UNIFEI

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ

UNIFEI

Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal de Itajubá

Dispõe sobre a Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal de Itajubá.

1. Fundamentos

A Política de Assistência Estudantil da Unifei constitui-se de um conjunto de princípios e diretrizes norteadores para a implementação de ações, tendo por finalidade a democratização do acesso, permanência, enfrentamento da evasão e retenção e o auxílio dos estudantes nos cursos ofertados pela instituição.

Para efeitos desta Política, consideram-se:

I – Núcleo de Apoio/Assistência ao Estudante: é o núcleo responsável pelo atendimento pedagógico, psicológico, social e de saúde dos estudantes;

II – Núcleo de Educação Inclusiva: responsável por propor, implementar e fomentar a política institucional de acessibilidade e inclusão dos estudantes, servidores e público em geral na Unifei; promover o diálogo e orientação relacionados às barreiras atitudinais, pedagógicas, arquitetônicas e de comunicações; assessorar e monitorar os órgãos da Unifei quanto à acessibilidade e inclusão; promover ações que abordem temáticas que busquem garantir democraticamente a prática de inclusão social de pessoas com deficiência e/ou necessidades educacionais específicas;

III – Núcleo de Ações Afirmativas: responsável por direcionar ações que promovam a reflexão sobre as questões de combate a discriminações étnicas, raciais, religiosas ou de gênero.

 

2. Princípios

São princípios básicos da Política de Assistência Estudantil:

a) defesa do direito à educação pública, gratuita e de qualidade;

b) equidade no acesso, permanência com qualidade e conclusão com êxito;

c) primazia do apoio às demandas sociais, psicológicas e pedagógicas;

d) respeito à dignidade do indivíduo, a sua autonomia e ao seu direito a serviços de qualidade, bem como a convivência acadêmica e comunitária;

e) compromisso com a inclusão, acessibilidade e diversidade;

f) formação baseada no desenvolvimento integral das/dos estudantes e preparação para o exercício pleno da cidadania;

g) promoção de estratégias de equidade social, racial e de gênero na universidade;

h) acompanhamento dos processos que garantem a permanência estudantil na universidade;

i) estímulo ao ensino, à aprendizagem, à cultura, à arte e ao esporte;

j) irredutibilidade dos benefícios da Assistência Estudantil.

 

3. Objetivos

A Política de Assistência Estudantil visa contribuir para a formação integral dos estudantes, buscando dirimir suas necessidades no que tange aos aspectos sociais, psicológicos e pedagógicos, por meio do desenvolvimento de programas, projetos e ações.

São objetivos específicos da Política de Assistência Estudantil:

I – minimizar os efeitos das desigualdades sociais na permanência e conclusão do curso;

II – colaborar para a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, com vistas à redução da reprovação, retenção e evasão decorrentes de dificuldades de ordem socioeconômica, psicológicas e pedagógicas;

III – contribuir para a promoção da inclusão social dos estudantes da Unifei por meio da educação.

 

4. Diretrizes e Público

Constituem diretrizes da Política de Assistência Estudantil:

I – ampla divulgação dos programas, projetos e ações da Assistência Estudantil, bem como critérios para seu acesso;

II – transparência na aplicação de recursos financeiros;

III – incentivo à participação de toda comunidade universitária no que diz respeito às questões relativas à assistência estudantil.

As ações da assistência estudantil da Unifei com recursos do PNAES são destinadas aos estudantes matriculados em cursos de graduação presencial da instituição e, prioritariamente, em situação de vulnerabilidade, que atendam aos requisitos do Programa de Assistência Estudantil.

Os estudantes pertencentes a povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos, entre outros), bem como estudantes com necessidades educacionais específicas, com deficiências de natureza física, mental, intelectual e sensorial, transtornos do espectro autista, altas habilidades/superdotação e com transtornos específicos, terão atendimento prioritário nos programas desta política, quando cumpridos os pré-requisitos.

 

5. Eixos da Política

A Política de Assistência Estudantil é organizada em três eixos:

I – Eixo Socioeconômico: destina-se aos estudantes matriculados nos cursos presenciais de graduação com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, comprovada situação de vulnerabilidade social, tendo como obrigatória a participação em processo de seleção socioeconômica, conforme previsto no Programa de Assistência Estudantil.

II – Eixo Acesso, Permanência e Êxito: destina-se a todos os estudantes matriculados nos cursos oferecidos pela Unifei, composta por diversos programas e ações realizados pelas Pró-Reitorias e campi da Unifei, visando ao desenvolvimento integral do estudante.

III – Eixo Inclusão e Diversidade: destina-se a todos os estudantes com necessidades educacionais específicas e outras ações que contemplam coletividades e indivíduos discriminados, visando tanto a prevenção à discriminação como a reparação de seus efeitos.

5.1 Eixo sócioeconômico

O Eixo Socioeconômico é composto pelo Programa de Assistência Estudantil (PAE), que consiste na oferta de atendimento técnico e auxílios ao estudante em situação de vulnerabilidade social, visando contribuir para a sua permanência e prevenir a evasão por razões socioeconômicas.
Esse eixo é composto pelos seguintes auxílios:

I – Auxílio Permanência: caracteriza-se pelo repasse mensal de auxílio financeiro com a finalidade de garantir a permanência do discente no ensino superior e auxiliar nas despesas de moradia, aquisição de material didático e gastos afins, buscando reduzir os índices de evasão e retenção decorrentes de dificuldades de ordem socioeconômica.

II – Auxílio Alimentação: consiste no subsídio de refeição nos campi onde há estrutura de restaurante universitário e/ou repasse financeiro direto ao estudante.

III – Auxílio Ingresso: consiste na concessão de auxílio financeiro temporário destinado aos estudantes ingressantes por cotas de renda, identificados na análise de renda em situação de vulnerabilidade econômica.

IV – Auxílio Emergencial: consiste na oferta de auxílio financeiro esporádico e eventual a estudantes que não tenham sido contemplados por nenhuma outra das ações de apoio financeiro da dimensão socioeconômica disponível na Unifei e se encontrem em situação de vulnerabilidade social por alguma questão recente e emergencial, que apresente risco social de evasão da instituição.

V – Auxílio Inclusão Tecnológica: este auxílio é dedicado à atender as demandas dos alunos e alunas com vulnerabilidade social detectada pela DAE nas suas necessidades de acesso a recursos tecnológicos. Se expressa na forma de programa de empréstimo de notebooks para alunos atendidos pela DAE a partir de editais específicos.

VI – Auxílio Creche: consiste na concessão de auxílio financeiro destinada aos estudantes que detenham guarda e coabitem com filhas(os) em idade pré-escolar (zero a cinco anos e onze meses) para despesas com creche ou outras relacionadas à manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas, visando contribuir nas despesas de cuidados com a criança com o intuito de proporcionar a frequência regular às aulas, o desempenho acadêmico satisfatório e a conclusão, em tempo hábil, de seu curso de graduação.

5.2 Eixo acesso, permanência e êxito

O Eixo Acesso, Permanência e Êxito relaciona-se aos programas e projetos realizados por meio do apoio pedagógico, psicológico, social e de saúde e referem-se ao desenvolvimento de ações de atendimento aos estudantes nos campi da Unifei, sendo realizado pelos profissionais que compõem os Núcleos por meio dos seguintes acompanhamentos:

a) Pedagógico: é o trabalho realizado no apoio aos processos de ensino e aprendizagem do estudante, com objetivo de ampliar as condições de permanência e contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico. Relacionam-se ao apoio pedagógico à aprendizagem dos alunos, assim como processos formativos e de conscientização de professores, servidores técnico-administrativos e comunidade sobre práticas que incentivem a permanência e o sucesso dos estudantes durante o curso.

b) Psicológico: é o trabalho realizado para promover o bem estar biopsicossocial dos estudantes e a preservação da saúde mental, através de ações de natureza preventiva e interventiva, bem como de orientação e integração dos estudantes, família e equipe de ensino, e ao processo educativo.

c) Social: é o trabalho realizado para identificar e acompanhar o estudante e sua família nas questões sociais que interferem nos processos de acesso, permanência e êxito, bem como contribuir para a promoção do acesso aos direitos sociais.

d) Saúde: é o trabalho realizado com a finalidade da promoção da saúde dos estudantes, com ações coletivas de prevenção de problemas que venham interferir nos processos de aprendizagem, bem como a articulação com a rede de assistência à saúde para atendimento aos estudantes do campus.

5.2 Eixo inclusão e diversidade

O Eixo Inclusão e Diversidade refere-se a ações que objetivam:

I – a integração do estudante na comunidade acadêmica;

II – o fortalecimento das ações afirmativas na Universidade;

III – o fomento da inclusão da pessoa com deficiência, com apoio do Núcleo de Educação Inclusiva (NEI);

IV – a redução da vulnerabilidade social;

V – o fortalecimento das discussões acerca de questões étnico-raciais, de gênero, diversidade sexual e de direitos humanos com o apoio do Núcleo de Ações Afirmativas.

 

6. Gestão, Recursos Financeiros e Avaliação

6.1 Gestão

A gestão institucional da Política de Assistência Estudantil é de responsabilidade da Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE), juntamente com a Pró-Reitoria de Graduação (PRG), Reitoria e Conselhos Superiores.

Cabe à DAE planejar a distribuição dos recursos PNAES no âmbito da instituição.

Cabe à DAE/PRG:

I – zelar pela execução desta Política e propor sua atualização;

II – planejar, orientar, assessorar, acompanhar, controlar, executar e avaliar os planos, programas, projetos e ações sob sua responsabilidade;

III – planejar, executar e prestar contas dos recursos referentes à assistência estudantil;

IV – orientar a operacionalização desta Política nos campi;

V – propor instrumentos que permitam pesquisar, sistematicamente, a realidade socioeconômica e educacional dos estudantes;

VI – descrever e divulgar o perfil socioeconômico e acadêmico dos estudantes atendidos pela Assistência Estudantil;

VII – organizar um banco de dados da Assistência Estudantil na Unifei;

VIII – garantir a implementação das ações de assistência estudantil por meio do trabalho integrado de diversos profissionais;

IX – estimular a participação da comunidade discente através de eventos e ações com o objetivo de fortalecer a Assistência Estudantil;

X – verificar e acompanhar o cumprimento das normas referentes à execução da Política de Assistência Estudantil.

6.2 Instrumentos de gestão

São instrumentos de gestão da aplicação desta Política de Assistência Estudantil:

I – Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

II – Plano Tático Operacional (PTO);

III – Plano de Ação Específico;

IV – planos, programas, projetos e ações específicas;

V – regulamentos e demais orientações;

VI – pesquisa de avaliação dos programas;

VII – pesquisa realizada para o Plano de Assistência Estudantil;

VIII – editais;

IX – sistema informatizado para gestão das atividades da Política de Assistência Estudantil; e

X – levantamento do perfil socioeconômico dos estudantes da Unifei.

6.3 Recursos financeiros

Os recursos financeiros da Política de Assistência Estudantil serão oriundos do(s):

a) Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), do Ministério da Educação (destinado aos alunos de graduação, conforme critérios estabelecidos no Programa);

b) Orçamento geral da Unifei, após aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (CEPEAd);

c) Outros programas e convênios com recursos destinados à Assistência Estudantil.

6.4 Avaliação

A avaliação da Política de Assistência Estudantil definida nos planos institucionais será realizada anualmente por meio de indicadores quantitativos e/ou qualitativos, que expressam o conjunto das atividades e ações desenvolvidas.

Para aferição das metas definidas nos planos institucionais, serão utilizados os seguintes indicadores:

I – Índice (taxa) de estudantes beneficiados com ações de assistência estudantil em relação ao número total de estudantes elegíveis (renda per capita); Art. 2º, inciso IV, e art; 5º § único, inciso II, Decreto 7.234/2010;

II – Percentual coberto pela ação orçamentária PNAES em relação ao total despendido com a Assistência Estudantil; Art. 8º, Decreto 7.234/2010;

III – Índice (taxa) de sucesso da Graduação, por curso, no período dos beneficiados com Assistência Estudantil e Políticas Afirmativas; Decreto 7.234/2010, art. 2º, Lei 12.711, estratégia 12.5 PNE, Art. 37 CF;

IV – Índice (taxa) de evasão por curso dos estudantes beneficiados com ações de Assistência Estudantil e políticas afirmativas; Art. 2º, inciso III, do Decreto 7.234/2010
Outros dados poderão ser implementados.

 

7. Disposições Finais

Os auxílios do Eixo Socioeconômico poderão ser acumulados, conforme análise socioeconômica e em função de suas complementaridades.

Os casos omissos deverão ser analisados e resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, Diretoria de Assuntos Estudantis e demais responsáveis pelos planos, programas e ações relacionados nesta Política.

A revisão desta Política deverá ser realizada com periodicidade mínima de 2 anos, a critério da Diretoria de Assuntos Estudantis, Pró-Reitoria de Graduação e Reitoria, após consulta e aprovação por comissão composta por servidores técnicos, administrativos, docentes e representação estudantil dos campi, nomeados para tal finalidade, e homologados pelo CONSUNI.

 

Edson da Costa Bortoni

Reitor

Aprovado pela Decisão CONSUNI nº 5, de 24/04/2023.

Publicado no BIS nº 26, de 02/05/2023, pág.448