UNIFEI

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração - CEPEAd

UNIFEI

RESOLUÇÃO CEPEAd Nº 183/2015, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a norma de eventos institucionais e oficiais da UNIFEI.

Capítulo I
Dos eventos da Universidade

Art. 1º São eventos oficiais os promovidos pela Reitoria com a presença obrigatória de algum de seus membros. São eventos institucionais os organizados por membros da comunidade acadêmica, ainda que realizados externamente às dependências dos campi, ou com o apoio oficial da Unifei.

§ 1º Eventos são reconhecidos como institucionais se tiver um servidor docente ou servidor técnico-administrativo na organização.

Art. 1º São eventos oficiais os promovidos pela Reitoria com a presença obrigatória de algum de seus membros. (Redação dada pela Resolução 76 de 28/06/2017)

Art. 2º Todo evento da universidade deverá ser comunicado oficialmente à Secretaria de Comunicação (Secom), com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis dias, por meio de formulário próprio, disponível no site da Unifei.

§ 1º Os organizadores do evento deverão anexar ao formulário de registro oroteiro da cerimônia para avaliação da Secom.

Parágrafo Único. Os organizadores devem se atentar para o respeito à ordem de precedência de autoridades e bandeiras. Caso a universidade receba uma autoridade de maior precedência do que o Reitor, deve-se respeitar o cerimonial seguido por essa autoridade.

Art. 2º São eventos institucionais os organizados por membros da comunidade acadêmica com apoio oficial, ainda que realizados externamente às dependências da UNIFEI. (Redação dada pela Resolução 76 de 28/06/2017)

§ 1º Eventos são reconhecidos como institucionais somente se existir um servidor docente ou servidor técnico-administrativo responsável pela organização.

§ 2º É proibido a discentes assumir a coordenação de eventos na instituição, bem como assumir o compromisso de sediá-los em nome da UNIFEI.

3º É vedada a utilização do nome, símbolo e bandeira da UNIFEI em eventos que não sejam oficiais. (Incluído pela Resolução 55 de 08/05/2019)

Art. 3º Fica a cargo dos responsáveis pelo evento organizar e executar o mesmo, cabendo à Secom, quando solicitada, orientar na confecção do cerimonial e atuar na divulgação (antes e após o evento).

Art. 3º Todo evento da universidade deverá ser comunicado oficialmente à Secretaria de Comunicação (SECOM), com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis dias. (Redação dada pela Resolução 76 de 28/06/2017)

§ 1º Os organizadores do evento deverão enviar o roteiro da cerimônia para avaliação da SECOM.

§ 2º Os organizadores devem se atentar para o respeito à ordem de precedência de autoridades e bandeiras. Caso a universidade receba uma autoridade de maior precedência do que o Reitor, deve-se respeitar o cerimonial seguido por essa autoridade.

Art. 4º Cabe à Secom organizar os eventos oficiais da universidade. São eles: Colação de Grau; Inaugurações (busto, placas, prédios, etc.); Transmissão de cargo Reitor, Vice-Reitor e Diretor de Campus; Cerimônia “In Memorian”; Visitas Oficiais; e Aniversário da Unifei.

§ 1º A presença do Reitor/Diretor de Campus nesses eventos é indispensável, podendo o Reitor/Diretor de Campus delegar outra autoridade acadêmica para representá-lo.

Art. 4º Fica a cargo dos responsáveis pelo evento organizar e executar o mesmo, cabendo à SECOM, quando solicitada, orientar na confecção do cerimonial e atuar na divulgação. (Redação dada pela Resolução 76 de 28/06/2017)

Parágrafo único. Para solicitações dessa natureza deve-se respeitar uma antecedência mínima de 5 dias.

Art. 5º As comemorações do aniversário da Unifei acontecem todo dia 23 (vinte e três) de novembro no Prédio Central com duas cerimônias tradicionais que são: aposição de flores no mausoléu do fundador, Dr. Theodomiro Carneiro Santiago; e a inauguração de retratos na galeria de professores aposentados. Outras atividades podem ser inseridas na programação, desde que sejam apresentadas para avaliação da Secom junto à Reitoria.

Art. 5º Compete à SECOM organizar os seguintes eventos oficiais da UNIFEI: (Redação dada pela Resolução 76 de 28/06/2017)

I – Aniversário da UNIFEI;

II – Homenagens “In Memorian”;

III – Colações de Grau Oficiais;

IV – Inaugurações;

V – Entregas de prêmios;

VI – Transmissões de cargos;

VII – Visitas Oficiais.

Parágrafo único. A presença do Reitor nesses eventos é indispensável, podendo o mesmo delegar outra autoridade acadêmica para representá-lo.

Art. 6º No caso de falecimento de servidores ativos e alunos, a bandeira da Unifei deverá ser hasteada a meio mastro, ficando assim por 2 (dois) dias, e uma coroa de flores será enviada para família. Quando forem servidores aposentados e ex-alunos, somente a bandeira será hasteada a meio mastro.

§ 1º A Capela Ecumênica (Campus de Itajubá) é o local destinado para as cerimônias de velório, podendo ser, excepcionalmente, liberado outro espaço. As normas para utilização da Capela Ecumênica estão na Instrução Normativa.

§ 2º Bandeiras da Unifei não serão cedidas para utilização nas cerimônias.

Art. 6º Congressos, Seminários, Simpósios, Semanas, Fóruns ou outros eventos científicos de grande porte deverão ser autorizados previamente pela PROEX, pelos órgãos responsáveis pelos serviços gerais e infraestrutura, bem como pelos responsáveis pelos espaços a serem utilizados, mediante solicitação da Diretoria da Unidade Acadêmica correspondente. (Redação dada pela Resolução 76 de 28/06/2017)

§ 1º São considerados eventos de grande porte os que têm previsão de público acima de 400 pessoas para o Campus de Itajubá e 200 pessoas para o Campus de Itabira.

§ 2º Eventos culturais abertos à comunidade, realizados nos espaços comuns dos campi, não se aplicam a esta regra.

CAPÍTULO II
DO ANIVERSÁRIO DA UNIFEI

Art. 7º A Colação de Grau é um ato oficial, realizado em sessão solene e pública, de caráter obrigatório, de outorga de grau aos alunos que concluíram o curso superior de graduação. Cabe à Secretaria de Comunicação e à Diretoria de Registro Acadêmico (em Itajubá) e ao Setor de Registro Acadêmico (em Itabira) organizar as cerimônias de Colação de Grau Oficiais, realizadas ao fim de cada semestre;

§ 1º O número de cerimônias, bem como o agrupamento de cursos, será definido pelos organizadores da solenidade, de acordo com a quantidade de formandos;

§ 2º É de responsabilidade de a Unifei fornecer as becas para os formandos, bem como as vestes talares do reitor, vice-reitor, diretor de campus, coordenadores de curso e demais autoridades acadêmicas; preparar o local do evento e coordenar o serviço de áudio e de decoração do espaço;

§ 3º A composição da Mesa Oficial será feita pelo Presidente da Sessão (Reitor/ Diretor de Campus ou quem eles designarem), Pró-Reitor de Graduação ou Pró Reitor de Graduação Adjunto/ Diretor Acadêmico ou Diretor Acadêmico Adjunto e Diretora de Registro Acadêmico/Coordenadora do Setor de Registro Acadêmico do Campus de Itabira;

§ 4º Não haverá Orador, Patrono, Paraninfo e Homenageados nas Colações de Grau Oficiais;

Parágrafo Único – A Colação de Grau Festiva não é de responsabilidade da Unifei, sendo um evento simbólico organizado pela Comissão de Formatura. Não haverá a participação de autoridades acadêmicas na mesa oficial, nem da Secom ou Diretoria/ Setor de Registro Acadêmico na cerimônia;

§ 5º As cerimônias devem constar do juramento e do pronunciamento do Presidente da Sessão. O texto do juramento será fornecido pela Secom ao aluno designado como jurador. O Presidente da Sessão terá 10 (dez) minutos para o seu discurso;

§ 6º Caberá ao Presidente da Sessão efetuar a entrega da documentação ao formando, podendo ser por ele designado algum outro membro da mesa para auxiliá-lo. O Presidente da Sessão definirá se haverá a entrega da documentação por familiares que também sejam ex-alunos ou servidores e ex-servidores da
instituição;

§ 7º Caberá à Prefeitura do Campus/ Diretoria de Infraestrutura dar suporte a toda estrutura (montagem de palco, disposição das cadeiras, limpeza, segurança, etc.) e, no campus de Itajubá, apoio técnico para o som, antes, durante e depois da cerimônia;

§ 8º Caberá à Secom designar o Mestre de Cerimônia, roteirizar o cerimonial e enviar o convite da cerimônia, padronizado para os dois campi, aos interessados;

Art. 7º As comemorações do aniversário da UNIFEI acontecem todo dia 23 (vinte e três) de novembro no Complexo Histórico e Cultural da UNIFEI com duas cerimônias tradicionais: (Redação dada pela Resolução 76 de 28/06/2017)

I – Aposição de flores no mausoléu do fundador, Dr. Theodomiro Carneiro Santiago;

II – Inauguração de retratos na galeria de professores aposentados.

Parágrafo único – Outras atividades podem ser inseridas na programação, desde que sejam apresentadas para avaliação da SECOM junto à Reitoria.

CAPÍTULO III
HOMENAGEM “IN MEMORIAN”

Art. 8º Das responsabilidades do formando:

§ 1º O formando deverá comparecer no local da Colação com antecedência de trinta (30) minutos antes do início da cerimônia, para retirada das becas e organização.

Parágrafo Único. A participação dos retardatários dependerá da avaliação do Coordenador da Cerimônia;

§ 2º A Colação de Grau por procuração acontecerá na Pró-Reitoria de Graduação no mesmo formato da Colação de Grau Extraordinária. Para colar grau, a procuração deve ser pública, registrada em cartório e a solicitação deverá ser aprovada pela Reitoria;

§ 3º A diplomação depende da devolução da beca e do capelo ao final da cerimônia. A não devolução acarretará no pagamento, pelo aluno, do valor de compra da beca/capelo para a empresa prestadora do serviço de aluguel das becas/ capelos.

Art. 8º No caso de falecimento de servidores ativos, aposentados e alunos, serão divulgadas notas de falecimento no site e a bandeira da UNIFEI será hasteada a meio mastro, ficando assim por 2 (dois) dias. (Redação dada pela Resolução 76 de 28/06/2017)

§ 1º A Capela Ecumênica do Campus de Itajubá é o local destinado para as cerimônias de velório, podendo ser, excepcionalmente, liberado outro espaço.

§ 2º Bandeiras da UNIFEI não serão cedidas para utilização nas cerimônias.

§ 3º A UNIFEI não se responsabilizará pela organização de quaisquer outros tipos de manifestações.

CAPÍTULO IV
DA COLAÇÃO DE GRAU

Art. 9º Somente será autorizada a fixação de placas alusivas à formatura de graduação de cursos oferecidos pela universidade e de homenagens em local definido pela Secom e Prefeitura do Campus/ Diretoria de Infraestrutura;

§ 1º Para fixação das placas, os interessados deverão enviar à Secom o formulário de solicitação anexo, ficando o solicitante responsável pelo fornecimento da placa e material para fixação;

§ 2º A placa deverá obrigatoriamente conter o nome e o logo da Unifei, sendo proibida alusão a qualquer empresa privada;

§ 3º As placas que forem eventualmente retiradas poderão ser devolvidas ao responsável solicitante ou, quando este não for encontrado, a placa ficará na guarda da Prefeitura do Campus/ Diretoria de Infraestrutura por 12 (doze) meses, sendo posteriormente encaminhada para o Museu da Unifei;

§ 4º As especificações das placas deverão seguir as Instruções Administrativas fornecidas pela Prefeitura do Campus/ Diretoria Infraestrutura.

Art. 9º A Colação de Grau é um ato oficial, realizado em sessão solene e pública, de caráter obrigatório, de outorga de grau aos alunos que concluíram o curso superior de graduação. Cabe à SECOM e aos setores responsáveis pelo registro acadêmico organizar as cerimônias de Colação de Grau Oficiais, realizadas ao fim de cada semestre. (Redação dada pela Resolução 76 de 28/06/2017)

Parágrafo único. A UNIFEI possui autonomia para conferir graus e diplomas ao seu corpo discente, conforme Art. 53, Inciso VI da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (Incluído pela Resolução 55 de 08/05/2019)

Art. 10. Inaugurações de prédios são de responsabilidade da Secom e inaugurações de salas e laboratórios são de responsabilidade das unidades acadêmicas. As cerimônias oficiais serão adaptadas pela Secom conforme local, data e público destinado;

Art. 10. Não é de responsabilidade da UNIFEI organizar qualquer cerimônia de colação de grau que não seja oficial. (Redação dada pela Resolução 76 de 28/06/2017)

§1º A UNIFEI não tem qualquer responsabilidade sobre eventos de formatura promovidos por terceiros, devendo seus organizadores enfatizar aos participantes a natureza não oficial do evento.

§ 1º A UNIFEI não tem qualquer responsabilidade sobre eventos de formatura não oficiais conforme Instrução Normativa Conjunta nº 1 de 2016 do Ministério Público e Controladoria Geral da União. (Redação dada pela Resolução 55 de 08/05/2019)

§ 2º Não é permitida a participação de autoridades acadêmicas na mesa em cerimônias de colação de grau não oficiais.

§ 2º Não é permitida a participação de servidores da UNIFEI como representantes da instituição em cerimônias com conotação de formatura que não sejam as estabelecidas pela presente norma. (Redação dada pela Resolução 55 de 08/05/2019)

Art. 11. Todas as honrarias (prêmios, outorga de títulos, medalhas, etc.) deverão ser comunicadas à Secom, que levará para análise e apreciação da Reitoria;

§ 1º Honrarias que serão concedidas em nome da Universidade devem aprovadas pelo Conselho Universitário.

Art. 11. O número de cerimônias, bem como o agrupamento de cursos, será definido pelos organizadores da solenidade, de acordo com a quantidade de formandos. (Redação dada pela Resolução 76 de 28/06/2017)

Art. 12. As cerimônias de transmissão de cargo de Reitor, Vice-Reitor e Diretor de Campus são de responsabilidade da Secom e contarão com apoio da Prefeitura do Campus/ Diretoria de Infraestrutura na organização do evento.

Art. 12. É de responsabilidade da UNIFEI fornecer as becas para os formandos, vestes talares do Reitor e demais autoridades acadêmicas. (Redação dada pela Resolução 76 de 28/06/2017)

Parágrafo único. Compete à SECOM preparar o local do evento e coordenar o serviço de áudio e de decoração do espaço.

Art. 13. As solicitações de visita deverão ser feitas para a Secom, que definirá o roteiro conforme a disponibilidade de laboratórios e espaços da universidade.

Art. 13. A Mesa Oficial terá a seguinte composição: (Redação dada pela Resolução 76 de 28/06/2017)

I – Reitor, como Presidente da Sessão;

II – Pró-Reitor de Graduação;

III – Responsável pelo Setor de Registro Acadêmico

§ 1º Em caso de impossibilidade o Reitor e/ou o Pró-Reitor de Graduação serão substituídos por seus respectivos substitutos legais ou quem eles designarem.

§ 2º A critério do Presidente da Sessão poderão compor a mesa:

I – Patrono;

II – Paraninfo;

III – Representante do DCE;

IV – Representante da AD-UNIFEI;

V – Outras autoridades acadêmicas da UNIFEI;

VI – Autoridades externas a UNIFEI.

§ 3º Nas cerimônias de colação de grau de campus fora de sede, o Diretor do Campus também comporá a mesa.

Art. 14. Todos os convites para eventos destinados às Autoridades Acadêmicas deverão ser encaminhados à Secom, para que seja feita uma triagem;

§ 1º As Autoridades Acadêmicas são: Reitor, Vice-Reitor, Diretor de Campus e todos os Cargos de Direção (acadêmicos e administrativos);

§ 2º Os convites deverão ser entregues com antecedência de 10 (dez) dias, para adequação da agenda das Autoridades e para orientá-los sobre a participação no referido evento;

§ 3º A triagem segue os tópicos:

Qual o evento, a finalidade do mesmo e quem é o organizador;

Horário e local;

A dinâmica do evento;

Haverá composição de mesa? Se sim, quem são os componentes?;

Haverá espaço para pronunciamento? Se sim, quanto tempo e qual o tema recomendado?;

Outros que forem necessários.

Art. 14. Nas cerimônias de colação de grau devem ser realizados, no mínimo, o juramento e o pronunciamento do Presidente da Sessão. (Redação dada pela Resolução 76 de 28/06/2017)

§ 1º O texto do juramento será fornecido pela SECOM ao aluno designado como jurador;

§ 2º O Presidente da Sessão terá 10 (dez) minutos para o seu discurso;

§ 3º Não é obrigatória a presença de Orador, Patrono, Paraninfo e Homenageados nas Colações de Grau Oficiais, ficando a cargo do Presidente da Sessão essa definição.

Art. 15. Esta Norma entra em vigor após a sua aprovação no Conselho de Ensino, Pesquisa, extensão e Administração e sua respectiva publicação no Boletim Interno Semanal (BIS – UNIFEI).

Art. 15. Caberá ao Presidente da Sessão efetuar a outorga do grau e entrega da documentação ao formando, podendo ser por ele designado algum outro membro da mesa para auxiliá-lo. (Redação dada pela Resolução 76 de 28/06/2017)

Parágrafo único. O Presidente da Sessão definirá se haverá a entrega da documentação por familiares que também sejam ex-alunos ou servidores e ex-servidores da instituição.

Art. 16. Caberá aos responsáveis pelos setores de serviços gerais e infraestrutura darem suporte à montagem de palco, disposição de cadeiras, limpeza, segurança, apoio técnico de som, entre outros de natureza similar. (Incluído pela Resolução 76 de 28/06/2017)

Art. 17. Caberá à SECOM designar o Mestre de Cerimônia, roteirizar o cerimonial e enviar o convite da cerimônia, padronizado para os dois campi, aos interessados. (Incluído pela Resolução 76 de 28/06/2017)

Art. 18. É responsabilidade do formando comparecer no local da Colação com antecedência de 1 (uma) hora antes do início da cerimônia, para retirada das becas e organização. (Incluído pela Resolução 76 de 28/06/2017)

Parágrafo Único. A participação dos retardatários dependerá da avaliação do Coordenador da Cerimônia;

Art. 19. A Colação de Grau Extraordinária acontecerá na Pró-Reitoria de Graduação, ficando a cargo do Pró-Reitor de Graduação a outorga do grau e a definição das datas. (Incluído pela Resolução 76 de 28/06/2017)

Parágrafo Único. Em caso de impossibilidade o Pró-Reitor de Graduação será substituído por seu substituto legal ou quem ele designar.

Art. 20. A Colação de Grau por procuração acontecerá na Pró-Reitoria de Graduação, no mesmo formato da Colação de Grau Extraordinária. (Incluído pela Resolução 76 de 28/06/2017)

Parágrafo Único. A procuração deve ser pública, registrada em cartório e a solicitação deverá ser aprovada pela Reitoria.

Art. 21. A diplomação depende da devolução da beca e do capelo ao final da cerimônia. A não devolução acarretará no pagamento, pelo aluno, do valor de compra da beca e/ou do capelo para a empresa prestadora do serviço de aluguel. (Incluído pela Resolução 76 de 28/06/2017)

CAPÍTULO V
Das Inaugurações, Placas de Homenagem e Comemorativas
DAS INAUGURAÇÕES
(Redação dada pela Resolução 76 de 28/06/2017)

Art. 22. Somente será autorizada a fixação de placas alusivas à formatura de graduação de cursos oferecidos pela UNIFEI e de homenagens em local definido pela SECOM e pelo Responsáveis pelos setores de serviços gerais e infraestrutura; (Incluído pela Resolução 76 de 28/06/2017)

§ 1º Para fixação das placas, os interessados deverão enviar à SECOM o formulário de solicitação constante na Instrução Administrativa PCI-016, ficando o solicitante responsável pelo fornecimento da placa e material para fixação;

§ 2º A placa deverá obrigatoriamente conter o nome e o logo da UNIFEI, sendo proibida alusão a qualquer empresa privada;

§ 3º As placas que forem eventualmente retiradas poderão ser devolvidas ao responsável solicitante ou, quando este não for encontrado, a placa ficará na guarda dos setores de serviços gerais e infraestrutura por 12 (doze) meses, sendo posteriormente encaminhada para o Museu Theodomiro Santiago;

§ 4º As especificações das placas deverão seguir as Instruções Administrativas fornecidas pelos setores de serviços gerais e infraestrutura.

Art. 23. Inaugurações de prédios são de responsabilidade da SECOM e inaugurações de salas e laboratórios são de responsabilidade da Unidade Acadêmica correspondente. (Incluído pela Resolução 76 de 28/06/2017)

Parágrafo Único. As cerimônias oficiais serão adaptadas pela SECOM conforme local, data e público destinado.

CAPÍTULO VI
DA ENTREGA DE PRÊMIOS
(Renumerado pela Resolução 76 de 28/06/2017)

Art. 24. Todas as honrarias (prêmios, outorga de títulos, medalhas, etc.) deverão ser comunicadas à SECOM, que levará para análise e apreciação da Reitoria. (Incluído pela Resolução 76 de 28/06/2017)

Parágrafo único. Honrarias que serão concedidas em nome da Universidade devem ser aprovadas pelo Conselho Universitário.

CAPÍTULO VII
DA TRANSMISSÃO DE CARGO REITOR, VICE-REITOR E DIRETOR DO CAMPUS
(Renumerado pela Resolução 76 de 28/06/2017)

Art. 25. As cerimônias de transmissão de cargo de Reitor, Vice-Reitor e Diretor de Campus são de responsabilidade da SECOM e contarão com apoio dos setores de serviços gerais e infraestrutura na organização do evento. (Incluído pela Resolução 76 de 28/06/2017)

CAPÍTULO VIII
DAS VISITAS OFICIAIS
(Renumerado pela Resolução 76 de 28/06/2017)

Art. 26. As solicitações de visita deverão ser feitas para a SECOM, que definirá o roteiro conforme a disponibilidade de laboratórios e espaços da universidade. (Incluído pela Resolução 76 de 28/06/2017)

CAPÍTULO IX
DA PARTICIPAÇÃO DA REITORIA E DEMAIS AUTORIDADES UNIVERSITÁRIAS EM EVENTOS
(Renumerado pela Resolução 76 de 28/06/2017)

Art. 27. Todos os convites para eventos destinados às Autoridades Acadêmicas deverão ser encaminhados à SECOM, para triagem; (Incluído pela Resolução 76 de 28/06/2017)

§ 1º Os convites deverão ser entregues com antecedência de 10 (dez) dias, para adequação da agenda das autoridades e para orientação sobre a participação no evento;

§ 2º A triagem segue os tópicos:

I – Natureza e finalidade do evento;

II – Organizador do evento;

III – Horário e local;

IV – Dinâmica do evento;

V – Componentes da mesa, quando houver composição;

VI – Tempo e tema para pronunciamento;

VII – Outros que forem necessários.

Art. 28. Esta Norma entra em vigor após a sua aprovação no Conselho de Ensino, Pesquisa, extensão e Administração e sua respectiva publicação no Boletim Interno Semanal (BIS – UNIFEI). (Incluído pela Resolução 76 de 28/06/2017)

 

Professor Dagoberto Alves de Almeida

Reitor

 

 

Aprovada pela Resolução CEPEAd nº 183, de 18/11/2015.

Publicado no BIS nº 47, de 20/11/2015, pág. 1941

 

Alterada pela Resolução CEPEAd nº 76, de 28/06/2017.

Publicado no BIS nº 27, de 07/07/2017, pág. 807

 

Alterada pela Resolução CEPEAd nº 55,de 08/05/2019.

Publicado no BIS nº 20, de 13/05/2019, pág. 547