No. 9.608/1998.

§1º Os membros associados à EJ deverão assinar termo de voluntariado.

§2º A EJ deverá ter processo de seleção e admissão, descrito em estatuto, que garanta igualdade de condições de participação a todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação da UNIFEI à qual esteja vinculada.

§3º Para que o tempo despendido pelo discente integrante da EJ seja contabilizado como atividade de extensão, é necessário que esta atividade seja registrada como extensão no SIGAA, sendo devidamente analisada e deliberada pela Unidade Acadêmica à qual a EJ esteja vinculada e pela Proex.

Art. 12. As atividades desenvolvidas pelas EJs deverão estar relacionadas aos conteúdos programáticos do curso de graduação ou dos cursos de graduação a que se vinculem e/ou que constituam atribuição da categoria profissional correspondente à formação superior dos estudantes associados à entidade.

Art. 13. Competirá ao órgão colegiado acadêmico das Unidades Acadêmicas aos quais as EJs estejam vinculadas a aprovação do Plano Acadêmico da EJ (Anexo 3), cuja elaboração deverá contar com a participação do docente supervisor e dos discentes envolvidos na iniciativa júnior.

Parágrafo único. A vigência do Plano Acadêmico não poderá exceder a 24 meses e, até 60 dias após este prazo, novo plano acadêmico deve ser submetido para apreciação e aprovação do órgão colegiado da Unidade Acadêmica no qual a EJ esteja vinculada e, posteriormente, encaminhado à Proex.

Art. 14. O Plano Acadêmico indicará, entre outros, os seguintes aspectos educacionais e estruturais da EJ e da UNIFEI:

I – Reconhecimento da carga horária dedicada pelo docente supervisor;

II – Relação contendo a identificação de cada membro (nome completo e número de matrícula), com a respectiva carga horária prevista para dedicação às atividades da empresa;

III – Descrição do suporte institucional, técnico e material necessário ao início das atividades da empresa júnior;

IV – Sua vigência.

Art. 15. No exercício de suas atividades, a EJ poderá compartilhar o uso de espaços e equipamentos da Unifei, desde que autorizados pela Unidade Acadêmica à qual esteja vinculada, ou à DTE, no caso de espaços comuns da Universidade, sendo o docente supervisor designado pela Unidade Acadêmica o responsável legal pelo patrimônio compartilhado.

§1º A UNIFEI poderá ceder, de acordo com parecer de seus comitês gestores e aprovação do CEPEAd, espaço físico de forma onerosa ou até mesmo gratuita, que servirá de sede para as atividades de assessoria e consultoria geridas pelas EJs.

§2º Caberá à direção da Unidade Acadêmica ao qual a EJ esteja vinculada a formalização do uso compartilhado dos espaços, equipamentos e instalações, bem como o monitoramento de seu uso de forma adequada, sejam esses espaços cedidos pela Unidade Acadêmica ou por deliberação do CEPEAd.

§3º Caberá à EJ o ressarcimento integral dos custos de reparação de danos eventualmente causados por seus membros, ou terceiros sob sua responsabilidade, aos espaços, equipamentos e instalações de uso compartilhado.

§4º Em caso de cancelamento do reconhecimento para funcionamento, a direção da EJ terá 30 (trinta) dias de prazo para efetuar a desocupação dos espaços e devolução dos equipamentos e instalações à Unidade Acadêmica a qual estava vinculada.

§5º Caberá à Unidade Acadêmica a qual a EJ está vinculada a verificação das condições dos espaços, equipamentos e instalações cedidos e, caso seja necessária, a formalização de pedido de reparação de eventuais danos ou ressarcimento dos custos dessa reparação ao docente supervisor da EJ.

Art. 16. A EJ deverá prever em seus atos de constituição que, em caso de sua dissolução, o seu patrimônio será doado à Unifei.

Parágrafo único. O patrimônio pertencerá à Unidade Acadêmica ao qual a EJ estava vinculada.

 

CAPÍTULO VI
DA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PELAS EMPRESA JÚNIOR

Art. 17. A EJ poderá cobrar pela elaboração de produtos e pela prestação de serviços, desde que a renda obtida seja revertida exclusivamente para o incremento das atividades-fim da empresa.

Art. 18. Em caso de contratação de serviço no âmbito da EJ, cada instrumento contratual deverá conter cláusula que explicite que a UNIFEI não é parte integrante do acordo, contratante ou contratada, não se responsabilizando por encargos sociais e financeiros, eventuais acidentes de trabalho, ou por quaisquer questões trabalhistas.

Art. 19. No exercício de suas atividades supervisionadas, a EJ poderá contratar pessoa física ou pessoa jurídica para executar atividades acessórias que não possam ser executadas por discentes da Unifei, orientados por docentes.

Art. 20. São atividades vedadas às EJs reconhecidas no âmbito da Unifei:

I – Captar recursos financeiros para a UNIFEI, por meio da realização dos seus projetos ou outras atividades;

II – Captar recursos financeiros para seus integrantes, por meio dos seus projetos ou outras atividades;

III – Propagar qualquer forma de ideologia e pensamento político-partidário ou religioso.

IV – Exercer atividades sem a supervisão de um docente da Unifei;

V – Cobrar taxas de associação e participação dos discentes a ela vinculados;

VI – Convidar e contratar servidores e terceirizados da Unifei para atuar na EJ, permanente ou temporariamente, seja de forma gratuita ou remunerada;

VII – Autorizar a participação de estudantes e docentes de outras instituições em projetos e prestação de serviços executados pela EJ;

VIII – Contratar pessoa física ou pessoa jurídica para realizar atividades fim da EJ.

Parágrafo único. É permitida a contratação de EJ por partidos políticos para a prestação de serviços de consultoria e de publicidade.

Art. 21. O patrimônio de qualquer EJ reconhecida pela UNIFEI será constituído de bens móveis e imóveis que já possui, ou que venha a possuir, por meio de procedimentos usuais definidos na legislação, assim entendidos:

I – Contribuições dos membros associados;

II – Receita proveniente dos serviços prestados a terceiros;

III – Contribuições voluntárias e doações recebidas;

IV – Verbas provenientes de filiações e convênios;

V – Subvenções e legados oferecidos à EJ e aceitos pela respectiva Diretoria.

Art. 22. Ocorrendo desenvolvimento de criações passíveis de registro ou pedido de proteção intelectual, o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da Unifei deverá ser comunicado.

Parágrafo único. Deverá ser estipulado pela EJ e respectivo cliente, em contrato ou outro instrumento jurídico firmado, sob supervisão do NIT da Unifei, um percentual de participação no resultado de ganhos econômicos estabelecendo, inclusive, a quem pertence a propriedade intelectual, garantida a participação da Unifei.

Art. 23. As EJs da Unifei deverão estar alinhadas com as diretrizes do Movimento Empresas Juniores, promovido pela Brasil Júnior, bem como às suas instâncias regionais.

 

CAPÍTULO VII
DA APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS DE ATIVIDADES E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS EMPRESAS JUNIORES

Art. 24. As EJs deverão submeter sua prestação de contas à apreciação e deliberação da Assembleia da Unidade Acadêmica à qual está vinculada, até o final do primeiro trimestre do ano fiscal subsequente.

§1º O exercício financeiro, por razões de ordem legal, coincide com o ano civil, estendendo-se de 01 de janeiro a 31 de dezembro.

§2º Os resultados da EJ que se verificarem ao final de cada exercício financeiro serão reinvestidos nas atividades que constituem os objetivos da Empresa.

§3º A Unidade Acadêmica deverá encaminhar a prestação de contas aprovada da EJ para a DTE da Proex, por memorando eletrônico, para análise, deliberação e arquivo desta última.

§4º A DTE/Proex, poderá, sempre que julgar necessário, solicitar acesso aos livros caixas e registros contábeis de quaisquer EJs reconhecidas pela Unifei.

Art. 25. A prestação de contas deverá conter:

I – Certidão Negativa de Débito obtida junto à Secretaria da Receita Federal;

II – Certidão Negativa de Débito obtida junto à Secretaria da Fazenda Estadual;

III – Certidão Negativa de Débito obtida junto à Secretaria da Fazenda Municipal;

IV – A relação de todos os membros das empresas;

V – Relatório sintético das atividades realizadas no período contendo descrição de despesas e receitas (Anexo 4).

Art. 26. A não apresentação no prazo determinado ou a não aprovação da prestação de contas implicarão no cancelamento do reconhecimento para funcionamento da EJ.

§1º As atividades realizadas no período em que houve o cancelamento do reconhecimento de funcionamento da EJ não serão computadas como atividades formativas.

§2º A Unidade Acadêmica na qual a EJ esteja vinculada deverá instaurar procedimento apuratório, bem como encaminhar eventuais pendências da EJ.

Art. 27. O descumprimento da legislação vigente, incluindo esta norma, por qualquer EJ reconhecida pela Unifei poderá implicar em sindicância apuratória, acusatória ou processo disciplinar administrativo em desfavor de seus membros associados.

 

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. A UNIFEI poderá, conforme disponibilidade orçamentária, conceder, através de edital específico, recursos financeiros de custeio e de capital para as EJs.

Art. 29. O encerramento da EJ deve ser comunicado à direção da Unidade Acadêmica e à DTE da Proex, por mensagem eletrônica (e-mail), em um prazo mínimo de 30 (trinta) dias, devendo o docente supervisor da EJ entregar um relatório descritivo da situação de todos os bens que estão sob sua responsabilidade, bem como das atividades que estavam em andamento.

Art. 30. Os casos omissos nesta norma serão resolvidos pelo CEPEAd.

Art. 31. Esta norma entra em vigor 7 (sete) dias após a publicação no Boletim Interno Semanal da presente norma aprovada pelo CEPEAd, revogando-se as disposições contrárias.

 

Professor Dagoberto Alves de Almeida

Reitor

 

Aprovada pela Resolução CEPEAd nº 161, de 02/12/2020.

Publicado no BIS nº 39, de 28/09/2020, pág.747

 

Anexos:

Anexo 1 – Modelo declaração de reconhecimento da EJ pela Unidade Acadêmica

Anexo 2 – Modelo declaração de reconhecimento da EJ pela DTE da Proex

Anexo 3 – Modelo para Plano Acadêmico da Empresa Júnior

Anexo 4 – Modelo de Relatório de Prestação de Contas da Empresa Júnior

Anexo 5 – Matriz de Responsabilidades

Anexo 6 – Mapa do processo