CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A presente norma dispõe sobre as regras de governança do Complexo Histórico e Cultural da Unifei, doravante denominado Complexo.
Art. 2º O Complexo tem por finalidade preservar a história; promover atividades de cunho artístico, cultural, científico e tecnológico voltados ao ensino, à pesquisa e à extensão; e possibilitar à comunidade externa o acesso à memória, aos bens culturais e às informações na área de interesse da instituição.
Art. 3º O Complexo deverá ter orçamento próprio e recursos humanos suficientes para a execução de suas atividades, a ser providos pela Universidade.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 4º A estrutura física que compõe o Complexo está detalhada no anexo I desta norma.
Art. 5º A estrutura administrativa é formada pelo Conselho Gestor, pela Coordenação do Centro Histórico EletroMecânico, pela Coordenação de Cessão e Uso de Espaços e pela Coordenação do Patrimônio Histórico.
Art. 6º O Conselho Gestor será formado por um representante da Pró Reitoria de Extensão, um da Pró-Reitoria de Graduação, um da Pró Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e um representante dos institutos acadêmicos em conjunto – este último indicado pelo Cepead –, sob a presidência da Pró-Reitoria de Extensão.
Art. 7º Cada Coordenação terá um coordenador próprio, cujo nome deverá ser indicado pelo Conselho Gestor e aprovado pelo Cepead, para atuação em dois anos, sendo permitida a recondução.
Art. 8º A Coordenação do Centro Histórico EletroMecânico, compreenderá o Laboratório Thermo-Hydroelectro (LTHE), o Laboratório de Máquinas Elétricas (LME) e o Museu de Ciência e Tecnologia.
Art. 9º A Coordenação de Cessão e Uso de Espaços compreenderá o Auditório Antônio Rodrigues D’Oliveira (AARO), o Centro Técnico Cultural Pedro Mendes (CTC) e as salas do Complexo.
Art. 10. A Coordenação do Patrimônio Histórico compreenderá o Casarão e o Museu Theodomiro Santiago.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11. O Conselho Gestor é a instância de assessoramento e fiscalização e a ele compete:
I – Propor aos Conselhos Superiores as diretrizes e as normas de funcionamento do Complexo;
II – Coordenar e fiscalizar a implantação das diretrizes e normas do Complexo;
III – Elaborar e submeter a proposta orçamentária anual do Complexo para o Cepead;
IV – Elaborar e submeter a proposta de recursos humanos para o funcionamento adequado do Complexo para o Cepead;
V – Deliberar sobre as pautas relativas à administração do Complexo;
VI – Julgar em instância superior os recursos interpostos contra os atos de suas Coordenações;
VII – Encaminhar ao Cepead relatório anual das atividades realizadas no Complexo.
Art. 12. Compete à Coordenação do Centro Histórico EletroMecânico:
I – Organizar, coordenar e fiscalizar as atividades de sua área de competência;
II – Incentivar, propor e desenvolver ações de ensino, pesquisa e extensão na sua esfera de atuação;
III – Divulgar as ações de interesse das comunidades interna e externa nos espaços sob sua competência;
IV – Executar os atos administrativos necessários ao bom andamento das atividades da Coordenação;
V – Administrar os recursos orçamentários destinados ao Centro Histórico EletroMecânico;
VI – Supervisionar o pessoal lotado na Coordenação;
VII – Assessorar o Conselho Gestor;
VIII – Propor ao Conselho Gestor normas para o bom funcionamento do Centro Histórico EletroMecânico;
IX – Cumprir e fazer cumprir as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Gestor;
X – Exercer as demais atribuições inerentes às funções executivas da Coordenação.
Art. 13. Compete à Coordenação de Cessão e Uso de Espaços:
I. Organizar, coordenar e fiscalizar o uso das áreas sob sua competência;
II – Dar ampla divulgação ao uso das áreas sob sua competência, conforme legislação vigente;
III – Executar os atos administrativos necessários ao bom andamento das atividades da Coordenação;
IV – Administrar os recursos orçamentários destinados à Coordenação de Cessão e Uso de Espaços;
V – Supervisionar o pessoal lotado na Coordenação;
VI – Assessorar o Conselho Gestor;
VII – Propor ao Conselho Gestor normas para a cessão e/ou uso dos espaços sob sua competência;
VIII – Cumprir e fazer cumprir as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Gestor;
IX – Exercer as demais atribuições inerentes às funções executivas da Coordenação.
Parágrafo único. As solicitações de uso permanente serão encaminhadas ao Comitê Gestor de Infraestrutura da Unifei (CGInfra).
Art. 14. Compete à Coordenação do Patrimônio Histórico:
I – Organizar, coordenar e fiscalizar as atividades de sua área de competência;
II – Incentivar, propor e desenvolver ações de ensino, pesquisa e extensão na sua esfera de atuação;
III – Promover ações de preservação do patrimônio histórico da Unifei; IV. Contribuir para a ampliação do acervo histórico da Unifei; V. Divulgar as ações de interesse das comunidades interna e externa nos espaços sob sua competência;
VI – Executar os atos administrativos necessários ao bom andamento das atividades da Coordenação;
VII – Administrar os recursos orçamentários destinados ao Patrimônio Histórico;
VIII – Supervisionar o pessoal lotado na Coordenação;
IX – Assessorar o Conselho Gestor;
X – Propor ao Conselho Gestor normas para o bom funcionamento da Coordenação;
XI – Cumprir e fazer cumprir as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Gestor;
XII – Exercer as demais atribuições inerentes às funções executivas da Coordenação.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Esta norma entrará em vigor no dia 23 de novembro de 2016, revogando as disposições contrárias.
Art. 16. Os casos omissos nesta norma deverão ser analisados pelo Conselho Gestor e encaminhados ao Cepead.
Professor Dagoberto Alves de Almeida
Reitor
Aprovada pela Resolução CEPEAd nº 37, de 04/05/2016.
Publicado no BIS nº 20, de 13/05/2016, pág.756
Anexos: