UNIFEI

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Conselho Universitário - CONSUNI

UNIFEI

RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 21/2017 – REGIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

Dispõe sobre o Regimento da Administração Central da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) e disciplina a estrutura e o funcionamento dos órgãos que integram a Administração Central e complementa o Estatuto e o Regimento Geral.

TÍTULO I

DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO E CONSTITUIÇÃO

 

Art. 1º  A Administração Central é composta pelo conjunto dos órgãos executivos superiores, responsáveis pela direção, administração, planejamento, coordenação, fiscalização e execução das atividades da UNIFEI.

Art. 2º A Administração Central da UNIFEI é constituída por:

I – Reitoria;

II – Pró-Reitorias;

III – Órgãos de Apoio e Assessoramento;

IV – Assessorias Especiais.

 

CAPÍTULO II

DA REITORIA

 

Art. 3º  A Reitoria tem por finalidade a administração de todas as atividades universitárias.

Art. 4º  As atribuições do Reitor, bem como a constituição, as competências e o funcionamento da Reitoria encontram-se estabelecidos neste Regimento.

 

CAPÍTULO III

DAS PRÓ-REITORIAS

 

Art. 5º  As Pró-Reitorias têm por finalidade a descentralização administrativa, a supervisão e a integração das diferentes áreas e atividades da UNIFEI, constituindo-se como instâncias estratégicas de apoio à Administração Central para garantir a consecução dos objetivos institucionais e a implantação das políticas definidas pelos Conselhos Superiores e pela própria Reitoria.

Parágrafo Único. As Pró-Reitorias terão sua constituição, competências e atribuições fixadas neste Regimento.

Art. 6º As Pró-Reitorias são:

I – Pró-Reitoria de Graduação – PRG;

II – Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PRPPG;

III – Pró-Reitoria de Extensão – PROEX;

IV – Pró-Reitoria de Administração – PRAD;

V – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PRGP.

Art. 7º As competências gerais das Pró-Reitorias estão detalhadas no Estatuto e no Regimento Geral, enquanto que as competências específicas estão definidas neste Regimento.

Art. 8º As Pró-Reitorias terão Pró-Reitores nomeados pelo Reitor.

§1º As Pró-Reitorias terão Pró-Reitores Adjuntos, designados pelos respectivos Pró-Reitores e escolhidos dentre os diretores de área.

§2º Os Pró-Reitores serão substituídos, em seus afastamentos e impedimentos legais, pelos Pró-Reitores Adjuntos e, em caráter transitório, por um dos Diretores de áreas, indicados pelos respectivos Pró-Reitores.

§2º Os Pró-Reitores serão substituídos, em seus afastamentos e impedimentos legais, pelos Pró-Reitores Adjuntos e, em caráter transitório, por um dos Diretores de áreas, designados pelos respectivos Pró-Reitores. (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

Art. 9º As Pró-Reitorias terão a seguinte estrutura administrativa:

I – Pró-Reitor;

II – Secretaria Administrativa;

III – Diretorias;

IV – Coordenações.

Art. 10. As atividades das Diretorias e, especialmente, a execução de planos e programas de trabalho, serão objeto de permanente supervisão.

Art. 11. Cada Diretoria terá um Diretor nomeado pelo Reitor, ouvido o respectivo Pró-Reitor.

Art. 11. Cada Diretoria terá um Diretor nomeado pelo Reitor, indicado pelo respectivo Pró-Reitor. (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

§1º No caso dos campi fora de sede, a indicação se dará em conjunto com o respectivo Diretor Geral.

§1º No caso dos campi fora de sede, a indicação se dará em conjunto com o respectivo Diretor do Campus. (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§2º Os Diretores terão substitutos, designados pelo respectivo Pró-Reitor, para seus afastamentos ou impedimentos legais.

Art. 12. Cada Secretaria Administrativa terá um Chefe designado pelo Reitor, com indicação do respectivo Pró-Reitor.

Art. 12. Cada Secretaria Administrativa terá um Chefe designado pelo respectivo Pró-Reitor. (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

Parágrafo Único. O Chefe da Secretaria Administrativa terá um substituto, designado pelo respectivo Pró-Reitor, para seus afastamentos ou impedimentos legais.

Art. 13. As Coordenações que compõem as Diretorias atuarão de forma integrada sob a direção e orientação do respectivo Diretor.

Art. 14. As Coordenações terão Coordenadores designados pelo Reitor, por indicação do respectivo Pró-Reitor, ouvidos os Diretores.

§1º No caso dos campi fora de sede, a indicação se dará em conjunto com o respectivo Diretor Geral.

§1º No caso dos campi fora de sede, a indicação se dará em conjunto com o respectivo Diretor do Campus(Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§ 2º Os Coordenadores terão substitutos designados pelo respectivo Pró-Reitor, para seus afastamentos ou impedimentos legais.

Art. 15. A delegação de competência será utilizada nas Pró-Reitorias sempre que houver interesse visando assegurar mais rapidez e objetividade para a tomada de decisões e que não contrarie a legislação.

Parágrafo Único. A delegação de competência também poderá ser utilizada nas Diretorias, vedada a subdelegação, cumprido o disposto no caput.

Art. 16. As estruturas internas, a organização administrativa, as competências e o funcionamento das Pró-Reitorias serão definidos neste Regimento.

 

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE APOIO

 

Art. 17. Os Órgãos de Apoio da Administração Central são:

I – Secretaria de Desenvolvimento Institucional – SDI;

II – Secretaria de Desenvolvimento Educacional – SDE;

II – Centro de Educação – CEDUC; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

III – Diretoria de Relações Internacionais – DRI;

IV – Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI;

V – Secretaria de Comunicação – SECOM.

VI – Sistema de Bibliotecas da UNIFEI – SIBI. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. As constituições, atribuições e competências dos Órgãos de Apoio serão definidas neste Regimento.

 

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

 

Art. 18. Os Órgãos de Assessoramento da Administração Central são:

I – Procuradoria Federal junto à UNIFEI – PF;

I – Procuradoria Federal junto à UNIFEI – PFU; (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

II – Ouvidoria – OUV;

III – Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD;

IV – Comissão Interna de Supervisão – CIS;

V – Comissão Própria de Avaliação – CPA;

VI – Comitê Gestor de Governança, Riscos e Controle – CGRC;  (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VII – Comissão de Ética. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VII – Comissão de Ética – COE; (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

VIII – Comitê de Ética em Pesquisa – CEP; (Incluído pela Resolução 15 de 13/12/2021)

IX – Comitê Gestor da Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – CGPPDP; (Incluído pela Resolução 14 de 13/12/2021)

X – Comissão Permanente de Avaliação de Documentos. (Incluído pela Resolução 1 de 10/04/2023)

Parágrafo Único. As constituições, atribuições e competências dos Órgãos de Assessoramento serão definidas neste Regimento.

 

CAPÍTULO VI

DAS ASSESSORIAS ESPECIAIS

 

Art. 19. A criação de Assessorias Especiais para atender demandas ou realizar projetos ou serviços de interesse da UNIFEI é prerrogativa do Reitor.

§1º A regulamentação referente a cada demanda, projeto ou serviço, bem como as atividades de cada assessor, serão estabelecidas por portaria do Reitor no ato da designação.

§2º O CONSUNI definirá o número e níveis de Assessorias disponíveis.

 

CAPÍTULO VII

DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE CAMPUS FORA DE SEDE

 

Art. 20. O campus fora de sede é uma estrutura organizacional de descentralização da administração geral, vinculado diretamente à Administração Central, localizado em município que não o da sede.

Art. 21. Cada campus fora de sede deverá ter seu próprio regimento, respeitados o Estatuto, o Regimento Geral e o Regimento da Administração Central.

Art. 22. A estrutura organizacional mínima dos campi fora de sede será composta de:

I – Conselho de Campus;

II – Diretoria Geral;

II – Diretoria do Campus(Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

III – Pró-Diretorias ou Coordenações Equivalentes; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IV – Diretorias e coordenações de apoio à Administração Central e à Administração do Campus;

IV – Unidades Acadêmicas; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

V – Órgãos de Apoio e Assessoramento. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. Outros órgãos poderão compor a estrutura dos campi fora de sede, de acordo com o Regimento do próprio Campus, aprovado pelo CONSUNI.

Art. 23. Ao Diretor Geral do Campus compete cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Geral, o Regimento da Administração Central, o Regimento do Campus, as decisões da Reitoria e as resoluções dos órgãos colegiados superiores.

Art. 23. Ao Diretor do Campus compete cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Geral, o Regimento da Administração Central, o Regimento do Campus, as decisões da Reitoria e as resoluções dos órgãos colegiados superiores.  (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

CAPÍTULO VIII

DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE UNIDADES ACADÊMICAS

 

Art. 24. As Unidades Acadêmicas, denominadas de acordo com suas especificidades, são os órgãos responsáveis pela administração das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, em uma ou mais áreas do conhecimento.

Art. 25. Cada Unidade Acadêmica deverá ter seu próprio regimento, respeitados o Estatuto, o Regimento Geral e o Regimento da Administração Central.

Art. 26. Todas Unidades Acadêmicas se relacionarão diretamente com os órgãos da Administração Central e terão a mesma autonomia e o mesmo nível hierárquico, independentemente da denominação, conforme o Regimento Geral da UNIFEI.

 

TÍTULO II

DA REITORIA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 27. A Reitoria é órgão executivo central, que administra todas as atividades universitárias e será dirigida pelo Reitor, nomeado na forma da lei e deste Regimento, auxiliado pelo Vice-Reitor, e assessorado pelo Chefe de Gabinete.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 28. Integram a Reitoria:

I – Reitor;

II – Vice-Reitor;

III – Chefe de Gabinete;

IV – Secretaria Geral da Reitoria;

V – Coordenação de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares da UNIFEI.

V – Coordenação de Processos Disciplinares da UNIFEI. (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

V -Unidade Setorial Correcional(Redação dada pela Resolução 01 de 05/09/2022)

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Seção I

Das Atribuições do Reitor e Vice-Reitor

 

Art. 29. Ao Reitor compete representar a UNIFEI em juízo e fora dele, coordenar e superintender todas as atividades universitárias.

Art. 30. São atribuições do Reitor, além daquelas estabelecidas em lei, no Estatuto e Regimento Geral da UNIFEI:

I – Convocar e presidir as reuniões do CONSUNI e do CEPEAd;

II – Delegar atribuições por meio de portaria, especialmente ao Vice-Reitor e aos Pró-Reitores;

III – Conferir graus, assinar diplomas, certificados acadêmicos e títulos honoríficos expedidos pela UNIFEI;

IV – Firmar acordos, convênios, ajustes e contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

V – Propor a política de gestão de riscos da UNIFEI;

VI – Executar a gestão de riscos no âmbito da Reitoria, em consonância com a política de gestão de riscos da UNIFEI;

VI – Executar a gestão de riscos no âmbito da Reitoria, em consonância com a política de gestão de riscos da UNIFEI, garantindo que as ações periódicas, passíveis de rotinização, constem no calendário administrativo da Universidade; (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

VII – Baixar atos de provimento e vacância de cargos do quadro permanente de pessoal da UNIFEI, bem como todos os demais atos relativos ao pessoal docente e técnico-administrativo em educação, na forma da lei e das normas pertinentes;

VIII – Submeter ao CEPEAd a proposta orçamentária anual da UNIFEI;

IX – Submeter ao CONSUNI a proposta orçamentária anual da UNIFEI, acompanhada da resolução do CEPEAd;

X – Submeter ao Conselho de Curadores a prestação de contas anuais da UNIFEI;

X – Submeter ao Conselho Curador prestação de contas anuais da UNIFEI; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XI – Submeter ao CONSUNI a prestação de contas anual da UNIFEI, acompanhada do parecer conclusivo do Conselho de Curadores;

XI – Submeter ao CONSUNI a prestação de contas anual da UNIFEI, acompanhada do parecer conclusivo do Conselho Curador; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XII – Autorizar a abertura dos processos de compras e de licitações, bem como homologar e adjudicar os seus resultados; (Renumerado dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XIII – Exercer o poder disciplinar, nos termos da lei; (Renumerado dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XIV – Nomear e exonerar ad nutum os Pró-Reitores; (Renumerado dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XV – Selecionar os Pró-Reitores considerando como candidatos aqueles que atendam os critérios de: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

a) Postura ética;

b) Aderência aos preceitos da gestão em curso;

c) Ser criativo, não se restringindo a propostas de solução convencionais;

d) Ser assertivo e capaz de definir problemas e apresentar alternativas de soluções;

e) Ter visão e capacidade de atuação estratégica;

f) Ser capaz de questionar o status quo, implementando melhorias nos processos, inclusive com base em experiências internas e externas;

g) Ter pensamento crítico e atitude para inovar, criar, empreender.

XVI – Avaliar o desempenho dos Pró-Reitores com base em: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

a) Sua capacidade de realização das tarefas que lhes são colocadas;

b) Sua proatividade em sugerir e realizar ações em prol da instituição;

c) Sua ética na ocupação do cargo.

XVII – Empossar os eleitos ou indicados para cargos na UNIFEI; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XVIII – Designar comissões para estudo de problemas específicos; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XIX – Administrar as finanças da UNIFEI e determinar a aplicação de suas rendas em conformidade com o orçamento aprovado;(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XX – Cumprir e fazer cumprir a legislação superior e as decisões emanadas do CONSUNI e do CEPEAd;(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XXI – Desempenhar as demais atribuições não especificadas, mas inerentes às funções de Reitor, de acordo com a legislação vigente e princípios gerais do regime universitário; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XXII – Nomear os Dirigentes da UNIFEI, sejam eleitos ou não, observando os estatutos e regimentos internos em conformidade com a legislação atual; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XXIII – Nomear os Cargos de Direção e designar as Funções Gratificadas no âmbito da UNIFEI; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XXIV – Instaurar e julgar os Processos Disciplinares e Sindicâncias, de acordo com a lei e conforme delegação de competência do Ministro da Educação; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XXV – Elaborar o Relatório de Gestão conforme metodologia definida pelo TCU observando as orientações fornecidas pela DPO; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XXVI – Enviar o Relatório de Gestão da UNIFEI ao CONSUNI e a órgãos governamentais competentes. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. Nos demais casos, cabe ao Vice-Reitor exercer as atribuições definidas nos atos de delegação baixados pelo Reitor.

Art. 31. Compete ao Vice-Reitor, nas ausências e impedimentos legais do Reitor as mesmas atribuições elencadas no artigo acima.

Parágrafo Único. Nos demais casos, cabe ao Vice-Reitor exercer as atribuições definidas nos atos de delegação baixados pelo Reitor.

Art. 32. O Reitor será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Reitor, e este, em caráter transitório, pelo Pró-Reitor, docente, por ordem de antiguidade na UNIFEI.

Art. 33. Os mandatos do Reitor e do Vice-Reitor serão de quatro anos, sendo permitida uma única recondução ao mesmo cargo.

Art. 34. O Reitor e o Vice-Reitor exercerão os seus mandatos na condição de docentes pertencentes ao quadro permanente do magistério superior, em regime de 40 horas e dedicação exclusiva.

 

Seção II

Das Atribuições do Chefe de Gabinete

 

Art. 35. São atribuições do Chefe de Gabinete:

I – Assistir a Reitoria em suas representações políticas e sociais;

II – Revisar e encaminhar aos órgãos competentes os atos administrativos e normativos emanados pela Reitoria;

III – Relacionar-se com todos os níveis hierárquicos da Administração e com o público em geral, interno e externo;

IV – Supervisionar e controlar toda documentação e correspondências oficiais enviadas e recebidas pela Reitoria;

V – Orientar a Secretaria Geral quanto à organização e controle da agenda diária da Reitoria;

VI – Coordenar as atividades administrativas do Gabinete.

 

Seção III

Das Atribuições da Secretaria Geral da Reitoria

 

Art. 36. À Secretaria Geral da Reitoria possui as seguintes atribuições:

I – Receber, coordenar e distribuir os serviços solicitados à Reitoria;

II – Encaminhar documentos aos diversos órgãos da UNIFEI e externos, quando necessário;

III – Organizar e controlar a agenda diária da Reitoria, mediante orientações do Chefe de Gabinete;

IV – Controlar e registrar as entradas e saídas de documentos, processos, materiais de consumo e permanentes nos sistemas integrados de gestão da UNIFEI;

V – Redigir e expedir ofícios, memorandos e outros documentos de interesse da Reitoria;

VI – Manter organizados e atualizados os arquivos;

VII – Elaborar processos de compras de materiais e de serviços da Reitoria;

VIII – Manter atualizado o inventário de patrimônio da Reitoria;

IX – Realizar o controle de frequência dos servidores lotados na Reitoria;

X – Realizar os procedimentos para a compra de passagens aéreas, pedidos de diárias e de veículos, reserva de hotéis, agenda de viagem, viabilizando as viagens dos servidores da Reitoria;

XI – Exercer outras atividades inerentes ao cargo designadas pelo Reitor.

 

Seção IV

Das Atribuições da Coordenação de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares

Das Atribuições da Coordenação de Processos Disciplinares

(Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Das atribuições da Unidade Setorial Correcional

(Redação dada pela Resolução 01 de 05/09/2022)

 

Art. 37. São atribuições da Coordenação de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares:

Art. 37. São atribuições da Coordenação de Processos Disciplinares: (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 37.São atribuições da Unidade Setorial Correcional: (Redação dada pela Resolução 01 de 05/09/2022)

I – Assessorar o Reitor nos processos instaurados referentes às sindicâncias e processos disciplinares contra servidores docentes e técnico-administrativos em educação, e discentes;

I – instaurar e conduzir procedimentos investigativos; (Redação dada pela Resolução 01 de 05/09/2022)

II – Sugerir nomes de servidores à Reitoria para compor as comissões;

II – realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública; (Redação dada pela Resolução 01 de 05/09/2022)

III – Providenciar a emissão de portarias de instauração, prorrogação, recondução, sobrestamento e julgamentos;

III – propor a celebração e celebrar Termo de Ajustamento de COnduta – TAC; (Redação dada pela Resolução 01 de 05/09/2022)

IV – Encaminhar para publicação no Boletim Interno Semanal (BIS) os atos referentes ao Inciso II;

IV – instaurar e conduzir processos correcionais; (Redação dada pela Resolução 01 de 05/09/2022)

V – Dar treinamento às comissões de sindicâncias ou processos disciplinares;

V – julgar processos correcionais, respeitadas as competências legais; (Redação dada pela Resolução 01 de 05/09/2022)

VI – Cadastrar no sistema eletrônico da Controladoria Geral da União todos os processos em andamento na UNIFEI;

VI – instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente; (Redação dada pela Resolução 01 de 05/09/2022)

VII – Cadastrar os processos nos sistemas eletrônicos internos optando pela forma sigilosa;

VII – propor ao Órgão Central medidas que visem a definição, pradonização, sistematização e normatização dos procedimentos investigativos e processo correcionais atinentes à atividade de correição; (Redação dada pela Resolução 01 de 05/09/2022)

VIII – Providenciar os recursos inerentes as necessidades das comissões;

VIII – manter registro atualizado, gerir, tramitar procedimentos investigativos e procedimentos correcionais e realizar a comunicação e a transmissão de atos processuais pro meio de sistem informatizado, de uso obrigatório, mantido e regulamentado pelo Órgão Central; (Redação dada pela Resolução 01 de 05/09/2022)

IX – Agendar reuniões entre comissões e Procuradoria Federal na UNIFEI, quando necessário;

IX – efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para subsidiar a formulação de estratégias visando a prevenção e mitigação de riscos organizacionais; (Redação dada pela Resolução 01 de 05/09/2022)

X – Organizar a reserva de sala de apoio para as comissões, evitando que comissões diferentes agendem depoimentos, interrogatórios, ao mesmo tempo;

X – exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização; (Redação dada pela Resolução 01 de 05/09/2022)

XI – Apresentar à Reitoria os resultados da conclusão do processo;

XI – manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às atividades de correição, conforme regulamentação editada pelo Órgão Central; e (Redação dada pela Resolução 01 de 05/09/2022)

XII – Responder aos levantamentos solicitados pela Controladoria Geral da União, do Tribunal de Contas da União e demais órgãos competentes, apresentando o balanço anual das sindicâncias e processos administrativos disciplinares concluídos.

XII – atender às demandas oriundas do Órgão Central acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido. (Redação dada pela Resolução 01 de 05/09/2022)

 

CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO PARA REITOR
(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 38. O Processo Eleitoral, compreende as seguintes etapas: (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Instituição da Comissão Eleitoral pelo CONSUNI;

II – Convocação, pelo Reitor, da eleição destinada à organização da lista tríplice de nomes para preenchimento do cargo de Reitor em sessão específica do CONSUNI;

III – Definição das datas, pela Comissão Eleitoral, de início e fim das inscrições das candidaturas;

IV – Definição, pelo CONSUNI, da forma de realização da consulta à comunidade;

V – Divulgação da consulta à comunidade pela Comissão Eleitoral;

VI – Instituição da Junta Apuradora pelo CONSUNI, sua composição e indicação dos presidentes;

VII – Consulta à comunidade;

VIII – Eleição destinada a elaboração da lista tríplice realizada pelo CONSUNI em sessão convocada especialmente para esse fim;

IX – Envio da documentação ao MEC – Ministério da Educação;

X – Nomeação ou Recondução do Reitor pelo Presidente da República;

XI – Assinatura da Posse.

Art. 39. A organização da lista tríplice para escolha do Reitor será responsabilidade do Conselho Universitário da UNIFEI – CONSUNI. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 40. Somente poderão compor a lista tríplice, docentes pertencentes ao quadro permanente de Pessoal da UNIFEI, integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado IV, ou que sejam portadores de título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Seção I
Da Convocação da Eleição

(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 41. Na eleição destinada à organização da lista tríplice para preenchimento de nomes do cargo de Reitor serão observadas as seguintes condições: (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – A eleição será convocada pelo Reitor com, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias de antecedência em relação ao vencimento do mandato do Reitor em exercício ou, nos casos de vacância, dentro dos quinze dias subsequentes à vaga;

II – A eleição será realizada com, pelo menos, 50 (cinquenta) dias após a sua convocação;

III – A lista de nomes será encaminhada à autoridade competente pelo menos sessenta dias antes do vencimento do mandato do Reitor em exercício ou, no caso de vacância, dentro dos trinta dias subsequentes à vaga;

Seção II
Da Comissão Eleitoral

(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 42. Pelo menos 140 (cento e quarenta) dias antes da data do vencimento do mandato do Reitor, o CONSUNI instituirá a Comissão Eleitoral que coordenará todo o Processo Eleitoral, inclusive a consulta à comunidade. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 43. A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros: (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Seis Docentes, distribuídos proporcionalmente entre os campi, indicados pelo CONSUNI;

II – Um representante dos servidores técnico-administrativos em educação de cada um dos campi, indicados pelo CONSUNI;

III – Um representante dos discentes de cada um dos campi, indicados pelo órgão de representação reconhecido pela UNIFEI.

§1º Os membros da Comissão Eleitoral serão nomeados por meio de portaria.

§2º A proporcionalidade a que se refere o inciso I será calculada com base no número total de docentes efetivos da UNIFEI.

§3º O Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos entre os Conselheiros da Comissão Eleitoral quando da primeira reunião convocada pelo Presidente do CONSUNI.

§4º A Comissão Eleitoral contará com o suporte da Secretaria dos Conselhos Superiores para execução de seus trabalhos e com o apoio da Procuradoria Federal na UNIFEI e dos demais órgãos necessários para o bom desempenho de suas funções.

§5º Esta Comissão extingue-se após a organização e divulgação da lista tríplice e seu envio ao Ministério da Educação.

Art. 44. À Comissão Eleitoral compete: (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Elaborar o calendário eleitoral, especialmente da consulta à comunidade, observando os parâmetros definidos pelo CONSUNI;

II – Fiscalizar a observância das presentes normas no processo de eleição e, se for o caso, oferecer denúncia ao CONSUNI;

III – Coordenar o processo de consulta à comunidade.

Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral fica convocada permanentemente, durante todo o Processo Eleitoral, recebendo da UNIFEI todas as condições necessárias para o desempenho de suas funções.

Art. 45. Na consulta à comunidade, caberá à Comissão Eleitoral: (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Validar as candidaturas inscritas, divulgando a lista de nomes aprovados para consulta;

II – Determinar e divulgar o calendário eleitoral;

III – Acompanhar e fiscalizar as conduções das campanhas eleitorais pelos candidatos;

IV – Nomear os integrantes das mesas receptoras de votos;

V – Nomear os demais servidores que darão suporte à realização da eleição;

VI – Credenciar os fiscais dos candidatos inscritos;

VII – Proceder ao sorteio da disposição dos candidatos na cédula eleitoral, sendo permitida a presença dos candidatos e/ou de seus representantes;

VIII – Providenciar cédulas que identifiquem e diferenciem os segmentos que compõem a consulta;

IX – Instruir as mesas receptoras de votos e exercer a sua fiscalização;

X – Constituir juntas apuradoras, uma para cada campus, com cinco Conselheiros cada, sendo um dos quais, Conselheiro da Comissão Eleitoral, o qual será o Presidente da junta;

XI – Solicitar aos órgãos competentes as relações nominais por ordem alfabética, número de matrícula e respectiva lotação dos Docentes, STAE e discentes, divulgando a lista das pessoas aptas a votar até dez dias antes da consulta à comunidade, lista que poderá ser consolidada até 48 (quarenta e oito) horas antes da consulta;

XII – Elaborar um relatório acompanhado de toda a documentação pertinente ao processo de consulta à comunidade e encaminhá-lo ao CONSUNI em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da votação;

XIII – Decidir sobre impugnação de urna;

XIV – Decidir em grau de recurso, sobre nulidade de voto.

Parágrafo Único. É vedada a realização de consultas paralelas ainda que por iniciativa interna dos órgãos da UNIFEI.

Art. 46. A Comissão Eleitoral fará as divulgações necessárias por meio da Secretaria de Comunicação da UNIFEI. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 47. Dos atos da Comissão Eleitoral caberão recursos ao CONSUNI. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Seção III
Da Impugnação

(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 48. Os pedidos de impugnação referentes à inscrição de candidatos à Reitor deverão ser apresentados a partir da divulgação da relação dos inscritos no site do CONSUNI. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 49. Eventuais pedidos de impugnação de inscrição deverão ser apresentados em formulário próprio e entregues à Comissão Eleitoral. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 50. Caberá à Comissão Eleitoral dar ciência ao candidato cuja inscrição foi contestada, e este deverá apresentar sua defesa conforme o calendário eleitoral. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Seção IV
Da Consulta à Comunidade

(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 51. A consulta à comunidade será realizada em data a ser definida pela comissão, no período das 8h00min (oito horas) às 21h30min (vinte e uma horas e trinta minutos). (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. A divulgação da data da consulta deve se dar pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes da data do vencimento do mandato do Reitor.

Art. 52. A consulta prévia à comunidade universitária se dará, preferencialmente, na seguinte ordem: (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Voto eletrônico por meio de sistema de votação específico, com contratação de empresa especializada em auditoria para fiscalizar todo o Processo Eleitoral desde a captação até a totalização dos votos;

II – Voto eletrônico por meio de urnas eletrônicas e do sistema de votação cedidos com o respectivo suporte técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE/MG durante a realização das eleições;

III – Voto em cédula única, impressa em cores diferenciadas para cada segmento da comunidade universitária.

Parágrafo Único. Em até 30 (trinta) dias antes da data de realização da consulta à comunidade, o CONSUNI definirá a forma de realização da consulta.

Art. 53. O candidato ao cargo de Reitor deverá inscrever-se previamente na Secretaria dos Conselhos Superiores da UNIFEI. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º O prazo para inscrição das candidaturas começa 20 (vinte) dias depois de instalada a Comissão Eleitoral e encerra-se pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da consulta à comunidade.

§2º As inscrições deverão ser feitas em formulário próprio.

§3º O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, o currículo e assinar termo declarando que aceita as regras definidas e o cargo, se eleito.

§4º Em até 30 (trinta) dias antes da consulta, cada candidato deverá entregar seu plano de trabalho circunstanciado.

Art. 54. Em caso de um mesmo eleitor possuir mais de um vínculo com a UNIFEI, o seu direito a voto será exercido apenas uma vez, observada a seguinte ordem: (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – O Docente que for também discente, votará no segmento dos servidores docentes;

II – O STAE que também for discente, votará no segmento dos STAE;

III – O discente matriculado em dois cursos votará de acordo com a matrícula mais antiga.

Art. 55. Não poderão participar do processo de consulta: (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Funcionários contratados por empresas de terceirização de serviços;

II – Ocupantes de cargos de direção sem vínculo permanente com a UNIFEI;

III – Professores substitutos, visitantes e voluntários;

IV – Servidores públicos em exercício descentralizado na UNIFEI;

V – Empregados públicos cedidos para a UNIFEI.

Art. 56. Para fins de apuração dos votos, de acordo com a legislação vigente, serão considerados 3 (três) segmentos: (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – O segmento dos Docentes será composto por todos os Docentes integrantes do quadro permanente de pessoal docente da UNIFEI, em efetivo exercício, e corresponderá a 70% (setenta por cento) no total dos votos;

II – O segmento dos STAE será composto por todos os STAE integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação, do quadro permanente da UNIFEI, em efetivo exercício, e corresponderá a 15% (quinze por cento) no total dos votos;

III – O segmento dos discentes será composto por todos os discentes efetivamente matriculados em qualquer dos cursos regulares de graduação, presencial ou da educação a distância, e pós-graduação stricto sensu da UNIFEI, e corresponderá a 15% (quinze por cento) no total dos votos.

Parágrafo Único. Os servidores em afastamentos definidos no art. 102 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, são também considerados como efetivo exercício.

Art. 57. Em caso da consulta se dar por meio de urnas eletrônicas ou cédulas de papel, os números de mesas receptoras de votos e de urnas por segmento serão definidos pela Comissão Eleitoral, levando em conta o número previsto de votantes. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º Cada mesa será composta por um Presidente e dois mesários, convocados pela Comissão Eleitoral entre docentes, STAE e discentes da UNIFEI.

§2º A votação se dará em locais previamente determinados pela Comissão Eleitoral, nos campi da UNIFEI.

Art. 58. Cada candidato poderá inscrever até 3 (três) fiscais por local de votação, para acompanhar a consulta e a apuração. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. A relação dos fiscais deve ser encaminhada à Secretaria dos Conselhos Superiores, até as 17 (dezessete) horas do dia anterior à consulta.

Art. 59. Encerrado o processo de consulta, em caso de consulta por meio de urnas eletrônicas ou cédulas de papel, os mesários finalizarão as listas dos votantes e, junto com os respectivos Presidentes, lacrarão as urnas que serão entregues à Comissão Eleitoral, em locais por ela designados. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Seção V
Da Campanha Eleitoral

(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 60. Haverá campanha eleitoral para a consulta à comunidade, destinada a: (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Discussão das plataformas políticas e propostas de administração dos candidatos;

II – Exposição das ideias e dos candidatos;

III – Mobilização de todos os segmentos da comunidade.

§1º A campanha deve-se pautar pelo respeito aos princípios éticos, ao meio ambiente, ao patrimônio público e às pessoas.

§2º Caberá a Comissão Eleitoral definir se haverá propaganda por parte dos candidatos e quais os tipos que serão permitidos.

§3º Não será permitido o uso do e-mail institucional, de servidores docentes e técnico-administrativos em educação, bem como de discentes, para realização de propaganda por parte dos candidatos.

§4º As divulgações das plataformas, propostas e outros comunicados se darão por meio da Secretaria de Comunicação (SECOM) ou de outros meios, após análise da Comissão Eleitoral sobre o material a ser divulgado, assegurando-se a igualdade de oportunidades aos candidatos e coibindo-se o abuso do poder econômico e político.

§5º Durante o período de campanha, os candidatos ao cargo de Reitor poderão visitar as diversas dependências da UNIFEI para expor seu plano de trabalho circunstanciado, que estará publicado pela Comissão Eleitoral no site do CONSUNI, desde que não prejudiquem o andamento das atividades normais e o calendário didático.

§6º A visita para a apresentação do plano de trabalho será coordenada e pré-agendada pela Comissão Eleitoral e será publicada no site do CONSUNI, de acordo com o calendário eleitoral.

§7º A propaganda somente será permitida até as 18:00h do último dia do período de campanha eleitoral, excetuando-se a identificação pessoal.

§8º Qualquer denúncia de desvio de conduta em campanha deve ser encaminhada à Comissão Eleitoral que encaminhará a Comissão de Ética quando for o caso, e esta tomará as medidas cabíveis.

Art. 61. Haverá pelo menos um debate entre os candidatos em cada um dos campi da UNIFEI, promovido pela Comissão Eleitoral, com transmissão ao vivo por vídeoconferência para todos os demais campi da UNIFEI. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º As datas e as formatações dos debates serão definidas pela Comissão Eleitoral, após reunião com todos os candidatos ou seus representantes legais.

§2º A recusa ou ausência de um ou mais candidatos ao debate não inviabilizará a realização do mesmo.

Art. 62. Será permitido aos candidatos ao cargo de Reitor, para campanha no segmento da educação a distância, a postagem de um vídeo em plataforma a ser definida pela Comissão Eleitoral. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º As regras para a gravação do vídeo serão determinadas pela Comissão Eleitoral.

§2º Os vídeos não terão nenhuma edição posterior e serão disponibilizados apenas na plataforma escolhida pela Comissão Eleitoral, não podendo em nenhuma hipótese serem disponibilizados ou utilizados por outros candidatos.

Art. 63. As campanhas dos candidatos serão encerradas às 18:00h da véspera da consulta, sendo vedado todo e qualquer tipo de propaganda nos ambientes universitários, no dia da consulta à comunidade. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 64. A Comissão Eleitoral, no âmbito de suas responsabilidades, adotará providências para impedir ou cessar imediatamente a propaganda eleitoral realizada em desacordo às regras por ela estabelecidas. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 65. É vedado durante a campanha eleitoral, sob qualquer pretexto: (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Fixação de cartazes e distribuição de textos contendo expressões, alusões ou frases ofensivas à honra e, ou a dignidade pessoal ou funcional de qualquer membro da comunidade;

II – Perturbação dos trabalhos didáticos, científicos e administrativos dos campi sede ou fora de sede e dos polos dos cursos a distância.

III – Comprometimento da estética e limpeza dos prédios, especialmente pichações em instalações dos campi da UNIFEI;

IV – Utilização, direta ou indireta, de recursos financeiros, materiais ou patrimoniais de qualquer um dos campi para cobertura de campanha eleitoral, sob pena de cancelamento da inscrição da candidatura, ficando ressalvadas as promoções de iniciativa da Comissão Eleitoral, garantida a igualdade de oportunidade de todas as candidaturas inscritas;

V – Incitação de movimentos que perturbem o desenvolvimento de quaisquer atividades dos campi;

VI – Visitas dos partidários sem a presença do candidato, bem como visitas dos candidatos sem a autorização da Comissão Eleitoral;

VII – Ataques a quaisquer órgãos e entidades federais, bem como a seus servidores e dirigentes;

VIII – Utilização de qualquer logomarca já utilizada ou em uso pela UNIFEI em material de campanha do candidato;

IX – Propaganda que utilize bonés, camisas, adesivos, botos, broches, faixas e quaisquer outros tipos de brindes.

Seção VI
Das Medidas Disciplinares

(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 66. Consideram-se infrações eleitorais, ações proibidas descritas neste Regimento, praticadas tanto por eleitores quanto por candidatos e que atingem as eleições em quaisquer das fases do Processo Eleitoral. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º Os servidores infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 8.112/1990, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.

§2º Os discentes infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Regime Disciplinar do Corpo Discente da UNIFEI, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.

§2º Os discentes infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na Norma Disciplinar do Corpo Discente da UNIFEI, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal. (Redação dada pela Resolução 09 de 09/04/2018)

Art. 67. O candidato que não cumprir as normas estabelecidas neste Regimento e nas regras complementares estabelecidas pela Comissão Eleitoral, será advertido por escrito pela mesma, sendo a sua candidatura impugnada por ocasião da segunda advertência, sem prejuízo do estabelecido na Lei nº 8.112/1990. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Seção VII
Das Denúncias e Recursos

(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 68. As denúncias relativas ao descumprimento deste Regimento deverão ser feitas pelo candidato ou seu representante por escrito e dirigidas à Comissão Eleitoral. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º O representante deverá ser previamente inscrito junto à Comissão Eleitoral.

§2º As denúncias contra os candidatos ao cargo de Reitor, serão apuradas e decididas pela Comissão Eleitoral.

§3º As denúncias deverão ser apresentadas em duas vias e relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias, no prazo de até um dia útil contado da ocorrência do ato que lhe deu origem.

§4º Quando a denúncia incluir mídia de imagem, áudio e/ou vídeo, deverá, obrigatoriamente, apresentar a respectiva autorização das partes registradas.

§5º Recebida a denúncia, a Comissão Eleitoral notificará o denunciado em até um dia útil para que, caso queira, apresente defesa no mesmo prazo, contado da data do recebimento da notificação.

§6º Transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, apresentada ou não a defesa, a Comissão Eleitoral decidirá e fará publicar a decisão em até um dia útil.

Seção VIII
Da Apuração dos Votos da Consulta

(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 69. Pelo menos 5 (cinco) dias antes da data definida para realização da consulta à comunidade, o CONSUNI instituirá a Junta Apuradora. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º Na votação eletrônica por meio de sistema de votação específico, com uso da internet, haverá uma única Junta Apuradora que ficará no campus sede.

§2º Nas votações por meio de urnas eletrônicas ou de cédulas de papel, haverá uma Junta Apuradora para cada campi da UNIFEI.

§3º A composição das Juntas Apuradoras será definida pelo CONSUNI, respeitada a participação de todos os segmentos da comunidade: docentes, STAE e discentes.

§4º A indicação dos nomes dos Presidentes das Juntas Apuradoras será feita pelo CONSUNI.

Art. 70. A apuração dos votos da consulta à comunidade se dará imediatamente após encerradas as consultas em todos os campi da UNIFEI. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 71. Sob a direção do Presidente de cada Junta Apuradora, serão constituídas Mesas de Apuração, cada uma presidida por um Conselheiro da Junta Apuradora, mais três agentes apuradores indicados pelo próprio Presidente da Junta, que procederão à contagem dos votos. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 72. A apuração dos votos será feita separadamente, por segmento da comunidade, com a totalização final dos votos obedecendo à proporcionalidade entre os segmentos, conforme definido na legislação vigente e neste Regimento. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. Em caso de não comparecimento de votantes em um determinado segmento, a parcela correspondente será zerada.

Art. 73. Terminada a apuração, o Presidente de cada Mesa de Apuração assinará um relatório parcial relativo ao processo de consulta contendo o número total de votantes, o total de votos por candidato, votos nulos e votos em branco, entregando-o ao Presidente da Junta Apuradora. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º Cada Junta Apuradora deverá consolidar os resultados das Mesas de Apuração, lavrando ata contendo, por segmento da comunidade, o número total de votantes, o total de votos por candidato, votos nulos e votos em branco, que será entregue ao Presidente da Comissão Eleitoral e para cada um dos candidatos ou seus delegados no prazo de 30 (trinta) minutos após a conclusão dos trabalhos de apuração dos votos.

§2º A Comissão Eleitoral deverá divulgar em transparência ativa, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, o resultado da consulta, apresentando o Relatório Final de Apuração, contendo o mapa de totalização bruta dos votos nos respectivos candidatos por segmento.

§3º Caso a votação tenha sido por cédulas, os envelopes lacrados contendo os votos deverão ser entregues juntamente com o relatório parcial referido no caput deste artigo.

§4º As cédulas e demais documentos deverão ser preservados até a posse do novo Reitor da UNIFEI.

Seção IX
Da Sessão para a Organização da Lista Tríplice

(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 74. A reunião do Conselho Universitário para organização da lista tríplice será realizada até 15 (quinze) dias antes do prazo para envio da lista ao MEC, sendo convocada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência em relação à sua realização. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. Caso o Reitor ou o Vice-Reitor sejam candidatos, a Presidência do CONSUNI será exercida pelo Diretor de Unidade Acadêmica pertencente à classe mais elevada, há mais tempo nessa classe, e que não seja também candidato.

Art. 75. Caso o número de inscrições para votação do CONSUNI seja inferior a 03 (três), previamente à votação, um ou mais Docentes devem ser indicados, de modo a possibilitar a composição da lista tríplice. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 76. A lista tríplice será composta pelos 03 (três) primeiros nomes mais votados em escrutínio único, para cargo de Reitor. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 77. A votação será em escrutínio único e uninominal, onde cada eleitor vota em apenas um nome, não sendo aceito votos cumulativos e nem por procuração. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 78. O candidato não pode solicitar a exclusão de seu nome da lista após a votação. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 79. A lista tríplice, acompanhada deste Regimento, será encaminhada ao MEC em até 60 (sessenta) dias antes de findo o mandato do atual Reitor. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Seção X
Da Documentação

(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 80. Os documentos a serem encaminhados ao MEC são: (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Atos normativos internos que disciplinaram o processo de eleição;

II – Resoluções do CONSUNI;

III – Previsões do Estatuto e deste Regimento sobre a eleição para Reitor;

IV – Regulamento da consulta à comunidade universitária;

V – Relatório da consulta à comunidade universitária;

VI – Ata da Reunião do CONSUNI, na qual tenha ocorrido a eleição para Reitor;

VII – Lista de Presença da referida reunião, com a identificação da categoria de cada um dos presentes;

VIII – Pedidos de inscrição dos candidatos;

IX – Declaração dos candidatos de que aceitam a nomeação para o cargo de Reitor;

X – Comprovações de que os candidatos preenchem os requisitos do Art. 1o, § 1o, do Decreto no 1.916/96, e suas alterações posteriores.

XI – Declaração do órgão competente da UNIFEI com menção às categorias funcionais dos candidatos, no Plano de Carreira e Cargo Isolado de Magistério Federal.

XII – Currículos Lattes dos candidatos eleitos.

CAPÍTULO V
DA ELEIÇÃO DO VICE-REITOR

(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 81. A organização da lista tríplice para escolha do Vice-Reitor será responsabilidade do CONSUNI. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 82. Somente poderão compor a lista tríplice, Docentes pertencentes ao quadro permanente de Pessoal da UNIFEI, integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado IV, ou que sejam portadores de título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 83. A reunião do CONSUNI para organização da lista tríplice para escolha do Vice-Reitor ocorrerá na mesma data da reunião que elaborará a lista tríplice para Reitor. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 84. O candidato ao cargo de Vice-Reitor deverá inscrever-se previamente na Secretaria dos Conselhos Superiores da UNIFEI. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º O prazo para inscrição das candidaturas começa 10 (dez) dias depois de instalada a Comissão Eleitoral para Reitor e encerra-se em 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da consulta à comunidade.

§2º As inscrições deverão ser feitas em formulário próprio.

§3º O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, o currículo e assinar termo declarando que aceita as regras definidas e o cargo, se eleito.

§4º Caso o número de inscrições para votação do CONSUNI seja inferior a 03 (três), previamente à votação, um ou mais Docentes devem ser indicados, de modo a possibilitar a composição da lista tríplice.

Art. 85. A lista tríplice será composta pelos 03 (três) primeiros nomes mais votados em escrutínio único, para cargo de Vice-Reitor. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 86. A votação será em escrutínio único e uninominal, onde cada eleitor vota em apenas um nome, não sendo aceito votos cumulativos e nem por procuração. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 87. O candidato não pode solicitar a exclusão de seu nome da lista após a votação. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 88. A lista tríplice será encaminhada ao Reitor para as providências cabíveis. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 89. No caso de vacância do cargo de Vice-Reitor da UNIFEI, nos primeiros três quartos (3/4) da gestão, será organizada uma lista tríplice no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a abertura da vaga. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º As eleições deverão ser convocadas, nos casos de vacância referida no caput deste artigo, dentro dos 10 (dez) dias subsequentes à vaga.

§2º No caso de a vacância ocorrer no último quarto do mandato da gestão, o Reitor nomeará o Pró-Reitor, docente, mais antigo na UNIFEI, como Vice-Reitor pró-tempore.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS ELEIÇÕES

(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 90. Para os efeitos dos prazos deste Regimento considerar-se-ão apenas os dias úteis, não se computando no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º O dia útil corresponde ao período entre 8 (oito) e 12 (doze) horas e entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) horas.

§2º Não serão considerados dias úteis os sábados, domingos e feriados.

§3º Não serão computados como dias úteis aqueles em que não houver atividade na UNIFEI.

Art. 91. Qualquer membro dos Conselhos Superiores que estiverem concorrendo às eleições para Reitor estará impedido de apreciar questões relativas ao Processo Eleitoral, devendo ser substituído pelo respectivo Conselheiro Suplente. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 92. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo CONSUNI. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

 

TÍTULO III

DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PRG

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 38. A PRG, órgão executivo da Administração Central, subordinado à Reitoria, tem por finalidade a descentralização administrativa, a supervisão e a integração das atividades dos cursos de graduação da UNIFEI. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. A coordenação geral do ensino de graduação na UNIFEI cabe, no plano executivo, à PRG, com a participação dos colegiados de cursos e dos núcleos docentes estruturantes.

Art. 39. A PRG será dirigida pelo Pró-Reitor de Graduação, assessorado pelos Diretores, Coordenadores e demais servidores da PRG. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º A PRG exercerá suas atividades por meio do seu pessoal permanente e eventuais comissões de apoio propostas pelo Pró-Reitor ou Pró-Reitor Adjunto de Graduação, ou ainda, pelos seus Diretores e Coordenadores.

§2º As regras gerais estabelecidas neste Regimento serão igualmente aplicadas aos órgãos subordinados à PRG.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PRG

Art. 40. A Pró-Reitoria de Graduação será constituída por: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Pró-Reitor de Graduação – PRG.

II – Secretaria Administrativa.

III – Diretoria de Prospecção Acadêmica e Profissional:

III – Diretoria de Prospecção Acadêmica e Profissional – DPAP: (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

a) Coordenação de Acompanhamento do Egresso;

a)Coordenação de Convênios e Estágios; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

b) Coordenação de Estágios e Monitoria.

b)Coordenação de Acompanhamento do Egresso. (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IV – Diretoria de Gestão e Qualidade de Ensino – DGQE: (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

a) Coordenação de Controle Acadêmico;

b) Coordenação de Processos Seletivos;

c) Coordenação de Registro Acadêmico;

d) Colegiado de Articulação da Formação Docente.

V – Diretoria de Assuntos Estudantis.

V – Diretoria de Assuntos Estudantis – DAE.  (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

Parágrafo Único. Nos campi fora de sede, haverá uma Coordenação de Ensino de Graduação vinculada tecnicamente à Pró-Reitoria de Graduação.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA PRG

Seção I

Das Competências da PRG

 

Art. 41. Compete à PRG:  (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Superintender, coordenar e acompanhar a formulação e a implantação de políticas institucionais e a execução das atividades de graduação;

II – Assessorar a Reitoria e os Conselhos Superiores nas atividades de formulação, execução e avaliação da política de ensino de graduação;

III – Coordenar os programas ou planos de ações institucionais que lhe forem atribuídos pelos Conselhos Superiores;

IV – Coordenar, supervisionar e executar os serviços de registro das atividades relacionadas ao ensino de graduação e documentar os programas, as ações e seus resultados;

V – Planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as atividades de ensino de graduação, aplicando os critérios institucionais de excelência acadêmica, com base no Plano de Desenvolvimento Institucional, no Plano de Gestão e nos planejamentos das Unidades Acadêmicas;

VI – Internalizar e disseminar os critérios nacionais e internacionais de excelência acadêmica no ensino de graduação;

VII – Articular ações acadêmicas com as outras Pró-Reitorias;

VIII – Emitir parecer sobre a criação, expansão, modificação ou extinção de cursos de graduação encaminhados pelas Assembleias das Unidades Acadêmicas;

IX – Coordenar programas e projetos voltados ao ensino de graduação, desde o acesso até o acompanhamento de egressos;

X – Propor normas relacionadas aos cursos de graduação;

XI – Propor políticas referentes aos horários de aulas dos cursos de graduação;

XII – Elaborar proposta de calendário acadêmico dos cursos de graduação;

XIII – Realizar a interlocução do Programa de Educação Tutorial e sua interface entre os grupos da UNIFEI e o Ministério da Educação no que se refere ao pagamento de bolsas, eventos do programa, acompanhamento e avaliação dos grupos;

XIV – Manter sob sua guarda toda a documentação referente aos registros acadêmicos dos alunos da graduação na forma exigida em lei e em normas internas à UNIFEI bem como manter atualizado os registros do aluno no sistema acadêmico;

XV – Instaurar, quando necessário, o processo disciplinar discente, ou tomar providências cabíveis à Pró-Reitoria; (Revogado pela Resolução 09 de 09/04/2018)

XV – Coordenar os processos seletivos de alunos para graduação; (Renumerado pela Resolução 09 de 09/04/2018)

XVI – Realizar atos de natureza técnico-didática ou administrativa que se fizerem necessários ao desenvolvimento das atividades do ensino de graduação. (Renumerado pela Resolução 09 de 09/04/2018)

XVII – Promover programas, projetos e ações visando à permanência dos discentes na UNIFEI;  (Incluído pela Resolução 09 de 09/04/2018)

XVIII – Planejar e coordenar os programas de alimentação e de bolsas destinadas ao apoio e à permanência estudantil; (Incluído pela Resolução 09 de 09/04/2018)

XIX – Propor ao CONSUNI políticas de assistência estudantil que contemplem as áreas de auxílio à permanência, bolsas e orientação psicopedagógica e profissional; (Incluído pela Resolução 09 de 09/04/2018)

XX – Definir diretrizes e critérios para segregação de funções. (Incluído pela Resolução 09 de 09/04/2018)

 

Seção II

Das Atribuições do Pró-Reitor de Graduação

 

Art. 42. São atribuições do Pró-Reitor de Graduação: (Renumerado pela Resolução 09 de 09/04/2018)

I – Presidir as reuniões da Câmara Superior de Graduação do CEPEAd;

II – Indicar o Pró-Reitor Adjunto, os Diretores, os Coordenadores e o Chefe da Secretaria Administrativa, bem como seus respectivos substitutos, para nomeação e designação pelo Reitor;

III – Coordenar os programas ou planos de ação institucionais que lhe forem atribuídos pelos Conselhos Superiores ou definidos no Planejamento Estratégico Institucional (PEI), Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Plano Tático Operacional (PTO);

III – Coordenar os programas ou planos de ação institucionais que lhe forem atribuídos pelos Conselhos Superiores ou definidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Plano Tático Operacional (PTO); (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019) 

IV – Supervisionar, coordenar, orientar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas Diretorias, Coordenações e pela Secretaria Administrativa subordinados à PRG;

V – Executar a gestão de riscos no âmbito da PRG, em consonância com a política de gestão de riscos da UNIFEI;

V – Executar a gestão de riscos no âmbito da PRG, em consonância com a política de gestão de riscos da UNIFEI, garantindo que as ações periódicas, passíveis de rotinização, constem no calendário administrativo da Universidade; (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019) 

VI – Expedir, no âmbito de sua competência, portarias da PRG;

VII – Planejar, coordenar e avaliar as atividades de graduação, articulando as políticas e diretrizes locais e nacionais;

VIII – Desenvolver ações de apoio aos processos de organização e funcionamento dos cursos de graduação e atividades acadêmicas;

IX – Submeter à Câmara Superior de Graduação as propostas de normas e procedimentos relativos ao ensino de graduação;

X – Submeter à Câmara Superior de Graduação as propostas de Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação;

XI – Submeter à Câmara Superior de Graduação, anualmente, a proposta do calendário didático de graduação;

XII – Submeter à Câmara Superior de Graduação as propostas de celebração de contratos e convênios referentes ao ensino de graduação;

XIII – Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;

XIV – Designar comissões para estudo de problemas específicos;

XV – Cumprir e fazer cumprir a legislação superior e as decisões emanadas do CONSUNI e do CEPEAd;

XVI – Assegurar a uniformidade de aspectos técnicos e acadêmicos nos campi sede e fora de sede, observadas as especificidades de cada campus;

XVII – Supervisionar as atividades das áreas de graduação dos campi sede e fora de sede;

XVIII – Desempenhar as demais atribuições não especificadas, mas inerentes às funções de Pró-Reitor, de acordo com a legislação vigente e princípios gerais do regime universitário;

XIX – Representar a Pró-Reitoria de Graduação junto aos outros órgãos da UNIFEI;

XX – Representar a UNIFEI, em assuntos relativos ao ensino de graduação, perante outras instituições;

XXI – Rubricar e assinar documentos que forem determinados por disposição legal ou delegação de competência, bem como prestar informações e emitir pareceres sobre todos os assuntos relacionados à sua competência;

XXII – Administrar a Pró-Reitoria de Graduação, respondendo, junto ao Reitor, por todos os assuntos relacionados ao ensino de graduação e às demais atividades da Pró-Reitoria de Graduação;

XXIII – Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo por designação superior não especificadas neste Regimento;

XXIV – Elaborar Relatório de Gestão da sua Pró-Reitoria conforme metodologia definida pelo TCU observando as orientações fornecidas pela DPO. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Seção III

Das Competências da Secretaria Administrativa da PRG

 

Art. 43. Compete à Secretaria Administrativa da PRG: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Assistir à equipe da PRG realizando as atividades de apoio ao processo administrativo nas áreas de gestão documental, organização de processos e materiais e realizar a interlocução entre a PRG, comunidade universitária e público externo, orientando, planejando e implementando as ações de comunicação e eventos da Pró-Reitoria de Graduação;

II – Receber documentos e correspondências da Pró-Reitoria e dar os devidos direcionamentos;

III – Protocolar a saída de documentos;

IV – Manter organizados e atualizados o arquivo de documentos da Pró-Reitoria;

V – Coordenar a elaboração e tramitação de processos de interesse da Pró-Reitoria;

VI – Gerenciar os suprimentos administrativos e requerer a reposição dos mesmos;

VII – Organizar a agenda do Pró-Reitor e de seus Diretores;

VIII – Gerar os relatórios solicitados referentes aos servidores e ações da Pró-Reitoria;

IX – Gerenciar o controle de frequência e férias dos servidores lotados na PRG;

X – Protocolar nos sistemas específicos relatório de ocorrência, solicitação de diárias, correspondências e processos da PRG;

XI – Receber, coordenar e distribuir os serviços solicitados aos setores internos da Pró-Reitoria;

XII – Programar a agenda do Pró-Reitor e as viagens dos servidores da PRG;

XIII – Redigir e expedir ofícios, memorandos e outros documentos de interesse da PRG;

XIV – Elaborar processos de compras de materiais e de serviços da PRG;

XV – Manter atualizado o inventário de patrimônio da PRG;

XVI – Administrar a utilização e ocupação das salas de aula no período letivo;

XVII – Executar, em sua área, todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo Pró-Reitor de Graduação.

 

Seção IV

Da Diretoria de Prospecção Acadêmica e Profissional

 

Art. 44. Compete à Diretoria de Prospecção Acadêmica e Profissional: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Institucionalizar programas e ações de relacionamento e acompanhamento acadêmico e profissional de egressos, visando à constituição de uma rede de trocas e benefícios mútuos entre estes e a UNIFEI;

II – Planejar políticas de atualização de informações cadastrais dos egressos;

III – Coordenar ações de interação entre a gestão acadêmica da UNIFEI e empresas ou instituições atuantes nas diversas áreas de formação;

IV – Coordenar ações para a efetivação de convênios acadêmicos com instituições das diversas áreas de formação;

V – Planejar e coordenar ações que incentivem a participação dos egressos nas atividades acadêmicas dos cursos de graduação da UNIFEI;

VI –  Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Pró-Reitor de Graduação ou autoridade competente; (Revogado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

VI – Coordenar os convênios e o relacionamento com as empresas parceiras do Projeto Semestral UNIFEI; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

VII – Prospectar empresas parceiras para o Projeto Semestral UNIFEI; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

VIII – Coordenar as atividades globais necessárias para o bom desempenho do Projeto Semestral UNIFEI, dentre elas: elaboração de edital para participação, seleção de alunos, seleção de tutores acadêmicos; discussão dos projetos com as empresas parceiras, levantamento de informações de desempenho do projeto e das atividades resultantes do mesmo; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

IX – Organizar o Workshop Anual do Projeto Semestral UNIFEI; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

X – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Pró-Reitor de Graduação ou autoridade competente. (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

 

Subseção I

Da Coordenação de Estágios e Monitoria

Da Coordenação de Convênios e Estágios

(Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 100. Compete à Coordenação de Estágios e Monitoria:

Art. 45. Compete à Coordenação de Convênios e Estágios: (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Coordenar as atividades de estágio dos alunos dos cursos de graduação;

II – Manter sob sua guarda registros dos convênios e contratos firmados para fins de estágio e documentos relacionados à monitoria;

II – Manter sob sua guarda registros dos convênios e contratos firmados para fins de estágio;  (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

III – Desenvolver programas para obtenção, acompanhamento e avaliação de estágios para alunos dos cursos de graduação;

IV – Gerir contratos e convênios firmados para fins de estágio;

V – Gerir contratos e convênios firmados entre a UNIFEI e a comunidade externa (Empresas, Órgãos Públicos, ONGs, etc.) para fins didáticos, relativos à graduação; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VI – Zelar pelo cumprimento de legislações específicas; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VII – Executar outras atividades inerentes à área de atuação ou aquelas delegadas pelo Diretor de Prospecção Acadêmica e Profissional ou autoridade competente. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Subseção II

Da Coordenação de Acompanhamento do Egresso

 

Art. 46. Compete à Coordenação de Acompanhamento do Egresso: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Construir e manter atualizado um banco de dados com informações que possibilitem manter com o egresso uma comunicação permanente e estreito vínculo institucional;

II – Fomentar a interação entre a gestão dos cursos de graduação e o mercado de trabalho por meio de visitas técnicas e gerenciais às empresas e instituições atuantes nas áreas de formação, visando à adequação curricular dos cursos às necessidades do desenvolvimento de competências e habilidades, em consonância com as necessidades da sociedade;

III – Fomentar as ações, em articulação com a Pró-Reitoria de Graduação, de efetivação de convênios para fins acadêmicos entre a UNIFEI, empresas e instituições atuantes nas áreas de formação;

IV – Incentivar a participação dos egressos nas atividades promovidas pela UNIFEI, como público e como colaboradores;

V – Estimular a educação continuada de egressos;

VI – Executar outras atividades inerentes à área de atuação ou àquelas delegadas pelo Diretor de Prospecção Acadêmica e Profissional ou autoridade competente. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Seção V

Da Diretoria de Gestão e Qualidade de Ensino

 

Art. 47. Compete à Diretoria de Gestão e Qualidade de Ensino: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Garantir ações que permitam a inovação e estratégias de melhoria contínua no ensino de graduação;

II – Propor políticas específicas para a melhoria do desempenho dos estudantes nos programas de avaliação do ensino de graduação;

III – Assegurar condições favoráveis ao fortalecimento do processo de ensino e aprendizagem nos cursos de graduação;

IV – Propor políticas voltadas para qualidade do ensino e que fortaleçam a permanência do aluno no curso, o aumento da taxa de sucesso e a redução da taxa de evasão;

V – Favorecer a articulação da UNIFEI com as instituições de ensino médio;

VI – Coordenar a padronização dos procedimentos relacionados à gestão acadêmica;

VII – Coordenar a implantação, operacionalização e atualização dos sistemas de informação relacionados à gestão acadêmica;

VIII – Estabelecer procedimentos relacionados à estruturação de horários e aos trâmites de matrículas;

IX – Estabelecer procedimentos relacionados aos registros acadêmicos e registros de diplomas em nível de graduação;

X – Supervisionar o cumprimento da Norma de Graduação nos cursos de graduação e demais legislações pertinentes;

XI – Propor normas e aprovar procedimentos que regulamentem as atividades de monitoria das disciplinas de graduação na UNIFEI; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XII – Supervisionar a execução das atividades de monitoria no âmbito dos programas de graduação da universidade; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XIII – Monitorar anualmente os indicadores que medem o desempenho dos cursos de graduação, como as taxas de evasão, de retenção e de sucesso; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XIV – Acompanhar anualmente os desempenhos dos estudantes ingressantes na UNIFEI para aprimorar os processos seletivos de vagas iniciais; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XV – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Pró-Reitor de Graduação ou autoridade competente. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)(Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

Subseção I

Da Coordenação de Controle Acadêmico

Art. 48. Compete à Coordenação de Controle Acadêmico: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Atuar como interlocutor entre coordenações de curso de graduação, docentes, discentes e servidores técnico-administrativos em educação, com vistas ao aprimoramento contínuo das atividades pedagógicas da UNIFEI;

II – Colaborar com o planejamento e organização de programas de aperfeiçoamento dos docentes na área didático-pedagógica;

III – Assessorar as coordenações de cursos;

IV – Apoiar as coordenações de curso no processo de inscrição no ENADE;

V – Protocolar e acompanhar os pedidos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação junto ao MEC;

VI – Apoiar os coordenadores de curso nos processos de reconhecimento de curso e respectivas renovações;

VII – Averiguar a situação de matrícula do aluno para aplicação da penalidade de desligamento nos casos previstos na Norma de Graduação;

VIII – Executar outras atividades inerentes à área de atuação ou aquelas delegadas pelo Diretor de Gestão e Qualidade de Ensino ou autoridade competente.

 

Subseção II

Da Coordenação dos Processos Seletivos

 

Art. 49. Compete à Coordenação de Processos Seletivos: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Formular os editais dos processos seletivos e submetê-los à aprovação da Câmara Superior de Graduação e Procuradoria Federal na UNIFEI;

II – Coordenar a divulgação, elaboração, aplicação e avaliação dos processos de seleção dos candidatos;

III – Zelar pela total transparência dos resultados dos processos seletivos;

IV – Coordenar o processo seletivo para admissão aos cursos de graduação e para o preenchimento de vagas ociosas;

V – Fazer a interlocução entre a UNIFEI e o Sistema de Seleção Unificada/MEC no que se refere à disponibilização de vagas para o processo seletivo dos cursos de graduação e a respectiva ocupação dessas vagas;

VI – Adotar medidas para garantir a qualidade e segurança dos processos seletivos;

VII – Executar outras atividades inerentes à área de atuação ou aquelas delegadas pelo Diretor de Gestão e Qualidade de Ensino ou autoridade competente.

 

Subseção III

Da Coordenação de Registro Acadêmico

 

Art. 50. À Coordenação de Registro Acadêmico compete: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Operacionalizar todas as atividades ligadas aos registros acadêmicos do aluno de graduação, do ingresso até a conclusão ou abandono do curso;

II – Efetuar o devido cadastro dos alunos que ingressarem nos cursos de graduação;

III – Planejar, coordenar, controlar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas ao processo de matrícula, renovação de matrícula, conclusão e abandono de curso;

IV – Deferir pedidos de colação de grau individual e providenciar os trâmites necessários à realização da cerimônia;

V – Providenciar a relação de concluintes aptos à colação de grau;

VI – Preparar a documentação e secretariar as solenidades de colação de grau;

VII – Expedir a láurea acadêmica;

VIII – Expedir documentação acadêmica quando solicitado pelos discentes ou ex-discentes;

IX – Definir, na proposta anual de calendário acadêmico, as datas de formatura;

X – Registrar, no histórico escolar do discente, os dados referentes às atividades relacionadas ao exame nacional de desempenho dos estudantes;

XI – Processar o cancelamento de programa ou o trancamento do semestre, quando solicitado pelo discente;

XII – Implementar as solicitações deferidas pela Câmara Superior de Graduação, pelo Pró-Reitor de Graduação ou por ações judiciais;

XIII – Proceder, conforme legislação, à expedição e ao registro dos diplomas de cursos superiores concedidos pela própria UNIFEI ou por outras instituições não universitárias;

XIV – Receber pedidos de revalidação de diplomas e dar prosseguimento ao processo de revalidação;

XV – Expedir e registrar diploma de cursos superiores à graduados pela UNIFEI;

XVI – Executar outras atividades inerentes à área de atuação ou aquelas delegadas pelo Diretor de Gestão e Qualidade de Ensino ou autoridade competente.

 

Subseção IV

Do Colegiado de Articulação da Formação Docente

 

Art. 51. O Colegiado de Articulação da Formação Docente (CAFD) será composto por representantes titulares e suplentes para cada uma das instâncias a seguir: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Pró-Reitoria de Graduação;

II – Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

III – Pró-Reitoria de Extensão;

IV – Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências;

V – Centro de Educação da UNIFEI (CEDUC);

VI – Um representante docente do Colegiado ou NDE de cada curso de licenciatura da UNIFEI;

VII – Um representante docente de cada um dos programas institucionais vinculados à formação docente na UNIFEI;

VIII – Um representante dos discentes dos cursos de licenciatura indicado por seus pares;

IX – Um representante da Superintendência Regional de Ensino.

§1º O CAFD terá um Presidente que será eleito por maioria simples pelos membros do Colegiado.

§2º O CAFD terá um Secretário que será indicado pelo Presidente.

§3º A nomeação dos membros do CAFD será realizada por meio de Portaria emitida pela Pró-Reitoria de Graduação da UNIFEI.

§4º O mandato dos representantes será de 02 (dois) anos, cabendo recondução.

Art. 52. Compete ao CAFD da UNIFEI: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Discutir, propor e acompanhar políticas de formação inicial e continuada de professores da educação básica na UNIFEI;

II – Discutir, propor e acompanhar políticas para estruturação dos cursos de licenciatura;

III – Propor diretrizes para a elaboração, o encaminhamento e a execução de projetos de cursos e programas de formação inicial e continuada, no âmbito da rede nacional de formação inicial e continuada de profissionais da educação básica, financiados pelo Ministério da Educação (MEC) e desenvolvidos pela UNIFEI;

IV – Articular a integração de diversas instâncias institucionais que atuem na formação inicial e continuada dos profissionais da educação básica com os sistemas públicos de ensino;

V – Colaborar com os colegiados dos cursos ofertados pela UNIFEI, cuja característica seja de formação de profissionais da educação básica, nos assuntos relacionados à elaboração e reformulação dos projetos pedagógicos;

VI – Articular e propor cursos de formação inicial e continuada para os profissionais da educação básica, tanto na modalidade presencial quanto na modalidade a distância;

VII – Acompanhar e avaliar a implementação e os resultados de Programas e ações Institucionais de formação de professores, tais como o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) e o Programa Residência Pedagógica (PRP) sempre que estes estiverem ocorrendo na UNIFEI;

VIII – Identificar e divulgar demandas de programas, projetos e ações de formação inicial e continuada de profissionais da educação básica;

IX – Participar, a convite, de planejamento administrativo e didático-pedagógico nos campi da UNIFEI, quando se tratar de ações ou programas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação básica;

X – Assessorar, quando solicitado, os sistemas públicos de ensino da região de abrangência da UNIFEI no que se refere ao planejamento, à execução, ao acompanhamento e à avaliação de programas, projetos e ações de formação inicial e continuada para os profissionais da educação básica;

XI – Incentivar a articulação e o trabalho colaborativo dos cursos de formação inicial e continuada dos profissionais da educação básica, ofertados na UNIFEI;

XII – Realizar outras atividades que se façam necessárias à execução de formação inicial e continuada de profissionais do magistério da educação básica.

Art. 53. Compete ao Presidente do CAFD: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Representar oficialmente o CAFD, podendo delegar esta tarefa a outro membro do colegiado;

II – Acompanhar ações e assuntos de interesse do colegiado junto aos órgãos competentes com os quais o CAFD mantenha relação;

III – Cumprir e fazer cumprir as atribuições pertinentes ao colegiado;

IV – Executar e fazer executar as determinações do colegiado.

Art. 54. Compete ao secretário:

I – Planejar, organizar, orientar, executar e supervisionar todos os atos administrativos e operacionais do CAFD;

II – Secretariar as reuniões;

III – Dar publicidade aos encaminhamentos do CAFD, mantendo escrituradas todas as atas das reuniões;

IV – Desempenhar outras funções de sua competência.

Art. 55. Compete aos membros do CAFD

I – Comparecer às reuniões, sempre que convocados, justificando as ausências;

II – Zelar pelo cumprimento deste Regimento;

III – Propor alterações na estrutura de funcionamento do CAFD;

IV – Representar o CAFD mediante designação da Presidência do colegiado;

V – Participar ou presidir Grupos de Trabalho mediante nomeação pela Presidência do CAFD.

 

Seção VI

Da Diretoria de Assuntos Estudantis

 

Art. 56. Compete à Diretoria de Assuntos Estudantis: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Planejar, formular, implementar, monitorar, avaliar e gerenciar a Política de Assistência Estudantil da UNIFEI, baseada nos princípios:

a) Democratização do acesso e permanência;

b) Ênfase nas necessidades humanas e sociais;

c) Respeito à dignidade e autonomia do cidadão;

d) Qualidade dos serviços prestados;

e) Justiça social e eliminação de todas as formas de preconceito e discriminação;

f) Transparência e otimização dos recursos financeiros exclusivos para esse fim; e

g) Reconhecimento da liberdade como valor ético.

II – Coordenar os serviços de acompanhamento e atendimento assistencial e pedagógico, em condições apropriadas à natureza dos serviços prestados;

III – Acompanhar, avaliar, buscar melhorias e estimular a formação integral e de qualidade do discente mediante ações que possibilitem reflexões crítico-criativas nos aspectos acadêmico, cultural, esportivo, artístico, científico e tecnológico;

IV – Implementar, monitorar e avaliar os conjuntos de ações e serviços, bem como acompanhar e fiscalizar os recursos financeiros disponibilizados;

V – Elaborar e implementar ações e serviços que estimulem a integração do discente ao contexto escolar/universitário, levando em consideração os aspectos pedagógicos, acadêmicos e psicossociais e as contribuições para permanência no curso e a conclusão deste;

VI – Contribuir e propor ações que fortaleçam o diálogo com o discente, a representação estudantil, a área acadêmica e a sociedade civil;

VII – Propor ações e serviços que promovam acessibilidade e inclusão do discente com deficiência, dificuldade de aprendizagem, transtornos globais do desenvolvimento, ou altas habilidades e superdotação, contribuindo para o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas em conjunto com o Núcleo de Educação Inclusiva (NEI), bem como para a promoção da igualdade étnico-racial e de gênero; da diversidade sexual; das ações afirmativas; e da formação de cidadania;

VIII – Coordenar os setores responsáveis pelas ações e serviços que visem estabelecer critérios e metodologias de seleção, acompanhamento e avaliação pedagógica do discente, bem como a estruturação e manutenção de infraestrutura necessária para o funcionamento dessa política;

IX – Ser, em primeiro nível, o acesso dos órgãos de classe estudantil à Administração Central da universidade;

X – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Pró-Reitor de Graduação ou autoridade competente. (Incluído pela Resolução 39 de 11/11/2019)

 

Seção VII

Da Coordenação de Ensino de Graduação dos Campi Fora de Sede

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 57. No âmbito do ensino de graduação existirá, nos campi fora de sede, uma Coordenação de Ensino de Graduação. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 58. A Coordenação de Ensino de Graduação dos campi fora de sede fica vinculada administrativamente à direção dos campi fora de sede e tecnicamente à Pró-Reitoria de Graduação. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 59. Os campi sede e fora de sede devem cumprir procedimentos na área de graduação aprovados pela Câmara Superior de Graduação. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 109. São competências da Coordenação de Ensino de Graduação dos campi fora de sede desenvolver as tarefas operacionais e implementar ações táticas no âmbito dos cursos de graduação, reportando-as à Diretoria Geral do Campus e à PRG;

Art. 60. São competências da Coordenação de Ensino de Graduação dos campi fora de sede desenvolver as tarefas operacionais e implementar ações táticas no âmbito dos cursos de graduação, reportando-as à Diretoria do Campus e à PRG. (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. Demais competências da Coordenação de Ensino de Graduação serão definidas nos Regimentos dos campi fora de sede.

Art. 61. A Coordenação do Ensino de Graduação nos campi fora de sede será responsável por agir em consonância e uniformidade com as normas e resoluções da Câmara Superior de Graduação e demais legislações internas e externas. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 62. É facultado ao Pró-Reitor de Graduação delegar competências ao Coordenador de Ensino de Graduação dos campi fora de sede. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 63. É vedado aos Diretores dos campi fora de sede delegar competências técnicas na área de ensino de graduação. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

TÍTULO IV

DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PRPPG

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 64. A PRPPG, órgão executivo da Administração Central, subordinado à Reitoria, tem como missão apoiar, assessorar, coordenar, acompanhar e avaliar as pesquisas e os programas de pós-graduação tendo como foco a formação de nossos discentes. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 65. A PRPPG será dirigida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, nomeado pelo Reitor, auxiliado pelo Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação e assessorado pelos Diretores, Coordenadores e demais servidores da PRPPG. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º A PRPPG exercerá suas atividades por meio do seu pessoal permanente e eventuais comissões de apoio propostas pelo Pró-Reitor ou Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação, ou ainda, pelos seus Diretores e Coordenadores.

§2º As regras gerais estabelecidas neste Regimento serão igualmente aplicadas aos órgãos subordinados à PRPPG.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PRPPG

 

Art. 66. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação será constituída por: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação – PRPPG;

II – Secretaria Administrativa;

III – Diretoria de Pós-Graduação:

III – Diretoria de Pós-Graduação – DPG: (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

a) Coordenação Financeira e de Bolsas;

b) Coordenação Administrativa dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;

c) Coordenação Administrativa dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu;

d) Coordenação do Registro Acadêmico da Pós-Graduação.

IV – Diretoria de Pesquisa:

IV – Diretoria de Pesquisa – DPI: (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

a) Comissão Institucional de Pesquisa;

b) Coordenação de Iniciação Cientifica, Grupos e Projetos de Pesquisa.

Parágrafo Único. Nos campi fora de sede, haverá uma Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação vinculada tecnicamente à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA PRPPG

Seção I

Das Competências da PRPPG

 

Art. 67. Compete à PRPPG: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Coordenar e avaliar os planos de ensino de pós-graduação; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

II – Promover, fomentar, coordenar e analisar o Programa Institucional de Iniciação Científica; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

III – Fomentar, registrar e analisar os Grupos e Projetos de pesquisa; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

IV – Fomentar a infraestrutura física e laboratorial para o desenvolvimento das pesquisas e das disciplinas ministradas pelos Programas de Pós-Graduação; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

V – Promover a integração das atividades de pesquisa e ensino de pós-graduação com as de graduação; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

VI – Emitir parecer sobre a criação, expansão, modificação ou extinção de cursos de pós-graduação encaminhados pelas Assembleias das Unidades Acadêmicas; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

VII – Coordenar e encaminhar processos de credenciamento de novos cursos de pós-graduação; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

VIII – Emitir parecer quanto a capacitação dos docentes da UNIFEI, em nível de pós-graduação; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

IX – Propor e manter intercâmbio com outras entidades, visando ao desenvolvimento da pesquisa e pós-graduação, mediante acordos, ajustes, convênios ou outros instrumentos congêneres; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

X – Propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos, quando relacionados à pesquisa e pós-graduação, procedendo ao seu acompanhamento; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XI – Coordenar a elaboração, atualização e divulgação de conteúdo ou publicações relacionadas à pesquisa e pós-graduação; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XII – Elaborar proposta de calendário acadêmico dos cursos de pós-graduação; (Incluído pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XIII – Emitir parecer em processos de classificação e reclassificação de docentes nos Programas de Pós-graduação;

XIV – Receber, encaminhar e acompanhar processos de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras;

XV – Intermediar as ações de órgãos de fomento e fundações de apoio da UNIFEI junto aos Programas de Pós-Graduação e pesquisadores;

XVI – Propor e orientar a atualização da proposta curricular do planejamento futuro, nas perspectivas de evolução e tendências dos programas de pós-graduação;

XVII – Propor normativas à Câmara Superior de Pesquisa e Pós-Graduação;

XVIII – Operacionalizar as rotinas de cadastro e acompanhamento de pós-doutorado; (Incluído pela Resolução 2 de 03/06/2024)

XIX – Representar a UNIFEI nos eventos e fóruns de Pró-Reitores de Pós-Graduação e Pesquisa; (Renumerado pela Resolução 2 de 03/06/2024)

XX – Coordenar a captação e aplicação de recursos institucionais destinados ao aprimoramento do sistema de Pesquisa e Pós-Graduação; (Renumerado pela Resolução 2 de 03/06/2024)

XXI – Coordenar, implementar e analisar, segundo os critérios da CAPES, os programas de bolsas institucionais destinadas a pesquisa e pós-graduação; (Renumerado pela Resolução 2 de 03/06/2024)

XXII – Coordenar, implementar e analisar as atividades de Registro Acadêmico da Pós-Graduação; (Renumerado pela Resolução 2 de 03/06/2024)

XXIII – Orientar, coordenar e aprovar os relatórios regulares e eventuais fornecidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação; (Renumerado pela Resolução 2 de 03/06/2024)

XXIV – Emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da respectiva área; (Renumerado pela Resolução 2 de 03/06/2024)

XXV – Criar comissões para avaliar matérias de sua competência; (Renumerado pela Resolução 2 de 03/06/2024)

XXVI – Executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo Reitor ou autoridade competente; (Renumerado pela Resolução 2 de 03/06/2024)

XXVII – Definir diretrizes e critérios para segregação de funções. (Renumerado pela Resolução 2 de 03/06/2024)

 

Seção II

Das Atribuições do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Art. 68. São atribuições do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Assessorar a Reitoria nos aspectos relacionados a pesquisa e pós-graduação;

II – Indicar o Pró-Reitor Adjunto, os Diretores, os Coordenadores e o Chefe da Secretaria Administrativa, bem como seus respectivos substitutos, para nomeação e designação pelo Reitor; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

III – Presidir a Câmara Superior de Pesquisa e Pós-Graduação; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IV – Coordenar os programas ou planos de ação institucionais que lhe forem atribuídos pelos Conselhos Superiores ou definidos no Planejamento Estratégico Institucional (PEI), Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Plano Tático Operacional (PTO); (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IV – Coordenar os programas ou planos de ação institucionais que lhe forem atribuídos pelos Conselhos Superiores ou definidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Plano Tático Operacional (PTO); (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

V – Executar a gestão de riscos no âmbito da PRPPG, em consonância com a política de gestão de riscos da UNIFEI;

V – Executar a gestão de riscos no âmbito da PRPPG, em consonância com a política de gestão de riscos da UNIFEI, garantindo que as ações periódicas, passíveis de rotinização, constem no calendário administrativo da Universidade; (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

VI – Submeter à Câmara Superior de Pesquisa e Pós-Graduação, anualmente, a proposta do calendário didático de pós-graduação; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

VII – Expedir, no âmbito de sua competência, portarias da PRPPG; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

VIII – Fazer cumprir a legislação pertinente a pesquisa, aos Programas de Pós-graduação, stricto e lato sensu, Grupos e Projetos de pesquisa e Programas Institucionais de Iniciação Cientifica; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

IX – Propor e fazer cumprir as normas e procedimentos referentes à pesquisa e aos programas de pós-graduação; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

X – Coordenar os programas de bolsas acadêmicas e a mobilidade estudantil, no âmbito da pós-graduação; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XI – Assessorar na elaboração, promoção e análise crítica das políticas e objetivos estratégicos descritos no PEI e PDI para o desenvolvimento da pesquisa e da pós-graduação; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XII – Propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos, quando relacionados à sua área de atuação, procedendo ao seu acompanhamento; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XIII – Coordenar ações que promovam a internacionalização da pós-graduação; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XIV – Coordenar respostas as demandas internas e externas, regulares e eventuais, por informações e dados relativos à pesquisa e à pós-graduação, bem como expedir documentos diversos; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XV – Autorizar e coordenar a abertura de processo seletivo para contratação de Professores Visitantes; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XVI – Representar a UNIFEI nos eventos e fóruns oficiais das áreas de Pesquisa e de Pós-graduação; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XVII – Representar a UNIFEI perante a organizações públicas e privadas nas relações pertinentes a captação de recursos, negociação e execução de convênios destinados a promoção da pesquisa e pós-graduação; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XVIII – Atuar em conjunto com a Reitoria, as outras Pró-Reitorias e demais órgãos da UNIFEI na solução de demandas especificas e encaminhamento de ações; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XIX – Emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da respectiva área de atuação; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XX – Coordenar a elaboração do relatório anual de gestão da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XXI – Coordenar a análise crítica dos Programas de Pós-graduação e comunicar os resultados para a Reitoria a respectivas Assembleias dos Programas de Pós-graduação; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XXII – Captar recursos e articular ações que promovam o desenvolvimento de novos pesquisadores; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XXIII – Desempenhar outras atribuições conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UNIFEI; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XXIV – Assegurar a uniformidade de aspectos técnicos e acadêmicos nos campi sede e fora de sede, observadas as especificidades de cada campus(Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XXV – Supervisionar as atividades das áreas de pesquisa e pós-graduação dos campi sede e fora de sede; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XXVI – Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo por designação superior não especificadas neste Regimento; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XXVII – Elaborar Relatório de Gestão da sua Pró-Reitoria conforme metodologia definida pelo TCU observando as orientações fornecidas pela DPO. (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

Seção III

Das Competências da Secretaria Administrativa da PRPPG

 

Art. 69. Compete à Secretaria Administrativa da PRPPG: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Assistir à equipe da PRPPG realizando as atividades de apoio ao processo administrativo nas áreas de gestão documental, organização de processos e materiais e realizar a interlocução entre a PRPPG, comunidade universitária e público externo, orientando, planejando e implementando as ações de comunicação e eventos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

II – Proporcionar capacitação para o Pró-Reitor, os Diretores e servidores técnico-administrativos em educação, nos sistemas eletrônicos internos e externos da PRPPG;

III – Agendar viagens de interesse da PRPPG;

IV – Secretariar as reuniões da Câmara Superior de Pesquisa e Pós-Graduação e elaborar as respectivas atas e portarias;

V – Assessorar o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em sua agenda, na revisão de textos, na elaboração e atualização de normas e resoluções, no acompanhamento das demais atividades rotineiras da PRPPG;

VI – Expedir demandas operacionais com os Pró-Reitores;

VII – Controlar os registros e documentos da PRPPG;

VIII – Consolidar relatórios gerenciais, periódicos e eventuais, internos e externos, para posteriores análises, divulgações e encaminhamento de ações referentes a pós-graduação;

IX – Receber e auxiliar nos pareceres em processos administrativos diversos;

X – Elaborar e atualizar resoluções, procedimentos e normas internas da PRPPG;

XI – Atender a demandas, internas e externas, por informações solicitadas à PRPPG;

XII – Arquivar, conforme normas vigentes, os dados, registros e documentos da PRPPG, mantendo-os acessíveis, confiáveis e atualizados;

XIII – Encaminhar serviços, memorando eletrônicos e correspondências solicitadas;

XIV – Registrar as frequências, justificativas e as férias dos estagiários e servidores técnico-administrativos em educação da PRPPG;

XV – Redigir ofícios, memorandos eletrônicos, circulares, cartas, convocações, atas e documentos;

XVI – Solicitar, via cadastro nos sistemas integrados de gestão da UNIFEI, as demandas de materiais de consumo da PRPPG;

XVII – Gerenciar a utilização das salas de reuniões e mini auditórios da PRPPG;

XVIII – Solicitar diárias e passagens de servidores da PRPPG para viagens a serviço, para servidores de outras instituições, convidados e colaboradores eventuais;

XIX – Solicitar veículos oficiais para servidores da PRPPG para viagens a serviço, para servidores de outras instituições, convidados e colaboradores eventuais;

XX – Acompanhar e cadastrar as prestações de contas das diárias e viagens realizadas pela PRPPG;

XXI – Elaborar as divulgações eletrônicas e impressas das ações, legislações e informações da PRPPG, mantendo a comunidade acadêmica informada;

XXII – Atender o público interno e externo;

XXIII – Atualizar a página da PRPPG no site da UNIFEI;

XXIV – Exercer a função de agente patrimonial da Pró-Reitoria;

XXV – Demais atribuições designadas pelo Pró-Reitor.

 

Seção IV

Da Diretoria de Pós-Graduação – DPG

 

Art. 70. Compete à Diretoria de Pós-Graduação: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Coordenar, submeter e acompanhar os projetos institucionais para captação de recursos ofertados pelas agências de financiamento governamentais, não governamentais e fundos setoriais;

II – Analisar e uniformizar os editais dos processos seletivos dos Programas de Pós-graduação;

III – Orientar os Coordenadores dos Programas de Pós-graduação, docentes e secretárias quanto ao preenchimento correto, atualizado e confiável dos dados nos sistemas obrigatórios de informação internos e externos;

IV – Orientar e facilitar a coleta de dados e o preenchimento dos relatórios internos e externos, regulares e eventuais, elaborados pelos Programas de Pós-graduação;

V – Supervisionar e analisar a aplicação dos recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (PROAP/CAPES) e da UNIFEI, com o controle do orçamento dos programas, elaboração de relatórios e prestação de contas dos recursos;

VI – Assessorar a elaboração e atualização periódica da proposta curricular, do planejamento futuro e das perspectivas de evolução e tendências dos programas de pós-graduação stricto sensu;

VII – Supervisionar e intermediar a gestão dos pedidos de compras e serviços;

VIII – Supervisionar a implementação, a suspensão e o cancelamento de bolsas institucionais destinadas aos programas de pós-graduação em conformidade com as legislações pertinentes e deliberações dos Comitês de Bolsas e do Pró-Reitor;

IX – Supervisionar o levantamento de dados referentes a pós-graduação solicitados eventualmente para atender a ouvidoria, auditorias internas e externas e lei de acesso à informação;

X – Realizar a análise crítica dos programas de pós-graduação;

XI – Elaborar o relatório anual de atividades da Diretoria de Pós-Graduação;

XII – Promover a capacitação dos Coordenadores dos Programas de Pós-graduação;

XIII – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação ou autoridade competente.

 

Subseção I

Da Coordenação Financeira e de Bolsas

 

Art. 71. Compete à Coordenação Financeira e de Bolsas: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Coordenar as ações conjuntas entre a PRPPG e as Comissões de Bolsas dos Programas de Pós-Graduação visando o atendimento dos regulamentos das instituições concedentes de bolsas;

II – Identificar, sugerir e implementar melhorias nos procedimentos administrativos internos de implementação, acompanhamento e devolução de bolsas dos programas de pós-graduação;

III – Realizar o suporte administrativo às Comissões de Bolsas no processo de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas de Pós-Graduação;

IV – Disponibilizar os modelos de documentação para implementação e renovação de bolsas de acordo com as exigências das instituições concedentes;

V – Orientar os alunos de Mestrado/Doutorado quanto a documentação necessária para implementação/renovação de bolsas;

VI – Implementar, suspender e cancelar as bolsas CAPES, FAPEMIG e CNPq referentes às quotas dos Programas de Pós-graduação e da PRPPG;

VII – Arquivar, conforme normas vigentes, os dados, registros e documentos, referentes aos auxílios financeiros, recursos institucionais dos Programas de Pós-Graduação e às bolsas CAPES, FAPEMIG e CNPq, mantendo-os acessíveis, confiáveis e atualizados;

VIII – Instruir os alunos de Mestrado/Doutorado, docentes vinculados aos Programas de Pós-Graduação da UNIFEI e bolsistas dos Programas de Pós-Doutorado do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD/CAPES) quanto aos recursos para participação em eventos técnico-científicos e realização de pesquisa de campo;

IX – Lançar diárias e auxílios financeiros, bem como solicitar passagens aéreas e transporte terrestre para alunos, docentes, convidados e bolsistas de Pós-Doutorado participarem em eventos técnico-científicos e realizarem pesquisas de campo de interesse dos Programas de Pós-Graduação da UNIFEI;

X – Coordenar as ações conjuntas entre a PRPPG e os alunos, docentes, convidados, bolsistas de Pós-Doutorado, coordenadores dos Programas de Pós-Graduação da UNIFEI de forma que as prestações de contas de diárias, auxílios financeiros, passagens aéreas e transporte terrestre sejam realizadas com eficiência e nos prazos estabelecidos;

XI – Realizar o controle administrativo dos recursos PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação) concedidos pela CAPES aos Programas de Pós-Graduação da UNIFEI;

XII – Tornar público o Plano Anual de Execução do PROAP e do PROEX aprovado pela Assembleia do programa de Pós-Graduação para liberação desses recursos;

XIII – Solicitar e acompanhar a abertura de empenhos dos recursos UNIÃO e/ou PROAP/CAPES concedidos à PRPPG e aos Programas de Pós-Graduação da UNIFEI;

XIV – Solicitar o cancelamento de saldos não utilizados dos empenhos dos recursos UNIÃO e/ou PROAP/CAPES concedidos à PRPPG e aos Programas de Pós-Graduação da UNIFEI;

XV – Solicitar e acompanhar os remanejamentos entre elementos de despesas dos recursos UNIÃO e/ou PROAP/CAPES concedidos à PRPPG e aos Programas de Pós-Graduação da UNIFEI;

XVI – Coordenar as ações conjuntas entre a PRPPG, o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e os coordenadores dos Programas de Pós-Graduação de forma que as prestações de contas dos recursos UNIÃO e/ou PROAP/CAPES sejam realizadas com eficiência e nos prazos estabelecidos;

XVII – Realizar a abertura de processo de solicitação de aquisição de materiais ou de contratação de serviços de interesse da PRPPG e dos Programas de Pós-Graduação da UNIFEI;

XVIII – Fornecer dados e/ou relatórios relativos aos recursos financeiros e às bolsas da PRPPG e dos Programas de Pós-Graduação da UNIFEI;

XIX – Emitir relatórios financeiros dos recursos alocados à PRPPG e aos Programas de Pós-Graduação da UNIFEI;

XX – Capacitar no trabalho servidores técnico-administrativos em educação e estagiários nas atividades relativas à coordenação financeira e de bolsas da PRPPG e dos Programas de Pós-Graduação da UNIFEI;

XXI – Atender às diversas solicitações e demandas do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação, da secretaria da PRPPG, dos alunos, docentes e coordenadores dos Programas de Pós-Graduação da UNIFEI;

XXII – Atender às diversas solicitações e demandas das instituições concedentes de bolsas e recursos financeiros dos Programas de Pós-Graduação da UNIFEI;

XXIII – Executar outras atividades inerentes à área de atuação ou aquelas delegadas pelo Diretor de Pós-Graduação ou autoridade competente.

 

Subseção II

Da Coordenação Administrativa dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu

 

Art. 72. Compete à Coordenação Administrativa dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Receber e encaminhar correspondências, memorandos, processos, solicitações e demais documentações, físicas e digitais, referentes aos programas de pós-graduação stricto sensu;

II – Operacionalizar as solicitações, dos programas de pós-graduação stricto sensu, de diárias e passagens para viagens à serviço de servidores de outras instituições, convidados e colaboradores eventuais;

III – Operacionalizar a solicitação, dos programas de pós-graduação stricto sensu, de veículos oficiais para viagens a serviço de servidores de outras instituições, convidados e colaboradores eventuais;

IV – Acompanhar e operacionalizar a prestação de contas das diárias e viagens realizadas pelos programas de pós-graduação stricto sensu;

V – Solicitar a aquisição e manutenção de equipamentos e infraestrutura de suporte ao bom andamento das atividades didáticas de pós-graduação stricto sensu;

VI – Operacionalizar a criação de programas de pós-graduação e cursos stricto sensu no sistema acadêmico e no site da UNIFEI;

VII – Analisar, intermediar e acompanhar a implementação de demandas acadêmicas especificas dos programas de pós-graduação stricto sensu no sistema acadêmico junto a Diretoria de Tecnologia da Informação e demais envolvidos;

VIII – Operacionalizar a criação e as alterações aprovadas pelas Assembleias dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu referentes ao cadastro, permissões, vínculos e matrículas nos sistemas acadêmicos específicos;

IX – Gerar relatórios gerenciais e de controle nos sistemas acadêmicos específicos;

X – Receber, analisar e acompanhar a emissão de pareceres em processos administrativos diversos, referentes aos programas de pós-graduação stricto sensu, bem como fornecer informações aos solicitantes;

XI – Proporcionar capacitação dos Coordenadores e servidores técnico-administrativos em educação, nos sistemas acadêmicos eletrônicos internos e externos dos programas de pós-graduação stricto sensu;

XII – Operacionalizar a atualização de procedimentos e normas internas dos programas de pós-graduação stricto sensu;

XIII – Auxiliar na elaboração de relatórios para a análise crítica dos programas de pós-graduação stricto sensu;

XIV – Auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Diretoria de Pós-Graduação;

XV – Arquivar, conforme normas vigentes, os dados, registros e documentos dos programas de pós-graduação stricto sensu, mantendo-os acessíveis, confiáveis e atualizados;

XVI – Atender às diversas solicitações e demandas de docentes, discentes e demais solicitantes externos e internos sobre as atividades e procedimentos dos programas de pós-Graduação stricto sensu da UNIFEI;

XVII – Executar outras atividades inerentes à área de atuação ou aquelas delegadas pelo Diretor de Pós-Graduação ou autoridade competente.

 

Subseção III

Da Coordenação Administrativa dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu

 

Art. 73. Compete à Coordenação Administrativa dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu:  (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Receber e encaminhar correspondências, memorandos, processos, solicitações e demais documentações, físicas e digitais, referentes aos cursos de pós-graduação lato sensu;

II – Operacionalizar a criação de cursos de pós-graduação lato sensu no sistema acadêmico e no site da UNIFEI;

III – Analisar, intermediar e acompanhar a implementação de demandas acadêmicas específicas dos cursos de pós-graduação lato sensu no sistema acadêmico junto à Diretoria de Tecnologia da Informação e demais envolvidos;

IV – Operacionalizar a criação e as alterações aprovadas pelos Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu referentes ao cadastro, permissões, vínculos e matrículas acadêmicas específicos;

V – Gerar relatórios gerenciais e de controle nos sistemas acadêmicos específicos;

VI – Receber, analisar e acompanhar a emissão de pareceres em processos administrativos diversos, referentes aos cursos de pós-graduação lato sensu, bem como fornecer informações aos solicitantes;

VII – Proporcionar capacitação dos Coordenadores e servidores técnico-administrativos em educação e demais participantes, nos sistemas acadêmicos eletrônicos internos e externos dos cursos de pós-graduação lato sensu;

VIII – Operacionalizar a atualização de procedimentos e normas internas dos cursos de pós-graduação lato sensu;

IX – Auxiliar na elaboração de relatórios para a análise crítica dos cursos de pós-graduação lato sensu;

X – Arquivar, conforme normas vigentes, os dados, registros e documentos dos cursos de pós-graduação lato sensu, mantendo-os acessíveis, confiáveis e atualizados;

XI – Coordenar o atendimento às diversas solicitações e demandas de docentes, discentes e demais solicitantes externos e internos sobre as atividades e procedimentos dos cursos de pós-graduação lato sensu da UNIFEI;

XII – Executar outras atividades inerentes à área de atuação ou aquelas delegadas pelo Diretor de Pós-Graduação ou autoridade competente.

 

Subseção IV

Da Coordenação do Registro Acadêmico da Pós-Graduação

 

Art. 74. Compete à Coordenação do Registro Acadêmico da Pós-Graduação: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Coordenar e operacionalizar o processo de matrícula dos cursos de pós-graduação stricto e lato sensu;

II – Coordenar e operacionalizar o processo de emissão e registro de diplomas stricto sensu e certificados lato sensu;

III – Coordenar e operacionalizar o processo de reconhecimento de diplomas estrangeiros;

IV – Cadastrar e arquivar, conforme normas vigentes, os dados, registros e documentos, referentes ao controle acadêmico dos discentes de pós-graduação stricto e lato sensu, ativos e inativos, mantendo-os acessíveis, confiáveis e atualizados;

V – Responder às solicitações eventuais de dados e informações referentes ao registro acadêmico dos discentes de pós-graduação stricto e lato sensu ativos e inativos;

VI – Atender e atestar às diversas solicitações e demandas relativas a regularidade do registro acadêmico dos discentes de pós-graduação stricto e lato sensu ativos e inativos, fornecendo dados estatísticos, relatórios nominais e quantitativos sobre os alunos pós-graduados;

VII – Buscar o aprimoramento dos processos de registros e controle acadêmico para melhor viabilizar os procedimentos;

VIII – Executar outras atividades inerentes à área de atuação ou aquelas delegadas pelo Diretor de Pós-Graduação ou autoridade competente.

 

Seção V

Da Diretoria de Pesquisa – DP

Da Diretoria de Pesquisa – DPI

(Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

 

Art. 75. Compete à Diretoria de Pesquisa: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Responder pelas atividades de pesquisa sempre que se fizer necessário;

II – Coordenar, regulamentar e aperfeiçoar os cadastros e acompanhamento dos projetos e grupos de pesquisa;

III – Coordenar as ações institucionais de fomento à pesquisa;

IV – Coordenar a participação, em eventos técnicos e científicos, de alunos de graduação e docentes que não participam de programas de pós-graduação stricto sensu;

V – Promover ações para o desenvolvimento de novos pesquisadores;

VI – Coordenar a Semana de Ciência e Tecnologia, bem como editar e organizar seus anais;

VII – Gerir e prestar contas da aplicação dos recursos destinados ao apoio a pesquisa;

VIII – Regulamentar e aperfeiçoar os editais referentes a Diretoria de Pesquisa;

IX – Supervisionar a implementação, suspensão e o cancelamento de bolsas institucionais destinadas aos Programas de Iniciação Científica em conformidade com as legislações pertinentes e deliberações da Câmara Superior de Pesquisa e Pós-graduação;

X – Supervisionar o levantamento de dados referentes as pesquisas solicitadas eventualmente para atender a ouvidoria e auditorias internas e externas;

XI – Elaborar o relatório anual de atividades da Diretoria de Pesquisa;

XII – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação ou autoridade competente;

XIII – Manter atualizado e disponível no site da UNIFEI o mapa digital e as informações cadastrais dos laboratórios. (Incluído pela Resolução 39 de 11/11/2019)

 

Subseção I

Da Comissão Institucional de Pesquisa

 

Art. 76. A Comissão Institucional de Pesquisa é um órgão consultivo em matéria de pesquisa, presidida pelo Diretor de Pesquisa, sendo seus membros nomeados pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 77. A Comissão Institucional de Pesquisa terá a seguinte composição:  (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Diretor de Pesquisa, como Presidente;

II – Coordenador de Iniciação Científica, Grupos e Projetos de Pesquisa;

III – Seis docentes representantes das áreas do conhecimento do CNPq, doutores preferencialmente portadores de bolsas de pesquisador e de desenvolvimento tecnológico, indicados pelos Diretores das Unidades Acadêmicas, com mandato de até 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido apenas uma vez por igual período.

Parágrafo Único. Membros convidados podem fazer parte das reuniões da Comissão Institucional de Pesquisa a convite do Diretor de Pesquisa e aprovação por maioria simples dos membros da Comissão.

Art. 78. Cada campus deverá nomear sua própria Comissão Institucional de Pesquisa presidida pelo Diretor de Pesquisa.  (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. Participará como membro da Comissão Institucional de Pesquisa dos Campi fora de sede o Coordenador de Pesquisa e Pós-graduação do respectivo campus (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 79. Compete à Comissão Institucional de Pesquisa:  (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Auxiliar a Diretoria de Pesquisa nas ações de promoção e fortalecimento da produção científica e tecnológica dos docentes e pesquisadores, favorecendo o fortalecimento e a criação de cursos e programas de pós-graduação;

II – Propor à Câmara Superior de Pesquisa e Pós-Graduação alterações nas normas que regulamentam as atividades de pesquisa;

III – Realizar a análise e emitir parecer acerca das propostas encaminhadas aos editais internos de pesquisa da UNIFEI;

IV – Analisar e emitir parecer acerca dos relatórios finais e parciais das ações de pesquisa da UNIFEI;

V – Analisar e encaminhar parecer no que se refere aos casos omissos nos editais e normas que envolvem as ações de fomento à pesquisa.

 

Subseção II

Da Coordenação de Iniciação Científica, Grupos e Projetos de Pesquisa

 

Art. 80. Compete à Coordenação de Iniciação Científica, Grupos e Projetos de Pesquisa:  (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Operacionalizar e aperfeiçoar as normas de cadastro e acompanhamento de projetos e grupos de pesquisa;

II – Operacionalizar as rotinas de cadastro e acompanhamento de pós-doutorado;  (Revogado pela Resolução 2 de 03/06/2024)

II – Operacionalizar e aperfeiçoar os editais dos programas institucionais de fomento à pesquisa; (Renumerado pela Resolução 2 de 03/06/2024)

III – Operacionalizar as ações para fomentar o desenvolvimento de novos pesquisadores; (Renumerado pela Resolução 2 de 03/06/2024)

IV – Cadastrar e arquivar, conforme normas vigentes, os dados, registros e documentos, referentes aos auxílios financeiros, recursos institucionais, Programas de Iniciação Científica, Projetos e Grupos de pesquisa, mantendo-os acessíveis, confiáveis e atualizados; (Renumerado pela Resolução 2 de 03/06/2024)

V – Operacionalizar a participação de eventos técnicos e científicos de alunos de graduação e docentes que não participam de programas de pós-graduação stricto sensu, dentro do seu limite de recursos orçamentários; (Renumerado pela Resolução 2 de 03/06/2024)

VI – Controlar o orçamento para pesquisa, elaborar relatórios e prestação de contas dos recursos financeiros; (Renumerado pela Resolução 2 de 03/06/2024)

VII – Operacionalizar a implementação, a suspensão e cancelamento das bolsas institucionais destinadas aos Programas de Iniciação Científica em conformidade com as legislações pertinentes e deliberações da Câmara Superior de Pesquisa e Pós-graduação; (Renumerado pela Resolução 2 de 03/06/2024)

VIII – Atender às auditorias internas e externas fornecendo dados financeiros da pesquisa; (Renumerado pela Resolução 2 de 03/06/2024)

IX – Coordenar e auxiliar na realização de seminários promovidos pela Diretoria de Pesquisa, incluindo a Semana de Ciência e Tecnologia, bem como editar e organizar seus anais; (Renumerado pela Resolução 2 de 03/06/2024)

X – Elaborar e gerenciar o plano de comunicação e os relatórios gerenciais dos processos de pesquisa; (Renumerado pela Resolução 2 de 03/06/2024)

XI – Capacitar no trabalho servidores técnico-administrativos em educação, bolsistas e estagiários; (Renumerado pela Resolução 2 de 03/06/2024)

XII – Auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Diretoria de Pesquisa e Inovação; (Renumerado pela Resolução 2 de 03/06/2024)

XIII – Responder às solicitações de dados e informações referentes à Diretoria de Pesquisa e Inovação; (Renumerado pela Resolução 2 de 03/06/2024)

XIV – Atender às diversas solicitações e demandas das instituições concedentes de bolsas e recursos financeiros de Iniciação Científica, dos Grupos e Projetos de Pesquisa da UNIFEI e outros órgão financiadores; (Renumerado pela Resolução 2 de 03/06/2024)

XV – Analisar, intermediar e acompanhar a implementação de demandas específicas no sistema acadêmico junto a Diretoria de Tecnologia da Informação e demais envolvidos, relacionados a pesquisa; (Renumerado pela Resolução 2 de 03/06/2024)

XVI – Consolidar relatórios gerenciais, periódicos e eventuais, internos e externos, para posteriores análises, divulgações e encaminhamento de ações referentes a pesquisa; (Renumerado pela Resolução 2 de 03/06/2024)

XVII – Executar outras atividades inerentes à área de atuação ou aquelas delegadas pelo Diretor de Pesquisa ou autoridade competente. (Renumerado pela Resolução 2 de 03/06/2024)

 

Seção VI

Da Coordenação de Pesquisa e Pós-graduação dos Campi Fora de Sede

 

Art. 81. No âmbito da pesquisa e pós-graduação existirá, nos campi fora de sede, uma Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação.  (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 82. A Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação dos campi fora de sede fica vinculada administrativamente à direção dos campi fora de sede e tecnicamente à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.  (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 83. Os campi sede e fora de sede devem cumprir procedimentos na área de pesquisa e pós-graduação aprovados pela Câmara Superior de Pesquisa e Pós-Graduação.  (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 84. São competências da Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação dos campi fora de sede desenvolver as tarefas operacionais e implementar ações táticas no âmbito da pesquisa e pós-graduação, reportando-as à Diretoria do Campus à PRPPG.  (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. Demais competências da Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação serão definidas nos Regimentos dos campi fora de sede.  (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 85. A Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação nos campi fora de sede será responsável por agir em consonância e uniformidade com as normas e resoluções da Câmara Superior de Pesquisa e Pós-Graduação e demais legislações internas e externas.  (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 86. É facultado ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação delegar competências ao Coordenador de Pesquisa e Pós-Graduação dos campi fora de sede.  (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 87. É vedado aos Diretores dos campi fora de sede delegar competências técnicas na área de pesquisa e pós-graduação.  (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

TÍTULO V

DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO – PROEX

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 88. A PROEX, órgão executivo da Administração Central, subordinado à Reitoria, é responsável pelo gerenciamento, acompanhamento, elaboração de políticas, normatização, controle e avaliação das ações relacionadas com as funções sociais, culturais, artísticas e tecnológicas de natureza extensionista da UNIFEI, integrando o ensino, a pesquisa e a extensão de forma indissociável.  (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 89. A PROEX será dirigida pelo Pró-Reitor de Extensão, nomeado pelo Reitor, auxiliado pelo Pró-Reitor Adjunto de Extensão e assessorado pelos Diretores, Coordenadores e demais servidores da PROEX.  (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º A PROEX exercerá suas atividades por meio do seu pessoal permanente e eventuais comissões de apoio propostas pelo Pró-Reitor ou Pró-Reitor Adjunto de Extensão, ou ainda, pelos seus Diretores e Coordenadores.

§2º As regras gerais estabelecidas neste Regimento serão igualmente aplicadas aos órgãos subordinados à PROEX.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PROEX

 

Art. 90. A Pró-Reitoria de Extensão apresentará como estrutura administrativa:  (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Pró-Reitor de Extensão – PROEX;

II – Secretaria Administrativa;

III – Diretoria Executiva;

III – Diretoria Executiva – DEX; (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

IV – Diretoria de Extensão Tecnológica e Empresarial:

IV – Diretoria de Extensão Tecnológica e Empresarial – DTE: (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

a) Coordenação de Projetos Acadêmicos de Competição Tecnológica;

b) Coordenação de Contratos e Convênios.

V – Diretoria de Empreendedorismo e Inovação:

V – Diretoria de Empreendedorismo e Inovação – DEI: (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

a) Núcleo de Inovação Tecnológica.

VI – Diretoria de Cultura e Extensão Social :

VI – Diretoria de Cultura e Extensão Social – DCS: (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

a) Coordenação do Complexo Histórico e Cultural.

Parágrafo Único. Nos campi fora de sede, haverá uma Coordenação de Extensão vinculada tecnicamente à Pró-Reitoria de Extensão.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA PROEX

Seção I

Das Competências da PROEX

 

Art. 91. Compete à PROEX: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Superintender, coordenar e fiscalizar a formulação e a implantação de políticas institucionais e a execução das atividades universitárias;

II – Coordenar os programas ou planos de ação institucionais que lhe forem atribuídos pelos Conselhos Superiores;

III – Registrar e documentar os programas, as ações e seus resultados;

IV – Propor aos Conselhos Superiores políticas de atuação e normas gerais;

V – Coordenar o acompanhamento e a avaliação das atividades em suas áreas de competência, aplicando os critérios institucionais de excelência acadêmica;

VI – Internalizar e disseminar os critérios nacionais e internacionais de excelência acadêmica em suas áreas de atuação;

VII – Zelar para que o relacionamento com as fundações de apoio ocorra nos termos estabelecidos na legislação e pelos órgãos de controle;

VIII – Atender à outras funções previstas no Regimento da Administração Central ou das Pró-Reitorias.

 

Seção II

Das atribuições do Pró-Reitor de Extensão

 

Art. 92. São atribuições do Pró-Reitor de Extensão: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Presidir a Câmara Superior de Extensão;

II – Indicar o Pró-Reitor Adjunto, os Diretores, os Coordenadores e o Chefe da Secretaria Administrativa, bem como seus respectivos substitutos, para nomeação e designação pelo Reitor;

III – Coordenar os programas ou planos de ação institucionais que lhe forem atribuídos pelos Conselhos Superiores ou definidos no Planejamento Estratégico Institucional (PEI), Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Plano Tático Operacional (PTO);

III – Coordenar os programas ou planos de ação institucionais que lhe forem atribuídos pelos Conselhos Superiores ou definidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Plano Tático Operacional (PTO); (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

IV – Executar a gestão de riscos no âmbito da PROEX, em consonância com a política de gestão de riscos da UNIFEI;

IV – Executar a gestão de riscos no âmbito da PROEX, em consonância com a política de gestão de riscos da UNIFEI, garantindo que as ações periódicas, passíveis de rotinização, constem no calendário administrativo da Universidade; (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

V – Expedir, no âmbito de sua competência, portarias da PROEX;

VI – Coordenar os programas ou planos de ação institucionais que lhe forem atribuídos pelos Conselhos Superiores;

VII – Acompanhar e analisar a legislação, suas alterações e as publicações no Diário Oficial da União;

VIII – Representar a UNIFEI nos eventos e fóruns oficiais das áreas de extensão;

IX – Emitir pareceres em processos administrativos diversos;

X – Gerir os recursos orçamentários descentralizados à PROEX;

XI – Gerenciar os servidores lotados na PROEX;

XII – Fazer cumprir as normas e resoluções referentes a extensão;

XIII – Firmar acordos, convênios, contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

XIV – Assegurar a uniformidade de aspectos técnicos e acadêmicos nos campi sede e fora de sede, observadas as especificidades de cada campus;

XV – Supervisionar as atividades na área de extensão dos campi sede e fora de sede;

XVI – Assinar termos aditivos de contratos e convênios;

XVII – Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo por designação superior não especificadas neste Regimento;

XVIII – Definir diretrizes e critérios para segregação de funções; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XIX – Elaborar Relatório de Gestão da sua Pró-Reitoria conforme metodologia definida pelo TCU observando as orientações fornecidas pela DPO. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Seção III

Das Competências da Secretaria Administrativa da PROEX

 

Art. 93. Compete à Secretaria Administrativa da PROEX: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Assistir à equipe da PROEX realizando as atividades de apoio ao processo administrativo nas áreas de gestão documental, organização de processos e materiais e realizar a interlocução entre a PROEX, comunidade universitária e público externo, orientando, planejando e implementando as ações de comunicação e eventos da Pró-Reitoria de Extensão;

II – Instruir processos de atividades de extensão;

III – Agendar, organizar e secretariar reuniões do Pró-Reitor de Extensão, Pró-Reitor Adjunto de Extensão, Diretores e Coordenadores;

IV – Elaborar convocação e enviar os documentos para a devida apreciação dos membros da Câmara Superior de Extensão;

V – Secretariar as reuniões da Câmara Superior de Extensão e elaborar as respectivas atas;

VI – Providenciar certificados de participação para os integrantes de projetos de extensão registrados na PROEX;

VII – Atender às demais atribuições designadas pelo Pró-Reitor de Extensão ou autoridades competentes.

 

Seção IV

Da Diretoria Executiva

 

Art. 94. Compete à Diretoria Executiva: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Gerir, acompanhar, propor políticas, normas e procedimentos relacionados à sua área de atuação;

II – Controlar e avaliar as ações extensionistas relacionadas às áreas culturais, sociais, tecnológicas, de empreendedorismo e inovação;

III – Assessorar diretamente o Pró-Reitor no desempenho de obrigações funcionais, inerentes ao exercício da Pró-Reitoria;

IV – Auxiliar o Pró-Reitor na gestão da informação e na gestão dos recursos orçamentários;

V – Coordenar o fluxo de informações da Pró-Reitoria de Extensão;

VI – Coordenar a divulgação dos assuntos de interesse da Pró-Reitoria de Extensão;

VII – Articular as relações entre Pró-Reitoria de Extensão e os demais órgãos da UNIFEI;

VIII – Articular as relações entre a Pró-Reitoria de Extensão e as representações da sociedade;

IX – Assessorar os docentes na busca de recursos financeiros para a realização de programas, projetos e eventos de extensão;

X – Assinar os certificados e declarações conferidos pela Pró-Reitoria de Extensão;

XI – Acompanhar e analisar a legislação, suas alterações e as publicações no Diário Oficial da União;

XII – Representar, quando necessário, o Pró-Reitor de Extensão nos eventos e fóruns oficiais das áreas de extensão;

XIII – Administrar os servidores lotados na Pró-Reitoria de Extensão de acordo com as normas pertinentes;

XIV – Auxiliar o Pró-Reitor a desenvolver ações para a integração com as Pró-Reitorias acadêmicas visando à indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão;

XV – Deliberar sobre os pedidos de afastamento de docentes para participar de programas de capacitação;

XVI – Autorizar no Sistema de Gestão da UNIFEI as solicitações de materiais e serviços para a Pró-Reitoria de Extensão;

XVII – Encaminhar, quando solicitado, ao Pró-Reitor de Extensão os planos de trabalho e relatórios de atividades desta Diretoria;

XVIII – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Pró-Reitor de Extensão ou autoridade competente.

 

Seção V

Da Diretoria de Extensão Tecnológica e Empresarial

 

Art. 95. Compete à Diretoria de Extensão Tecnológica e Empresarial:  (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Atuar como agente executor da política e diretrizes de contratos e convênios da UNIFEI, como facilitador da tramitação dos processos e como agente de controle quanto às observâncias da legislação e das normas internas aplicáveis aos contratos e instrumentos congêneres;

II – Zelar para que a atuação das coordenações que compõem a estrutura administrativa desta Diretoria, de modo a assegurar que as tramitações de contratos, convênios e instrumentos congêneres sejam efetuadas em estrita observância a legislação e as normas internas da UNIFEI;

III – Promover e estimular o envolvimento no aperfeiçoamento contínuo dos procedimentos operacionais e a adoção das melhores práticas;

IV – Agir para assegurar as condições materiais e infraestruturais necessárias ao bom andamento dos trabalhos;

V – Propor ao Pró-Reitor de Extensão, sempre que necessário, as modificações para atualizar e aperfeiçoar as normas internas da UNIFEI aplicáveis a contratos e convênios;

VI – Estabelecer parcerias para o desenvolvimento de programas de extensão, em consonância com a política da UNIFEI e com a política nacional de extensão das universidades públicas brasileiras;

VII – Interagir com as instituições públicas, privadas e pessoas físicas, com vistas à celebração de acordos, convênios e contratos, observando o cumprimento das normas internas da UNIFEI e das legislações pertinentes;

VIII – Articular-se com os docentes responsáveis por programas e projetos de extensão, visando à integração das ações;

IX – Prestar assessoria na elaboração de projetos e eventos de extensão;

X – Supervisionar o Programa de Empresas Juniores;

XI – Subsidiar os órgãos interessados, fornecendo informações sobre as atividades, programas e projetos de extensão cadastradas na Pró-Reitoria;

XII – Coordenar as ações de controle dos recursos financeiros liberados para os programas, projetos e eventos de extensão;

XIII – Apoiar administrativamente a execução dos programas, projetos e eventos de extensão;

XIV – Apoiar a Pró-Reitoria de Pequisa e Pós-Graduação na gestão administrativa e financeira dos cursos lato sensu;

XV – Gerir os cursos de extensão de curta duração;

XVI – Participar das reuniões da Câmara Superior de Extensão;

XVII – Promover a articulação das atividades dos órgãos integrantes da Pró-Reitoria de Extensão;

XVIII – Encaminhar à Câmara Superior de Extensão os planos de trabalho e relatórios de atividades da unidade;

XIX – Executar outras atividades inerentes à área ou aquelas delegadas pelo Pró-Reitor ou autoridade competente.

 

Subseção I

Da Coordenação de Projetos Acadêmicos de Competição Tecnológica

 

Art. 96. Compete à Coordenação de Projetos Acadêmicos de Competição Tecnológica: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Representar, superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento desta Coordenação;

II – Promover a articulação das atividades dos órgãos integrantes da Pró-Reitoria de Extensão;

III – Executar os atos necessários ao bom andamento das atividades didáticas, científicas e administrativas, na sua esfera de ação;

IV – Elaborar, disponibilizar, acompanhar os editais de fomento da PROEX destinados aos projetos de competição tecnológica;

V – Fiscalizar o uso dos recursos financeiros dos projetos de competição tecnológica contemplados com edital de fomento;

VI – Zelar pelo bom uso do espaço destinado aos projetos de competição tecnológica;

VII – Atuar junto aos coordenadores das equipes dos projetos de competição tecnológica visando a mitigação dos riscos relacionados à segurança dos discentes durante a preparação, participação e realização dos eventos internos e externos;

VIII – Atuar junto à Pró-Reitoria de Extensão na busca por recursos externos para fomentar os projetos de competição tecnológica;

IX – Executar outras atividades inerentes à área ou aquelas delegadas pelo Diretor de Extensão Tecnológica e Empresarial ou autoridade competente.

 

Subseção II

Da Coordenação de Contratos e Convênios

 

Art. 97. Compete à Coordenação de Contratos e Convênios: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Assegurar que os processos estejam adequadamente instruídos e adotar as providências para que as assinaturas dos respectivos instrumentos jurídicos sejam efetuadas em observância às normas internas da UNIFEI;

II – Analisar as prestações de contas dos convênios e dos contratos com fundações de apoio;

III – Efetuar gestão junto aos coordenadores dos projetos e Fundações de Apoio para suprir as insuficiências e proceder as correções necessárias nos processos de prestação de contas;

IV – Elaborar relatório contendo parecer destinado a subsidiar a deliberação da Câmara Superior de Extensão quanto à aprovação final da prestação de contas do projeto;

V – Manter atualizada a base de dados sobre contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos firmados;

VI – Supervisionar a entrega dos relatórios de acompanhamentos da execução físico e/ou físico-financeiro dos projetos de extensão, nos prazos previamente estabelecidos no projeto básico ou no plano de trabalho, ou conforme legislação pertinente, e anexá-lo ao seu respectivo processo administrativo;

VII – Solicitar às fundações de apoio as providências necessárias ao bom e perfeito andamento do projeto;

VIII – Zelar pela correta aplicação dos recursos, a fim de que o orçamento seja cumprido, bem como para que se cumpram os dispositivos legais, aplicáveis às compras e serviços contratados para execução do projeto;

IX – Apoiar o relator dos projetos de extensão na realização de suas atividades;

X – Havendo, no âmbito do projeto, a existência de contrato, convênio ou instrumento congênere firmado entre a UNIFEI e outras instituições, exigir destas o cumprimento do pacto firmado, cabendo-lhe, em caso de descumprimento, a devida comunicação às instâncias competentes;

XI – Preparar a documentação em sua versão final para fins de assinatura;

XII – Prover as devidas prestações de contas dos projetos executados no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão;

XIII – Acompanhar o cumprimento do prazo para a apresentação da prestação de contas contábil, quando o gestor do contrato não o fizer em tempo hábil;

XIV – Verificar e acompanhar a disponibilização de informações sobre a relação da UNIFEI com as fundações de apoio explicitando suas regras e condições, bem como a sistemática de aprovação de projetos, além dos dados sobre os projetos em andamento, tais como valores das remunerações pagas e seus beneficiários;

XV – Acompanhar a execução das ações de extensão tecnológica e empresarial;

XVI – Prestar informações aos interessados sobre o andamento do processo de registro;

XVII – Solicitar aos responsáveis pela execução do projeto a elaboração da documentação necessária para as atividades de monitoramento e controle com, pelo menos, 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para execução desta;

XVIII – Informar para os responsáveis pela execução do projeto com, pelo menos, 60 (sessenta) dias da data prevista para finalização do projeto;

XIX – Manter sob seu controle todas as informações referentes às ações de extensão;

XX – Executar outras atividades inerentes à área ou aquelas delegadas pelo Diretor de Extensão Tecnológica e Empresarial ou autoridade competente.

 

Seção VI

Da Diretoria de Empreendedorismo e Inovação

 

Art. 98. Compete à Diretoria de Empreendedorismo e Inovação: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Gerir, acompanhar, propor políticas, normas e procedimentos relacionados à sua área de atuação;

II – Controlar e avaliar as ações extensionistas relacionadas à área de empreendedorismo e inovação, integrando o ensino, a pesquisa e a extensão;

III – Supervisionar os Programas de Incubação;

IV – Servir de agente articulador entre as empresas incubadas, a UNIFEI e as instituições parceiras;

V – Incentivar as pesquisas voltadas para o empreendedorismo e inovação;

VI – Promover ações voltadas para o empreendedorismo e inovação;

VII – Promover a articulação acadêmica com parques científicos e tecnológicos;

VIII – Propor diretrizes e alterações que busquem a melhoria das ações de empreendedorismo e inovação na UNIFEI;

IX – Representar, superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento desta Diretoria;

X – Coordenar a elaboração dos relatórios sob a responsabilidade desta Diretoria;

XI – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Pró-Reitor de Extensão ou autoridades competentes.

 

Subseção I

Do Núcleo de Inovação Tecnológica

 

Art. 99. Compete ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT):  (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Coordenar as ações voltadas à proteção dos direitos de propriedade intelectual, inovação e transferência de tecnologia;

II – Elaborar, coordenar e acompanhar propostas de editais, resoluções e normas relativas à atividade de inovação, transferência de tecnologia, proteção à propriedade intelectual e empreendedorismo de base tecnológica;

III – Avaliar e emitir parecer nos processos relacionados com as atividades de licenciamento, transferência de tecnologia, proteção à política institucional de propriedade intelectual e resultados decorrentes de projetos de pesquisas;

IV – Avaliar e emitir parecer sobre as minutas de termos de acordo, contratos e convênios firmados entre a UNIFEI e a comunidade externa sob a ótica da propriedade intelectual, empreendedorismo, empresas juniores e incubação de empresas;

V – Buscar integração com as demais Pró-Reitorias e órgãos de fomento à inovação e empreendedorismo para a elaboração de políticas e normas relativas às atividades de inovação e empreendedorismo de base tecnológica;

VI – Desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da UNIFEI;

VII – Elaborar e zelar pela política institucional de estímulo à proteção das criações e conhecimentos técnicos, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

VIII – Estimular e avaliar a solicitação de inventor independente, para o fim de adoção de invenção, conforme a legislação vigente;

IX – Assessorar o Diretor de Empreendedorismo e Inovação sobre a conveniência das criações desenvolvidas na UNIFEI, com vistas a promover-lhes a proteção;

X – Avaliar e emitir parecer quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na UNIFEI, passíveis de proteção intelectual;

XI – Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual sob a responsabilidade do NIT da UNIFEI;

XII – Encaminhar e gerenciar os projetos de fomento desenvolvidos pelo NIT da UNIFEI;

XIII – Promover e acompanhar o relacionamento da UNIFEI com empresas, em especial, para atividades de contratos de transferências de tecnologia e licenciamento, para outorga de direitos de uso ou de exploração de criação desenvolvidas pela UNIFEI de maneira isolada ou por meio de parcerias;

XIV – Auxiliar o Diretor de Empreendedorismo e Inovação na elaboração e no gerenciamento do plano de comunicação e de relatórios gerenciais do NIT da UNIFEI;

XV – Assessorar o Diretor de Empreendedorismo e Inovação nos assuntos de sua competência;

XVI – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Diretor de Empreendedorismo e Inovação ou autoridades competentes.

Parágrafo Único. O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) terá um Coordenador.

 

Seção VII

Da Diretoria de Cultura e Extensão Social

 

Art. 100. Compete à Diretoria de Cultura e Extensão Social: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Gerir, acompanhar, propor políticas, normas e procedimentos relacionados à sua área de atuação;

II – Controlar e avaliar as ações extensionistas relacionadas às áreas culturais e sociais, objetivando integrar o ensino, a pesquisa e a extensão;

III – Implementar e desenvolver ações voltadas para o aperfeiçoamento comunitário e qualificação de pessoas, visando ao desenvolvimento da prática cultural, social e artística;

IV – Promover atividades culturais, sociais e artísticas;

V – Promover, articular e apoiar as atividades e projetos de promoção e difusão, de forma a ampliar a compreensão e a apropriação social do patrimônio histórico e cultural da UNIFEI;

VI – Assessorar o Pró-Reitor de Extensão nos assuntos referentes ao Complexo Histórico e Cultural da UNIFEI, bem como auxiliar o coordenador do Complexo em suas atribuições;

VII – Subsidiar os órgãos interessados, fornecendo informações sobre os programas, projetos e eventos de extensão realizados pela Pró-Reitoria de Extensão;

VIII – Buscar e divulgar informações sobre órgãos e entidades financiadoras de eventos, programas e projetos de extensão;

IX – Encaminhar, quando solicitado, ao Pró-Reitor de Extensão os planos de trabalho e relatórios de atividades desta Diretoria;

X – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Pró-Reitor de Extensão ou autoridade competente.

 

Subseção I

Da Coordenação do Complexo Histórico e Cultural

 

Art. 101. Compete à Coordenação do Complexo Histórico e Cultural da UNIFEI: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Realizar a gestão patrimonial dos bens culturais da UNIFEI;

II – Propor diretrizes, critérios, normas e procedimentos para a proteção dos bens culturais da UNIFEI ao Diretor de Cultura e Extensão Social;

III – Promover, articular e apoiar as atividades e projetos de promoção e difusão, de forma a ampliar a compreensão e a apropriação social do patrimônio histórico e cultural da UNIFEI;

IV – Preservar a memória da UNIFEI, com a guarda, conservação e exposição do acervo do Complexo Histórico e Cultural da UNIFEI;

V – Promover a manutenção do Complexo Histórico e Cultural da UNIFEI;

VI – Preservar o acervo artístico e possibilitar aos estudantes, às pessoas e às comunidades local e regional vivência na área cultural;

VII – Preservar a memória de Theodomiro Carneiro Santiago;

VIII – Registrar e documentar as diversas manifestações populares locais e regionais, visando disponibilizar os dados para pesquisas de caráter sócio antropológico;

IX – Encaminhar, quando solicitado, ao Diretor de Cultura e Extensão Social os planos de trabalho e relatórios de atividades desta Coordenação;

X – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Diretor de Cultura e Extensão Social ou autoridade competente.

 

Seção VIII

Da Coordenação de Extensão dos Campi Fora de Sede

 

Art. 102. No âmbito da extensão existirá, nos campi fora de sede, uma Coordenação de Extensão. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 103. A Coordenação de Extensão dos campi fora de sede fica vinculada administrativamente à direção dos campi fora de sede e tecnicamente à Pró-Reitoria de Extensão. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 104. Os campi sede e fora de sede devem cumprir procedimentos na área de extensão aprovados pela Câmara Superior de Extensão. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 105. São competências da Coordenação de Extensão dos campi fora de sede desenvolver as tarefas operacionais e implementar ações táticas no âmbito da extensão, reportando-as à Diretoria do Campus e à PROEX. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. Demais competências da Coordenação de Extensão serão definidas nos Regimentos dos campi fora de sede. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 106. A Coordenação de Extensão nos campi fora de sede será responsável por agir em consonância e uniformidade com as normas e resoluções da Câmara Superior de Extensão e demais legislações internas e externas. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 107. É facultado ao Pró-Reitor de Extensão delegar competências ao Coordenador de Extensão dos campi fora de sede. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 108. É vedado aos Diretores dos campi fora de sede delegar competências técnicas na área de Extensão. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

TÍTULO VI

DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO – PRAD

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 109. A PRAD, órgão executivo da Administração Central, subordinado à Reitoria, tem por finalidade planejar, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades e políticas de planejamento e gestão orçamentária, financeira, contábil, ambiental, patrimonial, de infraestrutura e de serviços gerais da UNIFEI. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º A PRAD será dirigida pelo Pró-Reitor de Administração, assessorado pelos Diretores, Coordenadores e demais servidores da PRAD.

§2º A PRAD exercerá suas atividades por meio do seu pessoal permanente e eventuais comissões de apoio propostas pelo Pró-Reitor ou Pró-Reitor Adjunto de Administração, ou ainda, pelos seus Diretores e Coordenadores.

§3º As regras gerais estabelecidas neste Regimento serão igualmente aplicadas aos órgãos subordinados à PRAD.

Art. 110. As competências gerais da PRAD como Pró-Reitoria estão detalhadas no Estatuto, Regimento Geral e no presente Regimento. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 111. Para cumprimento das suas competências legais e execução de suas atividades, a PRAD será estruturada da seguinte forma: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Pró-Reitor de Administração;

II – Secretaria Administrativa da PRAD.

II – Secretarias Administrativas; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

III – Diretoria de Administração de Pessoal (DAP):

a) Coordenação de Benefícios, Aposentadorias e Pensões;

b) Coordenação de Cadastro e Pagamento;

III – Diretoria de Planejamento e Orçamento (DPO): (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

a) Coordenação de Planejamento;

b) Coordenação de Orçamento.

IV – Diretoria de Compras e Contratos (DCC): (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

a) Coordenação de Compras e Cadastro de Empresas;

b) Coordenação de Gestão de Contratos.

V – Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF): (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

a) Coordenação de Execução Orçamentária;

b) Coordenação de Finanças;

c) Coordenação de Contabilidade.

VI – Diretoria de Serviços Gerais (DSG): (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

a) Coordenação de Administração, Protocolo e Fiscalização;

b) Coordenação de Aquisições e Suprimentos;

c) Coordenação de Materiais e Patrimônio;

d) Coordenação de Transporte.

VII – Diretoria de Obras e Infraestrutura (DOBI): (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

a) Coordenação de Obras;

b) Coordenação de Infraestrutura.

Parágrafo Único. As competências e estruturas dos órgãos responsáveis pelas áreas de administração e infraestrutura dos campi fora de sede serão definidas no regimento do respectivo campus.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Seção I

Das Competências da PRAD

 

Art. 112. Compete à PRAD: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Realizar a gestão orçamentária, financeira e contábil da UNIFEI;

II – Gerir as atividades relacionadas ao planejamento orçamentário da UNIFEI;

III – Gerir as atividades relacionadas às compras, aquisições e alienações na UNIFEI;

IV – Gerenciar os contratos firmados pela UNIFEI, providenciando o que for necessário para sua execução;

V – Gerir as atividades relacionadas às obras, reformas e serviços de manutenção dos bens imóveis;

VI – Gerir as atividades relacionadas aos serviços gerais no campus sede;

VII -Supervisionar, coordenar e orientar as atividades desenvolvidas pelas Diretorias e Coordenações da PRAD;

VIII – Auxiliar nos processos de normatização realizados pelos setores sob sua responsabilidade;

IX – Elaborar anualmente proposta de calendário administrativo; (Incluído pela Resolução 39 de 11/11/2019)

X – Executar as deliberações da Reitoria e dos demais órgãos a que estiver subordinado; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XI – Definir diretrizes e critérios para segregação de funções; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XII – Elaborar Relatório de Gestão da sua Pró-Reitoria conforme metodologia definida pelo TCU observando as orientações fornecidas pela DPO. (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

 

Seção II

Das Atribuições do Pró-Reitor de Administração

 

Art. 113. São atribuições do Pró-Reitor de Administração: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Supervisionar, coordenar, orientar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas Diretorias e pela Secretaria Administrativa da PRAD;

II – Indicar o Pró-Reitor Adjunto, os Diretores, os Coordenadores e o Chefe da Secretaria Administrativa, bem como seus respectivos substitutos, para nomeação e designação pelo Reitor;

III – Coordenar os programas ou planos de ação institucionais que lhe forem atribuídos pelos Conselhos Superiores ou definidos no Planejamento Estratégico Institucional (PEI), Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Plano Tático Operacional (PTO);

III – Coordenar os programas ou planos de ação institucionais que lhe forem atribuídos pelos Conselhos Superiores ou definidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Plano Tático Operacional (PTO); (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

IV – Executar a gestão de riscos no âmbito da PRAD, em consonância com a política de gestão de riscos da UNIFEI;

IV – Executar a gestão de riscos no âmbito da PRAD, em consonância com a política de gestão de riscos da UNIFEI, garantindo que as ações periódicas, passíveis de rotinização, constem no calendário administrativo da Universidade; (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

V – Expedir, no âmbito de sua competência, portarias da PRAD;

VI – Presidir a Câmara Superior de Administração do CEPEAd; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VI – Planejar, juntamente com os órgãos competentes da administração da UNIFEI, os recursos materiais e orçamentários necessários ao pleno funcionamento da UNIFEI; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VII – Executar as deliberações da Reitoria e demais órgãos a que estiver subordinado, observando os limites da sua competência; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VIII – Assegurar a uniformidade de aspectos técnicos nos campi sede e fora de sede, observadas as especificidades de cada campus(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IX – Supervisionar as atividades das áreas de administração dos campi fora de sede;  (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

X – Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo por designação superior não especificadas neste Regimento. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Seção III

Das Secretarias Administrativas da PRAD

 

Art. 114. Compete às Secretarias Administrativas da PRAD: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Assistir à equipe da Pró-Reitoria de Administração realizando as atividades de apoio ao processo administrativo nas áreas de gestão documental, organização de processos e materiais e realizar a interlocução entre a Pró-Reitoria de Administração, comunidade universitária e público externo, orientando, planejando e implementando as ações de comunicação e eventos da Pró-Reitoria de Administração;

II – Secretariar a Câmara Superior de Administração;

III – Programar a agenda de seu superior, bem como as viagens dos servidores do órgão;

IV – Assessorar seu superior na revisão de textos, na proposição de normas e procedimentos à Câmara Superior de Administração, no acompanhamento de atividades da Secretaria e demais atividades;

V – Elaborar processos de compras de materiais e de serviços do órgão;

VI – Manter atualizado o inventário de patrimônio do órgão;

VII – Exercer outras atividades inerentes ao cargo designadas pelo Pró-Reitor.

 

Da Diretoria de Administração de Pessoal – DAP

(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Subseção I

Das Competências da DAP

(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 164. Compete à DAP: (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Gerir, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas a aplicação da legislação de pessoal, orientando e dirimindo dúvidas dos agentes públicos da UNIFEI, tais como servidores ativos, aposentados, cargos comissionados, contratados temporariamente, empregados públicos e servidores em exercício descentralizado;

II – Controlar e supervisionar os processos de remuneração, folha de pagamento e de cadastro pessoal e funcional, seguridade social e benefícios dos agentes públicos da UNIFEI;

III – Garantir os direitos e o cumprimento dos deveres pelos agentes públicos.

Subseção II

Das Atribuições do Diretor da DAP

(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 165. O Diretor de Administração de Pessoal terá as seguintes atribuições: (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Supervisionar, coordenar, orientar, fiscalizar, avaliar e zelar pelas atividades desenvolvidas pelas Coordenações da DAP;

II – Expedir, no âmbito de sua competência, portarias da DAP;

III – Autorizar pagamento de serviço extraordinário;

IV – Conceder licenças e afastamentos, exceto as licenças sem remuneração e aquelas de competência da PRGP;

V – Gerenciar os processos de aposentadorias, pensões civis e vacâncias;

VI – Deliberar sobre benefícios dos agentes públicos advindos das Coordenações da DAP;

VII – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Pró-Reitor de Administração ou autoridade competente.

Subseção III

Da Coordenação de Benefícios, Aposentadorias e Pensões

(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 166. Compete à Coordenação de Benefícios, Aposentadorias e Pensões: (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Realizar a gestão de férias;

II – Controlar o recebimento anual de Declaração de Imposto de Renda ou de autorização de acesso à declaração dos agentes públicos;

III – Analisar e controlar processos de licenças e afastamentos constantes da legislação em vigor, que não sejam da competência da PRGP;

IV – Analisar e emitir parecer sobre os benefícios, tais como auxílio funeral, licença-prêmio por assiduidade, horário especial para servidor estudante, ajuda de custo, redução de jornada de trabalho ou mudança de regime de trabalho, pagamento de substituição, adicional noturno, gratificação por encargo de curso ou concurso, dentre outros legalmente instituídos;

V – Emitir declarações funcionais e certidões de tempo de contribuição a agentes públicos e ex-agentes públicos;

VI – Realizar gestão de frequência;

VII – Instruir e cadastrar os processos de aposentadorias, vacâncias e pensões civis;

VIII – Registrar processos no Sistema de Assentamento Funcional Digital (AFD);

IX – Encaminhar informações relativas ao rol de responsáveis;

X – Realizar o controle de cargos de direção, funções gratificadas e funções de coordenadores de curso;

XI – Receber as consultas, efetuar análise preliminar e informar aos agentes públicos sobre conflito de interesses;

XII – Elaborar subsídios para defesa de ações judiciais;

XIII – Cumprir diligências, mandados, pareceres de força executória, dentre outros, do Poder Judiciário e órgãos de controle interno e externo;

XIV – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Diretor de Administração de Pessoal ou autoridade competente.

Subseção IV

Da Coordenação de Cadastro e Pagamento

(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 167. Compete à Coordenação de Cadastro e Pagamento: (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Gerenciar a folha de pagamento de servidores ativos, aposentados, pensionistas, cargos comissionados, contratados temporariamente e empregados públicos, bem como suas alterações mensais;

II – Analisar e controlar os processos referentes à concessão de vantagens, descontos legais e obrigatórios, bem como seus pagamentos no exercício, em exercícios anteriores e reposições/indenizações ao erário;

III – Controlar as informações referentes ao plano de saúde para fins de ressarcimento;

IV – Controlar despesas mensais como auxílios transporte, pré-escolar, natalidade alimentação, moradia, dentre outros;

V – Processar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIRF);

VI – Gerar informações para a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GEFIP);

VII – Acompanhar as ações de planejamento e orçamento referentes às despesas com pessoal;

VIII – Cadastrar e atualizar dados pessoais e funcionais dos agentes públicos nos sistemas de gestão de pessoal;

IX – Controlar o recadastramento de aposentados e pensionistas;

X – Registrar processos no Sistema de Assentamento Funcional Digital (AFD);

XI – Emitir carteiras funcionais;

XII – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Diretor de Administração de Pessoal ou autoridade competente.

Seção IV

Da Diretoria de Planejamento e Orçamento – DPO

Subseção I

Das Competências da DPO

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 115. Compete à DPO: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Gerir, planejar, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades relacionadas ao planejamento e à execução orçamentária da UNIFEI;

II – Gerir e acompanhar a programação orçamentária, conforme compromissos e recursos disponibilizados;

III – Controlar os créditos orçamentários;

IV – Acompanhar a execução orçamentária;

V – Elaborar relatórios de avaliação da execução orçamentária da UNIFEI e do desempenho de suas unidades acadêmicas e administrativas, quando solicitado.

 

Subseção II

Das Atribuições do Diretor da DPO

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 116. O Diretor de Planejamento e Orçamento terá as seguintes atribuições: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Supervisionar, coordenar, orientar, fiscalizar, avaliar e zelar pelas atividades desenvolvidas pelas Coordenações da DPO;

II – Elaborar as Diretrizes Orçamentárias e a Proposta Orçamentária da UNIFEI;

III – Analisar a gestão da execução das despesas contemplando o eventual contingenciamento no exercício e os eventos positivos e negativos sobre a execução orçamentária;

IV – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Pró-Reitor de Administração ou autoridade competente;

V – Gerir, planejar, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades relacionadas ao Relatório de Gestão da UNIFEI. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Subseção III

Da Coordenação de Planejamento

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 117. Compete à Coordenação de Planejamento: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Prestar assistência, orientação e apoio técnico ao Diretor e demais Coordenações da DPO nos assuntos de sua competência;

II – Orientar, supervisionar e normatizar os trabalhos e funções do planejamento orçamentário;

III – Acompanhar a programação orçamentária, conforme compromissos e recursos disponibilizados;

IV – Elaborar os planos de trabalho para solicitação de recursos, junto a órgãos de fomento;

V – Coordenar a coleta e análise de dados para auxiliar nas decisões estratégicas;

VI – Coordenar a elaboração e a análise dos relatórios institucionais, em especial o Relatório Anual de Gestão e o Relatório Anual de Atividades;

VII – Avaliar permanentemente a execução orçamentária da UNIFEI e o desempenho de suas unidades acadêmicas,

VIII – Prestar suporte à Comissão Própria de Avaliação (CPA), promovendo a integração das ações propostas de planejamento;

IX – Promover a análise sistemática das condições operacionais da UNIFEI, no tocante aos aspectos de produtividade, custos, financiamento, expansão, dimensionamento acadêmico, físico e econômico;

X – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Diretor de Planejamento e Orçamento ou autoridade competente.

 

Subseção IV

Da Coordenação de Orçamento

 

Art. 118. Compete à Coordenação de Orçamento: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Prestar assistência, orientação e apoio técnico ao Diretor e demais Coordenações da DPO nos assuntos de sua competência;

II – Orientar, supervisionar e normatizar os trabalhos e funções da gestão da execução orçamentária;

III – Controlar e solicitar alterações dos créditos orçamentários aos órgãos competentes, quando necessário;

IV – Acompanhar e gerir a liberação de limites orçamentários de acordo com as diretrizes orçamentárias;

V – Acompanhar a execução orçamentária da UNIFEI como um todo, em especial a execução referente aos contratos de alto valor, tanto de custeio quanto de capital;

VI – Realizar transferências internas de recursos previamente autorizados;

VII – Solicitar aos órgãos competentes créditos adicionais de acordo com a arrecadação própria da UNIFEI;

VIII – Assegurar, mediante normas e procedimentos orçamentários, a aplicação de critérios técnico-econômicos e administrativos para o estabelecimento de prioridades e desenvolvimento das atividades universitárias;

IX – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Diretor de Planejamento e Orçamento ou autoridade competente.

 

Seção V

Da Diretoria de Compras e Contratos – DCC

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Subseção I

Das Competências da DCC

 

Art. 119. Compete à DCC: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Gerir, planejar, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades relacionadas às compras e aquisições de materiais e de serviços na UNIFEI;

I – Planejar, coordenar, fomentar, acompanhar, controlar e gerir todas as etapas dos processos de trabalho relacionados às compras, as contratações de serviços e de obras, as importações, exportações e alienações realizadas pela UNIFEI; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

II – Executar compras e alienações de bens e serviços, incluindo obras e serviços de engenharia, observando as normas vigentes;

II – Gerenciar e executar os procedimentos e processos de compras, serviços, obras, alienações de bens, importações e exportações e serviços, incluindo obras e serviços de engenharia, observando as normas vigentes; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

III – Tomar todas as providências necessárias para a realização das importações e exportações, observando as normas legais vigentes;

III – Gerenciar, monitorar e coordenar os contratos firmados pela UNIFEI, incluindo a gestão de riscos no processo da contratação; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IV – Gerenciar os contratos firmados por esta UNIFEI, providenciando o que for necessário para sua execução;

IV – Elaborar processos de trabalho para execução das compras e contratações, criando: procedimentos padronizados e modelos para documentos, definindo papéis e responsabilidades, gerenciando, coordenando e fomentando sua execução; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

V – Atualizar o cadastro de empresas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou outro sistema que vier a substitui-lo.

V – Gerir os riscos do processo de trabalho de cada uma das compras e contratações, seleção de fornecedores e gestão de contratos. (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VI – Elaborar, coordenar e promover capacitação aos agentes de compras, fiscais e gestores de contratos; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VII – Busca pelo aperfeiçoamento dos processos de trabalho inerentes às compras, contrações, seleção de fornecedores e gestão de contratos, de forma a garantir que seus objetivos sejam alcançados com resultados eficazes, eficientes, efetivos e econômicos. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Subseção II

Das Atribuições do Diretor da DCC

 

Art. 120. O Diretor de Compras e Contratos terá as seguintes atribuições: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Supervisionar, coordenar, orientar, fiscalizar, controlar, avaliar e zelar pelas atividades e processos de trabalhos desenvolvidos pelas Coordenações da DCC;

II – Deliberar sobre os processos administrativos sugerindo à autoridade competente as sanções a serem aplicadas nas empresas contratadas que incorrerem em inexecução total ou parcial de contrato; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

III – Designar servidores indicados para assumirem a função de Gestores e Fiscais de Contratos; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IV – Nomear Gestores e Fiscais de Contratos;

IV – Indicar servidores para constituírem a comissão de licitação, bem como pregoeiros e equipe de apoio; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

V – Designar servidores para constituírem a comissão de licitação, bem como pregoeiros e equipe de apoio; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VI – Nomear comissões para instruírem processo administrativo em casos de descumprimento contratual de empresas relativas às determinações licitatórias e de contrato; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

V – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Pró-Reitor de Administração ou autoridade competente. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Subseção III

Da Coordenação de Compras e Cadastro de Empresas

 

Art. 121. Compete à Coordenação de Compras e Cadastro de Empresas:  (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Prestar assistência, orientação e apoio ao Diretor e demais Coordenadores da DCC nos assuntos de sua competência;

II – Executar as compras e alienações de bens, serviços, obras e serviços de engenharia, observando as normas vigentes;

II – Gerenciar, tratar e avaliar os processos de trabalhos relacionados às compras, aos serviços, às obras e serviços de engenharia e às alienações de bens, de forma a garantir que seus objetivos sejam alcançados com resultados eficazes, eficientes, efetivos e econômicos; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

III – Elaborar minutas de editais de licitação e contratos;

III – Informar e orientar os agentes de compras, quanto aos procedimentos a serem adotados para cumprimento das formalidades da instrução processual, solicitando providências às correções devidas, quando necessárias;

IV – Verificar a correta informação e instrução processual, solicitando correções, caso seja necessário;  (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VI – Cadastrar e atualizar cadastros de empresas no SICAF; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VII – Tomar todas as providências necessárias para a realização das importações e exportações, observando as normas legais vigentes; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VIII – Informar e orientar quanto aos procedimentos e tomada de providências necessárias para atendimento às normas sobre importação/exportação, promovendo, inclusive, capacitação; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

V – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Diretor da DCC ou autoridade competente. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Subseção IV

Da Coordenação de Gestão de Contratos

 

Art. 122. Compete à Coordenação de Gestão de Contratos: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Prestar assistência, orientação e apoio ao Diretor e demais Coordenadores da DCC nos assuntos de sua competência;

II – Tomar todas as providências legais necessárias para a execução contratual, após abertura do devido processo administrativo;

II – Conduzir processos administrativos, após sua instauração, tomando todas as providências legais necessárias para a execução contratual; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

III – Informar e orientar os fiscais de contratos sobre procedimentos e tomada de providências quanto à fiscalização e acompanhamento da execução contratual, promovendo, inclusive, treinamento;

III – Informar e orientar os fiscais e gestores de contratos sobre procedimentos e tomada de providências quanto à fiscalização e acompanhamento da execução contratual; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IV – Garantir a qualidade da execução e do fornecimento, orientando e capacitando o Fiscal de Contrato, monitorando seu desempenho e gerenciando sua fiscalização;

IV – Gerenciar a gestão de riscos das contratações; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

V – Coordenar a elaboração de contratos e de termos aditivos; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VI – Acompanhar os prazos e validade de contratos e alterações contratuais; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VII – Dar suporte à Equipe de Planejamento da Contratação na elaboração do planejamento da contratação, seleção de fornecedores e gestão de contratos; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VIII – Gerenciar a fiscalização e gestão de contratos, de modo a garantir que os resultados e os benefícios pretendidos sejam alcançados com eficácia, eficiência, efetividade e economicidade; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IX – Tomar todas as providências necessárias para a realização das importações e exportações, observando as normas legais vigentes; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

X – Informar e orientar quanto aos procedimentos e tomada de providências necessárias para atendimento às normas sobre importação/exportação, promovendo, inclusive, capacitação;

XI – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Diretor da DCC ou autoridade competente. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XII – Gerenciar a gestão de riscos das contratações. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Seção VI

Da Diretoria de Contabilidade e Finanças – DCF

Subseção I

Das Competências da DCF

Art. 123. Compete à DCF: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Gerir, planejar, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades relacionadas à contabilidade, execução orçamentária e financeira da UNIFEI;

II – Assessorar, coletar dados, organizar, executar e controlar atividades relativas à contabilidade, à execução orçamentária e às finanças;

III – Gerir o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) ou outro sistema que vier a substituí-lo;

IV – Emitir, distribuir e arquivar empenhos, reforços e anulações;

V – Controlar os recursos financeiros recebidos de diversas fontes para pagamento das despesas;

VI – Acompanhar a execução orçamentária no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) ou outro sistema que vier a substitui-lo;

VII – Registrar a conformidade contábil da UNIFEI;

VIII – Elaborar a prestação de contas anual da UNIFEI;

IX – Gerir o Sistema de Custos da UNIFEI;

X – Gerir suprimento de fundos.

 

Subseção II

Das Atribuições do Diretor da DCF

 

Art. 124. O Diretor de Contabilidade e Finanças terá as seguintes atribuições: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Supervisionar, coordenar, orientar, fiscalizar, avaliar e zelar pelas atividades desenvolvidas pelas Coordenações da DCF;

II – Analisar a gestão dos restos a pagar inscritos em exercícios anteriores e os impactos porventura existentes na gestão financeira;

III – Analisar a gestão da execução das despesas, contemplando as alterações significativas ocorridas no exercício;

IV – Efetuar análise crítica do desempenho financeiro no exercício;

V – Prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesas;

VI – Supervisionar, orientar e controlar as execuções orçamentária, financeira e contábil da UNIFEI, bem como verificar a legitimidade do processamento dos atos e fatos que dão origem às despesas e a boa aplicação dos recursos públicos;

VII – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Pró-Reitor de Administração ou autoridade competente.

 

Subseção III

Da Coordenação de Execução Orçamentária

 

Art. 125. Compete à Coordenação de Execução Orçamentária: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Prestar assistência, orientação e apoio técnico ao Diretor e demais Coordenações da DCF nos assuntos de sua competência;

II – Acompanhar a execução orçamentária no SIAFI;

III – Efetuar lançamentos nos tetos orçamentários do SCDP;

IV – Verificar a alocação de recursos e a autorização de empenho pelo Ordenador de Despesas nos processos de compras e serviços;

V – Emitir empenhos, bem como seus reforços ou anulações;

VI – Esclarecer dúvidas inerentes a sua competência de fornecedores ou de órgãos da UNIFEI, quando solicitado;

VII – Manter controle das Notas de Empenho emitidas e distribuídas;

VIII – Encaminhar as notas empenhos para distribuição;

IX – Controlar os empenhos inscritos em restos a pagar;

X – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Diretor de Contabilidade e Finanças ou autoridade competente.

 

Subseção IV

Da Coordenação de Finanças

 

Art. 126. Compete à Coordenação de Finanças: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Prestar assistência, orientação e apoio técnico ao Diretor e demais Coordenações da DCF nos assuntos de sua competência;

II – Receber e conferir notas fiscais, faturas e outros documentos referentes a pagamentos e liquidá-las nos sistemas do governo federal, conforme documentos recebidos;

II – Liquidar notas fiscais, faturas e outros documentos referentes aos processos de pagamento de fornecedores; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

III – Liquidar as folhas de pagamento de pessoal no SIAFI, mensalmente, conforme dados fornecidos pelo SIAPE-DDP;

III – Liquidar as folhas de pagamento de pessoal no SIAFI; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IV – Apropriar no SIAFI as folhas de pagamento de bolsas, referentes a auxílios a estudantes, auxílios a pesquisadores, monitoria, estagiários e serviços prestados;

IV – Liquidar no SIAFI as folhas de pagamento de bolsas, referentes aos auxílios a estudantes e pesquisadores, monitorias e demais serviços prestados por pessoas físicas; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

V – Controlar os recursos financeiros recebidos de diversas fontes para pagamento das despesas;

V – Administrar os recursos financeiros recebidos de diversas fontes do Governo Federal; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VI – Emitir listas de credores e listas de faturas no SIAFI, para pagamento de bolsas e das concessionárias de serviços;

VII – Efetuar, após a conferência dos lançamentos, a liberação dos pagamentos aos credores, em observância à legislação pertinente;

VII – Gerir a lista da ordem cronológica de pagamento de fornecedores; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VIII – Recolher as obrigações tributárias patronais e os tributos retidos dos fornecedores;

VIII – Reter e realizar o recolhimento das obrigações tributárias inerentes aos pagamentos de fornecedores e/ou demais serviços prestados à Universidade; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IX – Realizar o pagamentos dos documentos hábeis liquidados no SIAFI; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

X – Emitir Guia de Recolhimento da União (GRU) para recolhimento de valores na conta única;

X – Efetuar as publicações legais no âmbito da DCF; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XI – Prestar informações de sua competência aos fornecedores da UNIFEI quando solicitado; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XII – Realizar a Gestão Setorial do SCDP, fornecendo informações à administração da UNIFEI, quando solicitadas;

XIII – Realizar a execução financeira de diárias por meio do SCDP;

XIV – Efetuar repasses financeiros às Unidades Gestoras (UGs) filiais para pagamento de despesas por elas realizadas;

XV – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Diretor de Contabilidade e Finanças ou autoridade competente; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XVI – Gerir a lista da ordem cronológica de pagamento de faturas, indicando os casos em que serão necessários a quebra dessa ordem cronológica; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XVII – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Diretor de Contabilidade e Finanças ou autoridade competente. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Subseção V

Da Coordenação de Contabilidade

 

Art. 127. Compete à Coordenação de Contabilidade: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Prestar assistência, orientação, pareceres e apoio técnico ao Diretor e demais Coordenações da DCF nos assuntos de sua competência;

II – Acompanhar e verificar a conformidade de gestão efetuada pelas UGs;

III – Verificar e tomar providências quanto às inconsistências apresentadas pelo SIAFI;

IV – Elaborar e encaminhar as prestações de contas de recursos oriundos de créditos recebidos por descentralização, por convênios e outros instrumentos congêneres;

IV – Realizar as prestações de contas contábil de recursos oriundos de créditos recebidos por descentralização, por convênios e outros instrumentos congêneres; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

V – Contabilizar os documentos referentes à movimentação de almoxarifado, de patrimônio e outros;

VI – Manter o Sistema de Custos da UNIFEI que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

VII – Controlar a arrecadação de receitas por meio da Conta Única do Tesouro Nacional;

VIII – Controlar e manter a regularidade da documentação fiscal da UNIFEI junto a órgãos diversos;

IX – Manter atualizado o cadastro da UNIFEI junto aos órgãos conveniados;

X – Registrar mensalmente a conformidade contábil de órgão e UGs da UNIFEI, à vista dos princípios e normas contábeis aplicadas ao setor público;

XI – Elaborar prestação de contas anual da UNIFEI;

XII – Analisar balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis mensais e anuais da UNIFEI, buscando levantar e sanar as inconsistências encontradas;

XIII – Elaborar as Notas Explicativas das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, em consonância à Setorial de Contabilidade do Ministério da Educação;

XIV – Colaborar no fornecimento de dados orçamentários de competência da DCF para a elaboração do Relatório Anual do Censo da Educação Superior;

XV – Tratar de assuntos referentes aos tributos nas Esferas Federal, Estadual e Municipal;

XVI – Liberar limite financeiro de suprimento de fundos;

XVII – Analisar e dar parecer sobre as prestações de contas de suprimento de fundos;

XVIII – Colaborar na elaboração do Relatório de Gestão da UNIFEI referente à competência da DCF;

XIX – Emitir guias e realizar demais procedimentos necessários para recolhimentos de tributos por parte dos fornecedores;

XX – Orientar os diversos setores sobre assuntos relacionados à contabilidade e à legislação tributária;

XXI – Emitir pareceres em processos de compras e contratos referentes à sua área de atuação;

XXII – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Diretor de Contabilidade e Finanças ou autoridade competente.

 

Seção VII

Da Diretoria de Serviços Gerais – DSG

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Subseção I

Das Competências da DSG

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 128. Compete à DSG: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Gerir, planejar, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades relacionadas aos serviços de protocolo, compras, materiais, transporte, segurança, limpeza e outros serviços gerais do campus sede;

II – Elaborar o plano de trabalho da DSG e submetê-lo à apreciação e aprovação do Pró-Reitor de Administração;

II – Gerir o controle patrimonial descentralizado dos bens móveis e imóveis; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

III – Executar o controle patrimonial dos bens móveis e imóveis; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IV – Manter e gerir um Sistema de Arquivo; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

III – Planejar, gerenciar e executar a contratação de: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

a) Protocolo postal;

b) Reprografia;

c) Vigilância e segurança no campus sede;

d) Manutenção das áreas verdes;

e) Compras de materiais de consumo e permanentes para atendimento das demandas institucionais da UNIFEI no Campus Sede;

f) Conservação e limpeza;

g) Transporte institucional de pessoas e bens móveis;

h) Manutenção da frota dos veículos oficiais.

i) Outros serviços gerais.

Subseção II

Das Atribuições do Diretor da DSG

 

Art. 129. O Diretor de Serviços Gerais terá as seguintes atribuições: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Supervisionar, coordenar, orientar, fiscalizar, avaliar e zelar pelas atividades desenvolvidas pelas Coordenações da DSG;

II – Designar as funções de gestor de contratos;

III – Designar comissões para estudos de assuntos específicos, assessoramento e desempenho de tarefas;

IV – Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da DSG e suas Coordenações;

V – Elaborar o plano de trabalho da DSG e submetê-lo à apreciação e aprovação do Pró-Reitor de Administração; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

V – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Pró-Reitor de Administração ou autoridade competente. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Subseção III

Da Coordenação de Administração, Protocolo e Fiscalização

 

Art. 130. Compete à Coordenação de Administração, Protocolo e Fiscalização:  (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Prestar assistência, orientação e apoio técnico ao Diretor e demais Coordenações da DSG nos assuntos de sua competência;

II – Mapear os processos da DSG;

III – Receber e expedir volumes e correspondências;

IV – Fiscalizar os contratos designados à Coordenação pelo Diretor da DSG;

V – Receber, conferir, medir e encaminhar ao DCF as notas fiscais dos serviços terceirizados, acompanhadas dos documentos e demais conferências necessárias para efetivação do pagamento; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

V – Emitir atestados de capacidade técnica; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VII – Elaborar termos de referência; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VI – Gerir o Programa de Logística Sustentável; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VII – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Diretor de Serviços Gerais ou autoridade competente. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Subseção IV

Da Coordenação de Aquisições e Suprimentos

 

Art. 131. Compete à Coordenação de Aquisições e Suprimentos: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Prestar assistência, orientação e apoio técnico ao Diretor e demais Coordenações da DSG nos assuntos de sua competência;

II – Controlar empenhos e registros de preços;

III – Fiscalizar os contratos designados à Coordenação pelo Diretor da DSG;

IV – Fiscalizar o fornecimento de bens e serviços sob sua responsabilidade;

V – Realizar compras com cartão de suprimento de fundos; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

V – Elaborar processos de compras da DSG e da UNIFEI; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VI – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Diretor de Serviços Gerais ou autoridade competente. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Subseção V

Da Coordenação de Materiais e Patrimônio

 

Art. 132. Compete à Coordenação de Materiais e Patrimônio: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Prestar assistência, orientação e apoio técnico ao Diretor e demais Coordenações da DSG nos assuntos de sua competência;

II – Normatizar, planejar, executar e fiscalizar as atividades de controle, armazenamento e distribuição de materiais de consumo do almoxarifado;

III – Assessorar e acompanhar as gestões dos Agentes Patrimoniais e das Comissões Locais de Patrimônio;

IV – Gerir os bens imóveis da UNIFEI;

V – Gerir o patrimônio móvel da UNIFEI;

VI – Responsabilizar-se pelos fechamentos dos relatórios contábeis referentes aos bens móveis, imóveis e de almoxarifado;

VII – Confeccionar termos de responsabilidade e acautelamento inerentes a bens da DSG;

VIII – Elaborar processos de leilão e comodato;

VIII – Elaborar processos de desfazimento de bens móveis; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IX – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Diretor de Serviços Gerais ou autoridade competente.

 

Subseção VI

Da Coordenação de Transporte

 

Art. 133. Compete à Coordenação de Transporte: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Prestar assistência, orientação e apoio técnico ao Diretor e demais Coordenações da DSG nos assuntos de sua competência;

II – Realizar gestão e logística das viagens;

III – Assessorar a comunidade UNIFEI quanto às demandas por transporte;

IV – Fiscalizar os contratos designados à Coordenação pelo Diretor da DSG;

V – Gerir a manutenção da frota dos veículos oficiais; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VI – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Diretor de Serviços Gerais ou autoridade competente.  (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Seção VIII

Da Diretoria de Obras e Infraestrutura – DOBI

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Subseção I

Das Competências da DOBI

 

Art. 134. Compete à DOBI: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Gerir, planejar, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades relacionadas às obras, reformas e serviços de manutenção dos bens imóveis do campus sede;

II – Orientar, coordenar e supervisionar as obras a serem realizadas; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

II – Orientar, coordenar e supervisionar a execução de reformas, obras e atividades de manutenção da infraestrutura de bens imóveis a serem realizadas; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

III – Orientar, coordenar e supervisionar reformas e a manutenção dos bens imóveis; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

III – Analisar projetos fornecidos pelas empresas contratadas; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IV – Emitir parecer técnico para as propostas oferecidas pelas empresas a serem contratadas; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

V – Fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia realizados pelas empresas contratadas; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VI – Fiscalizar contratos de terceirização de serviços de manutenção elétrica e predial; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VII – Conferir e validar as medições apresentadas pelas empresas contratadas; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VIII – Emitir termo de recebimento de obras e serviços de engenharia realizados pelas empresas contratadas; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IX – Desenvolver projetos básicos e/ou executivos em atendimento às demandas internas, nos termos da legislação vigente; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

X – Executar o registro, medições, regularização e atualização dos bens imóveis; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XI – Dar anuência técnica às intervenções realizadas por terceiros na infraestrutura do campus, desde que atendam aos requisitos necessários às intervenções de gestão da infraestrutura. (Incluído pela Resolução 39 de 11/11/2019)

§1º É expressamente proibida toda e qualquer intervenção de terceiros na infraestrutura do campus sem a anuência técnica da Diretoria de Obras e Infraestrutura da UNIFEI. (Incluído pela Resolução 39 de 11/11/2019)

§2º Todas as unidades acadêmicas, Pró-Reitorias, órgãos de apoio, órgãos de assessoramento e assessorias especiais devem solicitar formalmente à DOBI autorização técnica para a realização de qualquer intervenção na infraestrutura do campus e aguardar sua emissão para iniciá-la. (Incluído pela Resolução 39 de 11/11/2019)

 

Subseção II

Das Atribuições do Diretor da DOBI

 

Art. 135. O Diretor de Obras e Infraestrutura terá as seguintes atribuições: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Supervisionar, coordenar, orientar, fiscalizar, avaliar e zelar pelas atividades desenvolvidas pelas Coordenações da DOBI;

II – Assessorar o Pró-Reitor de Administração nos assuntos de sua competência;

III – Designar fiscais para as obras contratadas e supervisioná-los;

IV – Solicitar a indicação de cliente responsável para os contratos;

IV – Indicar cliente responsável para os contratos; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

V – Planejar, elaborar, executar e controlar projetos pertinentes à estrutura física do campus sede;

V – Executar o registro, medições, regularização e atualização dos bens imóveis; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VI – Coordenar a manutenção e conservação dos bens imóveis; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VII – Administrar todos os serviços de engenharia, bem como as reformas das instalações físicas; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VI – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Pró-Reitor de Administração ou autoridade competente. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Subseção III

Da Secretaria Administrativa da DOBI

 

Art. 136. Compete à Secretaria Administrativa da DOBI, além das atribuições gerais das Secretarias Administrativas da PRAD: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Cadastrar no Sistema de Gestão da UNIFEI os processos sob responsabilidade da Diretoria;

II – Encaminhar as planilhas de medição das obras e respectivas notas fiscais para o processo de liquidação da despesa;

III – Monitorar o andamento das obras em seus aspectos administrativos;

IV – Elaborar e acompanhar processos de compras de materiais de consumo da DOBI;

V – Gerir o controle dos prazos dos contratos em vigor sob responsabilidade da DOBI;

VI – Auxiliar nas rotinas administrativas do andamento das obras.

Subseção IV

Da Coordenação de Obras

Art. 137. Compete à Coordenação de Obras: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Prestar assistência, orientação e apoio técnico ao Diretor e demais Coordenações da DOBI nos assuntos de sua competência;

II – Planejar investimentos e manutenção da infraestrutura no campus sede;

III – Fiscalizar a execução das obras e serviços de engenharia realizados por empresas contratadas pela UNIFEI;

IV – Fiscalizar contratos de objetos referentes a sua área de atuação; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IV – Gerir o sistema de energia elétrica do campus sede; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

V – Gerir o contrato de fornecimento de água e esgoto do campus sede; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VII – Conferir e validar as planilhas de medição de obra e serviços de engenharia apresentadas pelas empresas contratadas;(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VIII – Efetivar a medição e a conferência dos cronogramas físico-financeiros, em especial no sistema de gestão da UNIFEI e no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG); (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IX – Acompanhar a abertura, assinar e fiscalizar o diário de obras das empresas contratadas;(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

X – Solicitar o termo aditivo contratual;(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XI – Emitir termos de recebimento provisório e definitivo das obras concluídas; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XII – Emitir o termo de capacidade técnica; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XIII – Encaminhar à DCF a autorização de liberação de caução;(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XIV – Comunicar à DSG a necessidade de acesso dos empregados das empresas contratadas às dependências da UNIFEI, em horários extraordinários;(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XV – Notificar as empresas contratadas, por escrito, acerca das ocorrências de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços e fixar prazo para sua correção; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XVI – Comunicar oficialmente quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato às empresas contratadas;(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XVII – Instaurar e encaminhar à DCC processos administrativos decorrentes de descumprimento contratual; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VI – Elaborar processos de compras de obras ou serviços de engenharia; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VII – Elaborar projetos de construção de edificações, instalações e sistemas de infraestrutura em geral; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VIII – Verificar, analisar, fiscalizar e orientar os projetos contratados pela UNIFEI; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IX – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Diretor de Obras e Infraestrutura ou autoridade competente. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Subseção V

Da Coordenação de Infraestrutura

Art. 138. Compete à Coordenação de Infraestrutura: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Prestar assistência, orientação e apoio técnico ao Diretor e demais Coordenações da DOBI nos assuntos de sua competência;

II – Fiscalizar a execução das reformas e serviços de manutenção realizados por empresas contratadas pela UNIFEI;

III – Emitir o termo de capacidade técnica;

III – Executar ações para conservação dos bens imóveis; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019) 

IV – Comunicar oficialmente quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato às empresas contratadas; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

V – Instaurar e encaminhar à DCC processos administrativos decorrentes de descumprimento contratual; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VI – Encaminhar à DCF a autorização de liberação de caução; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VII – Executar ações para conservação dos bens imóveis; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IV – Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva nas edificações e arruamentos; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

V – Executar manutenções de instalações prediais, infraestruturais, elétricas, hidráulicas, sanitárias e de refrigeração; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VI – Executar inspeções prediais; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XIII – Promover estudos e elaborar projetos especiais para melhoria das instalações e edificações; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VII – Dimensionar a demanda e realizar a aquisição de materiais de consumo e equipamentos inerentes aos serviços de infraestrutura; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VIII – Gerir contratos de terceirização de serviços relacionados à sua área de atuação; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XV – Efetivar a medição e a conferência dos cronogramas físico-financeiros, em especial nos sistemas de gestão da UNIFEI e SIASG; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XVI – Supervisionar, coordenar, executar e orientar tecnicamente os serviços de engenharia de segurança do trabalho;(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XVII – Analisar e emitir laudos para a concessão ou não de adicionais de insalubridade e periculosidade para os servidores do campus sede; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IX – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Diretor de Obras e Infraestrutura ou autoridade competente. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

TÍTULO VII

DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – PRGP

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 192. A PRGP, órgão executivo da Administração Central, subordinado à Reitoria, tem por finalidade planejar, elaborar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas e ações de gestão de pessoas, esportes, assistência estudantil, saúde, segurança e qualidade de vida.

Art. 139. A PRGP, órgão executivo da Administração Central, subordinado à Reitoria, tem por finalidade planejar, elaborar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas e ações de gestão de pessoas, esportes, saúde, segurança do trabalho e qualidade de vida e da administração de pessoal da Unifei. (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019) 

Art. 140. A PRGP será dirigida pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, nomeado na forma deste Regimento, auxiliado pelo Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas e assessorado pelos Diretores, Coordenadores e demais servidores da PRGP. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º A PRGP exercerá suas atividades por meio do seu pessoal permanente e eventuais comissões de apoio propostas pelo Pró-Reitor ou Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas ou ainda, pelos seus Diretores e Coordenadores.

§2º As regras gerais estabelecidas neste Regimento serão igualmente aplicadas aos órgãos subordinados à PRGP.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 141. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas estará estruturada da seguinte forma: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Pró-Reitor de Gestão de Pessoas;

II – Assessoria Técnica; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019) 

III – Secretaria Administrativa; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IV – Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP): (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

a)Coordenação de Seleção e Provimento (CSP);

b) Coordenação de Desenvolvimento e Acompanhamento da Carreira (CDA).

IV – Diretoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (DACE):

V – Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida (DSQ): (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019) 

a) Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC);

a) Coordenação de Atenção à Saúde (CAS); (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019) 

b) Coordenação de Assuntos Estudantis (CAE);  (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

b) Coordenação de Educação Física e Esportes (CEFE); (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

d) Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI). (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VI – Diretoria de Administração de Pessoal (DAP): (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019) 

a) Coordenação de Benefícios, Aposentadorias e Pensões; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019) 

b) Coordenação de Cadastro e Pagamento. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019) 

Parágrafo Único. Nos campi fora de sede, haverá uma Coordenação de Gestão de Pessoas vinculada tecnicamente à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Seção I

Das Competências da PRGP

 

Art. 142. Compete à PRGP: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Gerir as atividades relacionadas à aplicação da legislação de pessoal e processos de remuneração, folha de pagamento e de cadastro de pessoal e funcional, seguridade social e benefícios dos agentes públicos da UNIFEI; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019) 

II – Formular, propor e responder pela política de gestão de pessoas junto à Reitoria; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

III – Propor procedimentos e normas relativas à gestão de pessoas; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IV – Planejar, elaborar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas e ações de capacitação, qualificação e desenvolvimento de pessoas; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

V – Planejar, coordenar, controlar e supervisionar atividades de recrutamento e seleção de servidores; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VI – Promover e gerenciar o desenvolvimento de competências, habilidades, atitudes e interação dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VII – Promover o aprimoramento do potencial humano da saúde, da segurança do trabalho e da qualidade de vida de servidores e discentes; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VIII – Coordenar e implementar as ações relacionadas à assistência e aos benefícios aos servidores; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IX – Coordenar e implementar as ações relacionadas à gestão esportiva na UNIFEI; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

X – Elaborar anualmente proposta de calendário administrativo; (Incluído pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XI – Identificar oportunidades e problemas na área de pessoal definindo estratégias de melhoria contínua e alternativas de solução; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XII – Gerenciar os sistemas na área de gestão de pessoas; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XIII – Implementar meios de verificação do cumprimento, pelos gestores, das políticas de gestão de pessoas; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XIV – Definir e documentar os perfis profissionais desejados para cada ocupação ou grupo de ocupações de servidores e de gestores, objetivando embasar a escolha dos gestores; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XV – Propor norma interna que oriente o planejamento da força de trabalho; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XVI – Definir forma de identificação e tratamento dos casos de conflito de interesse da Alta Administração, dos conselheiros e dos gestores e servidores; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XVII – Definir diretrizes e critérios para segregação de funções; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XVIII – Manter e gerir um Sistema de Arquivo; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XIX – Elaborar Relatório de Gestão da sua Pró-Reitoria conforme metodologia definida pelo TCU observando as orientações fornecidas pela DPO. (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

 

Seção II

Das Atribuições do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

 

Art. 143. São atribuições do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Supervisionar, coordenar, orientar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela PRGP;

II – Presidir a Câmara Superior de Gestão de Pessoas; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

II – Indicar o Pró-Reitor Adjunto, os Diretores, os Coordenadores e o Chefe da Secretaria Administrativa, bem como seus respectivos substitutos, para nomeação e designação pelo Reitor; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

III – Coordenar os programas ou planos de ação institucionais que lhe forem atribuídos pelos Conselhos Superiores ou definidos no Planejamento Estratégico Institucional (PEI), Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Plano Tático Operacional (PTO); (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

III – Coordenar os programas ou planos de ação institucionais que lhe forem atribuídos pelos Conselhos Superiores ou definidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Plano Tático Operacional (PTO); (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

IV – Executar a gestão de riscos no âmbito da PRGP, em consonância com a política de gestão de riscos da UNIFEI; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IV – Executar a gestão de riscos no âmbito da PRGP, em consonância com a política de gestão de riscos da UNIFEI, garantindo que as ações periódicas, passíveis de rotinização, constem no calendário administrativo da Universidade; (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

V – Expedir, no âmbito de sua competência, portarias da PRGP; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VI – Assessorar o Reitor nos assuntos pertinentes à gestão de pessoas; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VII – Dimensionar, recrutar, selecionar e proceder à movimentação de pessoas de forma a prover o quadro de pessoal da UNIFEI; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VIII – Identificar as ocupações críticas e elaborar o Plano de Sucessão; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IX – Realizar a gestão do conhecimento no âmbito da UNIFEI;

IX – Realizar a gestão por competências, identificando e documentando lacunas de competência para as áreas: finalísticas, de gestão de contratações, de gestão de TI, de gestão de pessoas; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

X – Realizar a gestão por competências, habilidades e atitudes dos servidores;

X – Alocar servidores com base na comparação entre os perfis profissionais apresentados por eles e os perfis profissionais documentados pelas unidades organizacionais; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XI – Realizar a conciliação e mediação entre os integrantes e conviventes da comunidade acadêmica, realizando o papel de facilitador e apresentando formas diferentes de enfrentar a situação de conflito, utilizando para este fim o aprimoramento de técnicas específicas; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XII – Fazer cumprir as normas e resoluções referentes à gestão de pessoas; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XIII – Assegurar a uniformidade de aspectos técnicos nos campi sede e fora de sede, observadas as especificidades de cada campus(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XIV – Elaborar o planejamento de atividades para o exercício subsequente e um relatório anual de avaliação das ações desenvolvidas no exercício anterior para apreciação pela Câmara Superior de Gestão de Pessoas; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XIV – Supervisionar as atividades de gestão de pessoas dos campi fora de sede; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XV – Elaborar relatórios, projetos e estudos relativos à política de gestão de pessoas, com a colaboração de outras unidades da UNIFEI;

XVI – Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo por designação superior não especificadas neste Regimento.

 

Seção III

Das Competências da Assessoria Técnica

(Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 144. Compete à Assessoria Técnica da PRGP: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Elaborar e atualizar procedimentos e normas internas da PRGP;

II – Identificar oportunidades e problemas na área de gestão de pessoas definindo estratégias de melhoria contínua e alternativas de solução;

III – Apresentar, implementar e monitorar programas, planos e projetos;

IV – Reestruturar atividades administrativas atualizando os procedimentos e mapeando os processos;

V – Preparar relatórios e apresentar resultados das atividades desenvolvidas na área de gestão de pessoas;

VI – Realizar consultas diversas aos ministérios e outras IFES;

VII – Acompanhar e analisar a legislação, suas alterações e as publicações no Diário Oficial da União.

Seção IV

Das Competências da Secretaria Administrativa da PRGP

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 145. Compete à Secretaria Administrativa da PRGP: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Assistir à equipe da PRGP realizando as atividades de apoio ao processo administrativo nas áreas de gestão documental, organização de processos e materiais e realizar a interlocução entre a PRGP, comunidade universitária e público externo, orientando, planejando e implementando as ações de comunicação e eventos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;

I – Assistir à equipe da PRGP realizando as atividades de apoio ao processo administrativo nas áreas de gestão documental, organização de processos e materiais e realizar a interlocução entre a PRGP, comunidade universitária e público externo; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

II – Receber, coordenar e distribuir os serviços solicitados aos setores internos da PRGP;

III – Encaminhar documentos aos diversos órgãos da UNIFEI e externos, quando necessário;

IV – Controlar e registrar as entradas e saídas de documentos, processos e materiais de escritório no Sistema Integrado de Gestão ou outro que vier a substituí-lo;

V – Agendar, organizar e secretariar reuniões do Pró-Reitor e Diretores;

VI – Despachar com o Pró-Reitor e os Diretores;

VII – Arquivar, conforme normas vigentes, os documentos sob sua responsabilidade, mantendo-os acessíveis e atualizados;

VIII – Encaminhar serviços, memorando eletrônicos e correspondências solicitadas;

IX – Entregar as carteirinhas funcionais;

X – Criar e manter atualizados bancos de dados diversos;

XI – Redigir e expedir ofícios, memorandos eletrônicos, circulares, cartas, convocações, atas, relatórios e documentos;

XII – Receber as demandas de materiais de consumo dos órgãos da PRGP e cadastrar as requisições nos sistemas integrados de gestão da UNIFEI;

XIII – Elaborar o relatório mensal de ocorrências de frequência dos servidores da PRGP; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XIV – Receber as demandas de materiais de consumo dos órgãos da PRGP e cadastrar as requisições nos sistemas integrados de gestão da UNIFEI; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XIII – Cadastrar requisições de serviços necessários à manutenção das instalações da PRGP; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XIV – Realizar o controle das publicações no Diário Oficial da União – DOU para fins de pagamento das faturas; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XV – Solicitar diárias e passagens de servidores da PRGP para viagens a serviço, para servidores de outras instituições, convidados e colaboradores eventuais; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XVI – Solicitar veículos oficial para servidores da PRGP para viagens a serviço, para servidores de outras instituições, convidados e colaboradores eventuais; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XIX – Manter um canal permanente de comunicação entre a PRGP e os servidores; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XVII – Elaborar as divulgações eletrônicas e impressas das ações, legislações e informações da PRGP, mantendo a comunidade acadêmica informada; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XVIII – Auxiliar na organização dos eventos sob responsabilidade da PRGP; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XIX – Orientar com relação aos procedimentos e processos aos servidores e discentes.  (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XXIV – Elaborar o informativo mensal da PRGP; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XXV – Realizar o controle patrimonial da Pró-Reitoria; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XXVI – Secretariar a Câmara Superior de Gestão de Pessoas. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Seção V

Da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 146. Compete à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Propor e executar políticas de gestão de pessoas da UNIFEI por meio de ações de integração, avaliação, desenvolvimento e promoção dos servidores;

II – Internalizar as boas práticas relativas à gestão de pessoas;

III – Realizar a interlocução entre a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, comunidade UNIFEI e entidades externas;

IV – Difundir conhecimentos na área de gestão de pessoas visando bom desempenho dos servidores para as necessidades institucionais;

V – Buscar melhorias contínuas em serviços e processos de gestão de pessoas por meio da avaliação de resultados e do aprendizado organizacional;

VI – Propor normas e procedimentos para o funcionamento das coordenações que compõem a estrutura organizacional sob sua responsabilidade;

VII – Receber, emitir e distribuir documentos e pareceres referentes às suas responsabilidades, submetendo-os à apreciação do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas ou do Reitor, caso haja necessidade;

VIII – Gerenciar informações e ações quanto às questões relacionadas ao dimensionamento, recrutamento, seleção, integração, movimentação, avaliação, desenvolvimento e promoção dos servidores da UNIFEI;

IX – Elaborar subsídios para defesa de ações judiciais nos processos relativos ao setor;

X – Gerenciar o Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (QRSTAE) e o Banco de Professor Equivalente (BPE); (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XI – Manter atualizado o cadastro de localização dos servidores na universidade; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XII – Definir métodos e critérios das seleções externas com base nos perfis profissionais desejados, em termos quantitativos e qualitativos; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XIII – Manter atualizado o quantitativo necessário de pessoal para as áreas finalísticas, de gestão de contratações, de gestão de TI e de gestão de pessoas; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XIV – Estabelecer número de vagas de servidores técnicos-administrativos a serem preenchidas nas seleções externas a partir do quantitativo necessário de pessoal por unidade organizacional ou por processo de trabalho; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XV – Executar procedimentos estruturados para identificar os motivos pessoais dos desligamentos voluntários e dos pedidos de movimentação dos servidores; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XVI – Gerenciar o acervo relativo à DDP. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Subseção I

Da Coordenação de Seleção e Provimento

 

Art. 147. Compete à Coordenação de Seleção e Provimento: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Implementar os procedimentos internos para o provimento de cargos de pessoal docente e técnico-administrativo em educação, inclusive a efetivação do cadastro inicial nos sistemas de gestão de pessoas;

II – Implementar os procedimentos internos para a contratação de professores substitutos, visitantes e visitantes estrangeiros;

III – Gerenciar os processos referentes à prestação de serviço voluntário no âmbito da UNIFEI;

IV – Implementar os procedimentos legais internos e externos para a contratação de estagiários e lançar dados pessoais no sistema e controlar a frequência mensal dos estagiários;

V – Realizar a integração dos servidores ao ambiente da UNIFEI;

VI – Controlar o Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (QRSTAE) e o Banco de Professor Equivalente (BPE);

VII – Implementar os procedimentos internos para os processos de remoção, redistribuição e cessão de servidores;

VIII – Elaborar subsídios para defesa de ações judiciais;

IX – Cumprir diligências, mandados, pareceres de força executória, dentre outros, do Poder Judiciário e órgãos de controle interno e externo;

X – Manter o acervo relativo à gestão de pessoas.

X – Manter o acervo relativo à coordenação. (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Subseção II

Da Coordenação de Desenvolvimento e Acompanhamento da Carreira

 

Art. 148. Compete à Coordenação de Desenvolvimento e Acompanhamento da Carreira: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Confeccionar portarias relativas à movimentação, desenvolvimento e acompanhamento da carreira;

II – Controlar e acompanhar processos de estágios probatórios de STAEs;

III – Controlar a avaliação de desempenho para concessão da progressão por mérito profissional aos STAEs;

IV – Deliberar sobre processos de incentivo à qualificação e de progressão por capacitação dos STAEs;

V – Elaborar e executar o plano anual de capacitação dos STAEs;

VI – Deliberar sobre a participação dos servidores em treinamento regularmente instituído;

VII – Acompanhar e controlar a licença para capacitação dos servidores;

VIII – Conduzir os processos de afastamento de curta duração;

IX – Acompanhar os processos de capacitação docente após aprovação pelas instâncias competentes;

X – Oferecer ações de desenvolvimento de liderança aos servidores que assumem funções gerenciais;

XI – Executar o programa de avaliação de desempenho dos STAEs;

XII – Elaborar pareceres relativos ao acompanhamento, desenvolvimento e movimentação de pessoal;

XIII – Manter o acervo relativo à gestão de pessoas.

 

Seção VI

Da Diretoria de Assuntos Comunitários e Estudantis

Da Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida

(Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 201. Compete à Diretoria de Assuntos Comunitários e Estudantis:

Art. 149. Compete à Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida:  (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Propor e executar políticas, programas e ações de saúde, segurança e qualidade de vida voltadas aos servidores e discentes da UNIFEI, bem como a gestão esportiva e de assistência estudantil na UNIFEI;

I – Propor e executar políticas, programas e ações de saúde, segurança do trabalho e qualidade de vida, bem como a gestão esportiva; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

II – Propor e executar políticas de inclusão social, igualdade, respeito à diversidade, melhoria do desempenho escolar e acadêmico e da qualidade de vida, com foco nos discentes em condições de vulnerabilidade socioeconômica;

II – Realizar a interlocução entre a Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida, comunidade UNIFEI e entidades externas; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

III – Realizar a interlocução entre a Diretoria de Assuntos Comunitários e Estudantis, comunidade UNIFEI e entidades externas;

III – Promover a busca de alternativas que resultem no bem-estar dos servidores e discentes visando ao bom desempenho das necessidades institucionais; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IV – Promover a busca de alternativas que resultem no bem-estar dos servidores e discentes visando ao bom desempenho das necessidades institucionais;

IV – Difundir conhecimentos na área de saúde visando a comunidade UNIFEI; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

V – Difundir conhecimentos na área de saúde visando a comunidade UNIFEI; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

V – Buscar melhorias contínuas em serviços e processos de saúde, segurança do trabalho e qualidade de vida por meio da avaliação de resultados e do aprendizado organizacional; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VI – Coordenar os serviços de acompanhamento, pericial, médico do trabalho, de enfermagem do trabalho, psicológico da UNIFEI. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VII – Planejar, formular, implementar, monitorar, avaliar e gerenciar a Política de Assistência Estudantil da UNIFEI, baseada nos princípios: democratização do acesso e permanência; ênfase nas necessidades humanas e sociais; respeito à dignidade e autonomia do cidadão; qualidade dos serviços prestados; justiça social e eliminação de todas as formas de preconceito e discriminação; transparência e otimização dos recursos financeiros exclusivos para esse fim; e reconhecimento da liberdade como valor ético. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Subseção I

Da Coordenação de Assuntos Comunitários

(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 202. Compete à Coordenação de Assuntos Comunitários: (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Coordenar os serviços de acompanhamento e atendimento assistencial, pericial, médico do trabalho, de enfermagem do trabalho e psicológico da UNIFEI, em condições apropriadas à natureza dos serviços prestados;

II – Certificar-se do uso dos princípios, conhecimentos e técnicas fundamentados na ciência assistencial, médica e psicológica, na ética e na legislação profissional por seus profissionais;

III – Proporcionar meios para a realização de atendimentos assistenciais de medicina do trabalho, pericial, de enfermagem do trabalho, sociais e psicológicos e facilitar os encaminhamentos à rede de serviços presentes na UNIFEI ou na comunidade externa, se necessário;

IV – Facilitar a elaboração e realização de programas, atividades, estudos e pesquisas com indivíduos e grupos considerando os fenômenos assistenciais, médicos, de enfermagem do trabalho e psicológicos como uma produção social e multideterminada; 

V – Prestar atendimentos e acolhimento dos discentes encaminhados pela CAE ou mediante demanda espontânea. 

 

Subseção I

Da Coordenação de Atenção à Saúde

(Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 150. Compete à Coordenação de Atenção à Saúde: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Coordenar os serviços de acompanhamento e atendimento assistencial, pericial, médico do trabalho, de enfermagem do trabalho e psicológico da UNIFEI;

II – Certificar-se do uso dos princípios, conhecimentos e técnicas fundamentados na ética e na legislação profissional por seus médicos e psicológicos;

III – Proporcionar meios para a realização de atendimentos assistenciais de medicina do trabalho, pericial, de enfermagem do trabalho, sociais e psicológicos e facilitar os encaminhamentos à rede de serviços presentes na UNIFEI ou na comunidade externa, se necessário;

IV – Facilitar a elaboração e realização de programas, atividades, estudos e pesquisas com indivíduos e grupos considerando os fenômenos assistenciais, médicos, de enfermagem do trabalho e psicológicos;

V – Prestar atendimentos e acolhimento dos discentes encaminhados pela DAE ou mediante demanda espontânea.

Subseção II

Da Coordenação de Assuntos Estudantis

(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 203. Compete à Coordenação de Assuntos Estudantis: (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Acompanhar, avaliar, buscar melhorias e estimular a formação integral e de qualidade do discente mediante ações que possibilitem reflexões crítico-criativas nos aspectos acadêmico, cultural, esportivo, artístico, científico e tecnológico;

II – Implementar, monitorar e avaliar os conjuntos de ações e serviços, bem como acompanhar e fiscalizar os recursos financeiros disponibilizados;

III – Elaborar e implementar ações e serviços que estimulem a integração do discente ao contexto escolar/universitário, levando em consideração os aspectos pedagógicos, acadêmicos e psicossociais e as contribuições para permanência no curso e a conclusão deste;

IV – Contribuir e propor ações que fortaleçam o diálogo com o discente, a representação estudantil, a área acadêmica e a sociedade civil;

V – Propor ações e serviços que promovam acessibilidade e inclusão do discente com deficiência, dificuldade de aprendizagem, transtornos globais do desenvolvimento, ou altas habilidades e superdotação, contribuindo para o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas em conjunto com o NAI – Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, bem como para a promoção da igualdade étnico-racial e de gênero; da diversidade sexual; das ações afirmativas; e da formação de cidadania;

VI – Coordenar os setores responsáveis pelas ações e serviços que visem estabelecer critérios e metodologias de seleção, acompanhamento e avaliação pedagógica e psicossocial do discente, bem como a estruturação e manutenção de infraestrutura necessária para o funcionamento dessa política;

VII – Coordenar as ações que visem o fiel cumprimento das atividades pactuadas para o funcionamento do Restaurante Universitário.

 

Subseção II

Da Coordenação de Educação Física e Esportes

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 151. Compete à Coordenação de Educação Física e Esportes: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Ofertar à comunidade universitária experiências e vivências relacionadas à educação física e esportes, com foco na educação, na saúde e na qualidade de vida;

II – Zelar pelo patrimônio da CEFE;

III – Apoiar e fiscalizar os eventos sediados na CEFE;

IV – Promover eventos esportivos com a participação da comunidade interna;

V – Coordenar a delegação esportiva da UNIFEI na participação em eventos externos;

VI – Identificar e atuar nas demandas relativas à prática esportiva na comunidade UNIFEI.

 

Subseção IV
Do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão

(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 205. Compete ao do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão: (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Propor, implementar e fomentar a política institucional de acessibilidade e inclusão dos estudantes público-alvo da educação especial na perspectiva da educação inclusiva, servidores e público em geral na UNIFEI;

II – Promover o diálogo e orientação relacionados às barreiras atitudinais, pedagógicas, arquitetônicas e de comunicações;

III – Auxiliar a comunidade UNIFEI nas demandas relacionadas ao processo educacional e laboral inclusivo;

IV – Adquirir e assegurar a disponibilização de tecnologia assistiva e comunicação alternativa;

V – Assessorar e monitorar os órgãos da UNIFEI quanto à acessibilidade e inclusão;

VI – Promover ações que abordem as temáticas relacionadas à inclusão da pessoa com deficiência;

VII – Gerenciar as ações de programas governamentais voltados à inclusão da pessoa com deficiência no ensino superior;

VIII – Gerenciar os recursos financeiros destinados, exclusivamente, para as ações relacionadas aos estudantes público-alvo da educação especial na perspectiva da educação inclusiva, servidores e público em geral.

Parágrafo Único. O NAI terá um Coordenador.

 

Seção VII

Da Diretoria de Administração de Pessoal – DAP

(Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Subseção I

Das Competências da DAP

(Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 152. Compete à DAP: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Gerir, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas a aplicação da legislação de pessoal, orientando e dirimindo dúvidas dos agentes públicos da UNIFEI, tais como servidores ativos, aposentados, cargos comissionados, contratados temporariamente, empregados públicos e servidores em exercício descentralizado;

II – Controlar e supervisionar os processos de remuneração, folha de pagamento e de cadastro pessoal e funcional, seguridade social e benefícios dos agentes públicos da UNIFEI;

III – Garantir os direitos e o cumprimento dos deveres pelos agentes públicos.

 

Subseção II

Das Atribuições do Diretor da DAP

(Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 153. O Diretor de Administração de Pessoal terá as seguintes atribuições: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Supervisionar, coordenar, orientar, fiscalizar, avaliar e zelar pelas atividades desenvolvidas pelas Coordenações da DAP;

II – Expedir, no âmbito de sua competência, portarias da DAP;

III – Autorizar pagamento de serviço extraordinário;

IV – Conceder licenças e afastamentos, exceto as licenças sem remuneração e aquelas de competência da DDP;

V – Gerenciar os processos de aposentadorias, pensões civis e vacâncias;

VI – Deliberar sobre benefícios dos agentes públicos advindos das Coordenações da DAP;

VII – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas ou autoridade competente.

 

Subseção III

Da Coordenação de Benefícios, Aposentadorias e Pensões

(Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 154. Compete à Coordenação de Benefícios, Aposentadorias e Pensões: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Realizar a gestão de férias;

II – Controlar o recebimento anual de Declaração de Imposto de Renda ou de autorização de acesso à declaração dos agentes públicos;

III – Analisar e controlar processos de licenças e afastamentos constantes da legislação em vigor, que não sejam da competência da DDP;

IV – Analisar e emitir parecer sobre os benefícios, tais como auxílio funeral, licença-prêmio por assiduidade, horário especial para servidor estudante, ajuda de custo, redução de jornada de trabalho ou mudança de regime de trabalho, pagamento de substituição, adicional noturno, gratificação por encargo de curso ou concurso, dentre outros legalmente instituídos;

V – Emitir declarações funcionais e certidões de tempo de contribuição a agentes públicos e ex-agentes públicos;

VI – Realizar gestão de frequência;

VII – Instruir e cadastrar os processos de aposentadorias, vacâncias e pensões civis;

VIII – Registrar processos no Sistema de Assentamento Funcional Digital (AFD);

IX – Encaminhar informações relativas ao rol de responsáveis;

X – Realizar o controle de cargos de direção, funções gratificadas e funções de coordenadores de curso;

XI – Receber as consultas, efetuar análise preliminar e informar aos agentes públicos sobre conflito de interesses;

XII – Elaborar subsídios para defesa de ações judiciais;

XIII – Cumprir diligências, mandados, pareceres de força executória, dentre outros, do Poder Judiciário e órgãos de controle interno e externo;

XIV – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Diretor de Administração de Pessoal ou autoridade competente.

 

Subseção IV

Da Coordenação de Cadastro e Pagamento

(Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 155. Compete à Coordenação de Cadastro e Pagamento: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Gerenciar a folha de pagamento de servidores ativos, aposentados, pensionistas, cargos comissionados, contratados temporariamente e empregados públicos, bem como suas alterações mensais;

II – Analisar e controlar os processos referentes à concessão de vantagens, descontos legais e obrigatórios, bem como seus pagamentos no exercício, em exercícios anteriores e reposições/indenizações ao erário;

III – Controlar as informações referentes ao plano de saúde para fins de ressarcimento;

IV – Controlar despesas mensais como auxílios transporte, pré-escolar, natalidade alimentação, moradia, dentre outros;

V – Processar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIRF);

VI – Gerar informações para a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GEFIP);

VII – Acompanhar as ações de planejamento e orçamento referentes às despesas com pessoal;

VIII – Cadastrar e atualizar dados pessoais e funcionais dos agentes públicos nos sistemas de gestão de pessoal;

IX – Controlar o recadastramento de aposentados e pensionistas;

X – Registrar processos no Sistema de Assentamento Funcional Digital (AFD);

XI – Emitir carteiras funcionais;

XII – Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou aquelas delegadas pelo Diretor de Administração de Pessoal ou autoridade competente.

 

Seção VIII

Da Coordenação de Gestão de Pessoas dos Campi Fora de Sede

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 156. A Coordenação de Gestão de Pessoas dos campi fora de sede fica vinculada administrativamente à direção dos campi fora de sede e tecnicamente à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 207. Os campi sede e fora de sede devem cumprir procedimentos na área de gestão de pessoas aprovados pela Câmara Superior de Gestão de Pessoas.

Art. 157. Os campi sede e fora de sede devem cumprir procedimentos na área de gestão de pessoas aprovados pela PRGP. (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 208. São competências da Coordenação de Gestão de Pessoas dos campi fora de sede desenvolver as tarefas operacionais e implementar ações táticas no âmbito da gestão de pessoas, reportando-as à Diretoria Geral do Campus e à PRGP;

Art. 158. São competências da Coordenação de Gestão de Pessoas dos campi fora de sede desenvolver as tarefas operacionais e implementar ações táticas no âmbito da gestão de pessoas, reportando-as à Diretoria do Campus e à PRGP. (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. Demais competências da Coordenação de Gestão de Pessoas serão definidas nos Regimentos dos campi fora de sede.

Art. 159. A Coordenação da Gestão de Pessoas nos campi fora de sede será responsável por agir em consonância e uniformidade com as normas e resoluções da Câmara Superior de Gestão de Pessoas e demais legislações internas e externas. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 160. É facultado ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas delegar competências ao Coordenador de Gestão de Pessoas dos campi fora de sede. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 161. É vedado aos Diretores dos campi fora de sede delegar competências técnicas na área de gestão de pessoas.

 

TÍTULO VIII

DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – SDI

 

Art. 162. A Secretaria de Desenvolvimento Institucional (SDI) é um órgão subordinado à Reitoria e tem por finalidade planejar, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades estratégicas relacionadas ao desenvolvimento institucional da UNIFEI. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º Entende-se por Gestão Estratégica o processo de identificação de como a organização se posiciona em comparação aos seus concorrentes, reconhecendo suas oportunidades e suas ameaças, sejam elas internas ou externas. Engloba a análise de decisões antes de implementá-las, ou seja, exige um diagnóstico da situação atual para que sejam postas em prática ações que promovam as mudanças necessárias.  (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§2º Os objetivos estratégicos da UNIFEI estão expressos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no Plano Tático e Operacional (PTO). (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§3º O PDI, elaborado para um período de cinco anos, é o documento que identifica a UNIFEI no que diz respeito à sua filosofia de trabalho, à missão a que se propõe, às diretrizes pedagógicas que orientam suas ações, à sua estrutura organizacional e às atividades acadêmicas que desenvolve e/ou que pretende desenvolver. Fornece uma direção de longo prazo para a instituição. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§4º O PTO, elaborado anualmente, trabalha com a decomposição dos objetivos definidos no PDI. Constitui a formalização de recursos, procedimentos, produtos (ou resultados finais), prazos e responsáveis pela implementação e pela execução das ações que viabilizarão o alcance dos objetivos estratégicos.  (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 213. A SDI constituirá uma Comissão Estratégica Permanente – CEP, destinada a auxiliá-la em suas competências, sendo composta por:

Art. 163. A SDI será composta por: (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Secretário, como Presidente;

II – Pró-Reitores;

II – Pró-Reitor de Graduação; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

III – Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IV – Pró-Reitor de Extensão; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

V – Pesquisador Institucional;

V – Pró-Reitor de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VI – Presidentes dos Comitês Gestores Permanentes, assessores do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (CEPEAd);

VI – Pró-Reitor de Administração; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VII – Diretor de Tecnologia da Informação; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VIII – Diretor de Planejamento e Orçamento da Pró-Reitoria de Administração.

VIII – Diretor dos Campi Fora de Sede; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IX – Chefe de Gabinete da Reitoria; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

X – Presidente da Comissão Própria de Avaliação da UNIFEI (CPA). (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º O cargo de Secretário de Desenvolvimento Institucional será exercido obrigatoriamente pelo Reitor da UNIFEI.

§ 2º A CEP se reunirá ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quantas vezes se fizerem necessárias.

§2º O Diretor de Planejamento e Orçamento da Pró-Reitoria de Administração prestará apoio administrativo à SDI. (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§3º A SDI se reunirá ordinariamente quatro vezes ao ano, sendo duas a cada semestre, e extraordinariamente quantas vezes se fizerem necessárias. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§ 4º As reuniões acontecerão mediante convocação de seu Presidente. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA SDI

Seção I

Das Competências da SDI

 

Art. 164. Compete à SDI: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Acompanhar as atividades referentes ao desenvolvimento e à avaliação institucional da UNIFEI;

II – Coordenar as atividades relativas à elaboração, acompanhamento e avaliação de Planos Estratégicos da UNIFEI, em todos os níveis;

III – Elaborar e acompanhar a execução do Planejamento Estratégico Institucional (PEI); (Revogado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

III – Elaborar e acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

IV – Elaborar e acompanhar a execução do Plano Tático e Operacional (PTO); (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

V – Elaborar e acompanhar a execução dos demais Planos Estratégicos solicitados pela Administração Central; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

VI – Coordenar a coleta e análise de dados para auxiliar nas decisões estratégicas; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

VII – Manter, em conjunto com a Diretoria de Planejamento e Orçamento. DPO/PRAD, a compatibilidade entre o Plano Orçamentário-Financeiro e os Planos Estratégicos da UNIFEI; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

VIII – Elaborar os projetos institucionais priorizados pela Administração Central por meio da articulação dos recursos disponíveis. (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

X – Elaborar o Relatório Anual de Atividades da SDI. (Revogado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

 

Seção II

Das Atribuições do Secretário de Desenvolvimento Institucional

 

Art. 165. O Secretário de Desenvolvimento Institucional terá as seguintes atribuições: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Planejar, programar, supervisionar, superintender e fiscalizar todos os trabalhos da SDI, adequando-os aos melhores interesses da UNIFEI;

II – Representar a Secretaria junto à comunidade Universitária em eventos internos e externos;

III – Expedir, no âmbito de sua competência, portarias da SDI;

IV – Executar outras atividades de sua área de atuação por designação superior.

 

TÍTULO IX

DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – SDE

DO CENTRO DE EDUCAÇÃO – CEDUC

(Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 217. A Secretaria de Desenvolvimento Educacional (SDE) é o órgão responsável pelo apoio institucional ao desenvolvimento de ações de melhoria contínua no processo de ensino-aprendizagem, a nível de graduação, pós-graduação e extensão, conjugando o uso de tecnologia e de procedimentos didático-pedagógicos em atividades docentes presenciais, online, a distância e híbridas.

Art. 166. O Centro de Educação (CEDUC) é o órgão responsável pelo apoio institucional ao desenvolvimento de ações de melhoria contínua nos processos de ensino e de aprendizagem, em nível de graduação, pós-graduação e extensão, conjugando o uso de tecnologia, de recursos, de informação e de procedimentos didático-pedagógicos em atividades docentes presenciais, online, a distância e híbridas. (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 218. A Secretaria de Desenvolvimento Educacional (SDE) dispõe da seguinte estrutura organizacional:

Art. 167. O Centro de Educação (CEDUC) dispõe da seguinte estrutura organizacional: (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Secretário, nomeado pelo Reitor;

I – Diretor, nomeado pelo Reitor; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

II – Secretaria Administrativa;

III – Conselho de Desenvolvimento Educacional;

III – Conselho do CEDUC; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IV – Núcleo de Educação Aberta (NEA);

IV – Núcleo de Educação Online e Aberta (NEOA); (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

V – Núcleo de Educação a Distância (NEaD);

V – Núcleo de Humanidades e Linguagens (NHL); (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VI – Centro de Educação (CEDUC).

VI – Núcleo de Educação Inclusiva (NEI); (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VII – Sistema de Bibliotecas (SIBI); (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VIII – Programas Especiais em Educação; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

a) Núcleo de Línguas (NucLi IsF);

b) Universidade Aberta do Brasil (UAB).

§ 1º O Secretário de Desenvolvimento Educacional terá um Substituído para seus afastamentos e impedimentos legais.

§ 1º O Diretor do CEDUC terá um Adjunto para seus afastamentos e impedimentos legais. (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019) (Revogado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

§ 2º Os Núcleos de Educação Aberta e de Educação a Distância e o Centro de Educação terão um coordenador.

§ 2º Os Núcleos, os Programas Especiais terão, cada um, um coordenador e o Sistema de Biblioteca terá um Diretor. (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§ 2º Os Núcleos, os Programas Especiais e o Sistema de Biblioteca terão, cada um, um coordenador. (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA SDE

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO CEDUC

(Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Seção I

Das Competências da SDE

Das Competências do CEDUC

(Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 219. Compete à SDE:

Art. 168. Compete ao CEDUC: (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Executar atividades de desenvolvimento educacional, por meio dos órgãos de sua estrutura organizacional;

II – Desenvolver projetos inovadores de melhoria contínua no processo de ensino e de aprendizagem;

III – Desenvolver pesquisas sobre o uso de tecnologia e de procedimentos didático-pedagógicos para melhorar as atividades docentes presenciais, online, a distância e híbridas;

III – Realizar estudos sobre o uso de tecnologia e de procedimentos didático-pedagógicos para melhorar as atividades docentes presenciais, online e híbridas; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IV – Apoiar efetivamente os docentes da UNIFEI na melhoria contínua de suas atividades didáticas;

V – Interagir de forma transversal com as Pró-Reitorias, Diretorias de Unidades Acadêmicas, Coordenações de Cursos e outros órgãos da UNIFEI, visando à consecução de seus objetivos;

VI – Interagir com outras instituições, visando à troca de experiências e parcerias no âmbito educacional;

VII – Fornecer suporte técnico e didático-pedagógico aos cursos e disciplinas da UNIFEI, no uso de recursos em atividades presenciais, online e híbridas;

VIII – Auxiliar na reformulação e modernização de cursos e disciplinas de graduação, pós-graduação e extensão, quando solicitado pelas instâncias institucionais competentes;

IX – Emitir parecer sobre o uso de tecnologia e de procedimentos didático-pedagógicos, em atividades docentes, quando solicitado, dentro da sua área de competência;

X – Definir diretrizes e critérios para segregação de funções; (Incluído pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XI – Avaliar ações executadas no âmbito de sua competência, gerando relatórios sobre sua atuação

institucional; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XII – Fomentar a participação de seus integrantes em cursos de especialização e de extensão relacionados com o aprimoramento docente, gestão educacional e outros temas de sua área de atuação; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XIII – Realizar eventos relacionados com suas áreas de atuação. (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

 

Seção II

Das Atribuições do Secretário de Desenvolvimento Educacional

Das Atribuições da Direção do CEDUC

(Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 220. São atribuições do Secretário de Desenvolvimento Educacional:

Art. 169. São atribuições da Direção do CEDUC: (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos da SDE;

I – Supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos do CEDUC; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

II – Cuidar da infraestrutura necessária para a consecução das atividades;

III – Propor e coordenar a execução de projetos de melhoria das atividades docentes da UNIFEI;

IV – Executar a gestão de riscos no âmbito da SDE, em consonância com a política de gestão de riscos da UNIFEI;

IV – Executar a gestão de riscos no âmbito do CEDUC, em consonância com a política de gestão de riscos da UNIFEI;(Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IV – Executar a gestão de riscos no âmbito do CEDUC, em consonância com a política de gestão de riscos da UNIFEI, garantindo que as ações periódicas, passíveis de rotinização, constem no calendário administrativo da Universidade; (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

V – Presidir as reuniões do Conselho de Desenvolvimento Educacional;

V – Presidir as reuniões do Conselho do CEDUC; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VI – Expedir, no âmbito de sua competência, portarias da SDE;

VI – Expedir, no âmbito de sua competência, portarias do CEDUC; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VII – Realizar interações com os órgãos da UNIFEI e outros órgãos externos;

VIII – Assessorar a Reitoria e o CEPEAd em assuntos de sua competência;

IX – Representar a SDE em reuniões e eventos internos e externos, quando for designado ou convidado.

IX – Representar o CEDUC em reuniões e eventos internos e externos, quando for designado ou convidado; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

X – Indicar à Reitoria nomes dos Coordenadores de Núcleos e dos Programas Especiais em Educação; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XI – Elaborar Relatório de Gestão da sua Secretaria, compreendendo toda sua estrutura organizacional, conforme metodologia definida pelo TCU observando as orientações fornecidas pela DPO. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Seção III

Das Competências da Secretaria Administrativa da SDE

Das Competências da Secretaria Administrativa do CEDUC

(Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 221. Compete à Secretaria Administrativa da SDE:

Art. 170. Compete à Secretaria Administrativa do CEDUC: (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Fornecer suporte administrativo e técnico à SDE;

I – Fornecer suporte administrativo e técnico ao CEDUC; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

II – Convocar e secretariar reuniões, elaborando as respectivas atas;

III – Assessorar o Secretário em revisão de textos, elaboração de normas, processo de compras, prestação de contas, agendamento de viagens e elaboração de relatórios;

III – Assessorar a Direção em revisão de textos, elaboração de normas, processo de compras, prestação de contas, agendamento de viagens e elaboração de relatórios; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IV – Receber, registrar e distribuir documentos diversos às áreas da SDE;

IV – Receber, registrar e distribuir documentos diversos às áreas do CEDUC; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

V – Programar a agenda e as viagens do Secretário;

V – Programar a agenda e as viagens da Direção; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VI – Controlar e registrar as entradas e saídas de documentos, processos, materiais de consumo e permanentes nos sistemas integrados de gestão da UNIFEI;

VII – Redigir, digitar e expedir ofícios, memorandos e outros documentos de interesse da SDE;

VII – Redigir, digitar e expedir ofícios, memorandos e outros documentos de interesse do CEDUC; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VIII – Manter organizados e atualizados os arquivos da SDE;

VIII – Manter organizados e atualizados os arquivos do CEDUC; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IX – Secretariar e dar suporte administrativo ao Conselho do CEDUC;

IX – Secretariar e dar suporte administrativo ao Conselho de Desenvolvimento Educacional; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

X – Manter, sob sua guarda, controle e conservação, os materiais de consumo e de uso permanente pertencentes à SDE ou colocados à sua disposição por outros órgãos, realizando o inventário anual do patrimônio;

X – Manter, sob sua guarda, controle e conservação, os materiais de consumo e de uso permanente pertencentes ao CEDUC ou colocados à sua disposição por outros órgãos, realizando o inventário anual do patrimônio; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XI – Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Secretário da SDE.

XI – Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção do CEDUC. (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Seção IV

Do Conselho de Desenvolvimento Educacional

Do Conselho do Centro de Educação

(Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 222. O Conselho de Desenvolvimento Educacional terá a seguinte composição:

Art. 171. O Conselho do CEDUC terá a seguinte composição: (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Secretário, como seu presidente;

I – Diretor, como presidente; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

II – Coordenador do NEA;

II – Coordenador do NEOA; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

III – Coordenador do NEaD;

III – Coordenador do NHL; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IV – Coordenador do CEDUC.

IV – Coordenador do NEI; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

V – Diretor do SIBI; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

V – Coordenador do SIBI; (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

VI – 1 (um) representante dos Programas Especiais em Educação; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VII – 1 (um) representante docente indicado pelo Colegiado de Articulação da Formação Docente (CAFD); (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VIII – 1 (um) representante do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores) (LIFE); (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IX – 1 (um) representante discente das licenciaturas. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 223. Compete ao Conselho de Desenvolvimento Educacional:

Art. 172. Compete ao Conselho do CEDUC: (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Atuar, em caráter consultivo, junto ao Secretário de Desenvolvimento Educacional, em questões sobre:

I – Atuar, em caráter consultivo, junto à Direção do CEDUC, em questões sobre: (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

a) Concepção, planejamento e execução de propostas, projetos e eventos;

b) Elaboração e apreciação de relatórios;

c) Elaboração de normas;

d) Organização de espaços e infraestrutura;

e) Organização de pessoal;

f) Organização de atividades.

II – Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor da DRI.

II – Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção do CEDUC. (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 173. O Conselho se reunirá ordinariamente uma vez por semestre ou extraordinariamente quando necessário, sendo convocado pelo Presidente com pelo menos dois dias de antecedência. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DO CEDUC

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Seção I

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Do Núcleo de Educação Aberta

Do Núcleo de Educação Online e Aberta (NEOA)

(Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 174. Compete ao Núcleo de Educação Aberta: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Fornecer suporte e capacitação técnica para o desenvolvimento de atividades de ensino relacionadas com Educação Aberta;

I – Fornecer suporte e capacitação técnica para o desenvolvimento de atividades de ensino relacionadas com Educação Online e Aberta; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

II – Realizar estudos e pesquisas nas áreas de educação aberta;

II – Realizar estudos e pesquisas nas áreas de Educação Online e Aberta; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

III – Assessorar os órgãos da UNIFEI na formulação e implementação de projetos pedagógicos que utilizam educação aberta;

III – Assessorar os órgãos da UNIFEI na formulação e implementação de projetos pedagógicos que utilizam Educação Online e Aberta; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IV – Promover eventos sobre temas relacionados com educação aberta;

IV – Desenvolver parcerias com outras instituições, nacionais e internacionais, envolvendo Educação Online e Aberta; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

V – Desenvolver parcerias com outras instituições, nacionais e internacionais, envolvendo educação aberta.

V – Propor, desenvolver, executar e acompanhar as ações que envolvam Educação Online e Aberta nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da UNIFEI; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VI – Apoiar a oferta de cursos de graduação, pós-graduação e extensão na modalidade online; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VII – Incentivar o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) em sala de aula e na elaboração de material de apoio aos discentes; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VIII – Avaliar projetos e experiências na área de educação Online e Aberta na UNIFEI e em outras instituições. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Seção II

Do Núcleo de Humanidades e Linguagens (NHL)

(Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 175. Compete ao Núcleo de Humanidades e Linguagens: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Fornecer suporte e capacitação didático-pedagógica para a melhoria de atividades de ensino tanto na educação superior quanto na educação básica;

II – Contribuir com a regulamentação das normas de criação de novos cursos na modalidade aberta e online no âmbito da sua competência;

III – Contribuir com a análise e aprovação das propostas de Cursos Online;

IV – Assessorar a coordenação pedagógica e o acompanhamento de Cursos Online;

V – Apoiar os cursos da UNIFEI de forma articulada com as unidades acadêmicas que os abrigam, visando à qualidade do trabalho docente no tocante ao desenvolvimento das competências técnico-pedagógicas;

VI – Realizar estudos nas áreas de Educação, Humanidades e Linguagens a fim de subsidiar a aplicação de novas metodologias, atualizar os processos avaliativos e as práticas pedagógicas em todos os níveis de ensino;

VII – Fomentar a integração da educação superior com a educação básica, pelo desenvolvimento de projetos e atividades formativas de ensino, pesquisa e extensão;

VIII – Fomentar a adoção de novas metodologias de ensino e de práticas pedagógicas inovadoras no âmbito da UNIFEI;

IX – Desenvolver parcerias com outras instituições, nacionais e internacionais, envolvendo as áreas de atuação do NHL;

X – Prestar assistência didático-pedagógica aos docentes e órgãos da UNIFEI.

 

Seção III

Do Núcleo de Educação Inclusiva (NEI)

(Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 176. Compete ao Núcleo de Educação Inclusiva: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Propiciar um ambiente de formação, diálogo e interação com a comunidade UNIFEI, objetivando sanar dúvidas no que tange à Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência;

II – Promover diálogo e estimular a produção de conhecimento nas áreas de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência;

III – Fomentar e implementar a Política de Inclusão de Pessoas com Deficiência na UNIFEI;

IV – Apoiar a elaboração dos termos de referência dos processos de compras para a aquisição de recursos de Tecnologia Assistiva;

V – Apoiar e estimular ações de inclusão e acessibilidade dentro da universidade, a fim de eliminar as barreiras atitudinais, pedagógicas e de comunicação com que se deparam as pessoas com deficiência na instituição;

VI – Coletar e encaminhar ao órgão institucional competente as demandas apresentadas pelos alunos e/ou servidores sobre as adaptações que devem ser realizadas para facilitar o acesso e a permanência de pessoas com deficiência;

VII – Orientar sobre a operacionalização das ações voltadas para a inclusão de pessoas com deficiência na instituição;

VIII – Sinalizar para a UNIFEI, quando identificada, a necessidade de realizar consultas a profissionais técnicos para avaliação das demandas referentes à acessibilidade e inclusão;

IX – Gerenciar os recursos financeiros destinados, exclusivamente, para as ações relacionadas aos servidores com deficiências e aos estudantes público-alvo da educação especial na perspectiva da educação inclusiva.

X – Realizar estudos nas áreas de Inclusão Educacional e Laboral de Pessoas com Deficiência no Ensino Superior.

 

Seção IV

Do Sistema de Bibliotecas (SIBI)

(Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 177. O Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Itajubá (SIBI/UNIFEI), órgão de apoio subordinado ao CEDUC, é o conjunto das bibliotecas da UNIFEI integrado sob os aspectos administrativos, funcionais e operacionais, pautando sua atuação nos seguintes princípios: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Democratização do acesso à informação e ao acervo sob sua responsabilidade;

II – Respeito ao princípio do controle bibliográfico universal;

III – Atendimento à comunidade da UNIFEI e à comunidade em geral.

Art. 178. O SIBI/UNIFEI objetiva a integração de suas bibliotecas à política educacional, científica e administrativa da UNIFEI, servindo de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 179. O SIBI/UNIFEI terá a seguinte estrutura administrativa: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Diretor do Sistema de Bibliotecas da UNIFEI;

I – Coordenador do Sistema de Bibliotecas da UNIFEI; (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

II – Conselho Técnico;

III – Biblioteca Central;

IV – Bibliotecas Setoriais.

Parágrafo Único. A Biblioteca Mauá – BIM, localizada no campus sede da UNIFEI, será designada Biblioteca Central do SIBI/UNIFEI e terá como responsável um Coordenador. (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

§ 2º O cargo de Diretor do Sistema de Bibliotecas da UNIFEI será exercido pelo Coordenador da Biblioteca Central. (Revogado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

Art. 180. Compete ao SIBI/UNIFEI: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Estabelecer uma política de informação para a UNIFEI, levando em conta a evolução tecnológica e as tendências de organização de bibliotecas;

II – Estabelecer diretrizes para o provimento e aplicação dos recursos para aquisição, incorporação, manutenção, preservação e divulgação da informação e do acervo necessário para as atividades da UNIFEI;

III – Contribuir para a padronização das atividades técnicas, através da adoção comum de normas catalográficas, de classificação, indexação, formatos e outras técnicas e metodologias;

IV – Coordenar as aquisições de material bibliográfico para a UNIFEI;

V – Cooperar com outras redes e sistemas de informação para melhor aproveitamento e racionalização dos recursos disponíveis, integrando-se aos planos nacionais de bibliotecas universitárias e programas cooperativos;

VI – Guardar, preservar e disseminar a produção técnica, científica e cultural da UNIFEI;

VII – Integrar-se a sistemas nacionais e internacionais de informação, visando o acesso e a divulgação da produção técnico-científica gerada pela UNIFEI.

Art. 181. O Conselho Técnico tem por finalidade assessorar o SIBI/UNIFEI, em assuntos de planejamento, administração e outros de natureza técnica em geral. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 182. A composição do Conselho Técnico será a seguinte: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – O Diretor da Biblioteca Central, na qualidade de Presidente;

I – O Coordenador do Sistema de Bibliotecas da UNIFEI, na qualidade de Presidente; (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

II – O corpo de bibliotecários lotados no Sistema de Bibliotecas.

Parágrafo Único. O Conselho Técnico é permanente e se reunirá mediante convocação do Presidente ou pela maioria de seus membros.

Art. 183. Compete ao Conselho Técnico: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Elaborar a política biblioteconômica do SIBI;

II – Participar do planejamento das atividades do SIBI;

III – Elaborar a proposta orçamentária do SIBI definindo as prioridades, considerando os recursos a serem alocados;

IV – Assessorar as bibliotecas do SIBI na elaboração da política de desenvolvimento de coleções;

V – Elaborar os relatórios das atividades do SIBI;

VI – Assessorar as bibliotecas do SIBI na elaboração de planos e projetos específicos que favoreçam a prestação de serviços do SIBI;

VII – Propor normas que visem apoiar e facilitar o desenvolvimento do SIBI.

Art. 184. As bibliotecas do SIBI têm por objetivo atender as necessidades de informação da comunidade acadêmica, devendo assegurar a difusão de informações culturais e científicas e o desenvolvimento das políticas do SIBI. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 185. Compete às bibliotecas do SIBI: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Promover o desenvolvimento da coleção de acordo com as necessidades específicas de cada área;

II – Integrar-se aos padrões, normas de serviços e atividades do SIBI;

III – Identificar os perfis de seus usuários e assegurar o atendimento de suas necessidades de informação;

IV – Propor projetos de interesse a serem desenvolvidos pelo SIBI;

V – Promover a disseminação da informação e a divulgação de seu acervo;

VI – Realizar a incorporação de todos os materiais bibliográficos adquiridos para o SIBI, inclusive por meio de convênios, e torná-los acessíveis.

Parágrafo Único. As normas que se referem ao funcionamento das bibliotecas, tais como: horário de atendimento, empréstimos de material bibliográfico, incluindo prazos, direitos e deveres para quaisquer de seus usuários, ficará a critério de cada biblioteca, conforme seu Regulamento Interno.

Art. 186. São bibliotecas do Sistema: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Biblioteca Central;

II – Biblioteca dos Campi Fora de Sede;

III – Bibliotecas Setoriais.

Parágrafo Único. Serão consideradas Bibliotecas Setoriais aquelas que estiverem vinculadas a Unidades ou Órgãos da UNIFEI situadas nos campi fora de sede e aquelas que, estando localizadas no campus sede, garantam a prestação de serviços de informação que atendam às exigências de relevância no apoio ao Ensino e Pesquisa.

Art. 187. As bibliotecas do SIBI serão coordenadas por profissionais graduados em biblioteconomia, designados pelo Reitor, por indicação da Direção do CEDUC.

Art. 188. As bibliotecas do SIBI estarão subordinadas tecnicamente à Biblioteca Central e administrativamente às suas unidades ou campus, buscando-se, no entanto, desenvolver uma ação articulada.

Art. 189. As bibliotecas do SIBI serão responsáveis por suas ações em consonância e uniformidade com as normas, resoluções e demais legislações internas e externas.

 

Seção V

Dos Programas Especiais

(Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 190. Os Programas Especiais do Centro de Educação são programas específicos criados por exigência governamental ou por necessidade institucional temporária. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 191. Compete aos Programas Especiais: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Executar as ações que lhe forem conferidas ou referendadas pelo Conselho do CEDUC, dentro de sua área de atuação;

II – Elaborar planejamento e relatório anuais de suas ações;

III – Relacionar-se com o Diretor do CEDUC, em nível hierárquico, e com os outros órgãos do CEDUC e da UNIFEI, em nível colaborativo.

 

Seção VI

Do Núcleo de Línguas (NucLi IsF)

 

Art. 192. Compete ao Núcleo de Línguas: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Realizar a gestão de recursos financeiros em articulação com a Direção do CEDUC;

II – Representar o programa em eventos e reuniões pertinentes à área de idiomas;

III – Realizar articulações internas e externas para ampliação da atuação do Programa IsF e para fomentar processos de internacionalização;

IV – Realizar a gestão dos sistemas de bolsas e didático-pedagógicos do Programa IsF acompanhando fluxo de ofertas, visitas de acompanhamento de avaliação, relatórios e sistema de gestão;

V – Realizar a gestão e aplicação de testes de proficiência e nivelamento vinculados ao Programa IsF;

VI – Realizar a comunicação (interna e externa) de ações vinculadas ao Programa IsF;

VII – Acompanhar e auxiliar a implementação da política linguística da UNIFEI;

VIII – Acompanhar e auxiliar a implementação da política institucional de internacionalização da UNIFEI.

 

Seção VII

Do Centro de Educação

Da Universidade Aberta do Brasil (UAB)

(Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 226. Compete ao Centro de Educação:

Art. 193. Compete à UAB: (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Fornecer suporte e capacitação didático-pedagógica para a melhoria de atividades de ensino presencial, online, a distância e híbrido;

I – Gerir todas as atividades de interface da UAB com a UNIFEI; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

II – Apoiar os cursos da UNIFEI de forma articulada com as unidades acadêmicas que os abrigam, visando à qualidade do trabalho docente no tocante ao desenvolvimento das competências técnico-pedagógicas;

II – Receber recursos Capes e providenciar utilização adequada, dentro da UNIFEI ou nas fundações de apoio; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

III – Desenvolver pesquisas na área de educação e do ensino a fim de subsidiar novas metodologias, os processos avaliativos e as práticas pedagógicas em todos os níveis de ensino;

III – Realizar a articulação dos cursos; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IV – Fomentar a integração da educação superior com a educação básica, pelo desenvolvimento de projetos e atividades formativas de ensino, pesquisa e extensão;

IV – Gerenciar os sistemas UAB/Capes: Sisuab, SGB, Sicapes e Atuab; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

V – Desenvolver parcerias com outras instituições, nacionais e internacionais, envolvendo as áreas de atuação do CEDUC;

V – Participar das ações do Foruab; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VI – Prestar assistência didático-pedagógica aos docentes e órgãos da UNIFEI;

VI – Representar a UNIFEI na DED/Capes; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VII – Promover eventos sobre temas relacionados com a área de atuação do CEDUC.

VII – Estabelecer o relacionamento com os polos; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VIII – Gerenciar os bolsistas; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IX – Cadastrar bolsas no SGB e alunos no Sisuab; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

X – Elaborar e gerenciar os processos seletivos de bolsistas UAB; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XI – Manter comunicação com a Capes; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XII – Realizar reuniões periódicas com os coordenadores dos cursos, tendo em vista a gestão de todas as atividades acadêmico-operacionais; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XIII – Acompanhar as demandas de viagem dos cursos aos polos; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XIV – Elaborar relatórios de cumprimento de objeto (RCO), parciais ou finais, sob demanda da Capes ou no período de prestação de contas; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XV – Elaborar os editais de seleção de alunos dos cursos de especialização da UAB/UNIFEI; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XVI – Coordenar os processos seletivos de alunos; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XVII – Acompanhar as ações da UAB na UNIFEI; (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XVIII – Gerenciar os recursos UAB, quando esses forem transferidos para as fundações de apoio. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

TÍTULO X

DA DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DRI

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 194. A Diretoria de Relações Internacionais (DRI) é o órgão responsável pela execução da política de relações internacionais da UNIFEI, cabendo-lhe promover e intensificar a inserção internacional da UNIFEI por meio da cooperação e do intercâmbio científico, cultural, tecnológico e acadêmico. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 195. A DRI dispõe da seguinte estrutura organizacional: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Diretor;

II – Secretaria Administrativa;

III – Conselho de Relações Internacionais;

IV – Coordenação de Relações Internacionais;

V – Coordenação de Tradução e Comunicação.

VI – Coordenação de Relações Internacionais dos Campi Fora da Sede. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA DRI

Seção I

Das Competências da DRI

 

Art. 196. Compete à DRI: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Coordenar, supervisionar, assessorar e prestar suporte operacional à celebração de convênios, cujo objeto tenha natureza acadêmica, com instituições públicas e privadas sediadas no exterior;

II – Estimular a participação das Unidades Acadêmicas e demais órgãos da UNIFEI nas atividades acadêmicas, científicas e culturais, mediante relações com instituições estrangeiras;

III – Proporcionar os recursos humanos e materiais necessários para viabilizar o desenvolvimento da participação de que trata o inciso anterior;

IV – Propor políticas, diretrizes e metas para a internacionalização da UNIFEI e submetê-las à apreciação e aprovação dos Conselhos Superiores competentes;

V – Articular relações internacionais que contribuam para o desenvolvimento acadêmico, científico e cultural da UNIFEI e do País;

VI – Acompanhar a formalização dos convênios mencionados no Art. 2º, assim como o arquivamento dos instrumentos que os formalizem;

VII – Estimular programas de cunho institucional que forneçam aporte financeiro, interno ou externo, à mobilidade internacional de estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos em educação;

VIII – Interagir com os setores da UNIFEI na condução e execução dos diversos programas internacionais, monitorando o seu desenvolvimento e divulgando os resultados obtidos;

IX – Informar, em parceria com a Secretaria de Comunicação (SECOM), a Reitoria e a comunidade interna, sobre as oportunidades de ações de relações internacionais;

X – Realizar visitas a instituições nacionais e internacionais, com o objetivo de compartilhar experiências e promover parcerias em potencial;

XI – Executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo Reitor.

 

Seção II

Das Atribuições do Diretor de Relações Internacionais

 

Art. 197. São atribuições do Diretor de Relações Internacionais: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Supervisionar, coordenar, orientar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas áreas da DRI, assegurando a uniformidade nos campi sede e fora de sede;

II – Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Relações Internacionais;

III – Indicar o Pró-Reitor Adjunto, os Diretores, os Coordenadores e o Chefe da Secretaria Administrativa, bem como seus respectivos substitutos, para nomeação e designação pelo Reitor;

III – Executar a gestão de riscos no âmbito da DRI, em consonância com a política de gestão de riscos da UNIFEI; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

III – Executar a gestão de riscos no âmbito da DRI, em consonância com a política de gestão de riscos da UNIFEI, garantindo que as ações periódicas, passíveis de rotinização, constem no calendário administrativo da Universidade; (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

IV – Expedir, no âmbito de sua competência, portarias da DRI; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

V – Rubricar e assinar documentos que forem determinados por disposição legal e que forem de sua competência; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VI – Assessorar a administração central nos assuntos de sua competência; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VII – Zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas no Plano Estratégico Institucional (PEI); (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VIII – Propor normas e procedimentos para o funcionamento das áreas que compõem a estrutura organizacional sob sua responsabilidade; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IX – Promover o alinhamento das Relações Internacionais com as estratégias institucionais; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

X – Articular e facilitar a interlocução de docentes e pesquisadores da UNIFEI com instituições estrangeiras; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XI – Supervisionar a aplicação da legislação e normas internacionais na UNIFEI, o planejamento e o acompanhamento dos acordos de cooperação, convênios e programas internacionais, propondo ajustes quando necessário; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XII – Prestar informações e emitir pareceres sobre todos os assuntos relacionados à sua competência; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XIII – Elaborar estudos com vistas à identificação das oportunidades de cooperação internacional em órgãos e instituições estrangeiras; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XIV – Promover e divulgar a UNIFEI internacionalmente, visando à celebração de acordos que promovam a mobilidade internacional de docentes, discentes e de servidores técnico-administrativos em educação; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XV – Planejar, coordenar a organização e dar apoio às missões do Reitor e da UNIFEI ao exterior; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XVI – Assegurar a uniformidade de aspectos técnicos e acadêmicos nos campi sede e fora de sede, observadas as especificidades de cada campus; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XVII – Supervisionar as atividades das áreas de administração dos campi fora de sede; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XVIII – Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo por designação superior não especificadas neste Regimento; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

XIX – Elaborar Relatório de Gestão da sua Diretoria conforme metodologia definida pelo TCU observando as orientações fornecidas pela DPO. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Seção III

Das Competências da Secretaria Administrativa da DRI

 

Art. 198. Compete à Secretaria Administrativa da DRI: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Receber, registrar e distribuir documentos diversos às áreas da DRI;

II – Programar a agenda e as viagens do Diretor;

III – Controlar e registrar as entradas e saídas de documentos, processos, materiais de consumo e permanentes nos sistemas integrados de gestão da UNIFEI;

IV – Redigir, digitar e expedir ofícios, memorandos e outros documentos de interesse da DRI;

V – Manter organizados e atualizados os arquivos da DRI;

VI – Secretariar e dar suporte administrativo ao Conselho de Relações Internacionais;

VII – Manter, sob sua guarda, controle e conservação, os materiais de consumo e de uso permanente pertencentes à DRI ou colocados à sua disposição por outros órgãos, realizando o inventário anual do patrimônio;

VIII – Fornecer certidões, das atividades desenvolvidas pelos participantes de acordos e convênios, supervisionados pela DRI, mediante comprovação do professor orientador ou do seu preposto;

IX – Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor da DRI.

 

Seção IV

Do Conselho de Relações Internacionais

 

Art. 199. O Conselho de Relações Internacionais terá a seguinte composição: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Diretor da DRI, como seu presidente;

II – Coordenador de Relações Internacionais;

III – Coordenador de Relações Internacionais para cada campus fora de sede;

IV – Um representante efetivo e o seu suplente, indicados pelo Pró-Reitor de Graduação;

V – Um representante efetivo e o seu suplente, indicados pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;

VI – Um representante efetivo e seu suplente das Unidades Acadêmicas da UNIFEI, indicados pelos Diretores.

§ 1º Os membros do Conselho de Relações Internacionais deverão ter experiência internacional e fluência em pelo menos uma língua estrangeira.

§ 2º O Conselho de Relações Internacionais rege-se por calendário próprio, que deve prever pelo menos uma reunião ordinária por semestre.

Art. 200. Ao Conselho de Relações Internacionais compete: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Atuar, em caráter consultivo, junto à direção da DRI nas questões relacionadas a planejamento, organização e processos referentes aos seguintes temas:

a) Política institucional de relações internacionais;

b) Normas disciplinadoras das relações internacionais;

c) Critérios de conveniência e oportunidade, acerca da celebração, prorrogação ou denúncia, em todos os acordos e convênios internacionais;

d) Normas referentes às atividades dos professores coordenadores de convênios internacionais;

e) Análise, concepção e monitoramento do alinhamento estratégico entre a DRI e as áreas de ensino e pesquisa da UNIFEI.

II – Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor da DRI.

 

Seção V

Da Coordenação de Relações Internacionais

 

Art. 201. Compete à Coordenação de Relações Internacionais: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Articular as ações definidas pelo Diretor entre as Coordenações que compõem a DRI;

II – Auxiliar o Diretor na coordenação das ações da DRI;

III – Substituir o Diretor em caso de ausência;

IV – Acompanhar as ações dos acordos de cooperação, convênios e programas internacionais entre a UNIFEI e as instituições estrangeiras parceiras;

V – Divulgar os convênios vigentes e as oportunidades de mobilidade internacional para estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UNIFEI;

VI – Orientar estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos em educação na preparação dos documentos para a mobilidade internacional;

VII – Emitir carta de aceite ao estudante estrangeiro aceito para cursar disciplinas ou estagiar na UNIFEI, para obtenção de visto necessário para ingressar no país;

VIII – Recepcionar e orientar os estudantes estrangeiros sobre a documentação a ser apresentada aos órgãos competentes;

IX – Apoiar e estimular, em parceria com a Pró-Reitoria de Extensão, a realização de atividades culturais que promovam a integração e troca de experiências entre estudantes estrangeiros e brasileiros;

X – Acompanhar, junto com a Pró-Reitoria de Graduação e os coordenadores de convênio, o processo de matrícula do estudante estrangeiro;

XI – Elaborar o Manual do Estudante Estrangeiro na UNIFEI e encaminhá-lo para aprovação do Conselho de Relações Internacional;

XII – Preparar documentação necessária para o estabelecimento de convênios;

XIII – Iniciar e acompanhar a tramitação dos processos referentes aos convênios internacionais;

XIV – Encaminhar e receber a documentação da instituição estrangeira referente ao processo de estabelecimento de convênio;

XV – Manter cadastro atualizado dos convênios internacionais e da UNIFEI;

XVI – Manter sob sua guarda todos os autos de processos relativos aos convênios acadêmicos internacionais celebrados;

XVII – Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor da DRI.

 

Seção VI

Da Coordenação de Tradução e Comunicação

 

Art. 202. Compete à Coordenação de Tradução e Comunicação: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Atuar em ações de mobilidade acadêmica docente e discente em geral, traduzindo documentos acadêmicos diversos emitidos por órgãos da UNIFEI e externos;

II – Traduzir documentos diversos para alunos em vulnerabilidade social quando em ações de mobilidade acadêmica;

III – Atuar em ações de internacionalização fornecendo tradução de textos imprescindíveis para o diálogo com parceiros internacionais, acordos de cooperação, produção de material institucional para o site da UNIFEI, folders, cartões de visita e similares e suporte linguístico para a DRI.

Parágrafo Único. Não compete à Coordenação de Tradução e Comunicação traduzir ou revisar abstracts, artigos, certificados de participação em eventos, currículos e demais documentos de qualquer natureza não emitidos pela UNIFEI.

 

Seção VII

Da Coordenação de Relações Internacionais dos Campi Fora da Sede

 

Art. 203. No âmbito da área de relações internacionais existirá, nos campi fora de sede, uma Coordenação de Relações Internacionais dos campi fora de sede. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 204. A Coordenação de Relações Internacionais dos campi fora de sede fica vinculada administrativamente à direção dos campi fora de sede e tecnicamente à DRI. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 205. Os campi sede e fora de sede devem cumprir procedimentos nas áreas de relações internacionais aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (CEPEAd). (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 206. São competências da Coordenação de Relações Internacionais dos campi fora de sede desenvolver as tarefas operacionais, implementar ações táticas no âmbito de sua Coordenação, estimular o desenvolvimento de ações de relações internacionais estendendo seus benefícios à comunidade e informar a comunidade interna quanto às oportunidades de ações de relações internacionais. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. Demais competências da Coordenação de Relações Internacionais dos campi fora de sede serão definidas nos Regimentos dos campi fora de sede.

Art. 207. A Coordenação de Relações Internacionais dos campi fora de sede será responsável por agir em consonância e uniformidade com as normas e resoluções do CEPEAd e demais legislações internas e externas. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 208. É facultado ao Diretor de Relações Internacionais delegar competências ao Coordenador de Relações Internacionais dos campi fora de sede. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 209. É vedado ao Coordenador de Relações Internacionais dos campi fora de sede delegar competências técnicas na área de relações internacionais. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

TÍTULO XI

DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – DTI

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 210. A Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) é um órgão vinculado à Reitoria que tem por objetivo gerir, planejar, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades relacionadas aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação na UNIFEI. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 211. Para cumprimento das suas competências legais e execução de suas atividades, a Diretoria de Tecnologia da Informação estará estruturada da seguinte forma: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Diretor da DTI;

I – Diretor; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

II – Secretaria Administrativa;

III – Conselho de Assessoramento de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

IV – Coordenação de Planejamento e Aquisição de Tecnologia;

V – Coordenação da Central de Serviços;

VI – Desenvolvimento de Sistemas:

VI – Sistemas Integrados de Gestão: (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

a) Coordenação dos Sistemas Administrativos;

b)Coordenação dos Sistemas de Recursos Humanos;

c) Coordenação dos Sistemas Acadêmicos.

d) Coordenação de Telecomunicações;

e) Coordenação de Tecnologia e Serviços em Nuvem.

Parágrafo Único. Nos campi fora de sede, haverá uma Coordenação de Tecnologia de Informação e Comunicação vinculada tecnicamente à Diretoria de Tecnologia da Informação.

§1º Nos campi fora de sede, haverá uma Coordenação de Tecnologia de Informação e Comunicação vinculada tecnicamente à Diretoria de Tecnologia da Informação. (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§2º A Diretoria é o órgão executivo que administra, supervisiona, coordena e fiscaliza as atividades da DTI, estando diretamente relacionada ao nível estratégico da UNIFEI, alinhada aos objetivos e planos de TIC da UNIFEI. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§3º Cada área terá seu coordenador, que deverá traduzir os objetivos gerais e as estratégias da Diretoria em objetivos e atividades específicas em sua área de atuação. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA DTI

Seção I

Das Competências da DTI

 

Art. 212. Compete à DTI: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Planejar, padronizar, certificar, monitorar e executar as ações de TIC da UNIFEI, promovendo o alinhamento entre a TIC e a área de negócios da UNIFEI;

II – Planejar e manter atualizada a infraestrutura de TIC da UNIFEI;

III – Suprir os meios necessários para manter a qualidade dos sistemas de informação, assim como os serviços de comunicação de dados, voz e vídeo;

IV – Receber chamados que envolvam incidentes e requisições relacionadas a TIC na UNIFEI, restabelecendo a operação normal dos serviços em caso de falhas comprovadas;

V – Manter a consistência, segurança e confiabilidade das bases de dados e das informações e conhecimentos gerados a partir deles;

VI – Planejar e instituir uma política de utilização de programas computacionais, devidamente licenciados, no âmbito acadêmico e administrativo;

VII – Desenvolver e pesquisar novas tecnologias de TIC, dar suporte às áreas administrativa e acadêmica;

VIII – Sugerir celebração de acordos, convênios e contratos com entidades nacionais e estrangeiras, como forma de estabelecer parcerias em TIC, inclusive cooperação técnica;

IX – Gerir e fiscalizar contratos de serviços de TIC;

X – Definir diretrizes e critérios para segregação de funções; (Incluído pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XI – Planejar e manter atualizados o catálogo de serviços de TIC e os manuais contendo os procedimentos de TIC para todos os servidores técnicos de TI das unidades acadêmicas e administrativas dos campi sede e fora de sede; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XII – Definir metas para simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos digitais; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XIII – Acordar formalmente os níveis de serviço (ANS) com as demais áreas de negócio internas; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XIV – Incluir nos acordos de nível de serviço (ANS) o grau de satisfação dos usuários como indicador de nível de serviço e comunicar o resultado do monitoramento em relação ao alcance dos níveis de serviço definidos com as áreas de negócio; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XV – Executar processo de gestão de continuidade dos serviços de TI; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XVI – Executar processo de gestão de ativos associados à informação e ao processamento da informação; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XVII – Realizar ações de conscientização, educação e treinamento em segurança da informação; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XVIII – Executar processo de software por pessoal próprio capacitado, avaliando a qualidade do software desenvolvido ou adquirido por meio de mensurações, com indicadores e metas; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XIX – Executar processo de gestão de projetos de TI por meio de mensurações, com indicadores quantitativos e metas de processo, para os projetos do portfólio; (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XX – Estabelecer controles detectivos de possíveis situações de fraude e corrupção (red flags); (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XXI – Definir como serão avaliadas e tratadas automaticamente situações de fraude e corrupção, se detectadas;(Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

XXII – Elaborar Relatório de Gestão da sua Diretoria conforme metodologia definida pelo TCU observando as orientações fornecidas pela DPO. (Renumerado pela Resolução 39 de 11/11/2019)

 

Seção II

Das Atribuições do Diretor da DTI

 

Art. 213. São atribuições do Diretor de Tecnologia da Informação: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Supervisionar, coordenar, orientar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas áreas da DTI, assegurando a uniformidade nos campi sede e fora de sede;

II – Indicar os Coordenadores, para designação pelo Reitor;

III – Executar a gestão de riscos no âmbito da DTI, em consonância com a política de gestão de riscos da UNIFEI;

III – Executar a gestão de riscos no âmbito da DTI, em consonância com a política de gestão de riscos da UNIFEI, garantindo que as ações periódicas, passíveis de rotinização, constem no calendário administrativo da Universidade; (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

IV – Expedir, no âmbito de sua competência, portarias da DTI;

V – Rubricar e assinar documentos que forem determinados por disposição legal e que forem de sua competência;

VI – Assessorar a administração central nos assuntos de sua competência;

VII – Zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);

VIII – Propor normas e procedimentos para o funcionamento das áreas que compõem a estrutura organizacional sob sua responsabilidade;

IX – Propor normas e procedimentos para elaboração de contratos, termos aditivos e editais de licitação na área de TI;

X – Promover o alinhamento da TIC com as estratégias institucionais;

XI – Prestar informações e emitir pareceres sobre todos os assuntos relacionados à sua competência;

XII – Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo por designação superior não especificadas neste Regimento;

XIII – Assegurar a uniformidade de aspectos técnicos nos campi sede e fora de sede;

XIV – Supervisionar as atividades das áreas de tecnologia da informação e comunicação dos campi fora de sede.

 

Seção III

Das Competências da Secretaria Administrativa da DTI

 

Art. 214. Compete à Secretaria Administrativa da DTI: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Receber, registrar e distribuir documentos diversos às áreas da DTI;

II – Programar a agenda e as viagens do Diretor;

III – Controlar e registrar as entradas e saídas de documentos, processos, materiais de consumo e permanentes nos sistemas integrados de gestão da UNIFEI;

IV – Redigir, digitar e expedir ofícios, memorandos e outros documentos de interesse da DTI;

V – Manter organizados e atualizados os arquivos da DTI;

VI – Manter, sob sua guarda, controle e conservação, os materiais de consumo e de uso permanente pertencentes à DTI ou colocados à sua disposição por outros órgãos, realizando o inventário anual do patrimônio;

VII – Secretariar e dar suporte administrativo ao CGTI (Comitê Gestor de Tecnologia da Informação);

VIII – Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor da DTI.

 

Seção IV

Do Conselho de Assessoramento de Governança de TIC

 

Art. 215. O Conselho de Assessoramento de Governança de TIC é composto pelo Diretor, como seu Presidente, todos os Coordenadores da DTI e os Coordenadores de TIC dos campi fora de sede. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 216. Compete ao Conselho de Assessoramento de Governança de TIC: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Atuar, em caráter consultivo, junto à direção da DTI nas questões relacionadas a planejamento, organização e processos de TIC;

II – Auxiliar as respostas demandadas por órgãos reguladores e fiscalizadores do governo quanto a assuntos de TIC;

III – Atuar, em conjunto à direção, na análise, concepção e monitoramento do alinhamento estratégico entre a DTI e as áreas de negócio da UNIFEI;

IV – Assistir na definição da forma de comunicação entre a DTI e a comunidade acadêmica no que diz respeito aos serviços de TIC prestados;

V – Auxiliar na atualização do catálogo de serviços da DTI e dos manuais de procedimentos de TIC para os servidores técnicos da área de TIC dos campi sede e fora de sede;

VI – Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor da DTI.

 

Seção V

Da Coordenação de Planejamento e Aquisição de Tecnologia

 

Art. 217. Compete à Coordenação de Planejamento e Aquisição de Tecnologia: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Planejar e organizar as compras de bens e serviços de tecnologia da informação necessários às atividades que englobam TIC da UNIFEI;

II – Realizar o processo de compras de materiais de custeio, capital e serviços de TIC da UNIFEI, observando padrões, especificações e quantitativos definidos pelos setores requisitantes, cumprindo a legislação específica;

III – Efetuar as pesquisas de mercado de bens e serviços de TIC, identificando possíveis fornecedores e buscando as melhores propostas para a UNIFEI, sempre zelando pela aquisição dos melhores materiais com economia;

IV- Acompanhar o fluxo do processo de compra, a relação institucional com fornecedores de TIC e o recebimento dos bens e serviços adquiridos, a fim de controlar e garantir o fornecimento dentro das especificações solicitadas, organizando as conferências e atestando os materiais adquiridos de acordo com as notas de empenho (conferência qualitativa e quantitativa);

V – Supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade até que os mesmos estejam disponíveis para o setor requisitante;

VI – Organizar e executar as seguintes atividades de pós-compra de bens e serviços de TIC:

a) Manutenção de equipamentos relacionados à área de TIC como microcomputadores, monitores e projetores multimídia, quando estes estiverem em seu escopo de manutenção;

b) Fazer a gestão de contratos de garantia de todos os equipamentos especificados e adquiridos por intermédio da DTI para a UNIFEI;

c) Realizar a manutenção dos sistemas de software básico que acompanham os equipamentos adquiridos, como sistemas operacionais para usuário;

d) Analisar e emitir laudos de equipamentos, cuja utilização já não é mais de interesse das Unidades acadêmicas e administrativas, visando o reaproveitamento ou descarte dos mesmos;

e) Efetuar a distribuição de equipamentos novos, especificados e adquiridos pela DTI, aos respectivos usuários;

f) Supervisionar o funcionamento do Almoxarifado Setorial, que integra estruturalmente a área de Planejamento e Aquisição de Tecnologia.

VII – Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor da DTI.

 

Seção VI

Da Coordenação da Central de Serviços

 

Art. 218. Compete à Coordenação da Central de Serviços: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Ser o ponto de intermediação entre os usuários e os serviços de TIC;

II – Receber os chamados que envolvam incidentes e requisições de TIC;

III – Emitir relatórios gerenciais sobre os incidentes e requisições de TIC;

IV – Atuar no processo de gerenciamento de incidentes, cadastrar dúvidas, reclamações e sugestões dos usuários relativos aos serviços de TIC oferecidos pela DTI;

V – Encaminhar chamados não resolvidos em primeiro nível para as demais áreas quando não houver possibilidade de resolução direta;

VI – Reestabelecer a operação normal dos serviços prestados pela DTI de forma assertiva, aos usuários, minimizando o impacto na UNIFEI causado por falhas de TIC;

VII – Apontar as necessidades de treinamentos de usuários ao identificar problemas de uso de determinados serviços de TIC;

VIII – Fornecer, quando necessário, treinamentos dos serviços mantidos pela DTI;

IX – Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor da DTI.

 

Seção VII

Do Desenvolvimento de Sistemas

Dos Sistemas Integrados de Gestão

(Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 252. A área de Desenvolvimento de Sistemas é composta por:

Art. 219. A área de Sistemas Integrados de Gestão é composta por: (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Coordenação dos Sistemas Administrativos;

II – Coordenação dos Sistemas de Recursos Humanos;

III – Coordenação dos Sistemas Acadêmicos.

Art. 253. Compete às Coordenações da área de Desenvolvimento de Sistemas:

Art. 220. Compete às Coordenações dos Sistemas Integrados de Gestão: (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Analisar, projetar, desenvolver, implantar e sustentar os sistemas de informação computacional integrados para atender as necessidades acadêmicas, de recursos humanos e administrativos da UNIFEI;

II – Definir as metodologias e as tecnologias utilizadas na sustentação e desenvolvimento de sistemas;

III – Supervisionar o desenvolvimento, implantação e sustentação, por terceiros, de sistemas computacionais que serão utilizados institucionalmente;

IV – Manter as bases de dados acadêmicas, de recursos humanos, administrativas e outras bases mantidas pela DTI;

V- Fornecer relatórios e gráficos gerenciais que auxiliem a administração na tomada de decisões institucionais;

VI Fornecer, quando necessário, treinamentos e consultoria interna dos sistemas mantidos pela DTI;

VII – Atuar como suporte de segundo nível quando solicitado pela Central de Serviços;

VIII – Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor da DTI.

 

Seção VIII

Da Coordenação de Telecomunicações

 

Art. 221. Compete à Coordenação de Telecomunicações: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Fornecer e gerir os serviços de acesso à Internet da UNIFEI e o sistema de telefonia;

II – Promover e supervisionar o desenvolvimento sustentável da infraestrutura de rede;

III – Administrar a infraestrutura do Data Center da UNIFEI e todos os seus serviços críticos;

IV – Implementar estratégias e políticas propostas pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI);

V – Integrar os serviços de rede inter-campi;

VI – Adquirir, integrar e adequar os serviços disponibilizados pela RNP à UNIFEI;

VII – Apoiar e certificar projetos de cabeamento estruturado para novas edificações e para os ambientes já existentes;

VIII – Monitorar o tráfego da rede com vistas a suportar tomadas de decisões relativas a políticas e configurações que proporcionem melhorias aos usuários da UNIFEI;

IX – Fornecer, quando necessário, treinamentos e consultoria interna sobre a infraestrutura de TIC mantidos pela DTI;

X – Atuar como suporte de segundo nível quando solicitado pela Central de Serviços;

XI – Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor da DTI.

 

Seção IX

Da Coordenação de Tecnologia e Serviços em Nuvem

 

Art. 222. A Coordenação de Tecnologia e Serviços em Nuvem gerencia todos os serviços que são hospedados no Data Center da UNIFEI, que podem ou não incluir itens como: espaço de armazenamento, máquinas virtuais para processamento, hospedagem de sites com alto volume de acessos, processamento e/ou finalidades específicas, etc. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 223. Compete à Coordenação de Tecnologia e Serviços em Nuvem: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Manter a UNIFEI como instituição participante da Comunidade Acadêmica Federada (CAFE), atuando como provedora de identidade (IdP) e provedora de serviço (SP);

II – Configurar/manter as zonas de resolução de nomes de servidores de aplicações institucionais;

III – Prover, planejar e manter o serviço de mobilidade para acesso à rede sem fio;

IV – Gerir o serviço de autenticação institucional;

V – Responsabilizar-se pelo provimento do servidor de arquivos institucional;

VI – Realizar backup de dados institucionais;

VII – Prover e manter o serviço de e-mail institucional garantindo a qualidade e confiabilidade aos usuários;

VIII – Fornecer, quando necessário, treinamentos e consultoria interna dos serviços mantidos pela DTI;

IX – Atuar como suporte de segundo nível quando solicitado pela Central de Serviços;

X – Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor da DTI;

XI – Gerenciar e controlar os ramais IP. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Seção X

Coordenação de TIC dos Campi Fora de Sede

 

Art. 224. No âmbito das áreas de tecnologia da informação e comunicação existirá, nos campi fora de sede, uma Coordenação de TIC dos campi fora de sede. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 225. A Coordenação de TIC dos campi fora de sede fica vinculada administrativamente à direção dos campi fora de sede e tecnicamente à DTI. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 226. Os campi sede e fora de sede devem cumprir procedimentos nas áreas de tecnologia da informação e comunicação aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (CEPEAd). (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 227. São competências da Coordenação de TIC dos campi fora de sede desenvolver as tarefas operacionais, implementar ações táticas no âmbito de sua Coordenação, reportando-as à DTI. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. Demais competências da Coordenação de TIC dos campi fora de sede serão definidas nos Regimentos dos campi fora de sede.

Art. 228. A Coordenação de TIC dos campi fora de sede será responsável por agir em consonância e uniformidade com as recomendações emanadas pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI) e/ou pelo Diretor de Tecnologia de Informação, bem como as normas e as resoluções do CEPEAd e demais legislações internas e externas. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 229. É facultado ao Diretor de Tecnologia da Informação delegar competências ao Coordenador de TIC dos campi fora de sede. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 230. É vedado ao Coordenador de TIC dos campi fora de sede delegar competências técnicas nas áreas de tecnologia da informação e comunicação. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

TÍTULO XII

DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO – SECOM

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 231. A SECOM, órgão de apoio da Administração Central, subordinada à Reitoria, é responsável por coordenar, fiscalizar e superintender todas as atividades referentes à comunicação institucional. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. No âmbito da Comunicação existirá nos campi fora de sede uma Coordenação de Comunicação, que responde tecnicamente à SECOM e administrativamente à direção dos campi fora de sede.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DA SECOM

 

Art. 232. Compete à SECOM: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Produzir informações sobre a UNIFEI e divulgá-las, em busca da promoção de sua imagem e fortalecimento da relação com a comunidade;

II – Cuidar da identidade visual da UNIFEI, garantindo o uso adequado das logomarcas institucionais;

III – Planejar, implantar e avaliar as atividades de comunicação da UNIFEI;

IV – Definir e organizar as informações e notícias que serão divulgadas pelos órgãos da UNIFEI;

V – Adequar os canais de mídia e conteúdo das informações a serem divulgadas, de acordo com cada público a que será dirigida;

VI – Realizar assessoria de imprensa;

VII – Atender à imprensa e outros órgãos de comunicação externos;

VIII – Administrar e manter o conteúdo do site oficial;

IX – Atualizar e manter os canais institucionais de comunicação e criação de outros, conforme demanda;

X – Apoiar a comunidade universitária nas questões da área de comunicação e na organização de eventos institucionais;

XI – Organizar eventos;

XII – Produzir e apoiar, com material gráfico, os eventos e diversas ações institucionais;

XIII – Executar o cerimonial da UNIFEI;

XIV -Realizar, semanalmente, clipping de materiais veiculados sobre a UNIFEI e organizar arquivos para divulgação, além de monitorar de modo contínuo as diversas redes sociais;

XV – Gerenciar a constante atualização da mala direta de autoridades e instituições parceiras e estratégicas;

XVI – Redigir e expedir convites;

XVII – Organizar as solenidades de Colação de Grau Oficial e de outros eventos solicitados pela Reitoria;

XVIII – Gerir os recursos orçamentários para os projetos institucionais de divulgação da UNIFEI.

XIX – Assegurar a uniformidade de aspectos técnicos nos campi sede e fora de sede, observadas as especificidades de cada campus;

XX – Supervisionar as atividades da área de comunicação dos campi fora de sede;

XXI – Executar a gestão de riscos no âmbito da SECOM, em consonância com a política de gestão de riscos da UNIFEI, garantindo que as ações periódicas, passíveis de rotinização, constem no calendário administrativo da Universidade; (Incluído pela Resolução 39 de 11/11/2019)

Parágrafo Único. A chefia da SECOM será realizada por servidor nomeado pelo Reitor.

TÍTULO XIII

DO SISTEMA DE BIBLIOTECAS DA UNIFEI – SIBI

(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 266. O Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Itajubá (SIBI/UNIFEI), órgão de apoio subordinado à Reitoria, é o conjunto das bibliotecas da UNIFEI integrado sob os aspectos administrativos, funcionais e operacionais, pautando sua atuação nos seguintes princípios: (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Democratização do acesso à informação e ao acervo sob sua responsabilidade;

II – Respeito ao princípio do controle bibliográfico universal;

III – Atendimento à comunidade da UNIFEI e à comunidade em geral.

Art. 267. O SIBI/UNIFEI objetiva a integração de suas bibliotecas à política educacional, científica e administrativa da UNIFEI, servindo de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 268. O SIBI/UNIFEI terá a seguinte estrutura administrativa: (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Diretor do Sistema de Bibliotecas da UNIFEI;

II – Conselho Técnico;

III – Biblioteca Central;

IV – Bibliotecas Setoriais.

§ 1º A Biblioteca Mauá – BIM, localizada no campus sede da UNIFEI, será designada Biblioteca Central do SIBI/UNIFEI e terá como responsável um Coordenador.

§ 2º O cargo de Diretor do Sistema de Bibliotecas da UNIFEI será exercido pelo Coordenador da Biblioteca Central.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DO SIBI

(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 269. Compete ao SIBI/UNIFEI: (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Estabelecer diretrizes para o provimento e aplicação dos recursos para aquisição, incorporação, manutenção, preservação e divulgação do acervo necessário para as atividades da UNIFEI;

II – Contribuir para a padronização das atividades técnicas, através da adoção comum de normas catalográficas, de classificação, indexação, formatos e outras técnicas e metodologias;

III – Coordenar as aquisições de material bibliográfico para a UNIFEI;

IV – Cooperar com outras redes e sistemas de informação para melhor aproveitamento e racionalização dos recursos disponíveis, integrando-se aos planos nacionais de bibliotecas universitárias e programas cooperativos;

V – Guardar, preservar e disseminar a produção técnica, científica e cultural da UNIFEI;

VI – Integrar-se a sistemas nacionais e internacionais de informação, visando o acesso e a divulgação da produção técnico-científica gerada pela UNIFEI.

Seção I

Do Conselho Técnico

(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 270. O Conselho Técnico tem por finalidade assessorar o SIBI/UNIFEI, em assuntos de planejamento, administração e outros de natureza técnica em geral. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 271. A composição do Conselho Técnico será a seguinte: (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – O Diretor da Biblioteca Central, na qualidade de Presidente;

II – O corpo de bibliotecários lotados no Sistema de Bibliotecas.

Parágrafo Único. O Conselho Técnico é permanente e se reunirá mediante convocação do Presidente ou pela maioria de seus membros.

Art. 272. Compete ao Conselho Técnico: (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Propor ao CEPEAd a política biblioteconômica do SIBI;

II – Participar do planejamento das atividades do SIBI;

III – Aprovar a proposta orçamentária do SIBI definindo as prioridades considerando os recursos a serem

alocados;

IV – Assessorar as bibliotecas do SIBI na elaboração da política de desenvolvimento de coleções;

V – Aprovar os relatórios das atividades do SIBI;

VI – Assessorar as bibliotecas do SIBI na elaboração de planos e projetos específicos que favoreçam a prestação de serviços do SIBI;

VII – Propor normas que visem apoiar e facilitar o desenvolvimento do SIBI;

Seção II

Das Bibliotecas do SIBI

(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 273. As bibliotecas do SIBI têm por objetivo atender as necessidades de informação da comunidade acadêmica, devendo assegurar a difusão de informações culturais e científicas e o desenvolvimento das políticas do SIBI. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 274. Compete às bibliotecas do SIBI: (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Promover o desenvolvimento da coleção de acordo com as necessidades específicas de cada área;

II – Integrar-se aos padrões, normas de serviços e atividades do SIBI;

III – Identificar os perfis de seus usuários e assegurar o atendimento de suas necessidades de informação;

IV – Propor projetos de interesse a serem desenvolvidos pelo SIBI;

V – Promover a disseminação da informação e a divulgação de seu acervo;

VI – Realizar a incorporação de todos os materiais bibliográficos adquiridos para o SIBI, inclusive por meio de convênios, e torná-los acessíveis.

Art. 275. São bibliotecas do Sistema: (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Biblioteca Central;

II – Biblioteca dos Campi Fora de Sede

III – Bibliotecas Setoriais.

Parágrafo Único. Serão consideradas Bibliotecas Setoriais aquelas que estiverem vinculadas a Unidades ou Órgãos da UNIFEI situadas nos campi fora de sede e aquelas que, estando localizadas no campus sede, garantam a prestação de serviços de informação que atendam às exigências de relevância no apoio ao Ensino e Pesquisa.

Art. 276. As bibliotecas do SIBI serão coordenadas por profissionais graduados em biblioteconomia, designados pelo Reitor. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 277. As bibliotecas do SIBI estarão subordinadas tecnicamente à Biblioteca Central e administrativamente às suas unidades ou campus, buscando-se, no entanto, desenvolver uma ação articulada. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 278. As bibliotecas do SIBI serão responsáveis por suas ações em consonância e uniformidade com as normas, resoluções e demais legislações internas e externas.(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

TÍTULO XIII

DA PROCURADORIA-FEDERAL JUNTO À UNIFEI – PF/UNIFEI

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 233. A Procuradoria Federal junto à UNIFEI é regulamentada pela Portaria AGU Nº 1.399/2009 e Portaria PGF nº 526/2013. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 234. Integram a Procuradoria Federal junto à UNIFEI: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Procurador-Chefe;

II – Procuradores Federais;

III – Secretaria Administrativa.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Seção I

Das Atribuições do Procurador-Chefe

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 235. O Procurador-Chefe da PF/UNIFEI, sem prejuízo das competências que lhe sejam atribuídas por decretos específicos ou atos internos da autarquia, da Procuradoria-Geral Federal – PGF e da Advocacia-Geral da União – AGU, terá as seguintes atribuições: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Dirigir a Procuradoria Federal, organizar sua estrutura interna, superintender e coordenar as suas atividades e pessoal;

II – Reportar-se hierarquicamente ao Procurador-Geral Federal;

III – Fixar a orientação jurídica da autarquia, indicando a interpretação da Constituição Federal, das leis, dos tratados e demais atos normativos a serem adotados quando não houver entendimento aprovado pelo Presidente da República, pelo Advogado-Geral da União ou pelo Procurador-Geral Federal;

IV – Aprovar os pareceres, notas, informações e demais opiniões dos procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal junto à UNIFEI;

V – Assistir aos órgãos da UNIFEI no controle interno da legalidade dos atos da universidade, pronunciando-se de ofício ou a pedido;

VI – Definir as teses jurídicas e estratégias processuais a serem observadas, quando o contencioso judicial envolver matéria específica da atividade fim da UNIFEI;

VII – Decidir acerca do ajuizamento de ações referentes à atividade fim da UNIFEI, de ações civis públicas, e de ações de improbidade administrativa, ou de intervenção da entidade nas mesmas, ou em ações populares;

VIII – Decidir acerca da representação judicial de autoridades e servidores da UNIFEI, observado o disposto no Art. 22 da Lei nº 9.028/1995;

IX – Eleger as ações especiais, urgentes e relevantes, cabendo-lhe decidir acerca da atuação extraordinária da PF/UNIFEI em tais feitos;

X – Opinar sobre os pareceres de outros órgãos da PGF que digam respeito à representação da UNIFEI;

XI – Reportar ao Procurador-Geral Federal medidas de prevenção e controle de improbidade administrativa adotadas em conjunto com a Controladoria-Geral da União, o Tribunal de Contas da União ou o Ministério Público Federal;

XII – Dispor sobre fruição de benefícios específicos que possam ser concedidos pela autarquia aos procuradores federais, em especial os relativos à gestão de recursos humanos, observada a necessidade de conciliação dos interesses da autarquia com as orientações da AGU;

XIII – Requerer ao Procurador-Geral Federal e à Reitoria da UNIFEI, conforme o caso, a designação, distribuição, lotação, fixação de exercício, colaboração temporária e remoção de procuradores federais ou de servidores técnico-administrativos em educação;

XIV – Aprovar a indicação de servidores a serem nomeados para o exercício de cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito da PF/UNIFEI;

XV – Manifestar-se sobre os pedidos de designação dos procuradores federais em exercício na PF/UNIFEI para compor comissões de apuração e sindicância, com ou sem o prejuízo de atribuições;

XVI – Representar ao Procurador-Geral Federal o exercício irregular de atividades de consultoria e assessoramento jurídico da universidade;

XVII – Encaminhar à PGF pedido de apuração de indício de falta funcional praticada por procuradores federais no exercício de suas atribuições, bem como de servidores e agentes da autarquia aos órgãos competentes;

XVIII – Editar atos, normativos ou não, inerentes às suas competências, podendo delegar atribuições;

XIX – Coordenar a atuação da PF/UNIFEI com a dos demais órgãos da PGF e da AGU;

XX – Autorizar os procuradores federais lotados ou em exercício na PF/UNIFEI a participar de eventos, reuniões, palestras cursos e outros, representando a PF/UNIFEI;

XXI – Outras atividades que se fizerem necessárias ao bom desempenho de suas atribuições.

§ 1º As competências previstas neste artigo poderão ser delegadas por ato específico.

§ 2º O Procurador-Chefe da PF/UNIFEI terá um substituto para seus afastamentos e impedimentos legais.

 

Seção II

Das Atribuições dos Procuradores Federais

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 236. Aos procuradores federais lotados ou em exercício na PF/UNIFEI terão as seguintes atribuições: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Elaborar pareceres, notas, informações, cotas ou demais manifestações que se fizerem necessárias nos processos administrativos que lhes forem distribuídos, observando os prazos legalmente conferidos;

II – Prestar as informações fáticas e de direito que vierem a ser solicitadas pelos órgãos de execução da PGF, nos prazos determinados, diligenciando para buscar os subsídios necessários à sua produção;

III – Elaborar as informações em mandados de segurança e habeas data impetrados contra atos das autoridades da UNIFEI;

IV – Registrar todas as suas atividades nos feitos judiciais e administrativos no Sistema AGU de Inteligência Jurídica – SAPIENS.

 

Seção III

Da Secretaria Administrativa

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 237. A Secretaria Administrativa da PF/UNIFEI terá as seguintes atribuições: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Prestar atendimento ao Procurador-Chefe na recepção de documentos, pessoas, telefonemas, correspondências e outros expedientes de apoio;

II – Proceder e controlar a remessa de toda a documentação e expedientes da Procuradoria Federal;

III – Organizar a agenda de despachos, audiências e entrevistas do Procurador-Chefe, bem como suas viagens;

IV – Manter, sob sua guarda, controle e conservação, os materiais de consumo e de uso permanente pertencentes à PF/UNIFEI ou colocados à sua disposição por outros órgãos, realizando o inventário anual do patrimônio;

V – Providenciar, junto aos setores competentes, a aquisição de material permanente e de consumo necessários ao funcionamento da PF/UNIFEI;

VI – Controlar e manter a sequência dos pareceres, atos e demais expedientes elaborados pela PF/UNIFEI;

VII – Organizar e manter o arquivo dos feitos sob a guarda da PF/UNIFEI;

VIII – Tomar as providências necessárias para a conservação física das manifestações da PF/UNIFEI;

IX – Outras atividades que se fizerem necessárias ao bom desempenho de suas funções.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 238. Os processos administrativos, pedidos de subsídios e demais consultas encaminhadas à PF/UNIFEI serão recebidos nos termos da Norma de Funcionamento da Consultoria e Assessoramento Jurídicos da Procuradoria Federal junto à UNIFEI. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 239. As dúvidas eventualmente existentes referentes ao presente Regimento serão dirimidas mediante consulta ao Procurador-Chefe da UNIFEI. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

TÍTULO XIV

DA OUVIDORIA

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 240. A Ouvidoria da UNIFEI, órgão de assessoramento da Administração Central, é um veículo de comunicação entre a comunidade interna e externa, os órgãos da estrutura organizacional da UNIFEI, contribuindo para o exercício da cidadania e visando ao aprimoramento institucional de maneira democrática e participativa. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 241. A Ouvidoria da UNIFEI tem a seguinte estrutura básica: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Ouvidor;

II – Ouvidor Substituto.

 

Seção I

Das Competências da Ouvidoria

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 242. Compete à Ouvidoria: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Receber, analisar e encaminhar pedidos de informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios, ou pedidos de simplificação dos serviços públicos e demais manifestações que lhe forem dirigidas por membros das comunidades universitária e externa, referentes às atividades da UNIFEI;

II – Atender aos usuários, pessoalmente, por telefone, por meio de formulário eletrônico disponível no site da UNIFEI e pelos sistemas: e-SIC, Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão e do e-Ouv – Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal;

III – Solicitar aos setores/unidades envolvidos informações e/ou documentação necessária para encaminhamento ao cidadão, salvos os casos resguardados pela legislação vigente;

IV – Responder dentro do prazo estabelecido em lei, as solicitações dos cidadãos advindas do e-SIC, Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão e do e-Ouv – Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, e também do e-mail: ouvidoria@unifei.edu.br;

IV – Responder dentro do prazo estabelecido em lei, as solicitações dos cidadãos advindas do e-SIC, Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão e do e-Ouv – Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal; (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

V – Promover e divulgar suas ações, visando à melhor consecução de seus objetivos;

VI – Propor aos Órgãos da Administração a criação, alteração e revogação de atos normativos internos, com

vistas ao aperfeiçoamento acadêmico e administrativo da UNIFEI, nos termos da legislação vigente;

VII – Prestar suporte à DPO fornecendo informações para elaboração do Relatório de Gestão. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 243. No exercício das atribuições previstas no artigo anterior, a Ouvidoria da UNIFEI deverá: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Receber as requisições formuladas por membros da comunidade, encaminhando-as a quem de direito;

II – Recusar como objetos de apreciação as questões pendentes de decisão judicial;

III – Rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações consideradas improcedentes, mediante despacho fundamentado, podendo o requerente recorrer da decisão ao superior imediato do Ouvidor;

IV – Manter contato com outras Ouvidorias e entidades representativas da sociedade com vistas ao aprimoramento dos serviços e do exercício da cidadania;

V – Atender o requisitante sempre com cortesia e respeito, sem discriminação ou pré-julgamento, oferecendo-lhe uma resposta objetiva à questão apresentada, no menor prazo possível;

VI – Agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, zelando pelos princípios da ética, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência pública;

VII – Resguardar o sigilo das informações;

VIII – Promover a divulgação do serviço de Ouvidoria da UNIFEI.

Art. 244. Serão consideradas improcedentes as manifestações sem materialidade, com a finalidade de denegrir, prejudicar e ferir a honra de outros. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. Também serão consideradas improcedentes as manifestações desprovidas de razão, veracidade, ou aquela que têm a intenção de subverter a ordem universitária e o bem-estar social.

 

Seção II

Da Organização Administrativa

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 245. A Ouvidoria da UNIFEI é dirigida pelo Ouvidor, escolhido e nomeado pelo Reitor dentre os servidores públicos federais ativos e estáveis. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 246. O Ouvidor Chefe indicará seu substituto e este deve ser designado pela Diretoria de Administração de Pessoal. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. Por necessidade e a critério do Ouvidor poderão ser designadas pelo Reitor, temporariamente, outros membros da comunidade acadêmica para comporem grupos de trabalho ou estudo e para realização de trabalhos e análises técnicas da Ouvidoria.

Art. 247. O Ouvidor e seu substituto devem ter perfil convergente com a missão do exercício da confidencialidade, respeito ao sigilo e mediação de conflitos para alcançar a finalidade de conscientização da população de seu direito de receber um serviço público de qualidade. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 248. O Ouvidor poderá ser substituído por determinação do Reitor a qualquer tempo. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Seção III

Do Funcionamento

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 249. À Ouvidoria são asseguradas plena autonomia e independência no exercício de suas atribuições. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 250. À Ouvidoria será assegurado, para desempenho de suas funções, o acesso direto aos servidores docentes e técnico-administrativos em educação e discentes da UNIFEI, bem como a documentos e informações, no âmbito da UNIFEI. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 297. À interpelação por parte da Ouvidoria, os seguintes prazos deverão ser obedecidos:

Art. 251. À interpelação por parte da Ouvidoria, deverão ser obedecidos os prazos previstos na Lei nº 12.527/2011. (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Cinco dias úteis para resposta a pedido de informação; (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

II – Dez dias corridos para resposta à manifestação sobre a pertinência de denúncia ou reclamação. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º Não havendo resposta da parte interpelada nos prazos acima referidos, a Ouvidoria poderá reiterar a solicitação, concedendo novo prazo de 3 (três) dias uteis, contados a partir da data do recebimento da nova notificação.

§2º O não cumprimento dos prazos dispostos no artigo anterior sujeitará, o dirigente ou o servidor à apuração de sua responsabilidade, por meio de procedimentos administrativos pertinentes, mediante representação do Ouvidor.

Art. 252. Todos os membros e Unidades da UNIFEI deverão prestar, quando solicitados, apoio e informação à Ouvidoria, assegurados os direitos constitucionais. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 253. A Ouvidoria da UNIFEI deverá requisitar à Reitoria a nomeação de um Assistente da Ouvidoria nos campi fora de sede, para realizar atendimento pessoal e fazer a intermediação entre cidadão e Ouvidoria, através dos meios eletrônicos disponíveis, ressalvando-se que as decisões e respostas conclusivas competem à Ouvidoria do campus sede. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 254. A Ouvidoria da UNIFEI, no exercício de suas funções, deve zelar pela ética, transparência, sigilo, integridade, dignidade e respeito da pessoa humana, atuando em consonância com a legislação atual. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 255. Os casos omissos neste Regimento serão propostos pelo Ouvidor ao Conselho Universitário para apreciação e aprovação. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

TÍTULO XV

DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE – CPPD

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 256. A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) é uma comissão de assessoramento ao Conselho Universitário da UNIFEI (CONSUNI), ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (CEPEAd) e à Administração Central na formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 257. A CPPD é constituída por: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Um representante de cada classe da carreira do Magistério Superior e Cargo Isolado de Professor Titular-Livre, caso existam professores na classe ou no cargo isolado, para cada campus da UNIFEI;

II – Um representante, membro do CONSUNI, de cada campus da UNIFEI.

§1º Os representantes efetivos e respectivos suplentes de cada classe da carreira do Magistério Superior e Cargo Isolado de Professor Titular-Livre serão eleitos por seus pares, por meio de voto direto e secreto.

§2º Os representantes efetivos do CONSUNI na CPPD, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelo Reitor.

§3º O mandato dos membros da CPPD será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.

§4º O Presidente e Vice-Presidente da CPPD deverão ser membros efetivos e serão eleitos em votação secreta e nominal, para um mandato de 2 (dois) anos.

§5º Em casos de mudança de classe ou afastamento para capacitação, haverá vacância do representante efetivo ou suplente.

§6º Em caso de vacância do representante efetivo de uma classe ou do cargo isolado, o respectivo suplente assumirá a representação da classe ou cargo isolado, para o término do mandato vigente.

§7º Em caso de vacância do suplente de uma classe ou do cargo isolado será convocado o próximo da listagem dos eleitos, na ordem decrescente de votos, para o término do mandato vigente.

§8º A CPPD disporá de um Secretário Administrativo, incumbido de prestar apoio técnico e administrativo aos trabalhos da CPPD, função que será exercida por um servidor técnico-administrativo em educação designado pelo Reitor.

Art. 258. Compete à CPPD: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Avaliar e dar parecer sobre os seguintes assuntos:

a) Alteração do regime de trabalho dos docentes;

b) Processos relativos aos planos e relatórios de trabalho dos docentes de cada Unidade Acadêmica, quando necessário;

c) Avaliação do processo de estágio probatório dos docentes;

d) Processos de progressão funcional por titulação dos docentes;

e) Processos de progressão funcional por avaliação de desempenho dos docentes;

f) Processos de afastamento para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado e outras de natureza acadêmica regidas por legislação específica;

g) Outras competências que lhe forem definidas pelos órgãos competentes e pela legislação pertinente.

II – Desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos, apresentando anualmente os resultados ao CEPEAd.

Art. 259. O Presidente da CPPD terá as seguintes atribuições: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Convocar e presidir as reuniões da CPPD;

II – Dar parecer em documentos e processos baseados nos termos deste Regulamento ou por deliberações, em reuniões da CPPD;

III – Distribuir e assinar o expediente da Secretaria;

IV – Cumprir e fazer cumprir os termos deste Regulamento;

V – Representar a CPPD junto aos Órgãos Superiores da UNIFEI e onde se fizer necessário.

Art. 260. O Secretário Administrativo terá as seguintes atribuições: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Secretariar as reuniões da CPPD e lavrar as respectivas atas;

II – Expedir a correspondência da CPPD;

III – Executar as tarefas administrativas da CPPD;

IV – Receber processos e relatórios de docentes;

V – Zelar pela conservação, organização e atualização dos arquivos da CPPD;

VI – Exercer outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Art. 261. O Vice-Presidente da CPPD terá como atribuição substituir o Presidente nos seus afastamentos ou impedimentos legais. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º Nos afastamentos ou impedimentos legais simultâneos do Presidente e do Vice-Presidente, assumirá a presidência o membro da CPPD mais antigo na UNIFEI.

§2º No caso de vacância do Presidente, o Vice-Presidente assumirá a presidência e um novo Vice-Presidente será escolhido entre os membros efetivos, para completarem os mandatos vigentes.

 

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 262. As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, com quórum mínimo de 50% mais um, tendo seu Presidente direito a voto e, em caso de empate, a voto de qualidade. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 263. No prazo de pelo menos sessenta (60) dias antes do término do mandato dos representantes na CPPD, deverá ser publicado o Edital das eleições, que deverão ocorrer em data pelo menos quinze (15) dias após sua publicação. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º O Edital de convocação das eleições será baixado pelo Reitor.

§2º O Edital conterá:

I – As vagas a serem preenchidas;

II – As orientações para inscrição dos candidatos na CPPD;

III – O período dos mandatos;

IV – A data, o horário e local da eleição;

V – Outras especificações eleitorais.

§3º Somente serão elegíveis os professores que manifestarem prévia e explicitamente a aceitação de sua investidura, caso eleitos;

§4º O eleitor votará em até dois nomes para representantes de sua classe.

§5º O candidato mais votado de cada classe ou cargo isolado, em cada campus, será o membro efetivo, e o segundo mais votado, o suplente.

§6º Não serão aceitos votos cumulativos e nem por procuração.

§7º O Reitor da UNIFEI dará posse aos representantes eleitos.

 

TÍTULO XVI

DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO – CIS

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 264. A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS), criada pela Lei n.º 11.091, de 12/01/2005, e instituída pela Portaria/MEC nº. 2.519, de 15 de julho de 2005 e Portaria/MEC nº. 2.562, de 21/07/2005 é um órgão da UNIFEI e reger-se-á de acordo com o presente Regimento. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. A CIS será vinculada à Reitoria.

 

Seção I

Da Constituição

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 265. A CIS será constituída pelo pessoal técnico-administrativo em educação pertencente ao PCCTAE, sendo 3 (três) titulares e 3(três) suplentes, eleitos por seus pares. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Seção II

Da Organização Administrativa

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 266. A CIS terá a seguinte estrutura: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Plenário;

II – Coordenação;

III – Secretaria Administrativa.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 267. A CIS terá como competências: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento da UNIFEI;

II – Auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores da UNIFEI, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;

III – Fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da UNIFEI;

IV – Propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;

V – Apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da UNIFEI e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;

VI – Avaliar, anualmente, as propostas de lotação da UNIFEI, em conformidade com o Inciso I, do § 1º, do art. 24, da Lei n o 11.091/2005;

VII – Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da UNIFEI proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;

VIII – Examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.

 

CAPÍTULO III

DAS ELEIÇÕES

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 268. Sessenta dias antes do término dos mandatos vigentes, deverá ser providenciada a nova composição da CIS, para um mandato de três anos, em pleito coordenado por uma comissão eleitoral formada paritariamente por 3 (três) membros indicados pela Reitoria e 3 (três) pela SINTUNIFEI-Sindicato. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 269. Poderá concorrer à eleição e à indicação os servidores técnico-administrativos em educação, exceto os servidores em estágio probatório, sendo permitida apenas uma recondução consecutiva. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º O servidor votará em até 2 (dois) nomes para a composição da Comissão.

§2º O voto será nominal, direto, secreto e universal, sendo vedado o voto por procuração.

§3º Serão considerados membros titulares os 3 (três) que forem mais bem classificados nas eleições e, os 3 (três) seguintes mais votados, serão os suplentes.

§4º No caso de vacância de qualquer membro titular será convocado o suplente com maior número de votos.

§5º Caberá ao CEPEAd a homologação do resultado da eleição.

Art. 270. A posse dos membros eleitos deverá ocorrer no dia subsequente ao término dos mandatos extintos, a qual se dará, preferencialmente, com a presença do Reitor ou de um seu representante. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Seção I

Da Convocação

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 271. As reuniões ordinárias serão realizadas na primeira quinzena de cada trimestre, e as extraordinárias sempre que se fizerem necessárias, convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. As convocações serão efetuadas pelo Coordenador, ou por 2/3 dos seus membros e sempre acompanhadas da pauta a ser deliberada.

 

Seção II

Da Perda do Mandato

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 272. Perderá o mandato o membro titular que: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Faltar, sem justificativa aceita pelo plenário, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões alternadas durante o mandato;

II – Deixar de cumprir com seus deveres relacionados no Art. 262 deste Regimento;

III – For punido por meio de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

 

CAPÍTULO IV

DO PLENÁRIO

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 273. Todas as matérias, propostas, sugestões e encaminhamentos serão apresentados ao Plenário da Comissão, para serem discutidas e submetidas à votação, com a presença dos 3 (três) membros. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 274. Após a verificação de quórum, a reunião iniciará com a leitura da ata da sessão anterior, para a sua apreciação. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. Na ata deverá constar todo e qualquer fato pertinente à reunião.

Art. 275. Os membros da CIS não poderão deliberar em assuntos de interesse pessoal. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 276. Não serão permitidas, sob nenhuma forma, discussões paralelas. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 277. As discussões das matérias seguirão a ordem na pauta, podendo a mesma ser adiada, alterada, no todo ou em parte, e em qualquer sentido, desde que aprovado pelo plenário. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 278. A palavra será concedida aos membros segundo a ordem de inscrição. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 279. As propostas poderão ser apresentadas oralmente ou por escrito. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 280. Após a apresentação das propostas, serão abertas inscrições para defesas, a favor e/ou contra, sempre em números iguais. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 281. As propostas vencedoras serão as que obtiverem a maioria dos votos presentes. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º Caberá ao Coordenador o voto de qualidade.

§2º Só poderá votar e ser votado o membro presente.

Art. 282. Nas discussões das matérias poderão ser usados os seguintes termos: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Questão de Ordem: que será levantada e dirigida à Mesa, a qualquer tempo, quando se verificar desvio de discussão, discussão de matéria vencida ou qualquer outra irregularidade na condução dos trabalhos. A questão de ordem é prioritária, interrompendo qualquer intervenção e sendo imediatamente analisada pela mesa sobre seu acatamento ou não, cabendo recurso imediato ao Plenário;

II – Aparte: a palavra que o orador, a seu critério, concede ou não a outro, dentro do seu tempo;

III – Encaminhamento: direcionamento que se dá a qualquer proposta ou sugestão, à Mesa ou ao Plenário;

IV – Destaque: sendo levantado sobre qualquer leitura para posterior observação/questionamento;

V – Esclarecimento: solicitado pelo membro quando em dúvida sobre qualquer assunto apresentado;

VI – Adendo: complemento a uma proposta;

VII – Regime de Votação: sendo declarado pela Mesa para votação das propostas, depois de exauridas todas as falas, não se admitindo nenhuma manifestação nesse período.

Art. 283. Matéria votada será considerada matéria vencida, só podendo ser novamente discutida se houver motivo justificado. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Seção I

Da Coordenação

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 284. A Coordenação da CIS será exercida pelo Coordenador e na falta deste, pelo Coordenador Adjunto, escolhidos pelos membros titulares em sua primeira reunião. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese haverá retribuição financeira adicional para quaisquer integrantes da CIS.

Art. 285. Compete e é dever do Coordenador da CIS: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Convocar e coordenar as reuniões;

II – Cumprir e fazer cumprir as resoluções e as deliberações do Plenário;

III – Distribuir as propostas para exame e pronunciamento;

IV – Administrar as atividades da CIS;

V – Apresentar as propostas procedentes da Mesa;

VI – Conceder e garantir a palavra aos membros;

VII – Anunciar os resultados das votações;

VIII – Designar atribuições aos seus integrantes;

IX – Praticar os atos necessários ao desenvolvimento das atividades da CIS;

X – Exonerar, por ofício, o membro quando assim decidir o Plenário;

XI – Convocar o membro suplente, no caso de impedimento definitivo do titular;

XII – Representar a CIS, perante as instâncias acadêmicas e administrativas da UNIFEI.

 

Seção II

Da Secretaria Administrativa da CIS

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 286. O Secretário da Comissão Interna de Supervisão será um servidor técnico-administrativo em educação da UNIFEI, podendo ser indicado pela administração ou escolhido entre os membros da CIS, cujas atribuições serão: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Secretariar as reuniões e registrar em ata própria os fatos pertinentes, as decisões e o escrutínio total dos votos;

II – Prestar esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

III – Tomar providências administrativas necessárias à convocação, à instalação e posterior divulgação dos trabalhos desenvolvidos nas reuniões da CIS;

IV – Fazer a leitura da ata da reunião anterior;

V – Convocar o membro suplente na ausência ocasional do membro titular;

VI – Zelar pelos documentos sob sua guarda;

VII – Receber, expedir e controlar correspondências e documentos da CIS;

VIII – Organizar arquivos da CIS;

IX – Preparar e redigir os documentos da CIS.

 

Seção III

Dos Membros

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 287. São deveres dos membros da CIS: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Ser assíduo, observando o dia, horário e local designado para as sessões;

II – Observar a leitura da ata e solicitar os destaques que julgar pertinente;

III – Inteirar-se dos assuntos a serem deliberados nas reuniões;

IV – Aceitar e desempenhar com dedicação os trabalhos que lhe forem designados, exceto motivo impeditivo, o qual será apreciado pelo Plenário;

V – Ter respeito para com os membros da CIS e observar o princípio das condições do exercício, manutenção e perda do direito representativo;

VI – Encaminhar até ao início de cada reunião, para apreciação do Plenário, a justificativa de sua ausência na reunião anterior;

VII – Apresentar relatório ao Plenário da CIS quando participar de seminários, congressos ou similares, para devida apreciação;

VIII – Denunciar ao Coordenador ou ao Plenário qualquer irregularidade quando constatada;

IX – Cumprir e fazer cumprir este Regimento.

Art. 288. São direitos dos membros da CIS: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Votar e ser votado;

II – Apresentar propostas e defendê-las;

III – Requerer a deliberação de matéria em regime de urgência;

IV – Recorrer, em grau de recurso, à instância superior;

V – Fazer registrar em ata sua fala, proposta ou voto, se assim o desejar;

VI – Ter livre acesso a quaisquer documentos ou informações dos órgãos da UNIFEI, pertinente as suas atribuições, para deliberação em Plenário.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 289. Qualquer servidor técnico-administrativo em educação poderá solicitar à CIS sua participação em reuniões, com direito a voz, quando a matéria for de seu interesse. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 290. Os membros suplentes poderão participar das reuniões da CIS com direito a voz. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 291. O comparecimento dos membros às sessões da CIS é obrigatório, tendo precedência sobre qualquer atividade universitária, exceto sobre sessões dos Conselhos Superiores. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 292. Este Regimento poderá sofrer modificações a qualquer tempo, no todo ou em parte, mediante solicitação de qualquer dos seus membros e após aprovação da CIS e do CONSUNI. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 293. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo CONSUNI. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 294. Caberá à UNIFEI disponibilizar a estrutura física, material e de pessoal, necessária para o funcionamento da Comissão. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 295. É garantida a frequência integral aos membros quando em qualquer tipo de atividade pela CIS, delegadas por seu Coordenador ou pelo Plenário, sendo garantida a liberação, de no mínimo, um turno semanal aos integrantes, para desenvolvimento das suas atividades. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 296. As iniciativas das proposições à CIS também poderão partir da administração central da UNIFEI e de qualquer servidor técnico-administrativo em educação, desde que requerido por escrito. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

TÍTULO XVII

DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 297. O presente Regimento disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UNIFEI, prevista na Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, e regulamentada pela Portaria Ministerial n° 2.051, de 9 de julho de 2004. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 297. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UNIFEI tem o objetivo de propor e conduzir os processos de avaliação interna da Universidade, sistematizar e prestar informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES), observada a legislação pertinente. (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

CAPÍTULO II

DO OBJETIVO E SUAS FINALIDADES

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 298. A CPA tem o objetivo de propor e conduzir os processos de avaliação interna da UNIFEI, sistematizar e prestar informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES), observada a legislação pertinente. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 298. A CPA atuará com autonomia, no âmbito de sua competência legal, em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na Universidade, conforme legislação vigente. (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

Art. 299. A CPA atuará com autonomia, no âmbito de sua competência legal, em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na UNIFEI, conforme legislação vigente. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 299. A CPA deverá ser constituída pela participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, sendo vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos. (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

Art. 300. A CPA deverá ser constituída pela participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, sendo vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos, conforme legislação vigente. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 300. A Comissão Própria de Avaliação da UNIFEI terá a seguinte constituição:(Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

Art. 301. A CPA da UNIFEI terá a seguinte constituição: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Um Pesquisador Institucional;

I – Cinco representantes do corpo docente da Universidade, sendo 3 (três) para o campus de Itajubá e 2 (dois) para os campi fora de sede; (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

II – Um Representante da Reitoria;(Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

II – Cinco representantes do corpo docente da UNIFEI, sendo 3 (três) para o campus de Itajubá e 2 (dois) para os campi fora de sede; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

II – Cinco representantes do corpo técnico-administrativo em educação da Universidade, sendo 3 (três) para o campus de Itajubá e 2 (dois) para os campi fora de sede; (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

III – Cinco representantes do corpo técnico-administrativo em educação da UNIFEI, sendo 3 (três) para o campus de Itajubá e 2 (dois) para os campi fora de sede; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

III – Cinco representantes do corpo discente da Universidade, sendo 3 (três) para o campus de Itajubá e 2 (dois) para os campi fora de sede; (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

IV – Cinco representantes do corpo discente da UNIFEI, sendo 3 (três) para o campus de Itajubá e 2 (dois) para os campi fora de sede; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

IV – Um representante da sociedade civil para cada campus da Universidade. (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

V – Um representante da sociedade civil por cada campus da UNIFEI; (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019) (Revogado pela Resolução 2 de 13/12/2022)

VII – Ouvidor da UNIFEI. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º O representante previsto no inciso III não terá direito a voto.

§1º O representante previsto no inciso VI não terá direito a voto. (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º Na hipótese de criação de novos campi da Universidade, o número de membros da comissão poderá ser alterado, obedecendo a regra de 2 (dois) representantes adicionais por campus. (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

§2º Os representantes previstos nos incisos IV e V serão escolhidos por seus pares, em eleição direta e votação uninominal.

§2° Os membros da CPA deverão ser nomeados mediante portaria do dirigente máximo da Universidade. (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

§3º Os representantes previstos no inciso VI, efetivos e suplentes em mesmo número, serão indicados pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UNIFEI. (Revogado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§3º Juntamente com os representantes previstos nos incisos III, IV e V, denominados membros efetivos, serão eleitos, preferencialmente em mesmo número, os suplentes, que substituirão os efetivos em suas eventuais faltas, considerando a classificação obtida no Processo Eleitoral. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§3° Os representantes previstos nos incisos I a III serão escolhidos por seus pares, por meio de processo eleitoral, conforme os seguintes critérios: (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

I – o processo eleitoral será realizado conforme previsto pelo Regimento Geral da Universidade; (Incluído pela Resolução 2 de 13/12/2022)

II – juntamente com os representantes efetivos previstos nos incisos I a III do caput, serão eleitos, em mesmo número, os representantes suplentes, que substituirão os efetivos em suas eventuais faltas, considerando a classificação obtida no processo eleitoral; (Incluído pela Resolução 2 de 13/12/2022)

III – na eventualidade do pleito eleitoral não ocupar as vagas efetivas e suplentes de servidores docentes e servidores técnico-administrativos em educação, caberá ao dirigente máximo da Universidade indicar os representantes para as vagas disponíveis; (Incluído pela Resolução 2 de 13/12/2022)

IV – os candidatos a representantes da sociedade civil poderão ser indicados pelos membros da CPA, em número não superior a 3 (três) por campus, devendo somente um ser escolhido por maioria dos membros da CPA e nomeados pelo dirigente máximo da Universidade. (Incluído pela Resolução 2 de 13/12/2022)

§4º Os representantes da sociedade civil serão indicados pelos membros eleitos e a indicação será referendada pelo Reitor da UNIFEI.

§4º O Processo Eleitoral será conduzido pelos membros da CPA da UNIFEI. (Renumerado pela Resolução 2 de 13/12/2022)

§6º Na eventualidade do pleito eleitoral não ocupar as vagas efetivas e suplentes de servidores docentes e servidores técnico-administrativos em educação, caberá ao Reitor indicar os representantes para as vagas disponíveis. (Revogado pela Resolução 2 de 13/12/2022)

§7º Representantes da Reitoria, Procuradoria, Pró Reitorias e Diretores da UNIFEI poderão ser convidados para participação das reuniões, porém sem direito a voto. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019) (Revogado pela Resolução 2 de 13/12/2022)

Art. 301. A CPA poderá solicitar apoio à administração da Unifei, mediante justificativa, para obter consultoria de técnicos especializados da Unifei ou de outros órgãos públicos e/ou privados. (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

Art. 302. O Presidente e o Vice-Presidente da CPA, serão eleitos por seus membros, na primeira reunião, em conformidade com o estabelecido neste Regimento. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 302. O presidente e o vice-presidente da CPA deverão ser escolhidos entre seus membros, na primeira reunião, em conformidade com o estabelecido neste Regimento. (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

Art. 303. A nomeação dos membros da CPA será feita pelo Reitor da UNIFEI com expedição de Portaria. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019) (Revogado pela Resolução 2 de 13/12/2022)

Art. 303. O mandato dos membros da CPA será de: (Renumerado pela Resolução 2 de 13/12/2022)

I – 3 (três) anos para os representantes dos docentes, dos servidores técnico-administrativos em educação e da sociedade civil, cabendo uma única recondução de igual período;

II – 1 (um) ano para os representantes dos discentes, cabendo uma única recondução de igual período.

Parágrafo Único. Não é recomendada a renovação de mais de 2/3 (dois terços) dos membros em um intervalo inferior a 3 (três) anos.

 

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 305. Compete à CPA da UNIFEI: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 304. Compete à Comissão Própria de Avaliação da Universidade: (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

I – Conduzir o processo de avaliação da UNIFEI, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas, obrigatoriamente, as seguintes:

I – Conduzir o processo de avaliação da Universidade, interna da instituição, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas, obrigatoriamente, as seguintes: (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

a) Missão e o plano de desenvolvimento institucional,

b) Política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a extensão,

b) Política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a extensão, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades; (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

c) Responsabilidade social da UNIFEI,

c) Responsabilidade social da Universidade, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural; (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

d) Infraestrutura física, em especial a do ensino, da pesquisa e da biblioteca,

d) Infraestrutura física, em especial a do ensino, da pesquisa e da biblioteca, recursos de informação e comunicação; (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

e) Comunicação com a sociedade,

f) Organização e gestão da UNIFEI,

f) Organização e gestão, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;(Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

g) Processo de autoavaliação,

h) Políticas de atendimento ao estudante,

i) Políticas de pessoal,

i) Políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho; (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

j) Sustentabilidade financeira.

j) Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior. (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

II – Elaborar procedimentos de avaliação interna institucional, em consonância com as determinações da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES);

III – Implementar, coordenar, acompanhar e supervisionar o desenvolvimento das atividades avaliativas;

IV – Propor projetos, programas e ações que proporcionem a melhoria do processo de avaliação institucional;

V – Definir o Fator de Avaliação Discente (FAD) a ser utilizado para fins de progressão e promoção docente, conforme previsto na Norma de Avaliação para Progressão e Promoção na Carreira de Magistério Superior na UNIFEI;

V – Definir a nota média (NCPA) dos docentes, por turma, com base nas respostas dos discentes à avaliação da comissão, a ser utilizada para fins de progressão e promoção docente, conforme previsto na Norma de Avaliação para Progressão e Promoção na Carreira de Magistério Superior da Universidade;|(Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

VI – Planejar e organizar suas atividades, conscientizando a comunidade para a importância da avaliação institucional, com ampla divulgação de todas as atividades desenvolvidas;

VII – Promover a criação e a implementação de instrumentos gerais de avaliação, de acordo com todas as dimensões propostas na legislação vigente;

VIII – Estabelecer diretrizes, critérios e estratégias para o processo de avaliação das atividades da UNIFEI de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

VIII – Estabelecer diretrizes, critérios e estratégias para o processo de avaliação das atividades da Universidade de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

IX – Acompanhar os processos de avaliação externa da UNIFEI, assessorando nos procedimentos desse tipo de avaliação;

X – Disponibilizar informações ao Inep e à comunidade acadêmica sempre que solicitadas, desde que não sejam sigilosas;

XI – Sugerir propostas de desenvolvimento institucional, baseadas nos resultados das avaliações;

XI – Participar da elaboração de propostas de desenvolvimento institucional, baseadas nos resultados das avaliações; (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

XII – Convidar, obedecidos os dispositivos legais, docentes, servidores técnico-administrativos em educação, alunos e membros da comunidade externa para prestar informações, fornecer documentos e detalhar dados enviados;

XIII – Proceder devolução dos resultados aos atores envolvidos no processo de avaliação;

XIV – Encaminhar aos órgãos de gestão da UNIFEI os relatórios de avaliação, as deliberações da CPA, bem como promover ampla divulgação dos resultados à comunidade;

XIV – Encaminhar aos órgãos de gestão da Universidade os relatórios de avaliação, as deliberações da CPA, bem como promover ampla divulgação dos resultados à comunidade; (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

XV – Organizar relatório anual e disponibilizá-lo no site do e-MEC;

XV – Elaborar relatório anual de atividades e disponibilizá-lo às autoridades competentes; (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

XVI – Preparar o projeto de autoavaliação institucional;

XVII – Prestar suporte à DPO fornecendo informações para elaboração do Relatório de Gestão.

XVII – Assessorar a gestão da Universidade fornecendo informações relacionadas à avaliação da CPA, sempre que solicitado. (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

 

CAPÍTULO V

DA ADMINISTRAÇÃO, FUNCIONAMENTO E REUNIÕES

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 306. A administração da UNIFEI proporcionará os meios necessários, as condições materiais e de recursos humanos para o funcionamento da CPA, assim como a infraestrutura administrativa necessária para esse fim. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 305. A Administração da Universidade proporcionará os meios necessários, as condições materiais e de recursos humanos para o funcionamento da CPA, assim como a infraestrutura administrativa necessária para esse fim. (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

§1º A CPA poderá solicitar apoio à administração da UNIFEI, mediante justificativa, para obter consultoria de técnicos especializados da UNIFEI ou de outros órgãos públicos e/ou privados.(Revogado pela Resolução 2 de 13/12/2022)

§1º A CPA poderá ter pleno acesso a todas as informações institucionais, exceto as que envolverem sigilo. (Renumerado pela Resolução 2 de 13/12/2022)

§3º A administração da UNIFEI, por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), providenciará o apoio técnico às necessidades da CPA, sempre que solicitado.

§ 2° A administração da Universidade providenciará o apoio técnico às necessidades da CPA, sempre que solicitado. (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

§4º Deverá ser providenciado um servidor técnico-administrativo em educação para secretariar a CPA, o qual deverá estar presente em todas as reuniões.

§ 3° A administração da Universidade providenciará um servidor técnico-administrativo em educação para secretariar a CPA, o qual deverá estar presente em todas as reuniões e atender às demandas do Presidente e Vice-Presidente da comissão, sempre que solicitado. (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

Art. 306. A CPA reunir-se-á mensalmente, em sessão ordinária, ou em caráter extraordinário, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros. (Renumerado pela Resolução 2 de 13/12/2022)

§1º As convocações para as sessões ordinárias serão feitas pelo Presidente da CPA a todos os membros, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, acompanhadas da relação dos assuntos a serem discutidos.

§2º As convocações para as sessões extraordinárias serão feitas pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, cuja pauta serão apenas os assuntos que motivaram a convocação.

§3º Juntamente com a convocação, cada membro receberá cópia digital da ata da reunião anterior para ciência e aprovação.

§4º As reuniões da CPA serão presididas pelo Presidente e, na sua impossibilidade, pelo Vice-Presidente ou, na ausência de ambos, assumirá a presidência o membro mais antigo na UNIFEI.

§ 4° As reuniões da CPA serão presididas pelo Presidente e, na sua impossibilidade, pelo Vice- Presidente ou, na ausência de ambos, assumirá a presidência o membro mais antigo na Universidade. (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

§5º O quórum mínimo para instalação da reunião é de maioria simples.

§6º A duração das reuniões deverá ser de até uma hora, podendo ser estendida mediante avaliação e aprovação dos membros presentes.

§6º A duração das reuniões deverá ser de até uma hora e trinta minutos, podendo ser estendida mediante avaliação e aprovação dos membros presentes. (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

§ 7° Representantes da reitoria, procuradoria federal, pró-reitorias, unidades acadêmicas e outras instâncias da Universidade poderão ser convidados para participação das reuniões da CPA, porém sem direito a voto. (Incluído pela Resolução 2 de 13/12/2022)

Art. 308. O processo de votação será aberto e nominal, com as deliberações por maioria simples. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 307. O processo de votação em reuniões da CPA será aberto e nominal, com as deliberações por maioria simples. (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

§1º Cabe ao Presidente o voto de qualidade.

§2º Os convidados a participar das reuniões não terão direito a voto.

Art. 308. As reuniões serão lavradas em atas e, depois de aprovadas, disponibilizadas no site da CPA. (Renumerado pela Resolução 2 de 13/12/2022)

Art. 309. O comparecimento às reuniões é obrigatório e, exceto em relação aos membros representantes da sociedade civil, tem precedência sobre qualquer outra atividade institucional. (Renumerado pela Resolução 2 de 13/12/2022)

Parágrafo Único. Toda falta deverá ser justificada, por escrito, e encaminhada ao presidente da CPA para análise e deliberação dos demais membros.

Art. 310. Perderá o mandato o membro da CPA que: (Renumerado pela Resolução 2 de 13/12/2022)

I – Faltar a cinco reuniões alternadas ou três reuniões consecutivas no período de um ano, excluindo as faltas justificadas aceitas pela Comissão;

I – faltar a cinco reuniões alternadas ou três reuniões consecutivas no período de um ano, excluindo as faltas justificadas aceitas pela Comissão e registradas na ata da referida reunião; (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

II – Cessar seu vínculo com o campus ao qual estava ligado.

III – for dispensado da função, por ofício ou a pedido; (Incluído pela Resolução 2 de 13/12/2022)

IV – encerrar cada mandato. (Incluído pela Resolução 2 de 13/12/2022)

§ 1º O membro destituído será substituído por outro representante do mesmo segmento.

Parágrafo Único. O membro destituído será substituído por outro representante do mesmo segmento. (Redação dada pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo único. Nos casos previstos pelos incisos de I a III, o membro destituído será substituído por outro representante, neste caso pelo suplente, do mesmo segmento. (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

Art. 312. Para o desenvolvimento dos trabalhos de autoavaliação, a CPA poderá constituir subcomissões, com a finalidade de dinamizar a análise e a interpretação das informações referentes às atividades de administração, planejamento, graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão, assuntos comunitários, assistência estudantil e empreendedorismo, correlacionadas às dimensões estabelecidas pelo SINAES. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 311. Para o desenvolvimento dos trabalhos de autoavaliação, a CPA poderá constituir subcomissões compostas por membros internos e externos à comissão, desde que em concordância com o previsto neste Regimento. (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

CAPÍTULO VI

DO PROCESSO DE AUTOAVALIAÇÃO

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 313. A CPA, ao promover a autoavaliação da UNIFEI, deverá observar as seguintes diretrizes: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 312. A CPA, ao promover a autoavaliação da Universidade, deverá observar as seguintes diretrizes: (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

I – Análise global e integrada das dimensões estruturadas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais de seus órgãos;

II – Caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;

II – Caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos, respeitando a legislação vigente; (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

III – Respeito à identidade e à diversidade de seus órgãos;

IV – Participação do corpo discente, docente, técnico-administrativo em educação da UNIFEI e da sociedade civil organizada, por meio de suas representações.

IV – Participação do corpo discente, docente, técnico-administrativo em educação da Universidade e da sociedade civil organizada, por meio de suas representações. (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

Art. 313. Para cumprimento de suas atribuições, a Comissão Própria de Avaliação da Universidade poderá: (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

I – estabelecer quais são as etapas do processo de autoavaliação e designar os responsáveis pelo cumprimento de cada uma delas, respeitando a estrutura organizacional e de competências da Universidade; (Incluído pela Resolução 2 de 13/12/2022)

II – estabelecer meios e prazos para cumprimento das etapas do processo de autoavaliação pelos seus atores. (Incluído pela Resolução 2 de 13/12/2022)

Art. 314. A publicação dos dados da avaliação anterior será feita nos meses de maio e outubro do ano vigente, para toda a UNIFEI. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 314. A coleta de dados das avaliações semestrais junto à comunidade acadêmica deverá ser operacionalizada, eletronicamente, por meio de ferramenta apropriada, preferencialmente, no último mês de atividades semestrais. (Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

Art. 315. A divulgação da avaliação será feita em maio e outubro, e a avaliação ocorrerá entre junho e julho e entre novembro e dezembro do ano vigente. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 315. O tratamento e a publicação dos dados de cada avaliação semestral deverão ser realizados até o final do semestre subsequente à avaliação, conforme cronograma estabelecido pela CPA.(Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

CAPÍTULO VII

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

(Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 316. O processo interno de avaliação, coordenado pela CPA, desde a fase de elaboração conceitual até a confecção de relatórios, deverá ser divulgado para a comunidade acadêmica por todos os meios de comunicação disponíveis na UNIFEI e considerados adequados pela Comissão. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 316. O trâmite de informações provenientes da avaliação da CPA, inclusive seus desdobramentos, entre unidades acadêmicas e administrativas, deverão ser de conhecimento e acompanhamento da comissão.(Redação dada pela Resolução 2 de 13/12/2022)

Parágrafo Único. O processo interno de avaliação, desde a fase de elaboração conceitual até a confecção de relatórios parciais e finais, deverá ser divulgado para a comunidade acadêmica pelos meios de comunicação oficiais disponíveis na Universidade e outros considerados adequados pela comissão. (Incluído pela Resolução 2 de 13/12/2022)

TÍTULO XVIII

DO COMITÊ GESTOR DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLE – CGRC

(Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

CAPÍTULO I

DA APRESENTAÇÃO

(Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 317. O presente regimento disciplina a instituição, as justificativas, as competências e o funcionamento do Comitê Gestor de Governança, Riscos e Controle (CGRC) da Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

CAPÍTULO II

DA NATUREZA

(Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 318. O CGRC, de caráter deliberativo, foi instituído pela Portaria nº 334, de 10/03/2017, segundo determinação do artigo 23 da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 10/05/2016, do, então, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da, então, Controladoria Geral da União. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 318. O CGRC foi instituído em atendimento ao artigo 23 da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 10/05/2016, do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da, então, Controladoria Geral da União. (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

Art. 319. Os Controles Internos, a Gestão de Riscos e a Governança da instituição devem seguir os seguintes princípios: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 319. Os Controles Internos, a Gestão de Riscos e a Governança da instituição devem seguir, além de diretrizes previstas por políticas institucionais, os seguintes princípios:  (Redação dada pela Resolução 02 de 27/04/2023)

I – Aderência aos valores éticos, na subordinação dos interesses individuais ao interesse público, baseado na premissa da integridade dos agentes públicos, prática indispensável à implementação da governança;

II – Responsabilidade no que diz respeito ao zelo que se espera dos agentes de governança, na definição de estratégias e na execução de ações para a aplicação de recursos públicos, com vistas ao melhor atendimento dos interesses da sociedade;

III – Responsabilização por decisões e pela prestação de contas de sua atuação de forma voluntária, assumindo integralmente a consequência de seus atos e omissões;

IV – Compromisso da Alta Administração com a meritocracia em atrair, desenvolver e reter pessoas com competências técnicas, em alinhamento com os objetivos da instituição.

Art. 320. A instituição e o funcionamento do CGRC serão regidos pelos dispositivos desta norma e têm por finalidade auxiliar a instituição na tomada de decisões de qualquer natureza que possam representar riscos que prejudiquem o atingimento dos propósitos institucionais. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 320. A instituição e o funcionamento do CGRC serão regidos pelos dispositivos deste Regimento e têm por finalidade auxiliar a instituição na tomada de decisões de qualquer natureza que possam representar riscos que prejudiquem o atingimento dos propósitos institucionais. (Redação dada pela Resolução 02 de 27/04/2023)

CAPÍTULO III

DOS CONCEITOS

(Revogado pela Resolução 03 de 02/05/2023)

 

Art. 321. Para nivelamento de conceitos, destacam-se alguns termos pertinentes conforme consta, por exemplo, na Instrução Normativa MP/CGU no 01/2016: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)  (Revogado pela Resolução 03 de 02/05/2023)

I – Risco: possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto negativo (consequências prejudiciais resultantes de falhas ou erros) no cumprimento dos objetivos. O risco é medido em termos de impacto (i.e. gravidade de sua ocorrência) e de probabilidade;

II – Apetite a risco: nível de risco que uma organização está disposta a aceitar;

III – Gerenciamento de riscos: processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da instituição;

IV – Mensuração de risco: significa estimar a importância de um risco e calcular a probabilidade e o impacto, i. e. gravidade, de sua ocorrência;

V – Política de gestão de riscos: declaração das intenções e diretrizes gerais de uma instituição relacionadas à gestão de riscos;

VI – Governança: combinação de processos e estruturas implantadas pela Alta Administração, para informar, dirigir, administrar e monitorar as atividades da instituição, com o intuito de alcançar os seus objetivos;

VII – Controles internos da gestão: são o ambiente de controle interno do órgão, a avaliação de risco, as atividades de controles internos, a informação e a comunicação, e o monitoramento;

VIII – Sistema de Controle Interno: compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no planejamento, da execução dos programas e dos orçamentos, bem como da avaliação da gestão dos administradores, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização;

IX – Fraude: quaisquer atos ilegais caracterizados por desonestidade, dissimulação ou quebra de confiança. Estes atos não implicam o uso de ameaça de violência ou de força física;

X – Transparência: caracterizada pela possibilidade de acesso a todas as informações relativas à instituição pública.

Art. 322. Os órgãos, ao efetuarem o mapeamento e a avaliação dos riscos, deverão considerar os seguintes tipos de riscos: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019) (Revogado pela Resolução 03 de 02/05/2023)

I – Operacionais: eventos que podem comprometer as atividades do órgão, normalmente associados a falhas, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas;

II – De imagem/reputação do órgão: eventos que podem comprometer a confiança da sociedade (ou de parceiros, de clientes ou de fornecedores) em relação à capacidade do órgão em cumprir sua missão institucional;

III – Legais: eventos derivados de alterações legislativas ou normativas que podem comprometer as atividades do órgão;

IV – Financeiros/orçamentários: eventos que podem comprometer a capacidade do órgão de contar com os recursos orçamentários e financeiros necessários à realização de suas atividades, ou eventos que possam comprometer a própria execução orçamentária, como atrasos no cronograma de licitações;

V – Para a Integridade: vulnerabilidade que pode favorecer ou facilitar a ocorrência de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta, podendo comprometer os objetivos da instituição.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO

(Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 323. O Comitê compreenderá a Administração Central, sendo composto pelo dirigente máximo da instituição e pelos dirigentes das unidades a ele diretamente subordinadas. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. No âmbito de cada órgão, seu dirigente será apoiado pelo respectivo Assessor Especial de Controle Interno.

Art. 324. O CGRC será composto por: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Reitor, que o presidirá;

II – Pró-Reitor de Administração;

III – Pró-Reitor de Extensão;

IV – Pró-Reitor de Graduação;

V – Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;

VI – Pró-Reitor de Gestão de Pessoas;

VII – Diretor do Campus de Itabira;

VIII – Diretor de Tecnologia da Informação;

IX – Diretor de Relações Internacionais;

X – Secretário de Comunicação;

XI – Diretor do Centro de Educação.

XII – Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Institucional (SDI). (Incluído pela Resolução 02 de 27/04/2023)

XIII – Um representante e substituto das Unidades Acadêmicas. (Incluído pela Resolução 02 de 27/04/2023)

§1º Os suplentes dos membros do Comitê serão os substitutos ou adjuntos oficialmente designados via Portaria da Reitoria, no caso de seus representantes. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º Os suplentes dos membros do Comitê serão os substitutos ou adjuntos oficialmente designados. (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

§2º O Gestor de Projetos da Reitoria prestará apoio administrativo ao CGRC.

§ 2º Os representantes da SDI e das Unidades Acadêmicas deverão ser nomeados em Portaria, por indicação do Reitor. (Redação dada pela Resolução 02 de 27/04/2023)

§3º A Instância de Integridade apoiará o CGRC no desenvolvimento do Programa de Integridade da UNIFEI, e será composta por membros indicados pelo CGRC e nomeados pelo Reitor.

Art. 324-A . A equipe técnica da SDI prestará apoio administrativo ao CGRC. (Redação dada pela Resolução 02 de 27/04/2023)

Art. 324-B. A Instância de Integridade também apoiará o CGRC, no desenvolvimento do Programa de Integridade da UNIFEI, e será composta por membros indicados pelo CGRC e nomeados pelo Reitor. (Redação dada pela Resolução 02 de 27/04/2023)

 

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS

(Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Seção I

Do CGRC

(Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 325. Compete ao CGRC: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;

II – Institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;

III – Promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;

IV – Garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

V – Promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;

VI – Promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

VII – Aprovar diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;

VIII – Deliberar sobre a política para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos e encaminhá-la ao Conselho Universitário (CONSUNI); (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

VIII – Propor a política para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos e encaminhá-la ao Conselho Universitário (CONSUNI); (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

IX – Supervisionar o mapeamento e a avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;

X – Liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão;

XI – Estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;

XII – Aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;

XIII – Emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos;

XIV – Monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê;

XV – Instituir e gerir programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção;

XVI – Elaborar Relatório de Gestão do seu Comitê conforme metodologia definida pelo TCU observando as orientações fornecidas pela DPO.

 

Seção II

Do Presidente do CGRC

(Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 326. Compete ao Presidente do CGRC: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – Aprovar a pauta das reuniões;

III – Resolver as questões de ordem;

IV – Exercer o voto de desempate;

V – Baixar atos necessários à instituição interna;

VI – Criar grupos ou comissões para aprofundar debates e discussões sobre assuntos técnicos ou operacionais afetos às ações do CGRC e indicar os coordenadores dentre os membros do Comitê.

 

Seção III

Das atribuições dos membros do CGRC

(Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 327. Compete aos membros do Comitê: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Participar das reuniões, contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de soluções;

II – Exercer o direito de voto nas tomadas de decisões;

III – Relatar, mediante emissão de parecer a ser submetido à aprovação do Comitê, as matérias que lhe tenham sido encaminhadas pelo Presidente;

IV – Participar das Comissões Especiais designadas pelo Presidente;

V – Propor inclusão de assuntos nas pautas das reuniões.

Parágrafo Único. Ao membro representante das Unidades Acadêmicas compete, além dos incisos I a V, executar a consolidação da gestão de riscos das Unidades Acadêmicas, mediante a coleta e análise dos instrumentos de gestão elaborados pelos diretores das referidas unidades. (Incluído pela Resolução 02 de 27/04/2023)

 

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO DO CGRC

(Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 328. O CGRC se reunirá ordinariamente quatro vezes ao ano, sendo duas vezes a cada semestre, e extraordinariamente por convocação do seu Presidente. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 328. O CGRC se reunirá ordinariamente, ao menos, seis vezes ao ano, sendo uma vez a cada bimestre, e extraordinariamente por convocação do seu Presidente. (Redação dada pela Resolução 02 de 27/04/2023)

§1º As reuniões ordinárias se realizarão em horários e dias fixados pelo Presidente, em local a ser indicado no aviso de convocação.

§2º Poderão fazer parte das reuniões, sem poder de voto, convidados técnicos, colaboradores ou representantes dos campi e/ou da Reitoria, que possam subsidiar no esclarecimento dos assuntos constantes na pauta e no desenvolvimento das atividades do Comitê.

Art. 329. As sessões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de cinco dias úteis e as extraordinárias com antecedência mínima de três dias úteis. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. As sessões funcionarão com 2/3 (dois terços) dos seus membros.

Art. 330. As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 331. Os atos do Comitê serão registrados em Atas e formalizados à Administração Central. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

TÍTULO XIX

DA COMISSÃO DE ÉTICA

(Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

CAPÍTULO I

FINALIDADE

(Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 332. Este regimento tem como finalidade regulamentar as disposições relativas à Comissão de Ética da Universidade Federal de Itajubá, de acordo com o Código de Ética da UNIFEI, Código de Conduta Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e Decreto no 6.029/2007, no que concerne à competência, estrutura organizacional, atribuições, deveres e responsabilidades de seus membros, ao funcionamento da Comissão de Ética; e às disposições gerais. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. A Comissão de Ética é uma comissão de assessoramento à Administração Central e aos Conselhos Superiores da UNIFEI (CONSUNI e CEPEAd) na formulação e acompanhamento das atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito da UNIFEI.

 

CAPÍTULO II

COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

(Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 333. A Comissão de Ética será composta por três membros titulares e três membros suplentes, escolhidos entre servidores do quadro permanente de pessoal da Universidade Federal de Itajubá, designados pelo Magnífico Reitor, para mandatos de três anos, permitindo uma única recondução.

Art. 333. A Comissão de Ética será composta por três membros titulares e três membros suplentes, escolhidos entre servidores do quadro permanente de pessoal da Universidade Federal de Itajubá, designados pelo Reitor, para mandatos de três anos, permitindo uma única recondução. (Redação dada pela Resolução 39 de 11/11/2019)

§1º A Comissão de Ética ficará instalada nas dependências do prédio da Administração Central (ADC) com um ponto de apoio no Campus Avançado de Itabira.

§2º Os membros suplentes da Comissão de Ética substituirão os membros titulares e assumirão suas atribuições.

§3º O presidente da Comissão de Ética será substituído em caso de impedimento ou ausência, pelo membro titular da Comissão, mediante indicação do Reitor da Universidade Federal de Itajubá.

§4º No caso de vacância, o cargo de presidente da Comissão de Ética será preenchido mediante nova escolha efetuada pelo Reitor da Universidade Federal de Itajubá.

§5º A posse dos membros da Comissão de Ética cessará com a extinção do mandato, a renúncia, ou por desvio disciplinar ou ético.

Art. 334. Os membros da Comissão de Ética não receberão remuneração de qualquer natureza pelo exercício da função. Os trabalhos por eles desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público, com o subsequente registro nos seus assentamentos funcionais. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 335. A Comissão de Ética da UNIFEI contará com um(a) Secretário Executivo, vinculado à Comissão e integrante do quadro permanente de pessoal da UNIFEI, indicado pelo Presidente da Comissão de Ética.(Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. O Secretário Executivo, em suas ausências ou impedimentos, será substituído por um dos membros da Comissão, a ser designado pelo Presidente, mediante termo lavrado em ata.

 

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIAS

(Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 336. Compete à Comissão de Ética da UNIFEI: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Zelar pelo cumprimento do Código de Ética do Servidor Público Federal (Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994);

II – Atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores do âmbito da UNIFEI;

III – Instaurar, de ofício ou a requerimento, processos éticos e aplicar a sanção cabível, conforma a sua competência, buscando principalmente a prevenção de conflitos e a preservação da moralidade na Administração Pública;

IV – Aconselhar sobre a ética profissional do servidor público no trato com as pessoas e com o patrimônio público, com vistas ao fortalecimento da ética pública e à manutenção da confiança nas instituições públicas;

V – Promover seminários, simpósios e outros eventos correlatos, que propiciem a difusão e conscientização de condutas éticas;

VI – Orientar os servidores no sentido de adotar uma conduta conforme os princípios norteadores da Administração Pública, inspirando o respeito pelos seus pares e pelo serviço público;

VII – Explicitar os desvios éticos e superá-los por meio de uma atuação positiva e pedagógica, buscando a prevalência da ética no contexto prático da Instituição;

VIII – Conhecer, identificar e administrar os conflitos de interesses no âmbito da UNIFEI, tendo como premissa básica a conscientização do servidor público;

IX – Aplicar ao servidor público a pena de censura, exclusivamente, mediante parecer devidamente fundamentado, assegurando sempre o contraditório e a ampla defesa, e o caráter reservado em seus procedimentos;

X – Fornecer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP) e à Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) os registros sobre a conduta ética dos servidores da Universidade Federal de Itajubá;

XI – Propor Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP);

XII – Propor atualização do Regimento Interno da Comissão de Ética da UNIFEI sempre que considerar necessário, dando ampla publicidade ao mesmo;

XIII – Comunicar às autoridades competentes, sempre que constatada a possível ocorrência de ilícitos penais, civis de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminhando cópia dos autos, para apuração de tais fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência;

XIV – Recomendar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, quando forem constatados indícios de violação dos deveres funcionais, nos termos da Lei no 8.112/90;

XV – Representar a Universidade Federal de Itajubá na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere ao art. 9º, do Decreto no 6.029/2007.

Art. 337. Compete aos membros da Comissão de Ética: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Ao Presidente:

a) Convocar e presidir as reuniões da Comissão e de audiências de oitivas das partes;

b) Representar a Comissão de Ética;

c) Dar execução às decisões da Comissão de Ética;

d) Autorizar a presença nas reuniões de pessoas que, por si ou por órgãos/entidades que representem, possam contribuir na condução dos trabalhos da Comissão de Ética;

e) Orientar e supervisionar os trabalhos do Secretário da Comissão de Ética;

f) Designar membros titulares da Comissão de Ética para substituí-lo na presidência de reuniões;

g) Determinar a citação, notificação e convocação de servidores, discentes, terceirizados e terceiros interessados, referentes às matérias submetidas à Comissão de Ética;

h) Delegar competências para tarefas específicas aos demais integrantes da Comissão de Ética;

i) Expedir os documentos produzidos pela Comissão, exceto a censura que vai assinada por todos os membros;

j) Designar, mediante termo lavrado em ata, substituto para o Secretário em suas ausências ou impedimentos.

k) Aos demais membros titulares:

l) Examinar as matérias que lhes forem submetidas, emitindo parecer conclusivo e fundamentado.

m) Solicitar informações à respeito de matérias sob exame da Comissão de Ética.

n) Por delegação do Presidente, representar a Comissão de Ética e presidir suas reuniões.

o) Aos membros suplentes da Comissão de Ética, substituir os membros titulares em suas ausências.

II – Ao Secretário Executivo:

a) Organizar a agenda e a pauta das reuniões e assegurar o apoio administrativo e legístico à Comissão de Ética.

b) Secretariar as reuniões.

c) Proceder ao registro das reuniões e à elaboração de suas atas.

d) Instruir as matérias submetidas à deliberação.

e) Providenciar a instrução de matéria para deliberação da Comissão de Ética, nos casos em que houver necessidade de parecer sobre a legalidade de ato a ser por ela editado.

f) Manter a guarda dos processos depositados junto à Comissão.

g) Desenvolver ou supervisionar a elaboração de estudos e parecer como subsídios ao processo de tomada de decisão da Comissão.

h) Solicitar às autoridades submetidas ao Código de Ética informações e subsídios, visando à instrução de procedimento sob apreciação da Comissão.

i) Elaborar, anualmente, em conjunto com os demais membros da Comissão de Ética, relatórios das atividades desenvolvidas.

 

CAPÍTULO IV

FUNCIONAMENTO

(Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 338. As reuniões ordinárias da Comissão de Ética ocorrerão mensalmente, e quando necessárias, extraordinariamente. As datas das reuniões ordinárias serão fixadas ao início de cada gestão ou na primeira reunião especialmente convocada para esta finalidade, de conformidade com o melhor interesse dos integrantes. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – A convocação para as reuniões ordinárias é automática para os membros titulares da Comissão, de conformidade com as datas estabelecidas, cabendo ao Secretário Executivo a confirmação do evento e emitir os convites para os membros suplentes e terceiros.

II – Na impossibilidade de comparecimento do membro titular, o respectivo suplente será convocado pelo Secretário Executivo.

III – A convocação para as reuniões extraordinárias será feita por determinação do Presidente, mediante convocação formal do Secretário Executivo.

IV – Todos os membros da Comissão de Ética, sejam titulares ou suplentes, deverão participar de todas as reuniões da Comissão, salvo no caso de ausências e/ou motivos de força maior, a fim de tomarem ciência de suas deliberações, bem como assinarem as atas a estas referentes, sendo que para o caso dos suplentes deverá constar abaixo dos seus nomes a referência “suplente não votante”.

Art. 339. A pauta das reuniões da Comissão será composta a partir de sugestões de qualquer de seus membros, ou por iniciativa do Secretário Executivo, admitindo-se, no início de cada sessão, a inclusão de novos assuntos. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 340. As fases processuais no âmbito das Comissões de Ética serão as seguintes: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Procedimento Preliminar, compreendendo:

II – Juízo de admissibilidade.

III – Instauração.

IV – Provas documentais e, excepcionalmente, manifestação do investigado e realização de diligências urgentes e necessárias.

V – Relatório.

VI – Proposta de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP).

VII – Decisão preliminar determinando o arquivamento ou a conversão em Processo de Apuração Ética.

VIII – Processo de Apuração Ética, subdividindo-se em:

IX – Instauração.

X – Instrução complementar, compreendendo:

XI – Realização de diligências.

XII – Manifestação do investigado.

XIII – Produção de provas.

XIV – Relatórios.

XV – Deliberação e decisão, que declarará improcedência, conterá sanção, recomendação a ser aplicada ou proposta de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP).

Art. 341. O processo de apuração de infração ao Código de Ética será instaurado de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, formulada por quaisquer das pessoas mencionadas no caput do art. 17, desde que haja indícios suficientes, e observados o seguinte: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Citação e/ou notificação do servidor denunciado para manifestar-se e apresentar sua defesa, por escrito, no prazo de dez dias.

II – Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, a juízo da Comissão de Ética, mediante requerimento justificado do investigado.

III – Produção de prova, destacando que:

IV – A produção de prova poderá ser feita pelo manifestante ou pela própria Comissão.

V – Compete aos Presidente da Comissão deferir as provas e determinar as diligências que se fizerem necessárias para efeito de integral esclarecimento do caso, sujeito à apreciação e decisão da Comissão de Ética.

VI – A indicação de testemunhas será de, no máximo, quatro, podendo a Comissão, por intermédio do Presidente, indeferir pedidos de produção de provas consideradas impertinentes, meramente protelatórias, ou de nenhum interesse para os esclarecimentos dos fatos.

VII – A Comissão, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas além das indicadas.

VIII – Sempre que possível, a Comissão ouvirá as testemunhas na mesma sessão, porém em horários diferentes.

Art. 342. As deliberações da Comissão de Ética serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em caso de desempate. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 343. Até a conclusão final, todos os expedientes de apuração de infração ética terão a chancela de reservado, nos termos do Decreto no 4.553 de 27 de dezembro de 2002, após, estarão acessíveis aos interessados conforme disposto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 344. Ao denunciado é assegurado o direito de conhecer o teor da acusação e ter vista dos autos no recinto da Comissão de Ética, bem como de obter cópias de documentos. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. As cópias deverão ser solicitadas formalmente à Comissão de Ética.

Art. 345. Os departamentos competentes da Universidade Federal de Itajubá darão tratamento prioritário às solicitações de documentos e informações necessárias à instrução dos procedimentos de investigação instaurados pela Comissão de Ética, conforme determina o Decreto no 6.029, de 1º de fevereiro de 2007. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º A inobservância da prioridade determinada neste artigo implicará a responsabilidade de quem lhe der causa.

§2º No âmbito da UNIFEI e em relação aos respectivos agentes públicos, a Comissão de Ética terá acesso a todos os documentos necessários aos trabalhos, dando tratamento específico àqueles protegidos por sigilo legal.

Art. 346. As deliberações da Comissão de Ética serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros titulares, ou suplentes no exercício da titularidade. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

CAPÍTULO V

RITO PROCESSUAL

(Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 347. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando à apuração de transgressão ética imputada ao agente público ou ocorrida em setores competentes da Reitoria e dos campus da UNIFEI. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. Entende-se por agente público todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta ou indireta.

Art. 348. O processo preliminar de apuração de conduta que, em tese, configure infração ao Código de Ética será instaurado de ofício ou em razão de denúncia ou representação por qualquer das pessoas mencionadas no caput do artigo anterior e observará: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – A denúncia deve ser dirigida ao Presidente da Comissão de Ética da Universidade Federal de Itajubá, por meio de endereço eletrônico ou podendo ser encaminhada ao Secretário Executivo da Comissão, por via postal;

II – A denúncia deve ser feita por escrito (manuscrito ou digitada) ou oral, reduzida a termo por qualquer membro da Comissão de Ética, sendo vedada a apresentação da denúncia por meio telefônico;

III – O denunciante precisará se identificar para a Comissão, a fim de que esta não corra o risco de apurar fato sem fundamento ou não existente;

IV – Sempre que possível, a denúncia deve estar acompanhada dos elementos de prova ou indicação, além do nome de testemunhas e orientação sobre a forma de localizá-las;

V – A denúncia deve conter os seguintes requisitos obrigatoriamente:

VI – Identificação da autoria do denunciado.

VII – Narrativa dos fatos que, na visão do denunciante, possam infringir o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

VIII – Solicitação para que a Comissão de Ética da UNIFEI apure os fatos.

§1º Entende-se por denúncia a comunicação feita por pessoa física por representação aquela emitida por pessoa jurídica ou qualquer das pessoas mencionadas no Art. 342, caput.

§2º A instauração, de ofício, de expediente de investigação deve ser fundamentada pelos integrantes da Comissão de Ética e apoiada em notícia pública de conduta ou em indícios capazes de sustentar a investigação.

§3º O denunciante, após identificado, poderá solicitar a omissão de seu nome na denúncia, se este assim o desejar.

§4º Na hipótese de o autor da denúncia não se identificar, a Comissão de Ética poderá acolher os fatos narrados para fins de instauração, de ofício, de procedimento investigatório, desde que contenha indícios suficientes da ocorrência da infração ou, em caso contrário, determinar o arquivamento sumário. Neste caso, a Comissão não se obrigará a fornecer informações sobre o andamento do procedimento instaurado ao autor da denúncia que optou por omitir-se.

§5º Se houver indícios de que a conduta configure, a um só tempo, falta ética e infração de outra natureza, inclusive disciplinar, a cópia dos autos deverá ser encaminhada imediatamente ao órgão competente, podendo a Comissão agir de forma residual, restringindo a sua análise ao recorte ético.

§6º Havendo dúvida quanto ao enquadramento da conduta, se desvio ética, infração disciplinar, ato de improbidade, crime de responsabilidade ou infração de natureza diversa, a Comissão de Ética, em caráter excepcional, poderá solicitar parecer reservado junto à Procuradoria Jurídica da Instituição.

Art. 349. Oferecida a denúncia, a Comissão de Ética deliberará sobre sua admissibilidade, verificando o cumprimento dos requisitos previstos no Art. 343. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º A Comissão de Ética poderá determinar a coleta de informações complementares ou de outros elementos de prova que julgar necessários.

§2º A Comissão de Ética, mediante decisão fundamentada, arquivará a denúncia manifestamente improcedente, cientificando o denunciante.

§3º É facultada ao denunciado a interposição de pedido de reconsideração dirigido à própria Comissão de Ética, no prazo de dez dias contados da ciência da decisão, com a devida fundamentação.

§4º Findado o prazo do § 3º, e não havendo manifestação do denunciado, fica mantida a decisão da Comissão de Ética, dando-se prosseguimento aos atos processuais.

§5º A juízo da Comissão de Ética e mediante consentimento do denunciado, poderá ser lavrado Acordo de Conduta Pessoal e Profissional.

§6º Lavrado o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, o Procedimento Preliminar será sobrestado por até dois anos, a critério da Comissão de Ética, conforme o caso.

§7º Se, até o final do prazo de sobrestamento, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional for cumprido, será determinado o arquivamento do feito.

§8º Se o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional for descumprido, a Comissão de Ética dará seguimento ao feito, convertendo o Procedimento Preliminar em Processo de Apuração Ética,

§9º Não será objeto de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional o descumprimento ao disposto no inciso XV do Anexo ao Decreto no 1.171, de 22 de junho do 1994.

Art. 350. Ao denunciado é assegurado o direito de conhecer o teor da acusação e ter vista dos autos no recinto da Comissão de Ética, bem como de requerer cópias de documentos. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. As cópias deverão ser solicitadas através de formulário próprio à Comissão de Ética.

Art. 351. A representação, a denúncia ou qualquer outra demanda deve conter os seguintes requisitos: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Descrição da conduta que transgrediria o Código de Conduta;

II – Indicação da autoria, caso seja possível;

III – Apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.

Art. 352. É vedado do servidor público: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – O uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.

II – Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.

III – Ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão.

IV – Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.

V – Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.

VI – Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento de sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.

VII – Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências.

VIII – Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.

IX – Desviar servidor público para atendimento a interesse particular.

X – Retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.

XI – Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.

XII – Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.

XIII – Dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana.

XIV – Exercer atividade profissional ética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

Art. 353. Ao final do Procedimento Preliminar será proferida decisão pela Comissão de Ética, determinando o arquivamento ou sua conversão em Processo de Apuração Ética. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 354. Instaurado o Processo de Apuração Ética, a Comissão de Ética notificará o denunciado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias, facultando-lhe arrolar até, no máximo, cinco testemunhas e apresentar ou indicar as provas que pretende produzir. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por igual período, a juízo da Comissão de Ética, mediante requerimento justificado do investigado.

§2º Findado o prazo estipulado no caput e não havendo manifestação do denunciado, dar-se-á prosseguimento aos atos processuais automaticamente.

§3º Na hipótese de o investigado, comprovadamente notificado, não se apresentar, nem avisar procurador legalmente constituído entre os servidor do quadro permanente da UNIFEI, para exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, a Comissão de Ética designará um defensor dativo, escolhido igualmente entre os servidores do quadro permanente da UNIFEI para acompanhar o processo, sendo-lhe vedada conduta contrária aos interesses do investigado.

Art. 355. O(s) denunciado(s) poderá(ão) ser convocado(s) pela Comissão de Ética a comparecer em audiência com essa Comissão, na presença ou não do denunciante. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 356. Será indeferido o pedido de inquirição de testemunha(s), quando: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – O fato já estiver suficientemente provado por documento ou confissão do investigado ou quaisquer outros meios de prova compatíveis com o rito descrito neste Regimento;

II – O fato não possa ser provado por testemunha(s).

Parágrafo Único. A(s) testemunha(s) poderá(ão) ser substituída(s) desde que o investigado formalize pedido à Comissão de Ética no prazo mínimo de setenta e duas horas antes da audiência de inquirição.

Art. 357. O pedido de prova pericial deverá ser justificado, sendo lícito à Comissão de Ética indeferi-lo nas seguintes hipóteses: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – A comprovação do fato não depender de conhecimento especial de perito;

II – Revelar-se meramente protelatório ou de nenhum interesse para o esclarecimento do fato.

Art. 358. Na hipótese de o investigado não requerer a produção de outras provas, além dos documentos apresentados com a defesa prévia, a Comissão de Ética, salvo se entender necessária a inquirição de testemunha(s), a realização de diligências ou de exame pericial, elaborará o relatório. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º A produção de prova poderá ser feita pela própria Comissão de Ética.

§2º A Comissão de Ética, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas que não as indicadas.

§3º Sempre que possível, a Comissão de Ética ouvirá as testemunhas na mesma reunião, obrigatoriamente de forma separada.

Art. 359. Na hipótese de serem juntados novos elementos de prova aos autos da investigação, após a manifestação referido no Art. 349, o investigado será notificado para nova manifestação, no prazo máximo de dez dias. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 360. Concluída a instrução processual e elaborado o relatório, a Comissão de Ética proferirá decisão fundamentada e conclusiva. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º Se a conclusão for pela culpabilidade do investigado, a Comissão de Ética poderá aplicar a penalidade de censura ética prevista no Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994, e, cumulativamente, fazer recomendações se a conduta assim o exigir, bem como lavrar o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, sem prejuízo de outras medidas a cargo dessa Comissão.

§2º É facultado ao investigado pedir a reconsideração acompanhada de fundamentação à própria Comissão de Ética, no prazo de até dez dias, contado da ciência da respectiva decisão.

§3º Findado o prazo estipulado no § 2º, e não havendo o pedido de reconsideração pelo investigado, dar-se-á prosseguimento aos atos processuais automaticamente.

Art. 361. Cópia da decisão definitiva que resultar em penalidade a detentor de cargo efetivo, bem como a ocupante de cargo em comissão ou função de confiança. Será encaminhada à Diretoria de Gestão de Pessoas para constar dos assentamentos do agente público. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

§1º O registro referido neste artigo será cancelado após o decurso do prazo de três ano de efetivo exercício, contados da data em que a decisão se tornou definitiva, desde que o servidor, nesse período, não tenha praticado nova infração ética.

§2º Em se tratando de prestador de serviços sem vínculo direto ou formal com a UNIFEI, a cópia da decisão definitiva deverá ser remetida ao Reitor, a quem competirá a adoção das providências cabíveis.

§3º Em relação aos agentes públicos listados no § 2º, a Comissão de Ética expedirá decisão definitiva elencando as condutas infracionais, eximindo-se de aplicar ou de propor penalidades, recomendações ou Acordo de Conduta Pessoal e Profissional.

Art. 362. A decisão final sobre investigação de conduta ética que resulte em sanção, em recomendação ou em Acordo de Conduta Pessoal e Profissional será resumida e publicada em ementa no site da UNIFEI, com a omissão dos nomes dos envolvidos e de quaisquer outros dados que permitam a identificação. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. A decisão final contendo nome e identificação do agente público deverá ser remetida à Comissão de Ética Pública para formação de banco de dados de sanções, para fins de consulta pelos órgãos ou entidades da administração pública federal, em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública.

 

CAPÍTULO VI

DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA

(Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 363. Os trabalhos da Comissão devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

II – Proteção à identidade do denunciante sempre que este explicitar no processo seu desejo nesse sentido;

III – Independência e imparcialidade de seus membros na apuração dos fatos;

IV – Comparecer às reuniões da Comissão de Ética, justificando ao presidente da Comissão, por escrito, eventuais ausências e afastamento;

V – Em eventual ausência ou afastamento, instruir o substituto sobre os trabalhos em curso;

VI – Declarar aos demais membros o impedimento ou a suspeição nos trabalhos da Comissão de Ética;

VII – Eximir-se de atuar em procedimento no qual tenha sido identificado o seu impedimento ou suspeição, nos termos do art. 33 da Resolução no 10, de 29 de setembro de 2008/Comissão de Ética Pública.

Art. 364. Eventuais conflitos de interesse, efetivos ou potenciais, que possam surgir em decorrência do exercício das atividades profissionais dos membros da Comissão de Ética deverão ser informados aos demais integrantes da Comissão. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 365. Ocorrerá impedimento do membro da Comissão de Ética quando: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Tenha interesse direto ou indireto no feito;

II – Tenha participado ou venha a participar, em outro processo administrativo ou judicial, como perito, testemunha ou representante legal do denunciante, denunciado o investigado, ou de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau;

III – Esteja litigando judicial ou administrativamente com o denunciante, denunciado ou investigado, ou com os respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau;

IV – For seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau o denunciante, denunciado ou investigado.

Art. 366. Ocorrerá suspenção do membro da Comissão de Ética quando: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – For amigo íntimo ou notório desafeto do denunciante, denunciado ou investigado, ou de seus respectivos

cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau;

II – For credor ou devedor do denunciante, denunciado ou investigado, ou de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau;

III – Houver subordinação direta entre o denunciante, denunciado ou investigado.

Art. 367. As matérias examinadas nas reuniões da Comissão de Ética têm caráter sigiloso, ao menos até sua deliberação final, quando será concedida sua forma de encaminhamento e de normatização, por ementa. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. Os membros da Comissão de Ética não poderão manifestar-se publicamente sobre situação específica que seja objeto de deliberação formal da Comissão.

Art. 368. A Comissão de Ética não poderá escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência sob alegação de omissão do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, e, caso haja omissão do código, esta será suprida por analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade e eficiência. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Parágrafo Único. Havendo dúvida quanto à legalidade, a Comissão de Ética deverá consultar previamente e Procuradoria Jurídica da Instituição.

Art. 369. A infração de natureza ética cometida por membro da Comissão de Ética da UNIFEI, será apurada pela Comissão de Ética Pública, conforme art. 21 do Decreto no 6.029/2007. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

CAPÍTULO VII

PRESENTES E BRINDES

 

Art. 370. A proibição de que trata o Código de Ética (Resolução nº 3, de 23 de novembro de 2000) se refere ao recebimento de presentes de qualquer valor, em razão do cargo que ocupa a autoridade, quando o ofertante for pessoa, empresa ou entidade que: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Esteja sujeita à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade;

II – Tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade, individualmente ou de caráter coletivo, em razão do cargo;

III – Mantenha relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade;

IV – Represente interesse de terceiros, como procurador ou preposto, de pessoas, empresas ou entidades compreendidas nos incisos I, II e III.

Art. 371. É permitida a aceitação de presentes: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Em razão de laços de parentesco ou amizade, desde que o seu custo seja arcado pelo próprio ofertante, e não por pessoa, empresa ou entidade que se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no item anterior;

II – Quando ofertados por autoridades estrangeiras, nos casos protocolares em que houver reciprocidade ou em razão do exercício de funções diplomáticas.

Art. 372. Não sendo viável a recusa ou a devolução imediata de presente cuja aceitação é vedada, a autoridade deverá adotar uma das seguintes providências: (Alterado pela Resolução nº 06 de 25/07/2001) (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Tratando-se de bem de valor histórico, cultural ou artístico, destiná-lo ao acervo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN para que este lhe dê o destino legal adequado.

II – Promover a sua doação a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública, desde que, tratando-se bem não perecível, se comprometa a aplicar o bem ou o produto de sua alienação em suas atividades fim; ou

III – Determinar a incorporação ao patrimônio da entidade ou do órgão público onde exerce a função.

Art. 373. Não caracteriza presente, para os fins da Resolução nº 3, de 23 de novembro de 2000: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Prêmio em dinheiro ou bens concedidos à autoridade por entidade acadêmica, científica ou cultural, em reconhecimento por sua contribuição de caráter intelectual.

II – Prêmio concedido em razão de concurso de acesso público a trabalho de natureza acadêmica, científica, tecnológica ou cultural.

III – Bolsa de estudos vinculada ao aperfeiçoamento profissional ou técnico da autoridade, desde que o patrocinador não tenha interesse em decisão que possa ser tomada pela autoridade, em razão do cargo que ocupa.

Art. 374. É permitida aceitação de brindes, como tal entendidos aqueles: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Que não tenham valor comercial ou sejam distribuídos por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, desde que não ultrapassem o valor unitário de R$100,00 (cem reais).

II – Cuja periodicidade de distribuição não seja inferior a 12 (doze) meses; e

III – Que sejam de caráter geral e, portanto, não se destine e agraciar exclusivamente uma determinada autoridade.

Art. 375. Se o valor do brinde ultrapassar a R$100,00 (cem reais), será ele tratado como presente, aplicando-se a norma prevista no Art. 367. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 376. Havendo dúvida se o brinde tem valor comercial de até R$100,00 (cem reais), a autoridade determinará sua avaliação junto ao comércio, podendo ainda, se julgar conveniente, dar-lhe desde logo o tratamento de presente. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

CAPÍTULO VIII

PARTICIPAÇÃO EM SEMINÁRIOS E OUTROS EVENTOS

(Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 377. A participação de autoridade pública abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal em atividades externas, tais como seminários, congressos, palestras e eventos semelhantes, no Brasil ou no exterior, pode ser de interesse institucional ou pessoal. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 378. Quando se tratar de participação em evento de interesse institucional, as despesas de transporte e estada, bem como taxas de inscrição, se devidas, ocorrerão por conta do órgão a que pertença a autoridade, observando o seguinte: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – Excepcionalmente, as despesas de transporte e estada, bem como as taxas de inscrição, poderão ser custeadas pelo patrocinador do evento, se este for:

II – Organismo internacional do qual o Brasil faça parte;

III – Governo estrangeiro e suas instituições;

IV – Instituição acadêmica, científica e cultural;

V – Empresa, entidade ou associação de classe que não esteja sob a jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade, nem que possa ser beneficiária de decisão da qual participe a referida autoridade, seja individualmente, seja em caráter coletivo.

VI – A autoridade poderá aceitar descontos de transporte, hospedagem e refeição, bem como de taxas de inscrição, desde que não se refira a benefício pessoal.

Art. 379. Quando se tratar de evento de interesse pessoal da autoridade, as despesas de remuneração, transporte e estada poderão ser custeadas pelo patrocinador, desde que: (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

I – A autoridade torne públicas as condições aplicáveis à sua participação, inclusive o valor da remuneração, se for o caso;

II – O promotor do evento não tenha interesse em decisão que possa ser tomada pela autoridade, seja individualmente, seja de caráter coletivo.

Art. 380. A publicidade da remuneração e das despesas de transporte e estada será assegurada mediante registro do compromisso na respectiva agenda de trabalho da autoridade, com explicitação das condições de sua participação, a qual ficará disponível para consulta pelos interessados. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 381. A autoridade não poderá aceitar o pagamento ou reembolso de despesa de transporte e estada, referentes à sua participação em evento de interesse institucional ou pessoal, por pessoa física ou jurídica com a qual o órgão a que pertença mantenha relação de negócio, salvo se o pagamento ou reembolso decorrer de obrigação contratual previamente assumida perante aquele órgão. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

CAPÍTULO IX

OUTRAS DISPOSIÇÕES

(Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Art. 382. Estão sujeitos ao presente Regimento todos os membros desta Comissão, além das partes envolvidas nos procedimentos submetidos ao crivo da Comissão de Ética. (Incluído pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 383. Os departamentos competentes da UNIFEI darão tratamento prioritário às solicitações de documentos e informações necessárias à instrução dos procedimentos de investigação instaurados pela Comissão de Ética, conforme determina o art. 20 do Decreto no 6.029/2007.

§ 1º A inobservância da prioridade determinada neste artigo implicará a responsabilização e responsabilidade de quem lhe der causa.

§ 2º No âmbito da UNIFEI e em relação aos respectivos agentes públicos, a Comissão de Ética terá acesso a todos os documentos necessários aos trabalhos, dando tratamento específico àqueles protegidos por sigilo legal.

 

TITULO XXI
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA

CAPÍTULO I
FINALIDADE

(Incluído pela Resolução 15 de 13/12/2021)

Art. 383-A. O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é órgão de assessoramento à Administração Central no acompanhamento das atividades de pesquisa envolvendo seres humanos realizadas na UNIFEI. (Incluído pela Resolução 15 de 13/12/2021)

Parágrafo único. O CEP é um colegiado interdisciplinar e independente, múnus público, de caráter consultivo e educativo, constituído para defender interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir para o desenvolvimento da pesquisa dentro dos padrões éticos e deve observar as disposições da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, instituído pelo Conselho Nacional de Saúde (CMS).

CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

(Incluído pela Resolução 15 de 13/12/2021)

Art. 383-B. O Comitê de Ética em Pesquisa é composto por sete membros titulares e sete membros suplentes, escolhidos entre servidores do quadro permanente de pessoal da Universidade Federal de Itajubá e das comunidades de Itajubá e Itabira, e designados por portaria pelo Reitor, para mandatos de três anos, permitido recondução. (Incluído pela Resolução 15 de 13/12/2021)

§1º A composição do CEP deverá ter:

I – Quatro membros com experiência em pesquisa, indicados pelos grupos de pesquisa registrados e em funcionamento na UNIFEI, sendo três do campus de Itajubá e um do campus de Itabira;

II – Dois membros que sejam docentes da UNIFEI, um de Itajubá e outro de Itabira, que não tenha vínculo com os grupos de pesquisa, por indicação da Pró-Reitoria de Graduação;

III – Um membro representante de usuários que será indicado pelo Conselho Municipal de Saúde de Itajubá.

§2º O CEP terá sempre caráter multi e transdisciplinar, não devendo haver mais que a metade de seus membros pertencentes à mesma área de atuação acadêmica.

§3º Os membros suplentes do CEP substituirão os membros titulares e assumirão suas atribuições, em seus impedimentos, afastamentos ou ausências.

§4º O CEP está instalado nas dependências do prédio da Administração Central, em espaço anexo a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

§5º No caso de vacância de membro do CEP, a vaga será preenchida mediante nova escolha efetuada pelo Reitor da Universidade Federal de Itajubá.

§6º O CEP será presidido por um Coordenador, a ser eleito por seus pares na primeira reunião de trabalho para o Comitê.

§7º O Coordenador do CEP será substituído em caso de impedimento ou ausência, pelo membro mais antigo pertencente aos quadros da UNIFEI.

Art. 383-C. Aos membros do CEP, titulares ou suplentes, é vedado: (Incluído pela Resolução 15 de 13/12/2021)

I – Exercer atividades nas quais interesses privados possam sobressaltar o interesse público e o exercício de suas atividades no sistema CEP/CONEP;

II – Agir com parcialidade ou desempenhar qualquer atividade relativa ao CEP que venha resultar em conflito de interesses com pesquisadores e/ou objetos de pesquisa avaliados pelo CEP;

III – Ser remunerado no desempenho de sua tarefa, dado o caráter de relevância pública da função.

CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES

Art. 383-D. São atribuições do Comitê de Ética em Pesquisa da UNIFEI: (Incluído pela Resolução 15 de 13/12/2021)

I – Divulgar, no âmbito da Instituição para conhecimento de servidores docentes e não docentes, discentes e sujeitos da pesquisa, normas relativas à ética em pesquisa;

II – Analisar os protocolos de pesquisa apresentados a este CEP, com caráter de corresponsabilidade no que tange a ética da pesquisa a ser desenvolvida de modo a garantir e resguardar a integridade, a saúde e os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas, bem como dos pesquisadores envolvidos na mesma;

III – Emitir parecer consubstanciado aos interessados seguindo rito a ser definido em regulamentação própria;

IV – Manter a guarda confidencial de dados obtidos na execução de sua tarefa;

V – Manter em arquivo o projeto, protocolo e os relatórios correspondentes, por cinco anos após o encerramento do estudo;

VI – Acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios semestrais, dos pesquisadores, ou no final da pesquisa quando tiver duração inferior a um ano;

VII – Acolher denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam contribuir na alteração do curso normal do estudo empreendido, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa;

VIII – Requerer instauração de sindicância à administração central para esclarecimentos de possíveis desvios da conduta ética em pesquisa;

IX – Manter regular o CEP da UNIFEI junto a CONEP/MS;

X – Realizar reuniões periódicas mensais para avaliação de protocolos de pesquisa, treinamentos, ações de divulgação e atos administrativos;

XI – Realizar programas de capacitação interna de seus membros, bem como da comunidade acadêmica, no qual deverá primar pelo fortalecimento deste CEP, do papel educativo em ética em pesquisa, e à proteção integral dos participantes de pesquisa.

CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS

(Incluído pela Resolução 15 de 13/12/2021)

Art. 383-E. Compete ao Coordenador da CEP: (Incluído pela Resolução 15 de 13/12/2021)

I – convocar e presidir as reuniões do comitê;

II – representar o CEP em todos os órgãos da UNIFEI;

III – dar execução às decisões do CEP;

IV – autorizar a presença nas reuniões de pessoas que, por si ou por órgãos/entidades que representem, possam contribuir na condução dos trabalhos;

V – orientar e supervisionar os trabalhos do Secretário Executivo do CEP;

VI – determinar a citação, notificação ou convite de servidores docentes ou não docentes, bem como discentes, ou usuários de pesquisa, referentes a esclarecimentos que porventura sejam necessários na análise de protocolos, ou mesmo, prestar esclarecimentos necessários a condução de protocolos já aprovados;

VII – delegar competências para tarefas específicas aos demais integrantes do CEP;

VIII – expedir os documentos produzidos pelo CEP;

IX – cuidar de ações que visem a promoção e capacitação do CEP.

Art. 383-F. Compete ao secretário do CEP: (Incluído pela Resolução 15 de 13/12/2021)

I – organizar a agenda, a pauta das reuniões e assegurar o apoio administrativo e logístico ao CEP;

II – secretariar as reuniões;

III – proceder ao registro das reuniões e à elaboração de suas atas;

IV – instruir os protocolos submetidas a aprovação, bem como verificar os requisitos documentais dos protocolos e processos submetidos;

V – tramitar documentos, atas, registros de forma física ou eletrônica empregando os sistemas institucionais integrados da UNIFEI;

VI – manter a guarda dos processos depositados junto ao CEP;

VII – elaborar, anualmente, em conjunto com os demais membros da Comissão de Ética, relatórios das atividades desenvolvidas.

Art. 383-G. Compete aos demais membros da CEP: (Incluído pela Resolução 15 de 13/12/2021)

I – examinar as matérias, protocolos ou textos que lhes forem submetidas, emitindo parecer técnico quando competente;

II – solicitar informações e esclarecimentos à respeito de protocolos analisados que garantam sua avaliação técnica adequada;

III – por delegação do Coordenador, representar a Comissão de Ética e presidir suas reuniões.

CAPÍTULO V
FUNCIONAMENTO DO CEP

(Incluído pela Resolução 15 de 13/12/2021)

Art. 383-H. O CEP é encarregado de assegurar padrões éticos no desenvolvimento de pesquisas envolvendo seres humanos que sejam desenvolvidas no âmbito da UNIFEI ou, quando solicitado pelo CONEP/MS, por outras instituições, através da avaliação ética dos projetos de pesquisa, antes de seu início. (Incluído pela Resolução 15 de 13/12/2021)

§1º O CEP deverá ser reunir ao menos uma vez por mês.

§2º As reuniões são vedadas ao público e serão realizadas com a presença de maioria dos seus membros, das quais serão lavradas as atas.

§3º A pauta das reuniões deverá será composta por iniciativa do coordenador do CEP ou a partir de sugestões de qualquer de seus membros, admitindo-se, no início de cada sessão, a inclusão de novos assuntos.

§4º Os protocolos de pesquisa serão analisados após a formalização de processo administrativo instruído e padronizado, contendo toda documentação pertinente a análise técnica dos temas pertinente a ética em pesquisa, os quais serão submetidos à apreciação dos membros do CEP UNIFEI.

Art. 383-I. Todos os membros do CEP se obrigam, nos termos da lei, a manter sigilo absoluto, respeito à primazia da autoria das ideias, hipóteses e propostas contidas em projetos de pesquisa e/ou protocolos submetidos. (Incluído pela Resolução 15 de 13/12/2021)

§1º O conteúdo tratado durante todo o procedimento de análise dos protocolos tramitados no CEP é de ordem estritamente sigilosa.

§2º O membro do CEP que infringir o sigilo ou que, por qualquer razão, incorrer em falta de ética profissional no exercício de suas atribuições, ou configurar atuações conflitantes em interesses com pesquisadores, usuários ou voluntários quando devidamente apurada e comprovada, por solicitação do coordenador do CEP, deverá ser afastado do Comitê, não podendo voltar a ocupar a vaga em outra oportunidade.

§3º As denúncias de infração deverão ser formuladas por escrito ao CEP que, se entender procedentes, pelo coordenador, serão apuradas por meio de sindicância.

Art. 383-J. Quando da publicação de resultados da pesquisa, seja estes realizados na forma de resumos e/ou trabalhos publicado na íntegra, dissertações, teses ou monografia, o pesquisador deverá obrigatoriamente enviar cópia digital para o CEP. (Incluído pela Resolução 15 de 13/12/2021)

 

CAPÍTULO VI
ELABORAÇÃO DO PROTOCOLO DE PESQUISA

(Incluído pela Resolução 15 de 13/12/2021)

Art. 383-K. Os Projetos de Pesquisa somente poderão ser apreciados e aprovados pelo CEP se forem devidamente seguidos do protocolo de pesquisa, na forma a ser definida em regulamentação. (Incluído pela Resolução 15 de 13/12/2021)

Parágrafo único. O participante da pesquisa deverá assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE, que será juntado ao protocolo de pesquisa na forma a ser definida em regulamento.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

(Incluído pela Resolução 15 de 13/12/2021)

Art. 383-L. O CEP poderá acatar denúncias dos participantes da pesquisa ou de qualquer outra parte, notificação de abusos ou outros fatos adversos que possam alterar a boa condução da pesquisa, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da mesma. (Incluído pela Resolução 15 de 13/12/2021)

Parágrafo único. O CEP em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética requererá à direção da Unidade, onde houve irregularidade instauração de sindicância e, quando cabível, comunicará os fatos à CONEP/MS ou a outras instâncias competentes. (Incluído pela Resolução 15 de 13/12/2021)

TITULO XXII
COMITÊ GESTOR DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS

(Incluído pela Resolução 14 de 13/12/2021)

Art. 383-M. O Comitê Gestor da Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – CGPPD constitui-se em instância de assessoramento da Administração Central, com atribuições de apoio à governança quanto ao tema de privacidade, proteção de dados pessoais e cumprimento das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP) (Incluído pela Resolução 14 de 13/12/2021)

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO

(Incluído pela Resolução 14 de 13/12/2021)

Art. 383-N. O Comitê Gestor da Privacidade e Proteção de Dados será composto: (Incluído pela Resolução 14 de 13/12/2021)

I- pelo Encarregado;

II – por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades:

a) 01 representante da Reitoria;

b) 01 representante da Ouvidoria UNIFEI;

c) 02 representantes da Diretoria de Tecnologia da Informação;

d) 01 representante da Pró-Reitoria de Administração;

e) 03 representantes da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;

f) 02 representantes da Pró-Reitoria de Graduação;

g) 01 representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

h) 01 representante da Pró-Reitoria de Extensão;

i) 01 representante da Diretoria do Campus de Itabira;

j) 03 representantes das Unidades Acadêmicas (Institutos), sendo 02 de Itajubá e 1 de Itabira;

§1º O Comitê Gestor da Privacidade e Proteção de Dados será presidido pelo Encarregado designado pelo Reitor.

§2º Os representantes elencados no inciso II serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos.

§3º Os representantes das Unidades Acadêmicas serão indicados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração da UNIFEI.

§4º Juntamente com os representantes, serão escolhidos os seus suplentes, que substituirão os efetivos em seus afastamentos e impedimentos legais.

§5º Os membros titulares e suplentes do CGPPD serão designados por portaria da Reitoria e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.

§6º A secretaria do Comitê Gestor da Privacidade e Proteção de Dados será exercida pela secretaria da Reitoria.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

(Incluído pela Resolução 14 de 13/12/2021)

Art. 383-O. Compete ao Comitê Gestor da Privacidade e Proteção de Dados: (Incluído pela Resolução 14 de 13/12/2021)

I – Propor e avaliar a Política de Privacidade, normas, requisitos metodológicos, cronogramas, planos e procedimentos com objetivo de regulamentar a privacidade e a proteção dos dados pessoais no âmbito da UNIFEI;

II – Avaliar os procedimentos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor estratégias e metas em observância à Lei Geral de Proteção de Dados;

III – Promover ações de sensibilização junto à comunidade universitária, aos órgãos administrativos e aos parceiros da universidade sobre a aplicação da política e normas, prezando pela difusão do conhecimento, pela criação de uma cultura institucional de privacidade e proteção de dados pessoais;

IV – Planejar e coordenar ações e projetos necessários para o atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados;

V – Acompanhar a implantação dos planos e o cumprimento das ações regulamentadoras nos diversos órgãos da Universidade;

VI – Receber comunicações de descumprimento das normas referentes à Política de Privacidade e Proteção de Dados, instruí-las com os elementos necessários à sua análise e notificar os responsáveis;

VII – Articular o intercâmbio de informação sobre a proteção de dados pessoais com outras instituições;

VIII – Constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre proteção de dados pessoais;

IX – Atualizar o Inventário de Dados Pessoais coletando informações dos setores que realizam tratamento de dados pessoais;

X – Elaborar e manter atualizado o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais – RIPD´s e encaminhar para a aprovação do Controlador;

XI – Elaborar o Plano de Tratamento de Incidentes de Segurança de Dados Pessoais e manter os registros em caso de incidentes;

XII – Realizar ações de comunicação e sensibilização acerca da aplicação da política de proteção de dados pessoais e da garantia da privacidade na UNIFEI.

Art. 383-P. Compete ao Presidente do Comitê Gestor da Privacidade e Proteção de Dados: (Incluído pela Resolução 14 de 13/12/2021)

I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – propor a pauta das reuniões;

III – resolver as questões de ordem;

IV – exercer o voto de desempate;

V – baixar atos necessários à organização interna; e

VI – criar grupos ou comissões para aprofundar os debates e as discussões sobre assuntos técnicos ou operacionais afetos às ações do Comitê e indicar os coordenadores dentre os membros do Comitê.

Art. 383-Q. Compete aos membros do Comitê Gestor da Privacidade e Proteção de Dados: (Incluído pela Resolução 14 de 13/12/2021)

I – participar das reuniões, contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de soluções;

II – exercer o direito de voto nas tomadas de decisões;

III – relatar, mediante emissão de parecer a ser submetido à aprovação do Comitê, as matérias que lhe tenham sido encaminhadas pelo Presidente;

IV – participar das Comissões Especiais designadas pelo Presidente; e

V – propor inclusão de assuntos nas pautas das reuniões.

Art. 383-R. Compete à Secretaria do Comitê Gestor da Privacidade e Proteção de Dados: (Incluído pela Resolução 14 de 13/12/2021)

I – fazer as convocações determinadas pelo presidente;

II – distribuir previamente a pauta das reuniões, com cópias dos respectivos temas a serem tratados;

III – secretariar as reuniões;

IV – redigir, providenciar as devidas assinaturas e divulgar as atas das reuniões;

V – organizar os processos e seus trâmites;

VI – assistir os membros do Comitê no exercício da sua função; e

VII – manter atualizada a correspondência e a documentação do Comitê.

Art. 383-S. O Comitê Gestor da Privacidade e Proteção de Dados reunir-se-á, pelo menos, uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou pela subscrição de dois terços dos seus membros. (Incluído pela Resolução 14 de 13/12/2021)

§1º As reuniões ordinárias realizar-se-ão em horários e dias fixados pelo Presidente;

§2º As reuniões serão realizadas em local a ser indicado no aviso de convocação às reuniões;

§3º Poderão fazer parte das reuniões, sem poder de voto, convidados, técnicos, colaboradores ou representantes dos campi e/ou reitoria, que possam subsidiar no esclarecimento dos assuntos constantes na pauta para o bom desenvolvimento das atividades do Comitê.

Art. 383-T. As sessões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de três dias úteis; (Incluído pela Resolução 14 de 13/12/2021)

§1º As sessões funcionarão com dois terços dos seus membros.

§2º Os atos do Comitê serão registrados em Atas e formalizados em pareceres.

Art. 383-U. As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Parágrafo Único. As matérias aprovadas pelo Comitê serão encaminhadas para o Controlador, representado pelo Reitor, para aprovação e publicação de portaria ou instrução normativa. (Incluído pela Resolução 14 de 13/12/2021) 

 

TÍTULO XXIII

DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO  DE DOCUMENTOS

 

Art. 383-V. A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) é órgão de assessoramento à Administração Central da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), que tem por finalidade: (Incluído pela Resolução 1 de 10/04/2023)

I – Analisar e orientar o processo de avaliação dos prazos de guarda e destinação dos documentos produzidos e recebidos no âmbito da UNIFEI, tendo em vista sua identificação para guarda permanente e sua eliminação quando destituídos de valor, de acordo com a legislação vigente;

II – Instituir procedimentos voltados para a transferência, recolhimento, armazenamento, acesso e eliminação de documentos de arquivo no âmbito da UNIFEI conforme legislação e normas em vigor;

III – Acompanhar a implantação de Sistemas Informatizados de Gestão de Informações, no que diz respeito à informação de natureza arquivística e Gestão Documental, podendo propor adequações necessárias;

IV – Ser responsável, junto a outras comissões que tratem do assunto, pela propositura da Gestão Documental, do Tratamento e do Acesso aos documentos produzidos e acumulados na UNIFEI;

V – Propor à Reitoria da UNIFEI alterações a esse Regimento Interno quando se fizer necessário.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Seção I

Da Organização e da Composição

(Incluído pela Resolução 1 de 10/04/2023)

 

Art. 383-W. A CPAD ficará subordinada diretamente à Reitoria da UNIFEI, que designará seus membros. (Incluído pela Resolução 1 de 10/04/2023)

Art. 383-X. Compõem a CPAD: (Incluído pela Resolução 1 de 10/04/2023)

I – Presidente;

II – Secretário;

III – Membros efetivos;

IV – Colaboradores eventuais.

§ 1º A Presidência da CPAD caberá a um de seus membros, que será eleito por maioria simples de seus pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução por igual período.

§ 2º O secretário deverá ser um membro efetivo da CPAD, indicado pelo Presidente.

§ 3º Em impedimentos legais, a substituição do presidente e/ou do secretário será exercida pelo membro indicado pelo presidente, dando-se preferência à indicação de membro que se voluntariar.

§ 4º Os membros efetivos da CPAD terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

§ 5º O colaborador eventual poderá ser um profissional ligado ao campo de conhecimento ou servidor responsável pelo acervo documental, convocado pelo Presidente da CPAD especificamente para prestar esclarecimentos sobre determinado objeto de análise da CPAD, ou ainda, orientar sobre assuntos discutidos nas reuniões da Comissão.

§ 6º Os colaboradores eventuais poderão participar das reuniões quando convocados pelo Presidente da CPAD, porém, sem direito a voto.

 

Seção II

Do Funcionamento

(Incluído pela Resolução 1 de 10/04/2023)

 

Art. 383-Y. As reuniões ocorrerão: (Incluído pela Resolução 1 de 10/04/2023)

I – ordinariamente a cada três meses, conforme calendário preestabelecido pelo Presidente da CPAD e sua convocação;

II – extraordinariamente por convocação do Presidente da CPAD, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

§ 1° Na convocação constará a pauta dos assuntos a serem tratados, e a indicação do local, data e horário da reunião.

§ 2° Qualquer matéria urgente ou de alta relevância poderá, a critério do Presidente, ser colocada em discussão, ainda que não conste na pauta de convocação.

Art. 383-Z. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão instaladas e iniciadas com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) mais um dos seus membros, incluindo o Presidente da CPAD. (Incluído pela Resolução 1 de 10/04/2023)

§ 1º O membro que não puder comparecer a uma reunião deverá comunicar, com antecedência mínima de 1 dia útil, à Secretaria da CPAD, através do e-mail da comissão, para providenciar-se convite aos suplentes.

Art. 383-AA. A CPAD deliberará por maioria simples (50% mais 1) dos votos dos membros presentes à reunião. (Incluído pela Resolução 1 de 10/04/2023)

§ 1º Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de desempate.

§ 2º As deliberações da CPAD, definidas em reuniões e registradas em ata, serão enviadas à Reitoria da UNIFEI para conhecimento e formalização de atos normativos com abrangência para toda a instituição.

§ 3º A presidência da CPAD, após reunião deliberativa, poderá encaminhar à Reitoria da UNIFEI o pedido de substituição, devidamente justificado, de qualquer membro efetivo.

Art. 383-AB. Caberá à presidência da CPAD solicitar à Reitoria da UNIFEI, os recursos necessários para o seu pleno funcionamento. (Incluído pela Resolução 1 de 10/04/2023)

Art. 383-AC. A CPAD poderá solicitar informações e apoio administrativo dos órgãos responsáveis pela execução das políticas relacionadas com as questões de arquivo e documentação. (Incluído pela Resolução 1 de 10/04/2023)

Art. 383-AD. Os membros da CPAD deverão manter comunicação permanente para troca de informações técnicas e avisos. (Incluído pela Resolução 1 de 10/04/2023)

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA

(Incluído pela Resolução 1 de 10/04/2023)

 

Art. 383-AE. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD): (Incluído pela Resolução 1 de 10/04/2023)

I – Estabelecer diretrizes referentes à gestão documental a serem cumpridas por todos os Campi da UNIFEI;

II – Propor e/ou executar projetos de capacitação e atualização para servidores envolvidos com a gestão de documentos no âmbito da UNIFEI;

III – Estabelecer diretrizes para a incorporação de acervos de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, considerados de relevância para a UNIFEI;

IV – Instituir rotinas e procedimentos contidos nos manuais, cartilhas e notas técnicas referentes à gestão documental, que compõem o controle da produção, a conservação, a avaliação, a transferência, o recolhimento, o armazenamento, o acesso e a eliminação de documentos acumulados, a serem adotados por todas as Unidades Administrativas dos Campi da UNIFEI;

V – Analisar, avaliar e selecionar os documentos relativos às atividades meio e às atividades-fim da UNIFEI, obedecendo à legislação vigente aprovada pelo Arquivo Nacional e pelo CONARQ;

VI – Encaminhar à Reitoria da UNIFEI os resultados dos trabalhos da CPAD para conhecimento, aprovação e publicação das resoluções;

VII – Divulgar os trabalhos realizados pela CPAD por meio dos canais de comunicação institucional;

VIII – Conformar o Código de Classificação de Documentos (CDD) e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD) relativos às atividades-fim da UNIFEI;

IX – Promover a atualização do CCD e TTDD relativos às atividades-fim da UNIFEI, quando necessário, revendo descritores, prazos de guarda e destinação final;

X – Aplicar e orientar o uso do CCD e da TTDD, tanto os relativos às atividades-meio da administração pública federal quanto os relativos às suas atividades-fim;

XI – Elaborar, excepcionalmente, Plano de Destinação de Documentos (PDD), quando os conjuntos documentais não constarem no CCD e na TTDD relativo às atividades-meio e/ou quando da inexistência de CCD e de TTDD relativo às atividades-fim, conforme orientação do Arquivo Nacional;

XII – Orientar a formação de Grupo(s) de Trabalho na(s) unidade(s) organizacional(ais) da UNIFEI, responsável(eis) pela análise, avaliação e seleção dos conjuntos de documentos produzidos e acumulados pela sua instituição, em conformidade com o disposto nos instrumentos técnicos de gestão aprovados pelo Arquivo Nacional (AN);

XIII – Providenciar, solicitando aos setores competentes, as datas de aprovação das contas pelo Tribunal de Contas da União, quando o conjunto documental assim o exigir;

XIV – Orientar, acompanhar, analisar e aprovar as listagens de eliminação de documentos (LED) elaboradas pelos servidores responsáveis pela seleção;

XV – Dar ciência à Reitoria da LED aprovada pela CPAD e solicitar que a mesma seja encaminhada para autorização de eliminação pelo CEPEAd;

XVI – Analisar e aprovar os editais de ciência de eliminação e os termos de eliminação, bem como os demais documentos que vierem a ser exigidos;

XVII – Contatar a equipe técnica do Arquivo Nacional (AN) para esclarecimentos de dúvidas, sempre que necessário, bem como disseminar as orientações técnicas do AN, em resposta às demandas apresentadas;

XVIII – Articular-se com as demais unidades organizacionais através da Reitoria da UNIFEI.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I

Do Presidente

(Incluído pela Resolução 1 de 10/04/2023)

 

Art. 383-AF. Ao Presidente compete dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da CPAD e, especificamente: (Incluído pela Resolução 1 de 10/04/2023)

I – fazer cumprir este Regimento, e propor decisões sobre questões omissas a ele;

II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

III – definir a pauta das reuniões;

IV – convidar, a seu critério ou por indicação dos membros da CPAD, autoridades ou técnicos, para as reuniões, em caráter consultivo;

V – representar a CPAD junto aos órgãos de Administração da UNIFEI ou designar quem o faça;

VI – delegar atribuições aos demais membros;

VII – designar membro para compor a Secretaria da CPAD;

VIII – solicitar à Reitoria da UNIFEI a substituição de membros da CPAD, em decorrência de desligamento do servidor do quadro permanente da UNIFEI, de licenças e/ou afastamentos superiores a 06 (seis) meses e impedimentos de outras naturezas;

IX – encaminhar as deliberações da CPAD, conforme previsto no artigo 383- AE;

X – assinar e encaminhar ao Arquivo Nacional as listagens, os termos e os editais de ciência de eliminação, dos documentos contidos nas Tabelas de Temporalidade, bem como os demais documentos que vierem a ser exigidos;

XI – Publicar o relatório anual de atividades da CPAD.

 

Seção II

Do Secretário

(Incluído pela Resolução 1 de 10/04/2023)

 

Art. 383-AG. Ao membro designado para secretariar os trabalhos da CPAD compete:(Incluído pela Resolução 1 de 10/04/2023)

I – elaborar as convocações e submetê-las à apreciação do Presidente da CPAD;

II – organizar o local das reuniões e a infraestrutura necessária; 

III – redigir os registros de todas as reuniões;

IV – elaborar as correspondências e expedi-las;

V – encaminhar as solicitações do Presidente;

VI – organizar e manter atualizados os arquivos da CPAD; 

VII – atender às solicitações dos membros;

VIII – exercer outras atividades que assegurem o bom desempenho da Secretaria da CPAD.

 

Seção III

Dos Membros Efetivos

(Incluído pela Resolução 1 de 10/04/2023)

 

Art. 383-AH. Aos membros efetivos da CPAD compete: (Incluído pela Resolução 1 de 10/04/2023)

I – participar das atividades da CPAD, que incluem as reuniões, bem como das discussões e das deliberações sobre os assuntos constantes em pauta;

II – zelar e cumprir os objetivos, as atribuições e todas as deliberações da CPAD; 

III – zelar pela implantação das ações da CPAD;

IV – participar, quando designados, de ações que envolvam a Gestão Documental; 

V – manter-se atualizado quanto à legislação vigente;

VI – exercer outras atividades que assegurem o bom desempenho da Gestão Documental.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

(Incluído pela Resolução 1 de 10/04/2023)

 

Art. 383-AI. Os casos omissos serão apreciados pela CPAD, e serão encaminhados à Reitoria da UNIFEI para deliberação. (Incluído pela Resolução 1 de 10/04/2023)

 

TÍTULO XXIV

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

(Renumerado pela Resolução 14 de 13/12/2021)

 

Art. 384. São nulos os atos praticados, nos campi sede e fora de sede, em desacordo com o Estatuto, os regimentos, regulamentos, normas, procedimentos, orientações, determinações e legislação emanados pelos órgãos superiores da UNIFEI e externos. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 385. Este Regimento poderá ser revisto pelo CONSUNI no todo ou em parte a qualquer tempo. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 386. É dever de todos os servidores da Administração Central zelar pelo sigilo das informações que lhes forem confiadas. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 387. Cabe aos dirigentes da Administração Central gerenciar o pessoal lotado na unidade organizacional sob sua responsabilidade. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 388. Os ocupantes de cargos de direção e funções de confiança serão responsabilizados por suas ações em consonância e uniformidade com as legislações internas e externas. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 389. Os recursos contra atos dos dirigentes dos órgãos da Administração Central serão apreciados pelo CEPEAd e, em grau de recurso, pelo CONSUNI. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 390. Em caso de incompatibilidade entre os termos deste Regimento com os do Estatuto e do Regimento Geral, prevalecerão os desses últimos. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 391. Os casos omissos na aplicação deste Regimento serão deliberados pelo CONSUNI. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

Art. 392. Revogando-se as disposições contrárias, em especial as seguintes Resoluções do CONSUNI: (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

a)11ª Resolução, 4ª Reunião Extraordinária de 28/05/2007;

b) Resoluções Ad Referendum do CONSUNI 02ª e 03ª, aprovadas em 12/4/2015 e homologadas em 11/5/2015;

c) 12ª Resolução, 20ª Reunião Extraordinária de 24/08/2015;

d) 15ª Resolução, 20ª Reunião Extraordinária de 24/08/2015;

e) 27ª Resolução, 32ª Reunião Extraordinária de 05/12/2016;

f) 06ª e 08ª Resoluções, 5ª Reunião Extraordinária de 03/04/2017.

Art. 393. Este Regimento, cumpridas as formalidades legais, entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno Semanal (BIS), após aprovação do CONSUNI. (Renumerado pela Resolução 13 de 08/04/2019)

 

Professor Dagoberto Alves de Almeida

Reitor

 

Aprovada pela Resolução CONSUNI nº 21, de 27/11/2017.

Publicado no BIS nº E13, de 07/12/2017, pág.21

Alterado pela Resolução CONSUNI nº 9, de 09/04/2018.

Publicado no BIS nº 16, de 16/04/2019, pág. 415

Alterado pela Resolução CONSUNI nº 13, de 08/04/2019.

Publicado no BIS nº 16, de 15/04/2019, pág. 404

Alterado pela Resolução CONSUNI nº 27, de 24/06/2019.

Publicado no BIS nº 29, de 15/07/2019, pág. 908

Alterado pela Resolução CONSUNI nº 39, de 11/11/2019.

Publicado no BIS nº 49, de 02/12/2019, pág. 1444

Alterada pela Resolução CONSUNI nº 14, de 13/12/2021.

Publicado no BIS nº 64, de 20/12/2021, pág. 1433

Alterada pela Resolução CONSUNI nº 15, de 13/12/2021.

Publicado no BIS nº 64, de 20/12/2021, pág. 1437

Alterada pela Resolução CONSUNI nº 1, de 05/09/2022.

Publicado no BIS nº 48, de 12/05/2022, pág. 1251

Alterada pela Resolução CONSUNI nº 2, de 13/12/2022.

Publicado no BIS nº 66, de 19/12/2022, pág. 1618

Alterada pela Resolução CONSUNI nº 1, de 10/04/2023.

Publicado no BIS nº 24, de 17/04/2023, pág. 394

Alterada pela Resolução CONSUNI nº 2, de 27/04/2023.

Publicado no BIS nº 26, de 02/05/2023, pág. 447

Alterada pela Resolução CONSUNI nº 3, de 02/05/2023.

Publicado no BIS nº 27, de 08/05/2023, pág. 486

Alterada pela Resolução CONSUNI nº 2, de 03/06/2024.

Publicado no BIS nº 24, de 10/06/2024, pág. 496