Art. 1º Esta norma estabelece os critérios para o pagamento de auxílio aos alunos de graduação, regularmente matriculados, que fazem ou fizeram Iniciação Científica da UNIFEI com objetivo de apoiar a participação em atividades acadêmicas ou científicas que envolvam viagens de curta duração no país ou no exterior, tais como apresentação de trabalhos em eventos, congressos científicos e tecnológicos nacionais e internacionais.
Art. 2º As fontes de recursos para pagamento dos auxílios financeiros aos alunos de Iniciação Científica serão concedidas, preferencialmente, com recursos provenientes da verba do Auxílio a Pesquisa e ou da Unidade Acadêmica.
Art. 3º Constituem regras básicas para o atendimento da solicitação:
a) Preencher o formulário de solicitação de auxílio financeiro disponível no site da Diretoria de Pesquisa, observando as seguintes orientações:
a.1) Para apresentação de trabalhos: o aluno solicitante deve ser autor ou co-autor do trabalho a ser apresentado. O formulário deve ser assinado pelo aluno solicitante, por seu respectivo orientador, acompanhado de carta de aceite no evento e resumo do trabalho a ser apresentado;
b) Protocolar junto à Diretoria de Pesquisa e Inovação e ou ao Unidade Acadêmica o formulário de solicitação de auxílio financeiro e documentação comprobatória com antecedência mínima de:
b.1) 30 (trinta) dias corridos antes do início da atividade acadêmica ou científica no país;
b.2) 40 (quarenta) dias corridos antes do início da atividade acadêmica ou científica no exterior;
c) Comprovar a participação e apresentação do trabalho, encaminhando prestação de contas de viagem à Diretoria de Pesquisa e Inovação até 20 (vinte) dias corridos do último dia do evento através da apresentação dos seguintes documentos:
c.1) Relatório de prestação de contas, conforme modelo disponível na página da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
c.2) Certificado de apresentação, no caso de congressos e eventos;
c.3) Nota fiscal ou recibo equivalente no caso de eventos nacionais, em nome do solicitante, referente ao pagamento da taxa de inscrição;
c.4) Cópia da página do currículo Lattes do docente autor ou coautor do trabalho contendo a inclusão da participação do evento;
d) Atender a exigência de:
d.1) Não possuir qualquer pendência na prestação de contas junto a Diretoria de Pesquisa e Inovação e Unidade Acadêmica;
d.2) Estar em regularidade junto à Receita Federal, o qual será comprovado mediante consulta do CPF no site da Secretaria da Receita Federal, via internet, para emissão de Certidão Negativa de débitos, de acordo com a Legislação Federal vigente;
d.3) Apoiar somente um autor ou o coautor por trabalho, sendo essa análise de inteira responsabilidade da Diretoria de Pesquisa ou Unidade Acadêmica.
d.4) Estar em dia com suas obrigações junto a Diretoria de Pesquisa e Inovação.
Art. 4º Para efeitos de lançamento da folha de pagamento do auxílio financeiro ao aluno de Iniciação Científica, a Diretoria de Pesquisa e ou Instituto realizará o cálculo dos valores a serem concedidos de auxílio diário para estadia, auxílio para pagamento de inscrição e transporte.
Art. 5º O pagamento observará os seguintes critérios:
a) O auxílio financeiro será efetivado por meio de “bolsa-auxílio”, a ser depositada diretamente na conta corrente do solicitante, sendo vedada a utilização de conta poupança ou de terceiros;
b) Os alunos farão jus no ano corrente a 01 (um) auxílio para participação em evento no exterior e, ou até 02 (dois) auxílios para participação em atividade acadêmica ou científica no país.
Art. 6º A prestação de contas ocorrerá da seguinte forma aos solicitantes que receberem auxílio financeiro:
a) Deverão entregar no prazo de até 20 (vinte) dias corridos após o término do evento ou trabalho de campo, os documentos listados na alínea “c”, parágrafo único do art. 3º desta norma;
b) Caso não ocorra a participação no evento conforme indicado no formulário de solicitação, o aluno ficará obrigado a entregar, no dia útil subsequente a data de término do evento, o Relatório de Prestação de Contas justificando sua desistência ou impossibilidade, devendo realizar em qualquer hipótese a devolução do recurso total, através da Guia de Recolhimento União (GRU) a ser gerado pela UNIFEI.
c) Caso não ocorra a participação, mas ocorra a publicação do trabalho nos anais do evento, não será obrigado devolver o valor da publicação, respeitando-se a regra do item b deste parágrafo;
d) Caso ocorra a participação no evento, a prestação de contas será analisada pela Diretoria de Pesquisa ou Unidade Acadêmica, podendo ser:
∙ Deferida, estando os comprovantes de acordo com os recursos concedidos;
∙ Deferida parcialmente, quando da existência de divergências entre as finalidades estabelecidas no art. 1º ou quando os recursos concedidos superam os valores dos comprovantes, devendo realizar em qualquer hipótese a devolução dos recursos não utilizados ou utilizados indevidamente, através da Guia de Recolhimento União (GRU) a ser gerada pela UNIFEI;
∙ Indeferida, quando a documentação entregue não comprove a utilização dos recursos concedidos para as finalidades estabelecidas no art. 1º, devendo realizar em qualquer hipótese a devolução dos recursos totais concedidos, através da Guia de Recolhimento União (GRU) a ser gerada pela UNIFEI;
e) O arquivamento é de responsabilidade de quem disponibilizou o recurso (Diretoria de Pesquisa ou Unidade Acadêmica) e deve conter a documentação comprobatória de solicitação e prestação de contas para fins de fiscalização, observados os prazos legais para guarda.
Art. 7º Compete a quem disponibilizou o recurso (Diretor de Pesquisa ou da Unidade Acadêmica) avaliar o valor a ser disponibilizado para concessão do auxílio, considerando os critérios do item b deste artigo.
a) A avaliação terá como instrumento a documentação e cumprimento dos requisitos listados no Art. 3º, alíneas “a, b, c, d, e”.
b) Os pedidos serão avaliados com base nos seguintes critérios:
b.1) Disponibilidade de recursos financeiros;
b.2) Relação do trabalho com o plano do projeto de pesquisa o qual o aluno de iniciação está vinculado;
b.3) Relevância do evento (tradição e repercussão).
Art. 8º Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas nesta norma, serão julgadas e decididas pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 9º Esta Norma entrará em vigor após a sua aprovação no Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (CEPEAd) da UNIFEI e na data de publicação no Boletim Interno Semanal (BIS), revogando as disposições contrárias.
Professor Dagoberto Alves de Almeida
Reitor
Aprovada pela Resolução CEPEAd nº 137, de 25/10/2017.
Publicado no BIS nº45, de 13/11/2017, pág. 1572